| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso recursos de Convênio – Construção do Centro de Convenções e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 680 de 09 de Abril de 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso recursos de Convênio – Construção do Centro de Convenções e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura indústria Comércio 001 – Gabinete da Secretaria 23 – Comércio e Serviços 695 – Turismo 0015 – Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 1054 – Construção do Centro de Convenções 44.90.51.00.00 – Obras e instalações Fonte de recursos: 0.1.24.054000 Transferências de Convênios da União Valor R$ 195.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação relativos à expectativa do repasse do convênio do Centro de Convenções, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de abril de 2019. PEDRO FERRONATO Prefeito Municipal