| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 609 DE 17 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 626 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. O art. 3º passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º. O veículo de propriedade particular em nome da Sr. Geraldo de Souza, inscrito no CPF nº 615.520.709-72 a ser recebido na permuta compreende um “CAMINHÃO MERCEDES BENZ LS 1941, DIESEL, ANO 1992, COR BRANCA, PLACA KHQ5218SP, CHASSI 9BM388057nb944621”, avaliado em R$ 72.505,00 (setenta e dois mil reais e quinhentos e cinco reais), conforme Ata de Avaliação subscrita pelos Membros da Comissão de Avaliação de Veículos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, constituída através da Portaria nº 003 de 04 de janeiro de 2017, que passa a fazer parte integrante desta Lei – Anexo I. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 05 de dezembro de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 609 de 17 de agosto de 2017 e dá outras providências.