| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2006 |
| Date | 2006-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPOR INTEGRAÇÃO COM MUNICÍPIOS DO VALE DO ARINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL 069/2006 DATA: 24 de Janeiro de 2006 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a compor integração com Municípios do Vale do Arinos, e dá outras providências. O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte autorizada a compor com demais municípios da região o Território do Vale do Arinos. Através de ações integradas os municípios que compõe tal território estimularão, no que diz a respeito á Agricultura Familiar o que segue: I - ARTICULAÇÃO – Articulação de políticas e apoio aos processos de organização da produção e comercialização; II - ASSOCIATIVISMO – Apoio às experiências associativas de produção e comercialização; III - INFORMAÇÃO – Mapeamento e articulação interinstitucional (governamental e não governamental) de experiências e políticas de apoio à produção e comercialização; IV - CAPACITAÇÃO – Formação de capacidades locais, priorizando a Prefeitura e seu território; V - PROMOÇÃO – Promoção da agricultura familiar e seus produtos na região, no Estado, no Brasil e exterior; VI - INFRA-ESTRUTURA – Apoio ao processo de estruturação de redes de negócios e serviços à produção e comercialização. Art. 2º - As ações acima indicadas ocorrerão através das seguintes ações: I – mapeamento e diagnóstico das experiências atuais com a produção e a comercialização da agricultura familiar; II – Implantação de um Sistema Integrado de produção Alternativa da Agricultura familiar, integrado com o território rural em um sistema eletrônico de informações sobre produção e mercado; III – capacitação em produção alternativa rural e comercialização de técnicos e agricultores familiares no Município e seus territórios; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO IV – intercambio entre experiências exitosas de produção e comercialização no Estado e região; V – orientação no fortalecimento e/ou implantação de bases de serviços de produção e comercialização; VI – Orientação no fortalecimento e/ou implantação de feiras, centrais de comercialização e rede de lojas da agricultura familiar; VII – Organização e orientação na participação e promoção dos produtos da agricultura familiar em feiras e eventos internacionais, nacionais e territoriais; VIII – Orientação na implantação do Cooperativismo de Crédito. Art. 3º - O território do Vale do Arinos tem como características as que seguem: I - Ser um instrumento de gestão participativa; II - Ser multidimensional para atrair os diversos atores e investimentos; III - Ser flexível, permitindo revisões e ajustes periódicos; IV - Ser orientador para os investimentos econômicos e sociais; V - Gerar capital social (competências) e empoderar pessoas/instituições. Art. 4º - As ações territoriais a serem desenvolvidas resumem-se a: I - AÇÃO 1 – Elaboração de planos territoriais de desenvolvimento rural sustentável; II - AÇÃO 2 – Capacitação de atores, gestores e agentes para o desenvolvimento territorial do Município; III - AÇÃO 3 – Gestão e Administração do programa; IV - AÇÃO 4 – Assistência e Orientação á projetos de infra–estrutura e serviços em geral. Art. 5º - As ações acima mencionadas ocorrerão através das estratégias de atuação abaixo mencionadas: I - Fase preparatória; II - Oficinas para mobilização e capacitação; III - Ações imediatas com visão estratégica (apoio á projetos específicos); IV - Diagnóstico participativo, planejamento; V - Constituição das equipes de trabalho no município ou nos municípios; VI - Prognósticos e planificação das principais ações de desenvolvimento; VII - Início da construção do Plano Territorial. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Ipiranga do Norte – MT, 24 de janeiro de 2006. ILBERTO EFFTING PREFEITO MUNICIPAL