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norma nº 595/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 595 DE 23 DE MAIO DE 2017





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.                         





		PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:



Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.101.559,96 (Um milhão cento e um mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa e seis centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Construção Ampliação e Reformas de unidade de ensino Fundamental

1019





32.218,76





Obras e Instalações

44.90.51.00.00.00.0322054000

32.218,76

Construção Ampliação e Reformas de unidade de ensino Infantil

1020





34.500,00





Obras e Instalações

44.90.51.00.00.00.0315049000

34.500,00

Manutenção das Atividade da Escola Mun. Nossa Senhora Aparecida

2029





3.500,00





Equipamento e Material Permanente

44.90.52.00.00.00.0315049000

3.500,00

Manutenção das atividades do CMEI

2030





2.404,27





Equipamento e Material Permanente

44.90.52.00.00.00.0315000000

2.404,27

Manutenção das Atividades da Escola Mun. Crescer e Aprender

2031





9.870,00





Equipamento e Material Permanente

44.90.52.00.00.00.0315049000

9.870,00

Manutenção e Encargos com a Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes

2009





44.218,00





Equipamento e Material Permanente

44.90.52.00.00.00.0315049000

44.218,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO

126.711,03



FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

2087





75.000,00





Equipamento e Material Permanente

44.90.52.00.00.00.0300000000

75.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO

75.000,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem 

1033





516.003,50





Obras e Instalações

44.90.51.00.00.00.0300000000

44.90.51.00.00.00.0300038000

44.90.51.00.00.00.0316000000

476.240,79

18.048,87

21.713,84

Manutenção das Ações Previstas com Recursos do FETHAB

2090





383.845,43





Material de Consumo

33.90.30.00.00.00.0330000000

50.000,00





Equipamento e Material Permanente

44.90.52.00.00.00.0330000000

333.845,43

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO

899.848,93





Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Fonte de recursos: 

315049000 - Transferências do salário Educação

92.088,00

315000000 - Transferências FNDE

2.404,27

  322054000 - Transferência de Convênios da Uniao – Educação                                        32.218,76

Total 

126.711,03



FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fonte de recursos: 

300000000 - Recursos Ordinários

75.000,00

Total

75.000,00



SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

Fonte de recursos: 

300000000 - Recursos Ordinários

476.240,79

300038000 – Remuneração de Depósitos Bancários

18.048,87

316000000 – Contribuição de Intervenção no domínio econômico -CIDE

21.713,84

330000000 – Recursos do FETHAB

383.845,43

Total

899.848,93







Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



		Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de maio de 2017.



PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal





















































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