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norma nº 688/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 688 de 01 de julho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 3.055.027,69 (Três
milhões cinqüenta e cinco mil vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) nos
termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente conforme segue:
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDU￾CACAO
Manutenção do
Transporte Escolar 2020 239.112,82
Material de Consumo
33.90.30.00.00.00.0301000000
33.90.30.00.00.00.0315038000
33.90.30.00.00.00.0315049000
33.90.30.00.00.00.0315052000
33.90.30.00.00.00.0322055000
33.90.30.00.00.00.0330000000
33.90.30.00.00.00.0315000000
33.90.30.00.00.00.0319000000
14.669,28
1.912,37
39.688,25
1.736,09
38.603,64
30.000,00
34.675,78
301,67
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00. 033000000
33.90.39.00.00.00. 038203800
76.295,90
1.229,84
Manutenção e
Encargos da Sec.
Mun. De Educação
2009 5.185,76
Indenizações e Restituições
33.90.93.00.00.00.0315000000
33.90.93.00.00.00.0315038000
33.90.93.00.00.00.0322000000
33.90.93.00.00.00.0322038000
33.90.93.00.00.00.0322054000
332,25
1.247,84
1.889,67
617,32
1.098,68
Manutenção da
merenda Escolar -
Creche
2023 14.591,03
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0315038000
33.90.30.00.00.00.0315051000
545,73
14.045,30
Manutenção das
Atividades do Ens.
Fundamental
2035 7.733,75
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
FUNDEB 60%
Obrigações Patronais RPPS 31.91.13.00.00.00.0318036000
31.91.13.00.00.00.0318000000
1.068,17
6.665,58
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 266.623,36
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Manutenção e 
Encargos com a 
Secretaria Mun. De 
Obras e Serviços 
Públicos
2050 1.647.695,90
Material de Consumo
33.90.30.00.00.00.0316000000
33.90.30.00.00.00.0316038000
33.90.30.00.00.00.0300000000
33.90.30.00.00.00.0300038000
2.291,40
43,32
959.027,69
16.629,38
Outros Serviços de terceiros – 
Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0300000000 500.000,00
Indenizações e Restituições
33.90.93.00.00.00.0300000000
33.90.93.00.00.00.0324000000
33.90.93.00.00.00.0324054000
33.90.93.00.00.00.0324055000
33.90.93.00.00.00.0124055000
33.90.93.00.00.00.0382038000
31.820,30
16.813,33
7.160,26
1.198,26
10.834,18
64.949,33
Equipamentos e Material 
Permanente
44.90.52.00.00.00.0392000000
44.90.52.00.00.00.0392032000
44.90.52.00.00.00.0392038000
44.90.52.00.00.00.0300038000
1.489,04
30.947,54
136,20
4.355,67
Manutenção das 
Ações Previstas com 
Recursos do 
FETHAB
2090 3.639,15
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0300000000
33.90.30.00.00.00.0382038000
2.601,12
1.038,03
Melhorias no Sistema
de Iluminação 
Pública
2053 25.161,43
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.03000000000
33.90.30.00.00.00.03170000000
689,62
24.471,81
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.676.496,48
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD
.
ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e Encargos 
da Secretaria Mun. De 
Saúde
2011 28.079,28
Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.0347000000 28.079,28
Manutenção dos 2068 38.605,48
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Serviços de Urgência e 
Emergência
Outros Serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.0.0302000000
33.90.39.00.00.0.0302038000
38.534,51
70,97
Bloco Atenção Básica -
Recursos do SUS 2067 788.179,14
Vencimentos e Vantagens 
Fixas 31.90.11.00.00.00.034600000 133.773,49
Material de Consumo 33.90.30.00.00.0.0346000000
33.90.30.00.00.0.0382038000
150.000,00
14,14
Outros Serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.0.0346000000 225.193,12
Equipamentos e material 
Permanente 44.90.52.00.00.0.0347000000 279.198,39
Bloco de media e Alta 
Complexidade 2070 2.645,08
Outros Serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.0.0346000000 2.645,08
Bloco de Vigilância em 
saúde - Epidemiológica 2071 103.022,37
Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 31.90.11.00.00.0.0346000000 62.471,87
Material de Consumo 33.90.30.00.00.0.0346000000 15.000,00
Outros Serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.0.0346000000 11.071,02
Equipamentos e material 
Permanente
44.90.52.00.00.0.0342038000
44.90.52.00.00.0.0342016000
44.90.52.00.00.0.0346000000
8.737,85
2.899,93
2.841,70
Bloco de Vigilância em 
saúde - Sanitária 2072 24.875,35
Material de Consumo 33.90.30.00.00.0.0346000000 10.000,00
Outros Serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.0.0346000000 4.875,35
Equipamentos e material 
Permanente 44.90.52.00.00.0.0342000000 10.000,00
Bloco Assistência 
Farmacêutica 2073 9.977,88
Material de Consumo
33.90.30.00.00.0.0346000000
33.90.30.00.00.0.0342000000
33.90.30.00.00.0.0342380000
2.627,79
7.327,56
22,53
Contribuição ao 
Consorcio Público de 
saúde
2075 27.512,83
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica
33.72.39.00.00.0.0342000000
33.72.39.00.00.0.0342038000
25.021,24
2.491,59
Apoio ao Fundo 
Municipal de Saúde 2012 20.187,58
Equipamentos e Material 
Permanente 44.90.52.00.00.0.0342000000 20.187,58
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.043.084,99
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Manutenção das 
Atividades do CRAS 2078 25.428,62
Material de Consumo
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
33.90.30.00.00.00.0324550000
33.90.30.00.00.00.0327000000
33.90.39.00.00.00.0329000000
33.90.39.00.00.00.0329038000
2.855,44
434,97
21.750,35
387,86
Serviço de Proteção 
social Básica - APD 2077 311,24
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.0329000000
33.90.39.00.00.00.0329038000
297,11
14,13
Manutenção das 
Atividades de Gestão 
do Bolsa Família 
2083 33.017,45
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0329000000 7.534,24
Equipamento e Material
Permanente
44.90.52.00.00.00.0329000000
44.90.52.00.00.00.0329038000
24.000,71
1.482,50
Apoio as Ações do 
Fundo Municipal da 
Criança e do 
Adolescente
2084 10.065,55
Material de Consumo
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
33.90.30.00.00.00.0300038000
33.90.30.00.00.00.0327000000
33.90.39.00.00.00.0300000000
2.750,07
3.437,43
3.878,05
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 68.822,86
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 de Julho
de 2019.
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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