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norma nº 71/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 071/2006 – 07 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, e, do Art. 80 da Lei
Municipal Nº 017/2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por
tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional
interesse público, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, na
quantidade, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º, da presente Lei.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se
efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
02 (duas) Professor de Educação Física
Nível Superior
30 horas R$ 855,00
01 (uma) Professor de Pedagogia
Nível Superior
30 horas R$ 855,00
02 (duas) Professor Magistério
Nível Médio
30 horas R$ 627,00
01 (uma) Professor de Artes Plásticas
Nível Superior
30 horas R$ 855,00
01 (uma) Ajudante de Serviços Gerais 40 horas R$ 504,00
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das
contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem
nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão
realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo
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Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se
extingam os motivos que deram origem as mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das
contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do
instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, e do
Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, Leis Municipais Nrs.
007/2005, 008/2005 e 017/2005, respectivamente.
Artº. 6º - Os contratos previstos nesta Lei, serão de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no
Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda a vez que houver reajuste dos
vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 07 de março de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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