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norma nº 627/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 627 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro 
de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 
12.906,71 (doze mil e novecentos e seis reais e setenta e um centavos) nos termos dos artigos 
41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço 
da seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção das 
Atividades do SAAE 2086
Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica
3390.39.00.00.00.0100000000 11.429,07
Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica
3390.39.00.00.00.0300000000 1.477,64
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 12.906,71
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada 
através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
ÓRGÃO: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção das 
Atividades do SAAE 2086
Vencimentos e Vantagens 
Fixas 31.90.11.00.00.00.0100000000 1.851,78
Vencimentos e Vantagens 
Fixas 31.90.11.00.00.00.0300000000 1.333,37
Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0100000000 523,19
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0300000000 144,27
Obrigações Patronais - RPPS 31.91.13.00.00.00.0100000000 4.798,76
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 1.390,70
Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Física 33.90.36.00.00.00.0100000000 1.364,64
Obrigações Tributárias e 
Contribuições 33.90.47.00.00.00.0100000000 1.500,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO 12.906,71
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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