| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 613 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Encargos da câmara Municipal 2001 Auxilio alimentação 33.90.4600.00.00.0100000000 3.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO 3.000,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Enc. De Obras e Serviços Públicos 2050 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 26.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 26.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Encargos da câmara Municipal 2001 Vencimentos e Vantagens Fixas 31.90.11.00.00.00.0100000000 10.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 5.000,00 Equipamentos e Material Permanente 33.90.39.00.00.00.0100000000 4.000,00 Obrigações Patronais - RPPS 31.91.13.00.00.00.0100000000 10.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO 29.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de setembro de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal