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norma nº 69/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2006
Date 2006-01-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPOR INTEGRAÇÃO COM MUNICÍPIOS DO VALE DO ARINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL 069/2006
DATA: 24 de Janeiro de 2006
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a compor
integração com Municípios do Vale do Arinos, e dá
outras providências.
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte autorizada a compor
com demais municípios da região o Território do Vale do Arinos. Através de ações
integradas os municípios que compõe tal território estimularão, no que diz a respeito á
Agricultura Familiar o que segue:
I - ARTICULAÇÃO – Articulação de políticas e apoio aos processos de
organização da produção e comercialização;
II - ASSOCIATIVISMO – Apoio às experiências associativas de produção e
comercialização;
III - INFORMAÇÃO – Mapeamento e articulação interinstitucional
(governamental e não governamental) de experiências e políticas de apoio à produção e
comercialização;
IV - CAPACITAÇÃO – Formação de capacidades locais, priorizando a
Prefeitura e seu território;
V - PROMOÇÃO – Promoção da agricultura familiar e seus produtos na região,
no Estado, no Brasil e exterior;
VI - INFRA-ESTRUTURA – Apoio ao processo de estruturação de redes de
negócios e serviços à produção e comercialização.
Art. 2º - As ações acima indicadas ocorrerão através das seguintes ações:
I – mapeamento e diagnóstico das experiências atuais com a produção e a
comercialização da agricultura familiar;
II – Implantação de um Sistema Integrado de produção Alternativa da
Agricultura familiar, integrado com o território rural em um sistema eletrônico de
informações sobre produção e mercado;
III – capacitação em produção alternativa rural e comercialização de técnicos e
agricultores familiares no Município e seus territórios;
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
IV – intercambio entre experiências exitosas de produção e comercialização no
Estado e região;
V – orientação no fortalecimento e/ou implantação de bases de serviços de
produção e comercialização;
VI – Orientação no fortalecimento e/ou implantação de feiras, centrais de
comercialização e rede de lojas da agricultura familiar;
VII – Organização e orientação na participação e promoção dos produtos da
agricultura familiar em feiras e eventos internacionais, nacionais e territoriais;
VIII – Orientação na implantação do Cooperativismo de Crédito.
Art. 3º - O território do Vale do Arinos tem como características as que seguem:
I - Ser um instrumento de gestão participativa;
II - Ser multidimensional para atrair os diversos atores e investimentos;
III - Ser flexível, permitindo revisões e ajustes periódicos;
IV - Ser orientador para os investimentos econômicos e sociais;
V - Gerar capital social (competências) e empoderar pessoas/instituições.
Art. 4º - As ações territoriais a serem desenvolvidas resumem-se a:
I - AÇÃO 1 – Elaboração de planos territoriais de desenvolvimento rural
sustentável;
II - AÇÃO 2 – Capacitação de atores, gestores e agentes para o desenvolvimento
territorial do Município;
III - AÇÃO 3 – Gestão e Administração do programa;
IV - AÇÃO 4 – Assistência e Orientação á projetos de infra–estrutura e serviços
em geral.
Art. 5º - As ações acima mencionadas ocorrerão através das estratégias de
atuação abaixo mencionadas:
I - Fase preparatória;
II - Oficinas para mobilização e capacitação;
III - Ações imediatas com visão estratégica (apoio á projetos específicos);
IV - Diagnóstico participativo, planejamento;
V - Constituição das equipes de trabalho no município ou nos municípios;
VI - Prognósticos e planificação das principais ações de desenvolvimento;
VII - Início da construção do Plano Territorial.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Ipiranga do Norte – MT, 24 de janeiro de 2006.
ILBERTO EFFTING
PREFEITO MUNICIPAL

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