| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 627 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.906,71 (doze mil e novecentos e seis reais e setenta e um centavos) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção das Atividades do SAAE 2086 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3390.39.00.00.00.0100000000 11.429,07 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3390.39.00.00.00.0300000000 1.477,64 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 12.906,71 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: ÓRGÃO: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção das Atividades do SAAE 2086 Vencimentos e Vantagens Fixas 31.90.11.00.00.00.0100000000 1.851,78 Vencimentos e Vantagens Fixas 31.90.11.00.00.00.0300000000 1.333,37 Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0100000000 523,19 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0300000000 144,27 Obrigações Patronais - RPPS 31.91.13.00.00.00.0100000000 4.798,76 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 1.390,70 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.00.00.00.0100000000 1.364,64 Obrigações Tributárias e Contribuições 33.90.47.00.00.00.0100000000 1.500,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO 12.906,71 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal