| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 703 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 596 DE 23 DE MAIO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 09– Secretaria de Trabalho e Assistência Social 003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08 – Assistência Social 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0029 – Apoio a Criança e ao Adolescente 2084 – Apoio as ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.90.31 – Premiações Culturais, artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 5.400,00 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 6.600,00 Art. 2º A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Fonte de Recursos: 300000000 - Recursos Ordinários 12.000,00 Total 12.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 23 de maio de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal