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norma nº 625/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2018
Date 2017-12-05
EmentaRECONHECE O DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DO TCE – MT COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 625 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso, como o veículo oficial de publicação dos atos municipais. 
Art. 2º. No Diário Oficial de Contas do TCE - MT serão publicados atos oficiais, leis, decretos, 
portarias, editais, balancetes, e outras informações de interesse público do Município.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 255 de 31 de agosto de 2009 e a 282 de 20 de abril de 2010.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 
de novembro de 2017.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 05 de 
dezembro de 2017. 
 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Reconhece o Diário Oficial de Contas do 
TCE – MT como veículo oficial de 
publicação dos atos municipais e dá 
outras providências.

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