| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 598 DE 08 DE JUNHO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 109.742,77 (cento e nove mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Aquisição de veículos ambulâncias e Equipamentos Diversos 1071 Equipamento e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0314000000 44.90.52.00.00.00.0314038000 100.000,00 9.742,77 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO 109.742,77 Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte de recursos: 314000000 - Transferências de Recursos do SUS 100.000,00 314038000 – Remuneração de Depósitos Bancários 9.742,77 TOTAL 109.742,77 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal