br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 702/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
native_id746

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 702 de 16 de dezembro de 2019. 
“Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ipiranga do Norte para o 
exercício financeiro de 2020 e dá outras 
providências”. 
 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, 
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 48.600.000,00 (quarenta e oito 
milhões e seiscentos mil reais). 
 
I - Administração Direta: R$ 44.762.730,00 (quarenta e quatro milhões setecentos e sessenta 
dois mil setecentos e trinta reais); 
II - Administração Indireta: R$ 3.837.270,00 (três milhões oitocentos e trinta e sete mil 
duzentos e setenta reais), com a seguinte distribuição: 
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT: R$ 
2.957.270,00 (Dois milhões novecentos e cinqüenta e sete mil duzentos e setenta reais); 
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 880.000,00 ( 
Oitocentos e oitenta mil reais). 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Geral 48.600.000,00
Poder Legislativo 2.276.384,18
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga 
do Norte - MT
2.957.270,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 880.000,00
Prefeitura Municipal 42.486.345,82
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Sendo: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Fiscal 33.958.144,52
Orçamento da Seguridade Social 14.641.855,48
TOTAL 48.600.000,00
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de 
Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações 
constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento sintético: 
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 41.872.73,000
1.1 Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria 8.162.950,00
(- ) Deduções da Receita Tributária 735.050,00
1.2 Receita de Contribuições 50.000,00
1.3 Receita Patrimonial 122.500,00
1.6 Receita de serviços 1.000,00
1.7 Transferências Correntes 38.319.830,00
( - ) Deduções da Receita do FUNDEB 5.582.281,80
1.9 Outras Receitas Correntes 1.533.781,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.890.000,00
2.1 Alienação de Bens 200.000,00
2.2 Transferências de Capital 2.690.000,00
TOTAL GERAL 44.762.730,00
Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga do Norte, 
anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES 1.182.400,00
1.2 Receitas de Contribuição 1.800.000,00
1.3 Receitas Patrimoniais 170.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 11.600,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.774.870,00
7.2 Receitas de Contribuição 1.774.870,00
TOTAL GERAL 2.957.270,00
Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – 
SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.3 Receitas Patrimoniais 1.650,00
1.6 Receitas de Serviços 872.850,00
1.9 Outras Receitas Correntes 5.500,00
TOTAL 880.000,00
Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros 
“Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os 
seguintes desdobramentos sintéticos: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa 2.276.384,18 
Administração 4.963.389,75
Segurança Pública 144.500,00
Assistência Social 1.737.488,69
Saúde 9.947.096,79
Educação 11.735.339,73
Cultura 338.000,00
Urbanismo 9.052.774,86
Habitação 151.000,00
Saneamento 5.000,00
Gestão Ambiental 800.000,00
Agricultura 333.650,00
Industria 1.000,00
Comércios e Serviços 45.800,00
Energia 75.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Transporte 960.000,00
Desporto e Lazer 1.180.000,00
Encargos Especiais 866.306,00
Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL GERAL 44.762.730,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
2 – POR PROGRAMAS:
Processo Legislativo 2.276.384,18 
Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito 830.000,00 
Democracia Ativa e Controle Social 26.900,00 
Gestão da Política da Secretaria Especial de 
Coordenação Geral
3.585.878,93
Excelência no Atendimento - Gestão para Resultados 29.000,00
Cidadania Tributária - Consciência Fiscal 70.000,00
Operações Especiais 1.285.916,82
Apoio a Agricultura Familiar 55.500,00
Ipiranga Melhor no Trânsito 10.000,00
Qualidade no Transporte Escolar 1.630.000,00
Qualidade na Merenda Escolar 293.500,00
Ipiranga Melhor na Educação 9.811.839,73
Ipiranga Melhor na Cultura 338.000,00
Ipiranga Melhor no Esporte 1.110.000,00
Infra-estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 10.004.774,86
Ipiranga Limpa e Sustentável 800.000,00
Ipiranga Iluminada 75.000,00
Gestão da Política da Secretaria de Agricultura 222.500,00
Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola. 96.450,00
Ipiranga Melhor no Lazer 70.000,00
Ipiranga Melhor no Turismo 6.000,00
Ipiranga Melhor na Segurança Pública 144.500,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Blocos de Financiamentos do SUS 6.756.584,79
Ipiranga melhor na Saúde 3.190.512,00
Gestão da Política de Secretaria de Trabalho e Ação 
Social
496.000,00
Proteção Social Básica – Ipiranga Acolhe e Protege 877.311,24
IGD – Índice de Gestão Descentralizada 74.177,45
Ipiranga Melhor no Social 53.500,00
Proteção a Criança e ao Adolescente 236.500,00
Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga 151.000,00
Saneamento para todos 5.000,00
Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 44.762.730,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA
 Despesas Correntes 33.981.604,50
 Despesas de Capital 8.138.282,71
 Reserva de Contingência 642.842,79
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 44.762.730,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
 01 - Câmara Municipal 2.276.384,18
03 – GABINETE DO PREFEITO
 01 – Chefe de Gabinete 974.500,00
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 4.999.695,75
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE.
 01 – Gabinete do Secretario 757.000,00
 02 – Fundo Municipal de Educação 5.830.600,00
 03 – Departamento de Cultura 338.000,00
 04 – Departamento de Esporte e Lazer 1.180.000,00
 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 2.573.835,00
 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 2.573.604,73
 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 300,00
06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
 01 – Gabinete do Secretário 10.884.274,86
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
 01 – Gabinete do Secretário 388.950,00
08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
 01 – Gabinete do Secretário 2.092.000,00
 02 – Fundo Municipal de Saúde 7.855.096,79
09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 
 01 – Gabinete do Secretário 657.000,00
 02 – Fundo Municipal de Ação Social 994.988,69
 03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 236.500,00
99 – RSERVA DE CONTINGENCIA
 09 – Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 44.762.730,00
Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de IPIRANGA DO 
NORTE, anexo a presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09 – Previdência Social 2.957.270,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 2.957.270,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 2.957.270,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 2.957.270,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 903.040,00
 Despesas de Capital 8.000,00
 Reserva do RPPS 2.046.230,00
TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 2.957.270,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. Fundo Municipal de Previdência 2.957.270,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 2.957.270,00
Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
IPIRANGA DO NORTE anexo a presente Lei será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 
 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
17 - Saneamento 880.000,00
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 880.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Saneamento Para Todos 880.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 880.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 847.000,00
 Despesas de Capital 33.000,00
TOTAL DA DESPESA: 880.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 880.000,00
TOTAL DA DESPESA: 880.000,00
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - adequar a estrutura do orçamento às necessidades técnicas decorrentes da execução das 
metas físicas e fiscais, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, alterando a 
programação orçamentária fixada para o exercício 2020 até o limite de 5% (cinco por cento) do 
Orçamento aprovado, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64. 
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao seu 
orçamento através do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos até o limite 
descrito no caput deste artigo. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
§ 2º O Poder Executivo Municipal também fica autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares ao seu orçamento através de superávit financeiro apurado no balanço do 
exercício anterior até o limite descrito no caput deste artigo. 
§ 3º A Transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um órgão para outro ou 
de uma categoria de programação para outra, somente será realizada mediante autorização em 
lei específica. 
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou 
total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei 
Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000; 
III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite do valor das despesas 
de Capital, nos termos previstos no Artigo 167, inciso III da Constituição Federal. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 16 de 
dezembro de 2019. 
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal 

open original →