| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 610 DE 24 DE AGOSTO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais passarão a ter subsídios mensais nos termos desta lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, subsídio no valor de R$19.447,56 (dezenove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor igual a R$9.723,83 (nove mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos) mensais. Art. 4º - O subsídio dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais, no valor de R$8.149,81 (oito mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos) mensais. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017 e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de agosto de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal