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norma nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAltera o parágrafo segundo, do art. 7º, o inciso I, do art. 142, e art. 225, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como o artigo 3º, do Calendário Legislativo do ano de 2019, Resolução nº 004/2018.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 14 DE MARÇO DE 2019, DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO.
Altera o parágrafo segundo, do art.
7º, o inciso I, do art. 142, e art. 225,
caput, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, bem
como o artigo 3º, do Calendário
Legislativo do ano de 2019,
Resolução nº 004/2018.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais PROMULGA a seguinte
Resolução:
Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.7º.......................................................................................................
.................................................................................................................
Parágrafo 2º - A Câmara reunir-se-á em Sessões Ordinárias, de acordo
com o Calendário anual previamente aprovado, podendo se optar para
a realização às segundas-feiras ou as sextas-feiras, das 08h00min às
11h00min.” (NR)
Art. 2º. O inciso I, do artigo 142, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.142.............................................................................................................
..........................................................................................................................
I – 08 (oito) dias quando se tratar de matéria de regime de urgência
especial.” (NR)
Art. 3º. O caput, do artigo 225, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 225 – Terão tramitação de urgência especial, submetendo-se à
votação final dentro de no máximo duas sessões:” (NR)
Art. 4º. Altera-se o artigo 3º, da Resolução nº 004/2018, notadamente o Calendário
Legislativo do ano de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
“Art. 3º. As Sessões Ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras
segundas-feiras de cada mês às 08h00min, observando os incisos do Art.
1°.” (NR)
Art. 5º. Esta alteração ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Ipiranga do Norte e na Resolução nº 004/2018 entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, 25 de março de 2019.
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria
Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB
Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas
1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM
 

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