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norma nº 686/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 686 de 17 de junho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações 
orçamentárias: 
07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. INDUSTRIA E COMERCIO
001 – GABINETE DO SECRETARIO – SEC. AGRICULTURA
23 – COMERCIO E SERVIÇOS
691 – PROMOÇÃO COMERCIAL
0019 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO EMPREGO E RENDA
2059 – APOIO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO 
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Art. 2º. Para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto no parágrafo anterior será utilizada 
a fonte de recursos mencionada no artigo 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64, proveniente do 
superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 17 de 
junho de 2019.
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal

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