| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 602 DE 27 DE JUNHO DE 2017 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º – Fica prorrogada a vigência do Programa Municipal de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública – REFAZ, destinado a promover a regularização de créditos do Município, de acordo com a Lei nº 592 de 04 de abril de 2017. decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas, relativos a tributos e contribuições municipais, com vencimento até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2° – O ingresso no REFAZ dar-se-á por opção da pessoa jurídica ou física interessada, seguida da assunção da responsabilidade através de TERMO DE PARCELAMENTO. Parágrafo único. A opção poderá ser formalizada entre os dias 28 de junho a 11 de setembro de 2017, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única ou pagamento em até 04 (quatro) parcelas, sendo que o prazo final para aderir pelo pagamento em parcela única é de 11 de setembro e o prazo para aderir ao pagamento em até 04(quatro) parcelas é de 30 de agosto de 2017. Art. 3° - As demais regras não sofrerão alterações, permanecendo o constante na Lei nº 592 de 04 de abril de 2017. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de junho de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal