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norma nº 676/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2019
Date 2019-03-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 676 de 12 de Março de 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.”
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor 
de até R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, 
e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da 
seguinte dotação orçamentária: 
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.40.00 – Serviços de T.I. e Comunicação – PJ
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 2.500,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.001 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Valor R$ 8.000,00
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto no parágrafo anterior 
serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, 
proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
Classif. Econ: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. J
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
3.3.90.14 – Diárias - Civil 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 11.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.002 – Construção do Paco legislativo
4.4.90.51 – Obras e instalações
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhista
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 9.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros - PJ
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de março de 
2019. 
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal

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