| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Altera o parágrafo segundo, do art. 7º, o inciso I, do art. 142, e art. 225, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como o artigo 3º, do Calendário Legislativo do ano de 2019, Resolução nº 004/2018. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO Nº 002, DE 14 DE MARÇO DE 2019, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO. Altera o parágrafo segundo, do art. 7º, o inciso I, do art. 142, e art. 225, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como o artigo 3º, do Calendário Legislativo do ano de 2019, Resolução nº 004/2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º....................................................................................................... ................................................................................................................. Parágrafo 2º - A Câmara reunir-se-á em Sessões Ordinárias, de acordo com o Calendário anual previamente aprovado, podendo se optar para a realização às segundas-feiras ou as sextas-feiras, das 08h00min às 11h00min.” (NR) Art. 2º. O inciso I, do artigo 142, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.142............................................................................................................. .......................................................................................................................... I – 08 (oito) dias quando se tratar de matéria de regime de urgência especial.” (NR) Art. 3º. O caput, do artigo 225, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 225 – Terão tramitação de urgência especial, submetendo-se à votação final dentro de no máximo duas sessões:” (NR) Art. 4º. Altera-se o artigo 3º, da Resolução nº 004/2018, notadamente o Calendário Legislativo do ano de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 “Art. 3º. As Sessões Ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras segundas-feiras de cada mês às 08h00min, observando os incisos do Art. 1°.” (NR) Art. 5º. Esta alteração ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte e na Resolução nº 004/2018 entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, 25 de março de 2019. Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas 1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM