| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2018 |
| Date | 2018-02-05 |
| Ementa | “RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 632 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018 “Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Ipiranga do Norte – MT, no Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, conforme os termos da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções, de 31 de agosto de 2016. Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Blumenau, nº 500, Bairro Jardim Amazônia, na Cidade de Sorriso - MT. § 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá: I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio; II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. III - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, conforme a necessidade do Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Município e disponibilidade orçamentária. § 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio relativo ao valor destinado às despesas administrativas do consórcio, terão vencimento todo dia 10 de cada mês. Os demais valores destinados a contratação de serviços médicos, casa de apoio e aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos, serão pagos conforme pedido de utilização. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias da saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 05 de fevereiro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal