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norma nº 693/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Lei nº 693 de 18 de setembro de 2019. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso-MT, em suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de até 
R$ 62.611,42 (sessenta e dois mil seiscentos e onze reais e quarenta e dois centavos) nos 
termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL 
Função: 01 – LEGISLATIVA 
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 
Programa: 0001- Processo Legislativo 
Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
Classif. Econ: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. J 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 20.000,00 
 
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL 
Função: 01 – LEGISLATIVA 
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 
Programa: 0001- Processo Legislativo 
Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
Classif. Econ: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. F 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 20.000,00 
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
1.001 – Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 20.000,00 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhista 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 2.611,42 
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto no parágrafo anterior serão 
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de 
anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 60.000,00 
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL 
Função: 01 – LEGISLATIVA 
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 
Programa: 0001- Processo Legislativo 
Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
Classif. Econ: 3.3.90.33.00 –Passagens e Despesas com Locomoção 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 2.611,42 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2019.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 

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