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norma nº 67/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS CONVOCADAS EM PERIODO DE RECESSO CONSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 067/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DAS SESSÕES
EXTRAORDINÁRIAS CONVOCADAS EM PERIODO DE
RECESSO CONSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de Ipiranga do Norte/MT para as
sessões extraordinárias em período de recesso da Câmara de Vereadores.
Art. 2º. Os Vereadores perceberão por sessão extraordinária convocadas em período de recesso
constitucional o valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
§ 1º. No caso de licenciamento para tratamento de doença devidamente comprovada por atestado
médico, o Vereador perceberá o subsídio disposto nesta lei.
§ 2º. No caso de ausência do Vereador à sessão extraordinária convocada no período de recesso
constitucional, sem justificativa legal, o mesmo não perceberá o subsídio disposto no caput deste
artigo.
Art. 3º. Este subsídio dos Vereadores será corrigido anualmente pelo INPC – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias do Poder
Legislativo.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 16 dias do mês Dezembro de 2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_________________________________
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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