| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 634 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), nos termos dos arts. 41, inciso II, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotação assim discriminada: Órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde VALOR (R$) Unid. Orçament. 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-Função 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa 0023 Financiamento dos Blocos do SUS Proj. Ativ. 2073 Assistência Farmacêutica Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo 190.000,00 Fonte de Recursos 0.1.02 0.1.14 Recursos de impostos e Transferências – Saúde Transferências de Recursos do SUS - União 175.000,00 15.000,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 190.000,00 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificada: Órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde VALOR (R$) Unid. Orçament. 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-Função 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa 0023 Financiamento dos Blocos do SUS Proj. Ativ. 2073 Assistência Farmacêutica Elemento de Despesa 337170 Rateio pela participação em Consórcio Público 190.000,00 Fonte de Recursos 0.1.02 0.1.14 Recursos de impostos e Transferências – Saúde Transferências de Recursos do SUS - União 175.000,00 15.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 190.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 21 de fevereiro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal