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norma nº 634/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2018
Date 2018-02-21
Ementa“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 634 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
“Abre Crédito Adicional Suplementar e 
dá outras providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no 
orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, no valor de R$ 
190.000,00 (Cento e noventa mil reais), nos termos dos arts. 41, inciso II, e 42, ambos da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotação assim discriminada:
Órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde VALOR 
(R$)
Unid. Orçament. 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0023 Financiamento dos Blocos do SUS
Proj. Ativ. 2073 Assistência Farmacêutica
Elemento de 
Despesa 339030 Material de Consumo 190.000,00
Fonte de Recursos 0.1.02
0.1.14
Recursos de impostos e Transferências – Saúde
Transferências de Recursos do SUS - União
175.000,00
15.000,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 190.000,00
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será 
efetuada através de anulação parcial/total de dotação orçamentária, nos termos do art. 
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir 
especificada:
Órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde VALOR 
(R$)
Unid. Orçament. 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0023 Financiamento dos Blocos do SUS
Proj. Ativ. 2073 Assistência Farmacêutica
Elemento de 
Despesa 337170 Rateio pela participação em Consórcio Público 190.000,00
Fonte de Recursos 0.1.02
0.1.14
Recursos de impostos e Transferências – Saúde
Transferências de Recursos do SUS - União
175.000,00
15.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE
 
190.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 21 de fevereiro de 2018.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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