| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 590, DE 23 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 612 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. O art. 2º, parágrafo único passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. O servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos somente trabalhará em Regime de Plantão quando for demonstrado o interesse da administração e por período pré-determinado na convocação. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de setembro de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 590, de 23 de março de 2017 e dá outras providências.