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norma nº 615/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº435/2013, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, O RESPECTIVO ZONEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 615 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O art. 1º, caput passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º. Esta Lei acrescenta à Zona Urbana do Município de Ipiranga do Norte/MT, a área de 
terra delimitada, conforme mapa de expansão anexo, iniciando a descrição deste perímetro 
no vértice denominado M-01, de coordenadas E=593.082,255 m e N=8.648.075,337 m; 
169°58'19" e 2.841,24 m, até o vértice 'M-02' E=593.576,996 m e N=8.645.277,503 m; 
261°19'19" e 2.405,53 m, até o vértice 'M-03' E=591.198,996 m e N=8.644.914,555 m; 
260°46'17" e 3.643,03 m, até o vértice 'M-04' E=587.603,121 m e N=8.644.330,305 m; 
347°06'08" e 100,00 m, até o vértice 'M-05' E=587.580,754 m e N=8.644.427,982 m; 
80°46'17" e 3.649,92 m, até o vértice 'M-06' E=591.183,433 m e N=8.645.013,337 m; 
81°19'19" e 2.343,65 m, até o vértice 'M-07' E=593.366,948 m e N=8.645.366,948 m; 
349°58'19" e 2.737,77 m, até o vértice 'M-08' E=593.023,524 m e N=8.648.062,899 m; 
78°02'36" e 60,03 m, até o vértice 'M-01' E=593.082,255 m e N=8.648.075,337 m; ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo Único. Fica o setor III expandido por faixas marginais ao traçado da MT-010 
deslocada para ambos os lados em 30 (trinta) metros a partir da lateral da pista de 
rolamento, estendido do limite do imóvel objeto da matricula 46.743 CRI - Sorriso (loteamento 
Golden Valle) até o entroncamento com a Rodovia MT-242. Também são limites faixas 
paralelas ao traçado da MT-242 deslocada para ambos os lados em 50 (cinqüenta) metros a 
partir da lateral da pista de rolamento, estendido do entroncamento com a MT-010 até o 
limite da área de expansão urbana do município. 
Altera a redação do artigo 1º e 
acrescenta dispositivos na Lei 
Municipal nº435/2013, que dispõe sobre 
o novo perímetro urbano do município 
de Ipiranga do Norte, o respectivo 
zoneamento e dá outras providências. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art.2º. Fica acrescentado o artigo 5º-A na Lei 435/2013, com a seguinte redação:
Art. 5º-A. A ampliação de obra ou atividade, potencialmente geradora de modificações no 
espaço urbano e meio ambiente, já instaladas e funcionando em local diverso do 
estabelecido pela Lei Municipal nº 435/2013 antes da sua publicação, dependerá da 
aprovação da Comissão Municipal de Urbanismo, que deverá exigir um Estudo de Impacto 
de Vizinhança (EIV).
§ 1º. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deve conter todas as possíveis implicações 
do projeto para a estrutura ambiental e urbana, em torno do empreendimento.
§ 2º. De posse do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o Poder Público juntamente com a 
Comissão Municipal de Urbanismo, reservar-se-á o direito de avaliá-lo, além do projeto, e 
estabelecer quaisquer exigências que se façam necessárias para minorar, compensar ou 
eliminar os impactos negativos do projeto sobre o espaço da cidade, ficando o empreendedor 
responsável pelos ônus delas decorrentes.
§ 3º. Antes da concessão de alvará para a atividade que se refere este artigo, o interessado 
deverá publicar no periódico local de maior circulação um resumo do projeto pretendido, 
indicando a atividade principal e sua localização. (NR)
Art. 3º - Fica acrescentado o artigo 5º-B, na Lei 435/2013, com a seguinte redação:
Art. 5º-B. A exigibilidade, as formas, os prazos, os elementos, a nomeação dos membros da 
Comissão Municipal de Urbanismo e demais requisitos, contidos no Estudo de Impacto de 
Vizinhança (EIV), para cada ampliação das atividades ou grupo de instalações ou atividades 
em funcionamento em zona diversa da área delimitada quando da publicação da lei 
435/2013, serão regulamentados por Decreto do Executivo no prazo máximo de 90 dias” 
(NR)
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de 
outubro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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