| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ADEQUAÇÃO DA TABELA CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 450/2014, DE 06 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 588, DE 15 DE MARÇO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo promover a adequação da Tabela constante do Anexo I da Lei Municipal Nº. 450/2014, de 06 de maio de 2014, e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação da Tabela – Quadro de Provimento Efetivo constante do Anexo I da Lei Municipal Nº. 450/2014, de 06 de maio de 2014. Art. 2º. O coeficiente do cargo de Motorista de Ambulância passa a ser 4,15 e o padrão 14. Art. 3º. O coeficiente do cargo de Fisioterapeuta 20 h passa a ser 6,17 e o padrão 29. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 15 de março de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal