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norma nº 2/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-11-27
Ementa“CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, AO SENHOR VALDOMIRO SCHWINN.”
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
CNPJ: 07.221.699/0001-69 
Fone/Fax: (66) 3588 1623 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2017. 
“CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA 
DO NORTE/MT, AO SENHOR VALDOMIRO 
SCHWINN.” 
O Senhor Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da 
Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte 
Decreto Legislativo:+ 
 
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ao Senhor VALDOMIRO SCHWINN, 
cidadão Ipiranguense pioneiro. 
Art. 2° - A Honraria está sendo concedida pela sua atuação e pelos 
relevantes serviços prestados ao município, Valdomiro Schwinn, é agricultor, pioneiro em 
Ipiranga do Norte, foi um dos desbravadores de nosso município, lutou para o crescimento e 
fortalecimento da região, que subsiste principalmente da Agricultura. No ano de 2012, em 
parceria com a Associação dos Chacareiros, cedeu 01 (um) hectare da sua área para a 
construção de um barracão onde seriam guardados máquinas e implementos cedidos à 
Associação. Essa área vem sendo usada também em parceria da Associação dos Chacareiros 
com a EMPAER, para o cultivo de um viveiro de mudas, onde será feito experimentos do 
solo e de variadas Espécies de Cultivares. Em 2017, cedeu mais 12 (doze) metros, 
aproximadamente 1 (um) hectare, para o município dar continuidade à Avenida Vitória, 
ligando-a às Chácaras parque nas Emas. 
Artigo 3º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte-MT. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
CNPJ: 07.221.699/0001-69 
Fone/Fax: (66) 3588 1623 
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
Publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 27 de novembro de 2017. 
___________________________ _________________________ 
Pero Alessandro Alves do Nascimento Marcos Augusto de Matos Vargas 
Presidente 1º Secretário 

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