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norma nº 677/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2019
Date 2019-03-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 010 – TRECHO IPIRANGA DO NORTE – ALTO DO RIO BRANCO – ENTRONCAMENTO COM MT 222, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 677 de 12 de Março de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO 
DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 010 –
TRECHO IPIRANGA DO NORTE – ALTO DO 
RIO BRANCO – ENTRONCAMENTO COM MT 
222, ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a 
Associação dos beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte – Alto do Rio 
Branco – Entroncamento com MT 222, visando custear despesas com a elaboração do 
projeto ambiental.
Art. 2º - A transferência de recursos de que trata o artigo anterior fica condicionada ao 
prévio credenciamento e a habilitação plena da entidade junto ao município e a celebração 
de termo de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores 
introduzidas pela lei federal n° 13.204/2015.
Art. 3º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 125.000,00 (Centro e vinte cinco mil 
reais), a ser pago em parcela única, obrigatoriamente depositados em conta específica do 
favorecido.
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional suplementar, no valor de até 125.000,00
(centro e vinte cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da dotação orçamentária 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
conforme abaixo especificado:
07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. INDUSTRIA E COMERCIO
001 – GABINETE DO SECRETARIO – SEC. AGRICULTURA
23 – COMERCIO E SERVIÇOS
691 – PROMOÇÃO COMERCIAL
0019 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO EMPREGO E RENDA
2059 – APOIO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO 
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 125.000,00
Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior
nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - A Associação dos beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte –
Alto do Rio Branco – Entroncamento com MT 222 deverá prestar contas à Administração 
Municipal dos recursos recebidos nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações 
posteriores introduzidas pela lei federal n° 13.204/2015.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de março de 
2019. 
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal

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