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norma nº 598/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 598 DE 08 DE JUNHO DE 2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 
14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 109.742,77 (cento e nove 
mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) nos termos do artigo 
43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no 
orçamento vigente conforme segue: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Aquisição de veículos 
ambulâncias e 
Equipamentos 
Diversos 
1071 
 
Equipamento e Material 
Permanente 
44.90.52.00.00.00.0314000000
44.90.52.00.00.00.0314038000
100.000,00
9.742,77
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO 109.742,77
Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de 
acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Fonte de recursos: 
314000000 - Transferências de Recursos do SUS 100.000,00
314038000 – Remuneração de Depósitos Bancários 9.742,77
 TOTAL 
109.742,77 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PEDRO FERRONATTO 
Prefeito Municipal 

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