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norma nº 614/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DAS DIÁRIAS DE VIAGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR N° 032 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, DISCIPLINA O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 614 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Regulamenta a concessão das Diárias de 
Viagem, nos termos do artigo 47 da Lei 
Complementar n° 032 de 14 de dezembro 
de 2015, disciplina o procedimento para 
concessão, fixa valores e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Consideram-se passíveis de cobertura, através de diárias, despesas de alimentação e 
pousada fora da sede do Município, para trato de assuntos de interesse da administração pública 
municipal e só poderão ser pagas estritamente a funcionários públicos, aos agentes políticos 
vinculados e aos membros dos conselhos municipais de políticas públicas do município.
§ 1º. As despesas de locomoção não farão parte do valor das diárias e serão custeadas pelo 
município, através de adiantamento ou ressarcimento.
Art. 2º. A concessão de diárias seguirá o seguinte procedimento:
I - todas as diárias solicitadas terão concessão prévia, sendo expressamente vedada a sua 
concessão e pagamento posterior à viagem realizada.
II - deverá ser solicitada por memorando, seguindo o modelo constante do ANEXO 1, e será 
chancelada pelo chefe imediato do funcionário público solicitante, o qual encaminhará o 
memorando para a Secretaria de Coordenação Geral, que, após dar seu aval, encaminhará para 
o Departamento de Finanças;
III - no Departamento de Finanças deverá ser atestado a existência de disponibilidade 
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
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orçamentária e financeira para a concessão da diária, bem como a natureza dos recursos 
financeiros para o seu custeio;
IV - a Divisão de Tesouraria exigirá do servidor público ou agente político beneficiado que 
apresente Relatório de Viagem, assinado por este e com a aprovação do chefe imediato, sob 
pena de ficar impedido de solicitar nova diária, bem como anexe ao Relatório de Viagem 
documentos que comprovem a sua realização, tais como, comprovantes de participação em 
cursos ou outros documentos que sirvam de comprovação do trato de assuntos de interesse da 
administração pública municipal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o retorno a sede do 
município;
V - na hipótese de não coincidência entre a quantidade de diárias concedida e a de dias de 
efetivo deslocamento, serão juntados aos processos correspondentes os dados e documentos 
relativos à redução do período inicialmente considerado e devolução de diárias não utilizadas ou, 
alternativamente, à ampliação do período e à complementação do valor devido;
VI - o funcionário que, indevidamente, receber diária, será obrigado a restituí-la, ficando ainda 
sujeito a punição disciplinar, se prejuízo das medidas cíveis e criminais aplicáveis ao caso.
VII - caso o servidor público ou o agente político beneficiário do recebimento de diária não 
comprove com documentos o cumprimento do objetivo da viagem no prazo estabelecido no inciso 
IV deste artigo (15 dias após o retorno ao município), estará sujeito às seguintes penalidades:
a) impedimento de receber novas diárias, de acordo com o estabelecido no inciso IV deste artigo, 
até regularização da situação;
b) na hipótese de não cumprimento após Notificação do Controle Interno, para regularizar a 
situação em mais 05 (cinco) dias, o Município poderá efetuar o desconto do valor da(s) diária(s) 
sobre o valor dos vencimentos recebidos em folha de pagamento, fazendo valer os efeitos da 
consignação compulsória.
c) se mesmo assim houver algum impedimento legal ou de ordem administrativa para a execução 
do disposto na alínea anterior, abrir-se-á processo administrativo em face do servidor público ou 
agente político faltoso, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos, assegurado nesse caso 
o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
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Art. 3º. Não serão devidas diárias para deslocamentos cuja a distância seja inferior a 50 
(cinqüenta) quilômetros, limitando-se sua concessão a 12 (doze) diárias mensais.
Parágrafo Único. A limitação do número de diárias não se aplica aos motoristas lotados no 
Gabinete do Prefeito e nas Secretarias de Coordenação Geral, Obras, Saúde e Educação, 
Cultura e Esporte. 
Art. 4º. As diárias serão classificadas pelo grupo de beneficiários e pela distância, conforme 
estipulado no ANEXO 2.
Art. 5º. Os valores para a concessão de diárias aos agentes políticos e aos servidores públicos 
serão os constantes no ANEXO 2.
Parágrafo Único. O reajuste do valor-base e da Tabela de Valores de Diárias serão reajustadas 
anualmente pelo Executivo através de Decreto pelo INPC (Índice Nacional de Preços do 
Consumidor)
Art. 6º. Este Lei entra em vigor na data da sua aprovação.
Art. 7º. Revogam-se as Leis nº 245, de 05 de maio de 2009 e a Lei nº 331 de 01 de julho de 
2011.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 29 de 
setembro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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