| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 601 DE 27 DE JUNHO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.14 – Diárias - Civil Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 25.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.001 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 10.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 10.000,00 Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 22.100,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.002 – Obras e Instalações 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 1.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.41 – CONTRIBUIÇÕES Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 1.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 900,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de junho de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal