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norma nº 610/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2017
Date 2017-08-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 610 DE 24 DE AGOSTO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO 
E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais passarão a ter 
subsídios mensais nos termos desta lei. 
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, subsídio no valor de R$19.447,56 
(dezenove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor igual a R$9.723,83 (nove mil, 
setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos) mensais.
Art. 4º - O subsídio dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais, no valor de R$8.149,81 
(oito mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos) mensais. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de agosto de 2017 e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de 
agosto de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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