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norma nº 684/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2019
Date 2019-05-22
Ementa"Altera a redação do artigo 10 e do §1º do artigo 20, da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008 e dá outras providências."
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 684 DE 22 DE MAIO DE 2019.
"Altera a redação do artigo 10 e 
do §1º do artigo 20, da Lei nº 221, 
de 11 de novembro de 2008 e dá 
outras providências."
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1°. O art. 10 da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008 passará a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 10- Somente poderão concorrer á eleição os candidatos que preencham, até o 
encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:
I – Reconhecida idoneidade moral e civil;
II – Idade superior a vinte e um anos;
III – Residir no Município pelo menos a 01 (um) ano;
IV – Escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
V – Estar no gozo dos Direitos Políticos;
VI- Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA); da qual caberá recurso ao CMDCA;
VII – Ser considerado apto em avaliação psicológica, realizada por profissional 
legalmente habilitado para tal fim, psicólogo;
VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria B;
Art. 2° -O §1º do art. 20, da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008 passa a vigorar com 
a seguinte redação
“§1º- Os membros titulares do Conselho Tutelar farão jus, mensalmente, a uma 
remuneração mensal no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), com Reajuste 
Geral Anual na mesma data-base dos servidores públicos do Município de Ipiranga do 
Norte, bem como, a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, 
acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, 
licença paternidade e gratificação natalina.” 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 22 de maio de 2019.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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