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norma nº 699/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaFica alterado o parágrafo único do art. 1° e o caput do art.2° da Lei 042/2005 e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 699 de 19 de novembro de 2019. 
“Fica alterado o parágrafo único do art. 1° e 
o caput do art.2° da Lei 042/2005 e dá 
outras providências. 
 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, 
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1°. O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 042 de 14 de junho de 2005 passará a vigorar com 
a seguinte redação: 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, consideram-se casas populares as edificações 
residenciais com área igual ou inferior a 71 m² (setenta e um metros quadrados). 
Art. 2°. O art.2º, caput, da Lei n° 042 de 14 de junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2º O Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, colocará a disposição até 04 
(quatro) projetos padrões para as edificações de que trata o artigo 1º, da presente lei, e doará 
aos interessados, bem como, serão isentos da taxa de aprovação de projeto e emissão de ART 
de projeto. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 19 de 
novembro de 2019. 
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal 

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