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norma nº 679/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 679 de 09 de Abril de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até 
R$ 162.144,59 (cento e sessenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e cinqüenta e 
nove centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Construção 
Ampliação e 
Reforma de 
unidades de Ens. 
Fundamental
1019 158.644,69
Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0322055000 158.644,69
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 158.644,59
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Implantação de 
Melhorias nos 
Trevos de Acesso 
do município
1104 3.500,00
Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0300000000 3.500,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 3.500,00
Art. 2º. Para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto no parágrafo anterior será utilizada 
a fonte de recursos mencionada no artigo 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64, proveniente do 
superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de abril de 2019.
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal

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