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norma nº 630/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 630 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ipiranga do Norte para o 
exercício financeiro de 2018 e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 
41.872.564,00 (quarenta e um milhões oitocentos e setenta e dois mil quinhentos e 
sessenta e quatro reais).
I - Administração Direta: R$ 38.564.114,00 (trinta e oito milhões quinhentos e sessenta e 
quatro mil cento e quatorze reais);
II -Administração Indireta: R$ 3.308.450,00 (três milhões trezentos e oito mil quatrocentos 
e cinquenta reais), com a seguinte distribuição: 
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte -
MT: R$ 2.561.000,00 (Dois milhões quinhentos e sessenta e um mil reais );
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 
747.450,00 ( Setecentos e quarenta e sete mil quatrocentos e cinqüenta reais).
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Geral 41.872.564
Poder Legislativo 1.820.172
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT 2.561.000
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 747.450
Prefeitura Municipal 36.743.942
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Sendo:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Fiscal 30.302.134,40
Orçamento da Seguridade Social 11.570.429,60
TOTAL 41.872.564,00
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das 
especificações constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento 
sintético:
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 31.428.437,12
1.1 Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria 6.807.140,00
(- ) Deduções da Receita Tributária 363.700,00
1.2 Receita de Contribuições 35.500,00
1.3 Receita Patrimonial 153.400,00
1.7 Transferências Correntes 28.752.897,12
( - ) Deduções da Receita do FUNDEB 4.242.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 285.200,00
RECEITAS DE CAPITAL 7.135.676,88
2.1 Alienação de Bens 100.000,00
2.2 Transferências de Capital 7.035.676,88
TOTAL GERAL 38.564.114,00
Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga do 
Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES 1.254.200,00
1.2 Receitas de Contribuição 932.600,00
1.3 Receitas Patrimoniais 310.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 11.600,00
7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.306.800,00
7.2 Receitas de Contribuição 1.306.800,00
TOTAL GERAL 2.561.000,00
Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga 
do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte 
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desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.3 Receitas Patrimoniais 25.000,00
1.6 Receitas de Serviços 721.230,00
1.9 Outras Receitas Correntes 1.220,00
TOTAL 747.450,00
Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros 
“Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e 
apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa 1.820.172,34
Administração 4.498.751,72
Segurança Pública 16.485,00
Assistência Social 1.427.886,22
Saúde 7.431.543,29
Educação 9.669.718,43
Cultura 749.500,00
Urbanismo 5.500.000,91
Habitação 101.000,00
Saneamento 2.125.000,00
Gestão Ambiental 1.273.800,00
Agricultura 895.525,00
Industria 15.000,00
Comércios e Serviços 114.800,00
Energia 123.500,00
Transporte 1.330.000,00
Desporto e Lazer 951.431,00
Encargos Especiais 370.000,00
Reserva de Contingência 150.000,09
TOTAL GERAL 38.564.114,00 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
2 – POR PROGRAMAS:
Processo Legislativo 1.820.172,34 
Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito 885.631,51 
Democracia Ativa e Controle Social 43.750,00 
Gestão da Política da Secretaria Especial de 3.030.564,59 
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Coordenação Geral
Excelência no Atendimento - Gestão para Resultados 20.710,00 
Cidadania Tributária - Consciência Fiscal 112.980,00 
Operações Especiais 772.115,52 
Apoio a Agricultura Familiar 527.925,00
Ipiranga Melhor no Trânsito 30.000,00 
Qualidade no Transporte Escolar 1.050.000,00 
Qualidade na Merenda Escolar 212.310,00 
Ipiranga Melhor na Educação 8.407.408,43 
Ipiranga Melhor na Cultura 749.500,00 
Ipiranga Melhor no Esporte 900.131,00 
Infra-estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 6.353.000,11
Ipiranga Limpa e Sustentável 1.273.800,90 
Ipiranga Iluminada 123.500,00 
Gestão da Política da Secretaria de Agricultura 315.100,00 
Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola. 175.500,00 
Ipiranga Melhor no Lazer 51.300,00 
Ipiranga Melhor no Turismo 6.800,00 
Ipiranga Melhor na Segurança Pública 16.485,00 
Blocos de Financiamentos do SUS 4.589.058,29
Ipiranga melhor na Saúde 2.842.485,00 
Gestão da Política de Secretaria de Trabalho e Ação 
Social 374.912,06 
Proteção Social Básica – Ipiranga Acolhe e Protege 1.257.130,00 
IGD – Índice de Gestão Descentralizada 35.387,00 
Ipiranga Melhor no Social 59.150,00 
Apoio a Criança e ao Adolescente 151.307,16 
Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga 101.000,00 
Saneamento para todos 2.125.000,00 
Reserva de Contingência 150.000,09
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 38.564.114,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA
 Despesas Correntes 29.836.643,83
 Despesas de Capital 8.577.470,08
 Reserva de Contingência 150.000,09
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 38.564.114,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
 01 - Câmara Municipal 1.820.172,34
03 – GABINETE DO PREFEITO
 01 – Chefe de Gabinete 902.116,51
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 3.983.120,21
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE.
 01 – Gabinete do Secretario 522.992,21
 02 – Fundo Municipal de Educação 4.119.293,48
 03 – Departamento de Cultura 749.500,00
 04 – Departamento de Esporte e Lazer 951.431,00
 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 2.753.983,12
 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 2.255.164,62
 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 18.285,00
06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
 01 – Gabinete do Secretário 9.888.500,91
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
 01 – Gabinete do Secretário 1.039.125,00
08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
 01 – Gabinete do Secretário 2.220.930,00
 02 – Fundo Municipal de Saúde 5.210.613,29
09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 
 01 – Gabinete do Secretário 931.162,06
 02 – Fundo Municipal de Ação Social 896.417,00
 03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 151.307,16
99 – RSERVA DE CONTINGENCIA
 09 – Reserva de Contingência 150.000,09
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 38.564.114,00
Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de IPIRANGA 
DO NORTE, anexo a presente lei será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09 – Previdência Social 2.561.000,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 2.561.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 2.561.000,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 2.561.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 741.810,00
 Despesas de Capital 5.000,00
 Reserva do RPPS 1.814.190,00
TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 2.561.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. Fundo Municipal de Previdência 2.561.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 2.561.000,00
Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
IPIRANGA DO NORTE anexo a presente Lei será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 
17 - Saneamento 747.450,00
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 747.450,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Saneamento Para Todos 747.450,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 747.450,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 724.900,00
 Despesas de Capital 22.550,00
TOTAL DA DESPESA: 747.450,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 747.450,00
TOTAL DA DESPESA: 747.450,00
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos 
incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, 
bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria 
de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 5% (cinco por cento) do 
total da despesa fixada para o exercício de 2018, perfazendo o valor de R$ 2.093.628,20
(Dois milhões noventa e três mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos).
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou 
total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada 
em R$ 150.000,09 (cento e cinqüenta mil reais e nove centavos), destinado ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000; 
III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite do valor das 
despesas de Capital, nos termos previstos no Artigo 167, inciso III da Constituição 
Federal. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 10.Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 18 de dezembro
de 2017.
PEDRO FERROMATTO
Prefeito Municipal

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