| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 594 DE 23 DE MAIO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 73.818,47 (setenta e três mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral 001 – Gabinete da Secretaria 28 – Encargos Especiais 846 – Outros Encargos Especiais 0007 – Operações Especiais 0003 – Parcelamento de Multas junto a SEMA-MT 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 73.818,47 Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no parágrafo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral 001 – Gabinete da Secretaria 04 – Administração 122 – Administração Geral 0004 – Gestão da Política da Secretaria Especial de Coordenação Geral 1013 – Locação do Prédio para funcionamento do Banco do Brasil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 56.230,35 04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral 001 – Gabinete da Secretaria 04 – Administração 129 – Administração de Receitas 0006 – Cidadania Tributária Consciência Fiscal 2007 – Incentivo a Arrecadação Tributária e educação Tributária 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 17.588,12 Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 419/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 568/2016, a operação especial nº 0003 – Parcelamento de Multas junto a SEMA-MT. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 23 de maio de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal ANEXO 1PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação: 0007 – Operações Especiais 02. Operações Especiais: 0003 – Parcelamento de Multas junto a SEMA-MT 03.Objetivo da Operação Especial: Pagamento de Multa e encargos por descumprimento de obrigações em gestões anteriores 04.Público Alvo: SEMA-MT 05 .Unidade Responsável: SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 73.818,47 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) Parcelamento de Multas junto a SEMA-MT OperaçãoEspecial Atividade Mantida UN 2010 2011 2012 2017 01 A Definir 01 10.000,00 80.000,00 73.818,47 Função: 28 Subfunção: 846 TOTAL 73.818,47 TOTAL 73.818,47 ANEXO 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ ATIVIDADE/ OPERAÇÃO ESPECIAL INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 28 – Encargos Especiais 846 – Outros Encargos Especiais 0007 – Operações Especiais O 0003 – Parcelamento de Multas junto a SEMA-MT 01 73.818,47 A definir