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norma nº 621/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 280, CAPUT E ACRESCENTA O §1º E §2º DA LEI 066/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 621 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. O art. 280, caput e §1º e §2º passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 280. A Contribuição de melhoria poderá ser parcelada em até 48 (quarenta e oito) parcelas 
mensais, sendo que para parcelamento superior a 06 (seis) parcelas, terá acréscimo de juros de 
1% (um por cento) ao mês e será concedido o parcelamento uma única vez para cada fato 
gerador.
§1º As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 80,00 (oitenta) reais por lançamento, exceto, nos 
casos em que o proprietário seja perfil Cad Único/Baixa Renda, acompanhado de parecer emitido 
pela Assistente Social do CRAS, o qual poderá ter a parcela mínima no valor de R$ 50,00 
(cinqüenta reais).
§2º Os proprietários de lotes de esquina poderão unificar os débitos do referido lote para 
parcelar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de 
novembro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Altera a redação do artigo 280, caput e 
acrescenta o §1º e §2º da Lei 066/2005 e 
dá outras providências.

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