| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Lei nº 693 de 18 de setembro de 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso-MT, em suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de até R$ 62.611,42 (sessenta e dois mil seiscentos e onze reais e quarenta e dois centavos) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001- Processo Legislativo Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL Classif. Econ: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. J Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001- Processo Legislativo Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL Classif. Econ: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. F Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.001 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhista Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 2.611,42 Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto no parágrafo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 60.000,00 Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001- Processo Legislativo Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL Classif. Econ: 3.3.90.33.00 –Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 2.611,42 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT