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norma nº 599/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO ORIUNDO DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 599 DE 14 DE JUNHO DE 2017 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial por 
Superávit financeiro oriundo de 
cancelamento de restos a pagar não 
processados e dá outras providências. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro 
de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
272.432,70 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta 
centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura indústria Comércio 
001 – Gabinete da Secretaria 
23 – Comércio e Serviços 
695 – Turismo 
0015 – Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 
1054 – Construção do Centro de Convenções 
44.90.51.00.00 – Obras e instalações 
Fonte de recursos: 0.3.00.000000 Fonte Ordinária 
Valor R$ 147.003,07 
Fonte de recursos: 0.3.24.054000 Transferências de Convênios da União 
Valor R$ 125.429,63 
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no parágrafo anterior será utilizada a 
fonte de recursos mencionada no artigo 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64, proveniente do 
superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, combinados com o disposto na 
Resolução Consulta do TCE-MT nº 08/2016 - TP. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 419/2013 e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 568/2016, da ação relativa ao Projeto nº 1054 – 
Construção do Centro de Convenções. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
PEDRO FERRONATTO 
Prefeito Municipal 

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