| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2006 |
| Date | 2006-01-12 |
| Ementa | MODIFICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 022/2005. |
| native_id | 68 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL 068/2006 DATA: 12 de Janeiro de 2006 SÚMULA: MODIFICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 022/2005. O Senhor Ademir Kosé Lauxen, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Parágrafo 6º e Artigo 73 da Lei Orgânica Municipal faz sabre que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O subsidio dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais na forma constitucional prevista é fixado no valor de R$ 3.500,00 (Três mil Quinhentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2.005. Parágrafo único – Fica vedado aos secretários o direito a décimo terceiro e férias. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. Registre-se e Publique-se Data Supra ___________________ Ademir Kosé Lauxer Presidente