| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 010 – TRECHO IPIRANGA DO NORTE – ALTO DO RIO BRANCO – ENTRONCAMENTO COM MT 222, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 677 de 12 de Março de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 010 – TRECHO IPIRANGA DO NORTE – ALTO DO RIO BRANCO – ENTRONCAMENTO COM MT 222, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a Associação dos beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte – Alto do Rio Branco – Entroncamento com MT 222, visando custear despesas com a elaboração do projeto ambiental. Art. 2º - A transferência de recursos de que trata o artigo anterior fica condicionada ao prévio credenciamento e a habilitação plena da entidade junto ao município e a celebração de termo de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores introduzidas pela lei federal n° 13.204/2015. Art. 3º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 125.000,00 (Centro e vinte cinco mil reais), a ser pago em parcela única, obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido. Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional suplementar, no valor de até 125.000,00 (centro e vinte cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da dotação orçamentária Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 conforme abaixo especificado: 07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. INDUSTRIA E COMERCIO 001 – GABINETE DO SECRETARIO – SEC. AGRICULTURA 23 – COMERCIO E SERVIÇOS 691 – PROMOÇÃO COMERCIAL 0019 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO EMPREGO E RENDA 2059 – APOIO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 125.000,00 Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - A Associação dos beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte – Alto do Rio Branco – Entroncamento com MT 222 deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores introduzidas pela lei federal n° 13.204/2015. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de março de 2019. PEDRO FERRONATO Prefeito Municipal