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norma nº 1/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-20
Ementa“DISPÕE SOBRE À APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015.”
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017.
“DISPÕE SOBRE À APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS 
DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 
2015.”
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da 
Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o parecer emitido pelas Comissões 
Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; 
Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e 
Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao 
Plenário a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que determine ao 
chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) observe os prazos de elaboração 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de âmbito 
nacional, estabelecidos no art. 35, § 2º, II e III, da ADCT, assim como o de 
realização das audiências nas fases de elaboração das peças de 
planejamento; 2) atente-se aos documentos de envio obrigatório ao Sistema 
Aplic; 3) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das 
políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que 
causaram a piora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando 
uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal por ocasião da 
apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando 
da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016, 
especialmente em relação aos seguintes indicadores: na educação: manter o 
alto desempenho alcançado nos indicadores, buscando sempre a excelência; 
na saúde: a) Taxa de mortalidade infantil (2013); b) Taxa de internação por 
Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); c) Taxa de 
detecção de Hanseníase (2014); e, d) Incidência de Tuberculose todas as 
formas (2014); 4) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução 
dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha 
por base a realidade e as necessidades da população do município, visando 
uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal, em especial com 
relação: ao apoio à criança e ao adolescente, à excelência no atendimento ao 
público – com foco nos resultados, à gestão e manutenção do Ipiranga Previ, 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
ao IGD – Índice de Gestão Descentralizada, ao programa Ipiranga Melhor na 
Saúde e no Social; e, 5) adote medidas para melhorar o Índice de Gestão 
Fiscal Municipal – IGFM, buscando a excelência. 
Considerando o resultado da votação em plenário, na 
sessão realizada em 20 de março de 2017, que votou pela aprovação da 
prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 
relativa ao exercício financeiro de 2015, e a conseqüente aprovação do parecer 
prévio, emitido pelo TCE/MT. 
Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da 
Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente 
da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Decreto 
Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovado o parecer prévio nº 104/2016 - TP 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos
nºs 918-0/2015, 93-0/2015, 814-1/2015 e 14.314-6/2016 - apensos e, assim 
sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura 
Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2015, 
porém recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) observe 
os prazos de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, de âmbito nacional, estabelecidos no art. 35, § 2º, II e III, 
da ADCT, assim como o de realização das audiências nas fases de elaboração 
das peças de planejamento; 2) atente-se aos documentos de envio obrigatório 
ao Sistema Aplic; 3) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da 
execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os 
fatores que causaram a piora dos resultados das avaliações das políticas 
públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal 
por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser 
comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao 
exercício de 2016, especialmente em relação aos seguintes indicadores: na 
educação: manter o alto desempenho alcançado nos indicadores, buscando 
sempre a excelência; na saúde: a) Taxa de mortalidade infantil (2013); b) Taxa 
de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos 
(2014); c) Taxa de detecção de Hanseníase (2014); e, d) Incidência de 
Tuberculose todas as formas (2014); 4) promova o aperfeiçoamento do 
planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um 
planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da 
população do município, visando uma mudança positiva na situação avaliada 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
por este Tribunal, em especial com relação: ao apoio à criança e ao 
adolescente, à excelência no atendimento ao público – com foco nos 
resultados, à gestão e manutenção do Ipiranga Previ, ao IGD – Índice de 
Gestão Descentralizada, ao programa Ipiranga Melhor na Saúde e no Social; e, 
5) adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM, 
buscando a excelência.
Art. 2º - Determinar, que antes do cumprimento do item 1,
do Parecer Prévio nº 104/2016 – TP (1 - observe os prazos de elaboração da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de âmbito 
nacional, estabelecidos no art. 35, § 2º, II e III, da ADCT ), que se realize 
consulta formal ao TCE-MT da aplicação do princípio da simetria ou pela 
manutenção dos prazos regidos pela Lei Orgânica Municipal de Ipiranga do 
Norte-MT. 
Art. 3º - Após a publicação do presente Decreto Legislativo, 
deverá ser oficiado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
comunicando-o do presente ato legislativo.
Art.4º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do 
exercício de 2015, por todos os atos praticados no exercício financeiro, 
devendo ser expedida a certidão de quitação.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 20 de março de 2017.
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Pero Alessandro Alves do Nascimento Marcos Augusto de Matos Vargas 
Presidente 1º Secretário 

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