| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 073/2006 – 07 DE MARÇO DE 2006 AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor correspondente a cinco (5) meses de transporte escolar, durante o ano letivo de 2006, para os Estudantes do Município de Ipiranga do Norte que freqüentam Cursos Técnicos e Universitários na cidade de Sorriso/MT. Art. 2º - O valor do transporte de que trata esta Lei não poderá ultrapassar a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) no ano letivo de 2006, e corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do custo total do transporte escolar dos Estudantes que freqüentam os cursos referidos no Art. 1º da presente Lei. Parágrafo Único – Os 50% (cinqüenta por cento) restante do custo do transporte escolar referente ao ano letivo de 2006, serão suportados pelos próprios Estudantes. Artº. 3º - Os Estudantes beneficiados pela presente Lei, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação, o comprovante de matrícula no respectivo curso e o comprovante de freqüência mensal. Artº. 4º - Ficam ainda os Estudantes beneficiados pela presente Lei, como contrapartida do recurso recebido, comprometidos a apoiar programas, trabalhos e campanhas que venham a ser desenvolvidas pela Administração Municipal e de interesse da coletividade, tais como: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO educacionais, assistenciais, na área da saúde pública e de aumento da arrecadação municipal. Art. 5º - A contratação do transporte escolar de que trata esta Lei, será efetuada pela Administração Municipal, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. Artº. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05-001-12-361-0012-2.019-3390.39.00.00.00 Artº. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 07 de março de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.