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norma nº 619/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 619 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar por 
superávit financeiro e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 
14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento vigente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 
53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), nos termos dos art. 41, inciso II, e art.42, ambos 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço na dotação consignada no 
Orçamento Corrente, assim discriminado:
Órgão: 10– SAAE - Serviço Autônomo de água e esgoto
Unidade: 001 – SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto
Função: 17 – Saneamento 
Sub-Função: 512– Saneamento Básico Urbano
Programa: 0031 – Saneamento Para Todos
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção das Atividades do SAAE
Elem. da Despesa: 3190.13.00 – Obrigações Patronais
Valor: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Fonte de Recursos: 0300000000 – Recurso Ordinário do Exercício Anterior
Elem. da Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais)
Fonte de Recursos: 0300000000 – Recurso Ordinário do Exercício Anterior
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos 
termos do artigo 43, § 1°, inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 
de novembro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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