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norma nº 670/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2019
Date 2019-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 15 DE JANEIRO 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas
atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para discussão e deliberação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$
1.883.545,69 (Um milhão oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e nove centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Construção 
Ampliação e 
Reforma de 
unidades de Ens. 
Fundamental
1019 194.885,22
Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.012205400
0
194.885,22
Aquisição de 
Veículo para o 
Transporte Escolar
1028 376.550,00
Equipamento e Material 
Permanente
44.90.52.00.00.00.012205400
0
376.550,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 571.435,22
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Construção 
Ampliação e 
Reformas de 
Prédios Públicos
1008 55.000,00
Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0124054000 55.000,00
Execução de obras
de Drenagem e 
pavimentação 
Asfáltica
1033 68.950,00
Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0124054000 68.950,00
Manutenção e 
Encargos da 
Secretaria de 
obras e Serviços 
Públicos
2050 1.138.160,47
Equipamento e Material 
Permanente 44.90.52.00.00.00.0124054000 1.138.160,47
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.262.110,47
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Aquisição de
patrulhas
Mecanizadas
101
3
50.000,00
Equipamento e Material 
Permanente 44.90.52.00.00.00.0124054000 50.000,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 50.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes da tendência do excesso de arrecadação relativos a expectativa dos convênios celebrados no
município, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 15 de janeiro de 2019.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes
desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
A abertura do crédito adicional proposto visa à alocação no orçamento
vigente dos recursos relativos a convênios em andamento no município conforme planilha
detalhada anexo. 
Os créditos propostos visam atender as despesas para a conclusão da obra
da quadra escolar, aquisição de 02 ônibus escolares, construção do barracão da secretaria de
obras, conclusão da obra de pavimentação da Rua das Rosas, aquisição de 02 caminhões, 01
Escavadeira Hidráulica e 01 patrulha mecanizada.
Como visto, os recursos propostos visam atender ações pré-existentes em
nosso plano de governo e nas peças de planejamento municipal, PPA, LDO e LOA, tratando-se
apenas de adição da fonte de recursos para financiamento da despesa, recursos estes, que foram
obtidos mediante celebração de convênios oriundos de emendas parlamentares como também
com os diversos órgãos federais: FNDE, SUDAM, SUDECO, MAPA e Ministério das Cidades.
Segue anexo, relação detalhada dos convênios em andamento que
necessitam a inclusão dos recursos no orçamento, bem como cópia dos respectivos termos
assinados juntos aos órgãos concedentes.
Frente ao exposto, pedimos a colaboração dos senhores vereadores para
aprovação da presente matéria por se tratar de ações de relevante interesse público para o nosso
município.
São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo
Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências
julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15
de janeiro de 2019.
PEDRO FERRONATTO
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538

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