| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPÍTULO IX – DA TAXA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA; ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA DO ANEXO XXI DA LEI MUNICIPAL Nº 066/2005, REFERENTE AS ALIQUOTAS PARA COBRANÇAS DA TAXA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E INCLUIU OS CUSTOS DOS SERVIÇOS, INFRAÇÕES E MULTAS APLICADAS PELO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 624 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O Capítulo IX – Da Taxa de Abastecimento de Água passa a vigorar com a seguinte redação: Sumário “Capítulo IX – Da Tarifa de Abastecimento de Água” Art. 2º - Fica alterada a redação da Tabela XXI, referente às alíquotas para cobrança da taxa de abastecimento de água e inclui os custos dos serviços, infrações e multas aplicadas pelo SAAE, nos termos constantes do Anexo I da presente Lei, as quais serão corrigidas anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período de janeiro a dezembro do exercício anterior. Art. 3º - O SAAE deverá implantar o Regulamento dos Serviços da Autarquia, através de Decreto do Poder Executivo, criando normas e instruções referentes à operação e manutenção dos sistemas de água e os procedimentos administrativos. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 05 de dezembro de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPÍTULO IX – DA TAXA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA; ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA DO ANEXO XXI DA LEI MUNICIPAL Nº 066/2005, REFERENTE AS ALIQUOTAS PARA COBRANÇAS DA TAXA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E INCLUIU OS CUSTOS DOS SERVIÇOS, INFRAÇÕES E MULTAS APLICADAS PELO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO I TABELA XXIALIQUOTA PARA COBRANÇA DA TARIFA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Categoria Metros Cúbicos utilizados Valor em metros Cúbicos Valor Máximo sobre M³ por faixa de consumo Residencial 0 a 10 M³ 1,85 18,50 11 a 15 M³ 1,92 28,80 16 a 20 M³ 2,13 42,60 21 a 25 M³ 2,25 56,25 26 a 30 M³ 2,74 82,20 31 a 36 M³ 3,00 108,00 37 a 51 M³ 3,58 182,58 <51 M³ 3,58 186,16 Comercial 0 a 10 M³ 2,21 22,10 11 a 15 M³ 2,79 41,85 16 a 18 M³ 3,00 54,00 19 a 25 M³ 3,53 88,25 26 a 36 M³ 3,67 132,12 <36 M³ 4,03 149,11 Pública 0 a 10 M³ 2,32 23,20 11 a 20 M³ 3,07 61,40 21 a 30 M³ 3,19 95,70 31 a 36 M³ 3,56 128,16 37 a 51 M³ 3,96 201,96 <51 M³ 3,96 205,92 Industrial 0 a 10 M³ 2,32 23,20 11 a 15 M³ 2,97 44,55 16 a 21 M³ 3,56 74,76 22 a 26 M³ 3,68 95,68 <26 M³ 3,96 106,92 Os quantitativos em metros cúbicos utilizados na tabela acima, serão multiplicados pelos valores em reais na linha correspondente; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Não se aplica essa operação de multiplicação para os quantitativos até 10 m³, os quais terão os valores básicos descritos nas primeiras linhas da tabela, nas classes residencial, comercial, pública e industrial. Custos de Serviços, taxas e multas Serviços Unidade Custo R$ Expediente: I) Emissão de 2ª Via, alteração cadastral e outros Unidade 4,00 Corte de água: I) Por solicitação do usuário; Serviço 30,00 Religação de água: I) Por solicitação do usuário; II) Por regularização de situação (ramal) Serviço Serviço 30,00 30,00 Aferição de hidrômetro: Serviço 75,00 Ligação de agua I) Tipo 1- Rede até 5 metros de mangueira até o cavalete. II) Tipo 2- Rede até 15 metros de mangueira até o cavalete. III) Tipo 3 -Rede até 25 metros de mangueira até o cavalete – IV) Tipo 4- Rede até 35 metros de mangueira até o cavalete Serviço e Materiais 100,00 130,00 160,00 190,00 Consumo de água por circos, parques e outros I) Custo fixo de Consumo até 15 dias II) Custo Adicional por dia até completar 30 dias R$/15 dias R$/dia R$ 100,00 15 dias + R$ 10,00 por dia adicional Substituição de materiais: I) Hidrômetro danificado pelo usuário; II) Hidrômetro roubado; Unidade Unidade R$ 98,00 Infração Item Multa R$ Violação de lacre 01 100,00 Violação do hidrômetro 02 400,00 Violação da rede 03 600,00 Execução de ligações Clandestinas 04 800,00 Inversão de hidrômetro 05 400,00 Descrição das Infrações/Multas: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 1. Violação de lacre: Violação do dispositivo que permite identificar a regularidade de fornecimento/débito da economia. 2. Violação de Hidrômetro: Ato promovido por outrem mediante a prática que interfira no funcionamento do equipamento. 3. Violação da rede: Quando novos loteamentos/consumidores promovem a interferência/ danos a rede de abastecimento pública sem prévia autorização, incluso interferências nos cavaletes. 4. Execução de Ligações Clandestinas: é a pratica realizada por outrem que consiste no conjunto de tubulações e conexões, conectados irregularmente à rede de distribuição e /ou coletora de esgoto, ligação/instalação de economia executado com artifícios, procurando ocultar a sua existência e sem o devido registro no SAAE, antecedente ao aferidor de consumo visando burlar o registro da medição. 5. Inversão de hidrômetro: Ato de realizar a retirada e recolocação do equipamento em sentido contrário ao fluxo pré-determinado visando retroagir o sistema de leitura do mesmo.