| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO NA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 607 DE 10 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por Excesso na arrecadação e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 417.306,65 (quatrocentos e dezessete mil trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem 1033 417.306,65 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.00.0124055000 417.306,65 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 417.306,65 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação relativo aos recursos de convênios do Estado, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de agosto de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal