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norma nº 678/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 678 de 09 de Abril de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial por 
Superávit financeiro e dá outras 
providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
278.232,94 (duzentos e setenta e oito mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e quatro 
centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Agricultura indústria Comércio
001 – Gabinete da Secretaria 
23 – Comércio e Serviços
695 – Turismo
0015 – Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga
1054 – Construção do Centro de Convenções
44.90.51.00.00 – Obras e instalações
Fonte de recursos: 0.3.00.000000 Fonte Ordinária
Valor R$ 182.851,89
Fonte de recursos: 0.3.24.054000 Transferências de Convênios da União
Valor R$ 58.647,49
06 – Secretaria municipal de obras e Serviços Públicos
001 – Gabinete da Secretaria
15 – Urbanismo
451 – Infra-Estrutura Urbana
0015 - Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga
1104 – Implantação de Melhorias nos Trevos de Acesso do município
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
44.90.51.00.00 – Obras e instalações
Fonte de recursos: 0.3.24.055000 Transferências de Convênios do Estado
Valor R$ 36.733,56
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no parágrafo anterior será utilizada a 
fonte de recursos mencionada no artigo 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64, proveniente do 
superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 652/2019, da ação relativa ao Projeto nº 1054 –
Construção do Centro de Convenções e 1104 – Implantação de Melhorias nos Trevos de 
Acesso do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de 
abril de 2019.
 
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal

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