| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 606 DE 10 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 99.223,75 (noventa e nove mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem 1033 68.427,47 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.00.0300000000 68.427,47 Manutenção e Encargos da Sec. De Obras e Serv. Públicos 2050 30.796,28 Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.0382038000 30.796,28 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 99.223,75 Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte de recursos: 300000000 - Recursos Ordinários 68.427,47 382038000 – Remuneração de Depósitos Bancários 30.796,28 Total 99.223,75 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de agosto de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal