br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 606/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2017
Date 2017-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 606 DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional suplementar por 
superávit financeiro de exercícios 
anteriores e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 99.223,75 (noventa e nove 
mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) nos termos do artigo 43, §1° 
inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no 
orçamento vigente conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Execução de Obras de 
Urbanização 
Pavimentação e 
Drenagem 
1033 68.427,47
Obras e Instalações 44.90.51.00.00.00.0300000000 68.427,47
Manutenção e 
Encargos da Sec. De 
Obras e Serv. Públicos
2050 30.796,28
Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.0382038000 30.796,28
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 99.223,75
Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de 
acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Fonte de recursos: 
300000000 - Recursos Ordinários 68.427,47
382038000 – Remuneração de Depósitos Bancários 30.796,28
Total 99.223,75
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 
de agosto de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

open original →