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norma nº 596/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - 
MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 596 DE 23 DE MAIO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Adicional Especial e 
dá outras providências. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, 
de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor 
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes 
dotações orçamentárias: 
09– Secretaria de Trabalho e Assistência Social 
003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
08 – Assistência Social 
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
0029 – Apoio a Criança e ao Adolescente 
2084 – Apoio as ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.90.31 – Premiações Culturais, artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 5.400,00 
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 6.600,00 
Art. 2º A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º 
será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior 
de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - 
MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: 
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Fonte de Recursos: 
300000000 - Recursos Ordinários 12.000,00
Total 12.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 23 de 
maio de 2017. 
PEDRO FERRONATTO 
Prefeito Municipal 

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