br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 72/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id72

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 072/2006 – 07 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, de 05 de janeiro de 2005,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para
suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na quantidade, cargos, carga horária e
vencimentos constantes do Art. 2º, da presente Lei.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se
efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
02 (duas) Operador de Máquinas
Motoniveladora 40 horas R$ 1.079,00
01 (uma) Operador de Máquinas
Escavadeira 40 horas R$ 1.378,00
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das
contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem
nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto ao setor de obras e serviços
públicos do Município.
Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão
realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo
ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se
extingam os motivos que deram origem as mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das
contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do
instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município,
Leis Municipais Nrs. 007/2005 e 008/2005.
Artº. 6º - Os contratos previstos nesta Lei, serão de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no
Quadro constante do Art. 2º, desta Lei, serão reajustados toda a vez que houver reajuste dos
vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 07 de março de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

open original →