| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 001 DE 15 DE JANEIRO 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para discussão e deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 1.883.545,69 (Um milhão oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Construção Ampliação e Reforma de unidades de Ens. Fundamental 1019 194.885,22 Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.012205400 0 194.885,22 Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar 1028 376.550,00 Equipamento e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.012205400 0 376.550,00 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 571.435,22 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Construção Ampliação e Reformas de Prédios Públicos 1008 55.000,00 Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0124054000 55.000,00 Execução de obras de Drenagem e pavimentação Asfáltica 1033 68.950,00 Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0124054000 68.950,00 Manutenção e Encargos da Secretaria de obras e Serviços Públicos 2050 1.138.160,47 Equipamento e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0124054000 1.138.160,47 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.262.110,47 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Aquisição de patrulhas Mecanizadas 101 3 50.000,00 Equipamento e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0124054000 50.000,00 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 50.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação relativos a expectativa dos convênios celebrados no município, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 15 de janeiro de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A abertura do crédito adicional proposto visa à alocação no orçamento vigente dos recursos relativos a convênios em andamento no município conforme planilha detalhada anexo. Os créditos propostos visam atender as despesas para a conclusão da obra da quadra escolar, aquisição de 02 ônibus escolares, construção do barracão da secretaria de obras, conclusão da obra de pavimentação da Rua das Rosas, aquisição de 02 caminhões, 01 Escavadeira Hidráulica e 01 patrulha mecanizada. Como visto, os recursos propostos visam atender ações pré-existentes em nosso plano de governo e nas peças de planejamento municipal, PPA, LDO e LOA, tratando-se apenas de adição da fonte de recursos para financiamento da despesa, recursos estes, que foram obtidos mediante celebração de convênios oriundos de emendas parlamentares como também com os diversos órgãos federais: FNDE, SUDAM, SUDECO, MAPA e Ministério das Cidades. Segue anexo, relação detalhada dos convênios em andamento que necessitam a inclusão dos recursos no orçamento, bem como cópia dos respectivos termos assinados juntos aos órgãos concedentes. Frente ao exposto, pedimos a colaboração dos senhores vereadores para aprovação da presente matéria por se tratar de ações de relevante interesse público para o nosso município. São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de janeiro de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538