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norma nº 632/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2018
Date 2018-02-05
Ementa“RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 632 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
“Ratifica a participação do Município e 
autoriza o Poder Executivo Municipal 
firmar Contrato de Rateio com o 
Consórcio Público de Saúde Vale do 
Teles Pires e dá outras providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Ipiranga do Norte – MT, no Consórcio 
Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com 
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 
23.019.551/0001-00, conforme os termos da Primeira Alteração do Protocolo de 
Intenções, de 31 de agosto de 2016.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o 
Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Blumenau, nº 500, 
Bairro Jardim Amazônia, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de 
cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas 
administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços 
médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade 
orçamentária.
III - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de medicamentos, 
materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, conforme a necessidade do 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Município e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio relativo ao valor destinado às despesas 
administrativas do consórcio, terão vencimento todo dia 10 de cada mês. Os demais 
valores destinados a contratação de serviços médicos, casa de apoio e aquisição de 
medicamentos, materiais médicos e odontológicos, serão pagos conforme pedido de 
utilização.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias da saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 05 de fevereiro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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