| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DAS DIÁRIAS DE VIAGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR N° 032 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, DISCIPLINA O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 614 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. Regulamenta a concessão das Diárias de Viagem, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar n° 032 de 14 de dezembro de 2015, disciplina o procedimento para concessão, fixa valores e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Consideram-se passíveis de cobertura, através de diárias, despesas de alimentação e pousada fora da sede do Município, para trato de assuntos de interesse da administração pública municipal e só poderão ser pagas estritamente a funcionários públicos, aos agentes políticos vinculados e aos membros dos conselhos municipais de políticas públicas do município. § 1º. As despesas de locomoção não farão parte do valor das diárias e serão custeadas pelo município, através de adiantamento ou ressarcimento. Art. 2º. A concessão de diárias seguirá o seguinte procedimento: I - todas as diárias solicitadas terão concessão prévia, sendo expressamente vedada a sua concessão e pagamento posterior à viagem realizada. II - deverá ser solicitada por memorando, seguindo o modelo constante do ANEXO 1, e será chancelada pelo chefe imediato do funcionário público solicitante, o qual encaminhará o memorando para a Secretaria de Coordenação Geral, que, após dar seu aval, encaminhará para o Departamento de Finanças; III - no Departamento de Finanças deverá ser atestado a existência de disponibilidade Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 orçamentária e financeira para a concessão da diária, bem como a natureza dos recursos financeiros para o seu custeio; IV - a Divisão de Tesouraria exigirá do servidor público ou agente político beneficiado que apresente Relatório de Viagem, assinado por este e com a aprovação do chefe imediato, sob pena de ficar impedido de solicitar nova diária, bem como anexe ao Relatório de Viagem documentos que comprovem a sua realização, tais como, comprovantes de participação em cursos ou outros documentos que sirvam de comprovação do trato de assuntos de interesse da administração pública municipal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o retorno a sede do município; V - na hipótese de não coincidência entre a quantidade de diárias concedida e a de dias de efetivo deslocamento, serão juntados aos processos correspondentes os dados e documentos relativos à redução do período inicialmente considerado e devolução de diárias não utilizadas ou, alternativamente, à ampliação do período e à complementação do valor devido; VI - o funcionário que, indevidamente, receber diária, será obrigado a restituí-la, ficando ainda sujeito a punição disciplinar, se prejuízo das medidas cíveis e criminais aplicáveis ao caso. VII - caso o servidor público ou o agente político beneficiário do recebimento de diária não comprove com documentos o cumprimento do objetivo da viagem no prazo estabelecido no inciso IV deste artigo (15 dias após o retorno ao município), estará sujeito às seguintes penalidades: a) impedimento de receber novas diárias, de acordo com o estabelecido no inciso IV deste artigo, até regularização da situação; b) na hipótese de não cumprimento após Notificação do Controle Interno, para regularizar a situação em mais 05 (cinco) dias, o Município poderá efetuar o desconto do valor da(s) diária(s) sobre o valor dos vencimentos recebidos em folha de pagamento, fazendo valer os efeitos da consignação compulsória. c) se mesmo assim houver algum impedimento legal ou de ordem administrativa para a execução do disposto na alínea anterior, abrir-se-á processo administrativo em face do servidor público ou agente político faltoso, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos, assegurado nesse caso o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. Não serão devidas diárias para deslocamentos cuja a distância seja inferior a 50 (cinqüenta) quilômetros, limitando-se sua concessão a 12 (doze) diárias mensais. Parágrafo Único. A limitação do número de diárias não se aplica aos motoristas lotados no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias de Coordenação Geral, Obras, Saúde e Educação, Cultura e Esporte. Art. 4º. As diárias serão classificadas pelo grupo de beneficiários e pela distância, conforme estipulado no ANEXO 2. Art. 5º. Os valores para a concessão de diárias aos agentes políticos e aos servidores públicos serão os constantes no ANEXO 2. Parágrafo Único. O reajuste do valor-base e da Tabela de Valores de Diárias serão reajustadas anualmente pelo Executivo através de Decreto pelo INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) Art. 6º. Este Lei entra em vigor na data da sua aprovação. Art. 7º. Revogam-se as Leis nº 245, de 05 de maio de 2009 e a Lei nº 331 de 01 de julho de 2011. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal