| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº435/2013, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, O RESPECTIVO ZONEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 615 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O art. 1º, caput passará a vigorar com a seguinte redação: Art.1º. Esta Lei acrescenta à Zona Urbana do Município de Ipiranga do Norte/MT, a área de terra delimitada, conforme mapa de expansão anexo, iniciando a descrição deste perímetro no vértice denominado M-01, de coordenadas E=593.082,255 m e N=8.648.075,337 m; 169°58'19" e 2.841,24 m, até o vértice 'M-02' E=593.576,996 m e N=8.645.277,503 m; 261°19'19" e 2.405,53 m, até o vértice 'M-03' E=591.198,996 m e N=8.644.914,555 m; 260°46'17" e 3.643,03 m, até o vértice 'M-04' E=587.603,121 m e N=8.644.330,305 m; 347°06'08" e 100,00 m, até o vértice 'M-05' E=587.580,754 m e N=8.644.427,982 m; 80°46'17" e 3.649,92 m, até o vértice 'M-06' E=591.183,433 m e N=8.645.013,337 m; 81°19'19" e 2.343,65 m, até o vértice 'M-07' E=593.366,948 m e N=8.645.366,948 m; 349°58'19" e 2.737,77 m, até o vértice 'M-08' E=593.023,524 m e N=8.648.062,899 m; 78°02'36" e 60,03 m, até o vértice 'M-01' E=593.082,255 m e N=8.648.075,337 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo Único. Fica o setor III expandido por faixas marginais ao traçado da MT-010 deslocada para ambos os lados em 30 (trinta) metros a partir da lateral da pista de rolamento, estendido do limite do imóvel objeto da matricula 46.743 CRI - Sorriso (loteamento Golden Valle) até o entroncamento com a Rodovia MT-242. Também são limites faixas paralelas ao traçado da MT-242 deslocada para ambos os lados em 50 (cinqüenta) metros a partir da lateral da pista de rolamento, estendido do entroncamento com a MT-010 até o limite da área de expansão urbana do município. Altera a redação do artigo 1º e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº435/2013, que dispõe sobre o novo perímetro urbano do município de Ipiranga do Norte, o respectivo zoneamento e dá outras providências. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art.2º. Fica acrescentado o artigo 5º-A na Lei 435/2013, com a seguinte redação: Art. 5º-A. A ampliação de obra ou atividade, potencialmente geradora de modificações no espaço urbano e meio ambiente, já instaladas e funcionando em local diverso do estabelecido pela Lei Municipal nº 435/2013 antes da sua publicação, dependerá da aprovação da Comissão Municipal de Urbanismo, que deverá exigir um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). § 1º. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deve conter todas as possíveis implicações do projeto para a estrutura ambiental e urbana, em torno do empreendimento. § 2º. De posse do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o Poder Público juntamente com a Comissão Municipal de Urbanismo, reservar-se-á o direito de avaliá-lo, além do projeto, e estabelecer quaisquer exigências que se façam necessárias para minorar, compensar ou eliminar os impactos negativos do projeto sobre o espaço da cidade, ficando o empreendedor responsável pelos ônus delas decorrentes. § 3º. Antes da concessão de alvará para a atividade que se refere este artigo, o interessado deverá publicar no periódico local de maior circulação um resumo do projeto pretendido, indicando a atividade principal e sua localização. (NR) Art. 3º - Fica acrescentado o artigo 5º-B, na Lei 435/2013, com a seguinte redação: Art. 5º-B. A exigibilidade, as formas, os prazos, os elementos, a nomeação dos membros da Comissão Municipal de Urbanismo e demais requisitos, contidos no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para cada ampliação das atividades ou grupo de instalações ou atividades em funcionamento em zona diversa da área delimitada quando da publicação da lei 435/2013, serão regulamentados por Decreto do Executivo no prazo máximo de 90 dias” (NR) Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de outubro de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal