| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 10 e do §1º do artigo 20, da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008 e dá outras providências." |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 684 DE 22 DE MAIO DE 2019. "Altera a redação do artigo 10 e do §1º do artigo 20, da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008 e dá outras providências." PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1°. O art. 10 da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10- Somente poderão concorrer á eleição os candidatos que preencham, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos: I – Reconhecida idoneidade moral e civil; II – Idade superior a vinte e um anos; III – Residir no Município pelo menos a 01 (um) ano; IV – Escolaridade mínima de Ensino Médio completo; V – Estar no gozo dos Direitos Políticos; VI- Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); da qual caberá recurso ao CMDCA; VII – Ser considerado apto em avaliação psicológica, realizada por profissional legalmente habilitado para tal fim, psicólogo; VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria B; Art. 2° -O §1º do art. 20, da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação “§1º- Os membros titulares do Conselho Tutelar farão jus, mensalmente, a uma remuneração mensal no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), com Reajuste Geral Anual na mesma data-base dos servidores públicos do Município de Ipiranga do Norte, bem como, a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina.” Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 22 de maio de 2019. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal