| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 678 de 09 de Abril de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 278.232,94 (duzentos e setenta e oito mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura indústria Comércio 001 – Gabinete da Secretaria 23 – Comércio e Serviços 695 – Turismo 0015 – Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 1054 – Construção do Centro de Convenções 44.90.51.00.00 – Obras e instalações Fonte de recursos: 0.3.00.000000 Fonte Ordinária Valor R$ 182.851,89 Fonte de recursos: 0.3.24.054000 Transferências de Convênios da União Valor R$ 58.647,49 06 – Secretaria municipal de obras e Serviços Públicos 001 – Gabinete da Secretaria 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 0015 - Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 1104 – Implantação de Melhorias nos Trevos de Acesso do município Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 44.90.51.00.00 – Obras e instalações Fonte de recursos: 0.3.24.055000 Transferências de Convênios do Estado Valor R$ 36.733,56 Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no parágrafo anterior será utilizada a fonte de recursos mencionada no artigo 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64, proveniente do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 652/2019, da ação relativa ao Projeto nº 1054 – Construção do Centro de Convenções e 1104 – Implantação de Melhorias nos Trevos de Acesso do município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de abril de 2019. PEDRO FERRONATO Prefeito Municipal