| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Altera a redação do §2º e §3º do art. 187 e a Tabela XXIII da Lei 066/2005 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI COMPLEMENTAR Nº 045 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera a redação do §2º e §3º do art. 187 e a Tabela XXIII da Lei 066/2005 e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O art. 187, §2º da Lei 066, de 16 de dezembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação: §2º - Fica instituído o valor venal dos imóveis localizados em área rural do Município de Ipiranga do Norte-MT, para fins de tributação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, cujo valor passa a ser de R$ 3.019,31 (três mil e dezenove reais e trinta e um centavos) por hectare sobre áreas de cerrado, cerradão, várzea e mata, R$ 4.796,49 (quatro mil setecentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) por hectare sobre áreas de pastagem e R$ 11.761,43 (onze mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) por hectare sobre áreas de lavoura. Art.2º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT