| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Fica alterado o parágrafo único do art. 1° e o caput do art.2° da Lei 042/2005 e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 699 de 19 de novembro de 2019. “Fica alterado o parágrafo único do art. 1° e o caput do art.2° da Lei 042/2005 e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1°. O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 042 de 14 de junho de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Para efeito desta Lei, consideram-se casas populares as edificações residenciais com área igual ou inferior a 71 m² (setenta e um metros quadrados). Art. 2°. O art.2º, caput, da Lei n° 042 de 14 de junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, colocará a disposição até 04 (quatro) projetos padrões para as edificações de que trata o artigo 1º, da presente lei, e doará aos interessados, bem como, serão isentos da taxa de aprovação de projeto e emissão de ART de projeto. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 19 de novembro de 2019. PEDRO FERRONATO Prefeito Municipal