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norma nº 613/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 613 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 
14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte 
dotação orçamentária: 
ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e 
Encargos da câmara 
Municipal
2001
Auxilio alimentação 33.90.4600.00.00.0100000000 3.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO 3.000,00
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e Enc. De 
Obras e Serviços 
Públicos
2050
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 26.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 26.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e 
Encargos da câmara 
Municipal
2001
Vencimentos e Vantagens 
Fixas 31.90.11.00.00.00.0100000000 10.000,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 5.000,00
Equipamentos e Material 
Permanente 33.90.39.00.00.00.0100000000 4.000,00
Obrigações Patronais - RPPS 31.91.13.00.00.00.0100000000 10.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO 29.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 
de setembro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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