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norma nº 73/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 073/2006 – 07 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE
ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE
FREQUENTAM CURSOS TÉCNICOS E
UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento do valor correspondente a cinco (5) meses de transporte
escolar, durante o ano letivo de 2006, para os Estudantes do Município de
Ipiranga do Norte que freqüentam Cursos Técnicos e Universitários na cidade de
Sorriso/MT.
Art. 2º - O valor do transporte de que trata esta Lei não
poderá ultrapassar a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) no ano letivo de 2006,
e corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do custo total do transporte escolar
dos Estudantes que freqüentam os cursos referidos no Art. 1º da presente Lei.
Parágrafo Único – Os 50% (cinqüenta por cento)
restante do custo do transporte escolar referente ao ano letivo de 2006, serão
suportados pelos próprios Estudantes.
Artº. 3º - Os Estudantes beneficiados pela presente Lei,
deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação, o comprovante de
matrícula no respectivo curso e o comprovante de freqüência mensal.
Artº. 4º - Ficam ainda os Estudantes beneficiados pela
presente Lei, como contrapartida do recurso recebido, comprometidos a apoiar
programas, trabalhos e campanhas que venham a ser desenvolvidas pela
Administração Municipal e de interesse da coletividade, tais como:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
educacionais, assistenciais, na área da saúde pública e de aumento da
arrecadação municipal.
Art. 5º - A contratação do transporte escolar de que trata
esta Lei, será efetuada pela Administração Municipal, nos termos da Lei Federal
Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
Artº. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05-001-12-361-0012-2.019-3390.39.00.00.00
Artº. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 07 de março de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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