| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 676 de 12 de Março de 2019. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de até R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.40.00 – Serviços de T.I. e Comunicação – PJ Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 2.500,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.001 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Valor R$ 8.000,00 Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto no parágrafo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal Classif. Econ: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. J Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 10.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.14 – Diárias - Civil Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 11.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.002 – Construção do Paco legislativo 4.4.90.51 – Obras e instalações Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 100,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 100,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhista Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 9.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 100,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros - PJ Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 100,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 100,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de março de 2019. PEDRO FERRONATO Prefeito Municipal