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norma nº 47/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
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Lei Complementar nº 047, de 06 de janeiro de 2020. 
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO
NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR -
dos servidores públicos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município
de Ipiranga do Norte-MT, vinculados ao regime estatutário, dispondo sobre a
reestruturação e criação de novos cargos públicos, segundo suas características e
atribuições, nos respectivos grupos ocupacionais, bem como a descrição de suas
atribuições, os requisitos para ingresso, a carga horária e os respectivos vencimentos.
Parágrafo Único. Os dispositivos desta Lei se aplicam aos servidores do quadro
geral, aos profissionais da saúde e do magistério, contemplados em plano de carreira
instituído por esta lei.
Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º. O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Profissionais Públicos da
Administração Direta do Município de Ipiranga do Norte-MT, oportuniza o
desenvolvimento e crescimento funcional do servidor público municipal efetivo e tem
como princípio básico o desenvolvimento profissional corresponsável que possibilite o
estabelecimento de trajetória das carreiras mediante crescimento por desempenho e
formação.
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Art. 3º. O Plano de Carreira objetiva proporcionar trajetória profissional de
crescimento contínuo aos servidores municipais, com a finalidade da valorização dos
servidores, respeitando a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades
dos cargos, bem como o aumento da eficiência do serviço público, através de:
I. Adoção do princípio do mérito para ingresso e desenvolvimento na carreira;
II. Capacitação dos funcionários e a melhoria da qualificação do profissional da
Administração Pública, em caráter geral e permanente;
III. Valorização e dignificação da função pública, imprimindo-lhe o máximo de
rendimento e utilização social em face da capacitação do profissional da Administração
Pública a serviço da sociedade.
Art. 4º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais Públicos da
Administração Direta do Município de Ipiranga do Norte-MT, tem por base as seguintes
disposições e preceitos gerais:
I.Os servidores públicos do Município serão regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Ipiranga do Norte-MT, pelas diretrizes nacionais para a elaboração
do PCCR - e as Normas Municipais.
II. Novos cargos para os servidores públicos, somente serão criados através de Lei,
de acordo com as disposições contidas neste Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração;
III. O disposto no presente artigo não se aplica para as pessoas eventualmente
contratadas para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, nos
termos da Lei em vigor;
IV. A disposição dos cargos, a organização das carreiras e as escalas de salários
dos servidores do quadro, passarão a ser as constantes nos anexos desta lei.
§ 1º. Os atuais cargos dos Servidores Públicos do Município de Ipiranga do Norte￾MT, passam a integrar os Grupos Ocupacionais Funcionais previstos nesta Lei.
§ 2º. Os grupos ocupacionais de que trata a presente lei são divididos em três
conjuntos de profissionais que constituem o quadro de pessoal do Município, quais sejam:
I. Conjunto dos Grupos Ocupacionais dos Profissionais do quadro geral do Poder
Executivo;
II. Conjunto dos Grupos Ocupacionais dos Profissionais da Educação Básica; e
III. Conjunto dos Grupos Ocupacionais dos Profissionais da Área da Saúde.
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Capítulo III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 5º. Para os efeitos desta Lei consideram-se as seguintes definições:
I. Servidor Público Efetivo ou de Carreira: pessoa legalmente investida no serviço
público, por ingresso mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou
provas e títulos, sob o regime estatutário, com estabilidade garantida após o cumprimento
com satisfação do interstício probatório de 3 (três)anos de efetivo exercício;
II.Profissionais da Saúde do Município de Ipiranga do Norte-MT: conjunto de
servidores ocupantes de cargos efetivos no serviço público municipal, que desempenham
atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação execução das
ações e serviços do Sistema de Saúde, em conformidade com os perfis profissionais e
ocupacionais necessários.
III. Profissionais da Educação Básica Municipal:o conjunto de profissionais que
exercem atividades de Docência; Técnico de Nível Superior Educacional; Técnico
Administrativo Educacional; Apoio Educacional, e Apoio Operacional Educacional.
IV. Servidor Público Temporário – Agente Público contratado por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
V- Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional, com denominação própria, número certo e vencimentos
correspondentes, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.
VI-. Cargo Efetivo – ocupação funcional criada em lei, integrante de carreira, cuja
investidura depende de aprovação em Concurso Público;
VII. Cargo em Comissão – é a soma das atribuições, responsabilidades e encargos
de Direção Superior, Chefia ou Assessoramento, a serem exercidas por servidores
efetivos ou não, com caráter transitório, nomeados e exonerados por decisão da
autoridade competente;
VIII.Carreira: trajetória profissional estabelecida para cada um dos cargos efetivos
abrangidos por esta Lei, organizados através do conjunto de classes da mesma natureza
funcional e hierarquizada segundo o grau de escolaridade, responsabilidade e
complexidade a elas inerentes e Níveis de referências;
IX. Função Pública: é o conjunto de atribuições cometidas a servidor público
provido em caráter transitório e nos termos da lei, que não integra a categoria de cargo
público;
X. Função de Confiança: é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira
nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento;
XI. Função Gratificada: é aquela definida em Lei como sendo de chefia ou de
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assessoramento, ocupada por servidor público, devidamente ingressado no serviço
público através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que, por exercê-la,
terá direito à percepção de acréscimo em seus vencimentos na forma definida no
presente Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;
XII. Lotação: é a unidade administrativa onde o servidor exerce suas funções; como
também define os quantitativos de cargosque integram o quadro da Administração Pública
do Município de Ipiranga do Norte-MT;
XIII. Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados,
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, quantitativamente indicados e
distribuídos em carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública para o
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
XIV.Plano de Carreira – conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem
oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores
efetivos, contribuindo com a qualidade dos serviços e constituindo-se em instrumento de
gestão da política de pessoa, representado nesta Lei pela sigla de denominação dada ao
Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Administração do
Município de Ipiranga do Norte-MT
XV. Grupo Ocupacional: conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a
correlação e afinidade existente entre elas quanto à natureza do trabalho e/ou o grau de
conhecimento e complexidade;
XVI. Classe: conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza funcional e
semelhante quanto aos graus de complexidade e responsabilidade;
XVII. Nível: Representados por números, indicam a classificação do servidor
Efetivo de acordo com o tempo de serviço, para efeito de renumeração;
XVIII. Promoção: é a elevação do servidor à Classe imediatamente superior àquela
a que pertence, na mesma carreira, mediante promoção por nova titulação pelo critério de
habilitação ou qualificação profissional, uma vez que venham a ser atendidos os
pressupostos exigidos para a transposição à nova Classe e observadas às normas da lei
que instituir o plano de cargos e carreiras;
XIX. Progressão: é a passagem do servidor de um Nível e Coeficiente para outro,
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento da mesma classe;
XX. Vencimento Base: retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com
valorfixado em lei, não incluindo outras vantagens financeiras, tais como gratificações e
adicionais;
XXI. Vencimento Padrão: refere-se à letra e o nível que identifica o vencimento
atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
XXII. Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em Lei;
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XXIII. Faixa de Vencimentos: é a escala de padrões de vencimento atribuídos a 
uma determinada classe;
XXIV. Interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para
que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XXV. Enquadramento: é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova
estrutura de cargos, considerando os critérios constantes nesta Lei e ainda, os níveis e
tabelas de vencimentos dos anexos desta Lei;
XXVI - Relotação: é a redistribuição do servidor para as unidades administrativas
da Administração Pública Direta e Indireta, dentro do âmbito de cada órgão ou entidade,
visando atender o interesse do serviço público.
XXVII - Remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, do quadro
de pessoal da Administração Direta para o quadro da Administração Indireta, e vice-versa,
mediante a readequação dos respectivos quadros, visando atender o interesse do serviço
público;
XXVIII - Rede de ensino público: conjunto de instituições e órgãos que realizam
atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Ipiranga do Norte-MT.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 6º. O quadro de pessoal dos Profissionais de que trata esta Lei Complementar
constitui-se dos servidores efetivos no Serviço Público Municipal e dos cargos de
provimento em comissão, previstos na estrutura administrativa da Administração Pública
Direta do município de Ipiranga do Norte-MT.
§1º. Integram também o Quadro de Pessoal os profissionais contratados
temporariamente.
§2º. Os cargos e o perfil profissional existentes, constam nos Anexos I-A, I-B, I-C,
II, IV-A, IV-B e IV-C desta Lei Complementar.
§3º. Os valores dos vencimentos dos cargos que integram os Grupos Ocupacionais
de Provimento Efetivos, dos cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior
e Direção e Assessoramento Intermediário – DAI; são os fixados nas tabelas do Anexos I￾A, I-B, I-C e II, respectivamente.
§ 4º. É vedada a nomeação para cargo ou função de chefia, direção ou
assessoramento, de proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção,
gerência ou administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com o
município de Ipiranga do Norte-MT, ou seja, por eles credenciadas.
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SEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 7º O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão abrange os cargos de
confiança, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, subdividem-se em:
I. Cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS, destinam-se aos compo￾nentes do primeiro escalão, investidos em cargos e funções, por nomeação, implicando
em atividade de ordem superior,dirigida a determinar os fins da ação da administração e
assinalar diretrizes para outras funções e estão estabelecidos conforme ordenamento no
Anexo II da presente Lei.
II. Cargos de Direção e Assessoramento Intermediário – DAI, são classificados
segundo os critérios de complexidade, responsabilidade de comando, gerência,
coordenação executiva ou de assessoramentotécnico, conforme estabelecido no Anexo II.
§ 1º. Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os requisitos de Competência e
Confiança.
§ 2º. Todo servidor de provimento efetivo ou não, que vier a ocupar cargo de
Direção eAssessoramento Superior perceberá remuneração mensal conforme definido no
Anexo II desta lei,ou poderá optar pelo disposto no parágrafo 6º deste artigo.
§ 3º. A remuneração do cargo de Secretário Municipal (DAS) será fixada em Lei de
iniciativa doPoder Legislativo, a título de subsídio.
§ 4º. Os cargos em comissão privativos de profissões regulamentadas por Lei
Federal serãoocupados exclusivamente por pessoas qualificadas, inscritas em seus
respectivos Conselhos Regionais ou órgãosequivalentes.
§ 5º. Todo servidor de provimento efetivo ou não, que vier a ocupar cargo de
direção e assessoramentointermediário perceberá remuneração mensal correspondente
ao cargo no qual foi nomeado, conforme definido no Anexo II, ou poderá optar pelo
disposto no parágrafo 6º deste artigo.
§ 6º. O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar 
entre o vencimento do cargo comissionado ou o vencimento base do seu cargo de 
provimento efetivo, acrescido de Gratificação de 50% (cinquenta por cento) do subsídio 
do cargo comissionado para o qual foi designado.
§ 7º. O percentual cessará, automaticamente, com a exoneração do servidor do
cargo comissionado.
§ 8. Atendendo ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, fica
reservado o percentual mínimo de 30% (vinte por cento) do quadro de cargos
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comissionados, para provimento com ocupantes de cargos efetivos.
§ 9º. Se o servidor optar por receber a remuneração correspondente ao Cargo
Comissionado a que foi nomeado, deixa de receber o vencimento de carreira passando a
receber apenas o valor da remuneração desse cargo até a sua exoneração e retorno a
sua posição anterior.
§ 10. Ao servidor exonerado de cargo comissionado ou função comissionada, é
devido além do saldo de salário, o pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses
trabalhados; a indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional e a
indenização das fériasacrescidas do terço constitucional proporcionais aos meses
trabalhados, nos casos dos períodos aquisitivos incompletos.
SEÇÃO II
DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 8º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo abrange os cargos de carreira
do município de Ipiranga do Norte-MT, providos através de concurso de provas e/ou de
provas e títulos, obedecidas às disposições do art. 37 da Constituição Federal, sempre de
caráter competitivo, eliminatório e classificatório.
§ 1º. Os cargos de provimento Efetivo, são os constantes nos Anexos I-A, I-B, I-C,
integrante desta Lei.
§ 2º. O ingresso do servidor dar-se-á na classe e nível inicial da carreira para a
qual foi nomeado, obedecidos aos demais critérios e os interstícios de tempo, para efeito
de promoção e progressão, observando os §§ 1º e 2º do art. 19 desta lei.
§ 3º. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a
sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo,
coordenados pelo setor de Recursos Humanos 
Art. 9º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, constantes dos
Anexos desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não
gerando obrigação de espécie alguma para o tesouro municipal ou qualquer direito para o
beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo único. O provimento dos cargos integrantes dos Anexos desta Lei será
autorizado pelaautoridade competente, desde que haja vaga e dotação orçamentária para
atender às despesas.
Capítulo II
DA CARREIRA
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Art.10. As carreiras ficam reorganizadas em grupos de cargos dispostos de acordo
com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e
responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, a qualificação
profissional e os demais requisitos exigidos, guardando correlação com as finalidades dos
serviços prestados.
Capítulo III
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO GERAL
Art. 11. O Grupo Ocupacional do Quadro Geral consistirá em cargos de carreiras
que guardam semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e
qualificações básicas, classificam-se em:
I.Profissionais de Manutenção e InfraestruturaCompreende as atividades de
serviços gerais nas diversas áreas do Executivo Municipal, que demandam trabalho com
esforço físico, habilidades e resistência para manuseio de ferramentas e instrumentos
manuais e abrangem serviços de limpeza pública, zeladoria, copa e cozinha, vigilância,
jardinagem, estruturas de madeira,carpintaria, marcenaria e demais serviços braçais,
exigindo a formação mínima de Nível Fundamental Incompleto.
II. Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura￾compreende todos os cargos e funções operativas de construção de obras civis,
infraestruturas viárias, condução de máquinas e veículos, assim como trabalhos com
máquinas de transporte e serviços de construção civil, serralharia, instalações hidráulica,
elétrica e sanitária, exigindo a formação mínima de Nível Fundamental.
III. Profissionais das atividades Auxiliar e de Apoio Administrativo– Compreende as
atividades inerentes aos cargos que se destinam a executar tarefas de apoio
administrativo, burocrático, controle, de atendimento ao público, de articulação interna e
externa, sob supervisão imediata e compreendem tarefas semi rotineiras, exigindo no
mínimo o ensino fundamental completo.
IV. Profissionais das atividades de Nível Médio e Técnico – Compreende as
atividades inerentes às ações e serviços Administração Pública Municipal, nas suas
dimensões que requeiram escolaridade de ensino médio, para exercer atividades nas
categorias funcionais correspondentes as áreas de administração, de complexidade,
responsabilidade, demanda de autonomia técnica e discernimento apreciativo e outras
tarefas correlatas à mesma função profissional.
V. Profissionais das atividades Técnicas de Nível Superior –Compreende as
atribuições que requeiram grau de escolaridade superior e exigem pleno conhecimento
das técnicas da especialidade profissional. As atribuições, de significativa abrangência,
são desempenhadas com grande grau de autonomia. Compreende ainda, as atribuições
da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional. O nível das
atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos
teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das
atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de
políticas da instituição e pelas normas da classe regulamentadora que pertence
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Capítulo IV
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE IPIRANGA DO NORTE-MT
Art. 12. A Carreira dos Profissionais da Saúde é constituída de 4 (quatro) Grupos
Ocupacionais, que formam o Quadro Permanente e Quadro Suplementar constituído
pelos cargos em extinção, conforme Anexos I-B, IV-B, e XIIda presente Lei.
I. Profissionais das Atividades Auxiliares e de Apoio em Saúde;
II. Profissionais das Atividades de Assistente e Operacional em Saúde de Nível
Médio;
III. Técnico em Saúde de Nível Médio;
IV. Analista em Saúde de Nível Superior
Art. 13. As atribuições de cada um dos Grupos Ocupacionais do Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde serão organizadas quanto à natureza das
atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas, assim descritas:
I.Profissionais das Atividades Auxiliares e de Apoio em Saúde- Compreende
atividades especificas na área da Saúde, na dimensão operacional e para realizá-las
exige-se a formação mínima de Nível Fundamental
II. Profissionais das Atividades de Assistente e Operacional em Saúde de Nível
Médio -compreende as atividades inerentes às ações e serviços do Sistema Único de
Saúde, nas suas dimensões que requeiram escolaridade de ensino médio, para exercer
atividades nas categorias funcionais correspondentes as áreas de saúde e outras tarefas
correlatas à mesma função profissional, como também de apoio operacional no transporte
de pacientes.
III. Técnico em Saúde de Nível Médio: compreende as atividades inerentes às
ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico￾profissional e que requeiram escolaridade de nível médio e profissionalizante, vinculada
ao perfil profissional exigido para ingresso, para exercer atividades nas categorias
funcionais correspondentes as áreas de saúde e outras tarefas correlatas à mesma
função profissional.
IV. Analista em Saúde de Nível Superior: compreende as atividades inerentes às
ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico￾científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil
profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer
atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por Lei e
demais atividades complementares e afins.
Capítulo V
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DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT
Art. 14 A Carreira dos Profissionais da Educação Básica é constituída de 5 (cinco)
Grupos Ocupacionais, que formam o Quadro Permanente de cargos de provimento
efetivo e Quadro Suplementar constituído pelos cargos em extinção, conforme Anexos I-C
e XII da presente Lei.
I. Serviços de Apoio Educacional;
II. Serviços de Apoio Operacional Educacional;
III. Técnico Administrativo Educacional;
IV. Técnico de Nível Superior Educacional;
V. Docentes.
Art. 15. As atribuições de cada um dos Grupos Ocupacionais do Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Educação serão organizadas quanto à natureza das
atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas, assim descritas:
I. Serviços de Apoio Educacional: Composto de atribuições inerentes às atividades
de nutrição escolar e de manutenção da infraestrutura e de inspeção escolar,
considerados cargos de reduzida complexidade, em nível de apoio às ações
desenvolvidas nas diversas áreas da Educação Básica, na sua dimensão operativa,
estando condicionado ao grau de escolaridade correspondente, no mínimo, com formação
no Ensino Fundamental;
II. Serviços de Apoio Operacional Educacional: Compreende as atividades na
esfera operacional da Educação Básica, exigindo, no mínimo, a formação em Ensino
Fundamental;
III. Técnico Administrativo Educacional: compreende as atividades inerentes às
ações e serviços da Educação Básica, nas suas dimensões que requeiram escolaridade
de ensino médio, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes as
áreas de administração escolar;
IV. Técnico de Nível Superior Educacional: Compreende as atribuições que
requeiram grau de escolaridade superior e exigem pleno conhecimento das técnicas da
especialidade profissional. As atribuições, de significativa abrangência, são
desempenhadas com grande grau de autonomia. O nível das atribuições, de abrangência
ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do
campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela
potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas
normas da classe regulamentadora que pertence;
V. Docentes: Compreende as atividades inerentes a esfera de promoção
educacional, relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão.
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§ 1º - O exercício das funções de direção, assessoramento, coordenação e
assistência na área Educacional do Município devem ser designadas preferencialmente
ao grupo de docente.
§2º São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e
especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas
em estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de
coordenação e assessoramento pedagógico.
Capítulo VI
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO
QUADRO GERAL
Art. 16. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais do
quadro geral da Administração Pública do Município de Ipiranga do Norte-MT estrutura-se
em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e
perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I – Grupo Ocupacional: Profissionais de Manutenção e Infraestrutura – Ensino
elementar ou anos Iniciais do Ensino Fundamental:
Classe Requisitos
Classe A Ensino elementar ou anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de um dos
seguintes itens:
I) 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação
e/ou capacitação profissional ou curso de profissionalização na área
de atuação do profissional; ou
II) Habilitação no ensino fundamental.
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um dos
seguintes itens:
I) 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação
e/ou capacitação profissional ou curso de profissionalização na área
de atuação do profissional; ou
II) Habilitação no ensino fundamental completo, ou;
III) Habilitação no ensino médio.
Classe D Requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos de um dos
seguintes itens:
I) 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de
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profissionalização na área de atuação do profissional; ou
II) Habilitação no Ensino médio completo, ou; 
III) Habilitação em nível superior.
II – Grupo Ocupacional: Profissionais de Serviços Operacionais de
Manutenção e Infraestrutura – Ensino Fundamental:
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em Ensino Fundamental;
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais um dos seguintes
requisitos:
I) 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação
e/ou capacitação profissional ou curso de profissionalização na área
de atuação do profissional; ou
II) Habilitação em Ensino Médio.
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um dos
seguintes itens:
I) 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de
profissionalização na área de atuação do profissional; ou
II) Habilitação em Ensino Médio Completo, ou
III) curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior
e/ou graduação em nível superior
Classe D
Requisito da Classe C, acrescidos de um dos seguintes itens:
I) Curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior
e/ou graduação em nível superior, ou,
II)Uma Pós-Graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentos e
Sessenta) horas.
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III - Grupo Ocupacional: Profissionais das Atividades Auxiliar e de apoio
Administrativa–Habilitação em Ensino Fundamental 
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em Ensino Fundamental;
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais um dos seguintes
requisitos:
I) 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação
e/ou capacitação profissional ou curso de profissionalização na área
de atuação do profissional; ou
II) Habilitação em Ensino Médio,
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um dos
seguintes itens:
I) 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de
profissionalização na área de atuação do profissional; ou
II) Habilitação em Ensino Médio, ou
III) curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior
e/ou graduação em nível superior
Classe D
Requisito da Classe C, acrescidos de um dos seguintes itens:
I) Curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior
e/ou graduação em nível superior, ou,
II) Uma Pós-Graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentos e
Sessenta) horas.
IV - Grupo Ocupacional: Profissionais das Atividades de Nível Médio e
Técnico
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em ensino médio ou Técnico quando o cargo exigir.
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais um dos seguintes
requisitos:
I) 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de
profissionalização na área de atuação do profissional.
II) Habilitação em curso de graduação.
Classe C: Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um dos
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seguintes itens:
I) 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação
e/ou capacitação profissional ou curso de profissionalização na área
de atuação do profissional; ou
II) Graduação em Nível Superior ou Tecnólogo ou Técnico
profissionalizante.
III) Uma Pós-Graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentos e
Sessenta) horas.
Classe D
Requisito da classe C, mais curso de Graduação, Tecnólogo ou
pós-graduação "lato sensu" de no mínimo 360 (trezentos e
Sessenta) horas.
V - Grupo Ocupacional: Profissionais das Atividades Técnicas de Nível
Superior
Classe Requisitos
Classe A
Habilitação em nível Superior completo, com diploma devidamente
reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo Conselho
Profissional, se for o caso;
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais um dos seguintes
requisitos:
I)Pós-Graduação lato sensu ou;
II)300 (trezentas) horas de curso de qualificação profissional na
área de atuação ou abrangência da Administração Pública
Municipal; ou
III) Título de Especialista reconhecido pelo Conselho de Classe,
através de concurso público de provas e títulos ou similar;
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um dos
seguintes itens:
I) Uma Pós-Graduação lato sensu ou;
II) 360 (trezentos e sessenta) horas de curso de qualificação
Profissional na área de atuação ou abrangência da Administração
Pública Municipal; ou
III) Título de Especialista reconhecido pelo Conselho de Classe,
através de concurso público de provas e títulos ou similar
Classe D Requisito da classe C, mais Título de Mestre ou Doutor ou PhD.
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Capítulo VII
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT
Art. 17. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da
Saúde do Município de Ipiranga do Norte-MT estrutura-se em linha horizontal de acesso,
em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional,
identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I - Grupo Ocupacional: Profissionais das Atividades Auxiliares e de Apoio em
Saúde – Ensino Fundamental
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em Ensino Fundamental.
Classe B
Requisito da Classe A, mais um dos seguintes requisitos:
I) 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação
e/ou capacitação profissional ou curso de profissionalização na
área da saúde; inclui-se no computo do tempo mencionado, as
horas dedicadas aos cursos oferecidos na plataforma do Ministério
da Saúde em consonância com a Política Nacional de Educação
Permanente no SUS, ou
II) Habilitação em Ensino Médio.
Classe C
Requisito da Classe B mais um dos seguintes requisitos: 
I) 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de
profissionalização na área da saúde; inclui-se no computo do tempo
mencionado, as horas dedicadas aos cursos oferecidos na
plataforma do Ministério da Saúde em consonância com a Política
Nacional de Educação Permanente no SUS; ou
II) Habilitação em Ensino Médio.
III) curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior
e/ou graduação em nível superior
Classe D Requisito da Classe C, mais curso técnico profissionalizante e/ou
tecnólogo em nível superior e/ou graduação em nível superior.
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II - Grupo Ocupacionais: Profissionais das Atividades de Assistente e
Operacional em Saúde- Nível Médio
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em ensino médio.
Classe B
Requisito da classe A, mais um dos seguintes itens:
III) 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de
profissionalização na área da saúde; inclui-se no computo do tempo
mencionado, as horas dedicadas aos cursos oferecidos na
plataforma do Ministério da Saúde em consonância com a Política
Nacional de Educação Permanente no SUS, ou;
IV) Conclusão em curso de graduação.
Classe C
Requisito da classe B, mais um dos seguintes itens:
I) 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de
profissionalização na área da saúde; inclui-se no computo do tempo
mencionado, as horas dedicadas aos cursos oferecidos na
plataforma do Ministério da Saúde em consonância com a Política
Nacional de Educação Permanente no SUS, ou;
II) Graduação em Nível Superior ou Tecnólogo ou Técnico
profissionalizante.
Classe D
Requisito da classe C, mais curso de Graduação, Tecnólogo ou pós￾graduação "lato sensu" de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta)
horas.
III - Grupo Ocupacional: Técnico em Saúde- Nível Médio
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em ensino médio (Técnico)
Classe B
Requisito da classe A, mais um dos seguintes itens:
I) 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de
profissionalização na área da saúde; inclui-se no computo do tempo
mencionado, as horas dedicadas aos cursos oferecidos na
plataforma do Ministério da Saúde em consonância com a Política
Nacional de Educação Permanente no SUS, ou;
II) Conclusão em curso de graduação.
Classe C Requisito da classe B, mais um dos seguintes itens:
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I) 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de
profissionalização na área da saúde; inclui-se no computo do tempo
mencionado, as horas dedicadas aos cursos oferecidos na
plataforma do Ministério da Saúde em consonância com a Política
Nacional de Educação Permanente no SUS, ou;
II) Graduação em Nível Superior ou Tecnólogo ou Técnico
profissionalizante.
Classe D
Requisito da classe C, mais curso de Graduação, Tecnólogo ou pós￾graduação "lato sensu" de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta)
horas.
IV - Grupo Ocupacional: Analista em Saúde- Nível Superior
Classe Requisitos
Classe A
Habilitação em nível Superior completo, com diploma devidamente
reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo Conselho
Profissional, se for o caso;
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de um dos
seguintes itens:
I) Pós-Graduação lato sensu ou;
II) 300 (trezentas) horas de qualificação profissional na área de
atuação ou abrangência do SUS ou;
III) Residência Multiprofissional ou;
IV) Título de Especialista reconhecido pelo Conselho de Classe,
através de concurso público de provas e títulos ou similar;
Classe C
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um dos
seguintes itens:
I) Uma Pós-Graduação lato sensu ou;
II) 360 (trezentos e sessenta) horas de qualificação Profissional
na área de atuação ou abrangência do SUS; ou
III) Residência Multiprofissional ou; Título de Especialista
reconhecido pelo Conselho de Classe, através de concurso público
de provas e títulos ou similar;
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Classe D Título de Mestre ou Doutor ou PhD.
Capítulo VIII
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DE IPIRANGA DO NORTE-MT
Art. 18. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da
Educação Básica do Município de Ipiranga do Norte-MT estrutura-se em linha horizontal
de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e
ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I. Grupo Ocupacional: Serviços de Apoio Educacional – Habilitação em
Ensino Fundamental:
Classe Requisitos
Classe A Habilitaçãoem Ensino Fundamental.
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
I. Conclusão do Ensino Médio; ou
II. 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional ou curso de profissionalização na área de
atuação do profissional; ou
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
I. Conclusão do Ensino Médio; ou
II. 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou cursos de profissionalização com o conteúdo e a
carga horária dos cursos de profissionalização específica
regulamentados conforme Resolução do Conselho Nacional de
Educação.
III Ensino Superior
Classe D
Requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
Ensino Superior, tecnólogo ou pós-graduação de Lato Sensu de no
mínimo 360 horas.
II. Grupo Ocupacional: Serviços de Apoio Operacional Educacional–
Habilitação em Ensino Fundamental:
Classe Requisitos
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Classe A
Habilitação em Ensino Fundamental, Carteira Nacional de
Habilitação categoria D e Curso de Capacitação para Condutores
de Veículos de Transporte Escolar e Coletivo de Passageiros.
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
I. Conclusão do Ensino Médio; ou
II. 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional ou curso de profissionalização na área de
atuação do profissional; ou;
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
I. Conclusão do Ensino Médio; ou
II. 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou cursos de profissionalização com o conteúdo e a
carga horária dos cursos de profissionalização específica
regulamentados conforme Resolução do Conselho Nacional de
Educação.
III Ensino Superior
Classe D
Requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
Curso de Ensino Superior, tecnólogo ou pós-graduação Lato Sensu
de no mínimo 360 horas.
III. Grupo ocupacional: Técnico Administrativo Educacional – Habilitação em
Ensino Médio/Técnico
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em Ensino Médio ou Ensino Técnico Profissionalizante.
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
I. 200 (duzentas) horas decursos de aperfeiçoamento, qualificação
e/ou cursos de profissionalização com o conteúdo e a carga horária
dos cursos de profissionalização específica regulamentados
conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação; ou
II. Conclusão do Ensino Superior.
Classe C: Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
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I. Curso de Ensino Superior, ou
II. Pós-graduação Lato Sensu de no mínimo 360 horas, na área de
atuação ou correlata e profissionalização específica.
Classe D
Requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
I. Pós-graduação Lato Sensu de no mínimo 360 horas, na área de
atuação ou correlata e profissionalização específica, ou
II.Mestrado ou doutorado.
IV. Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior Educacional – Habilitação
em Ensino Superior:
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em Curso de Nível Superior em área específica.
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
I. 300 horas de qualificação profissional na área de atuação ou
abrangência da Educação Pública Municipal, ou
II.Pós-graduação Lato Sensu de no mínimo 360 horas, na área de
atuação ou correlata e profissionalização específica.
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de uma das
seguintes habilitações:
I. Pós-graduação Lato Sensu de no mínimo 360 horas, na área de
atuação ou correlata e profissionalização específica, ou
II. 360 horas de qualificação profissional na área de atuação ou
abrangência da Educação Pública Municipal, ou
III.Mestrado
Classe D Requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos da habilitação
noCurso de Mestrado ou Doutorado na área específica de Atuação.
V. Grupo Ocupacional: Docente-Graduação em Nível Superior representado
por Licenciatura Plena:
Classe Requisitos
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Classe A Graduação em Nível Superior representado por Licenciatura Plena.
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais um dos seguintes
requisitos:
I. 300 (trezentas) horas de qualificação profissional na área de
atuação ou abrangência da Educação Básica Municipal; ou
II.Pós-graduação Lato Sensu de no mínimo 360 horas, na área de
atuação ou correlata e profissionalização específica;
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um dos
seguintes itens:
I.Pós-graduação Lato Sensu de no mínimo 360 horas, na área de
atuação ou correlata e profissionalização específica, ou
II. 360 horas de qualificação profissional na área de atuação ou
abrangência da Educação Pública Municipal, ou
III.Mestrado.
Classe D Requisito da classe C, acrescidos da habilitação no Curso de
Mestrado ou Doutorado na área específica de Atuação.
Capítulo IX
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL, DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA
CARREIRA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIDORES.
SEÇÃO I
Evolução Funcional
Art. 19. A evolução na Carreira dos Profissionais efetivos e estáveis, dar-se-á em
duas modalidades:
I.Promoção horizontal: por nova titulação profissional;
II. Progressão vertical: por tempo de serviço e merecimento.
§1º. Os processos de evolução funcional horizontal ocorrerão em intervalos
regulares de 48 (quarenta e oito) meses, beneficiando os servidores efetivos da
Administração Pública desta municipalidade habilitados na forma desta Lei,
regulamentada através de Ato Normativo emitido pelo chefe do Poder Executivo ou
autoridade designada para tal competência.
§2º. Os processos de evolução funcional vertical ocorrerão em intervalos regulares
de 36 (trinta e seis) meses, beneficiando os servidores efetivos da Administração Pública
desta municipalidade habilitados na forma desta Lei, e outras normas e regulamentos
emitidos pela autoridade competente.
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§3º. Somente poderá concorrer à ascensão funcional de que trata o presente
Artigo, o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, incluindo-se os servidores
de provimento efetivo que estiverem exercendo funções gratificadas e cargos
comissionados pertencentes à Estrutura Administrativa do Município de Ipiranga do Norte￾MT.
§4º.Aos servidores comissionados ou em função gratificada somente terão o direito
a evolução funcional, quando se tratar de designação para cargo em comissão ou para
função de confiança em que o servidor não deixe de exercer as atribuições de seu cargo
de origem.
SEÇÃO II
Das condições e Impedimentos de Movimentação do Servidor na Carreira
Art. 20. O Servidor de que trata o presente PCCR, terá o direito à Evolução
naCarreirasuspenso ou interrompido, se durante o interstício previsto para cada
modalidade de ascensão funcional, houver:
§ 1º. São causas de suspensão, enquanto não cessar a causa, sem a perda da
contagem do tempo anterior à suspensão:
I. Gozo de cedência, permuta ou de Convênio, fora da estrutura administrativa
direta e indireta do Poder Executivo do município de Ipiranga do Norte;
II. Gozo de licença de saúde, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos ou não,
retornando a contagem do prazo de progressão vertical a partir do primeiro dia
efetivamente laborado, após o término da licença.
III. Gozo licença para acompanhamento em pessoa da família doente, por mais de
60 (sessenta) dias, retornando a contagem do prazo de progressão vertical a partir do
primeiro dia efetivamente laborado, após o término da licença.
IV- Afastamento para qualificação ou capacitação profissional.
§ 2º. São causas de interrupção, enquanto não cessar a causa, com a perda do
tempo anterior à interrupção:
I. Faltado ao serviço sem justificativa, por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou
não no interstício de 03 anos, recomeçando o prazo de contagem para progressão vertical
a partir do primeiro dia efetivamente laborado, posterior à última falta.
II. Sofrido pena disciplinar, de suspensão, recomeçando o prazo de contagem para
progressão vertical a partir do primeiro dia efetivamente laborado, posterior ao término da
suspensão.
III. Atuado em situação de desvio de função do cargo de provimento efetivo, com
perda do direito enquanto permanecer em desvio de função, nos termos do § 3º do
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presente artigo.
IV- Gozo de licença para acompanhamento do cônjuge ou companheira;
§ 3º. Configura desvio de função as diversas situações de mudanças que ocasione
situação de exercício de atividades distintas daquelas para as quais o servidor fora
originalmente investido e/ou ocupação de um posto de trabalho diferente daquele que
havia sido objeto de posse, com atribuições compatíveis com o grupo ocupacional e perfil
do cargo de provimento efetivo.
§ 4º. Não se aplica a interrupção que trata o Item III do § 2º deste artigo, nos
seguintes casos:
I.Transferência de Unidade/Órgão, por necessidade do Poder Público.
II. Transferência interna entre área/setor, por necessidade do Poder Público.
§ 5º. No caso do desvio de função devido a readaptação decorrente de inspeção
médica, mantêm a progressão vertical, suspendendo a promoção horizontal enquanto o
servidor permanecer afastado das atribuições do seu cargo de origem.
§ 6º. Não configura desvio função para fins de promoção horizontal, e progressão
vertical quando se tratar de designação para cargo em comissão ou para função de
confiança, na forma do disposto no parágrafo 4º do art. 19 desta Lei, do servidor que
continuar percebendo o valor de seus avanços funcionais calculados sobre o Vencimento
Inicial do cargo de provimento efetivo de que for titular.
§ 7º. Nas hipóteses indicadas no § 1º deste artigo, retornar-se à contagem de
tempo para fins deascensão funcional, quando cessar a causa da suspensão.
§ 8º. Nas hipóteses indicadas no § 2º deste artigo, começará nova contagem de
tempo para fins de ascensão funcional, iniciando o decurso de novo período do interstício
mínimo quando o servidor, após o implemento de condição prevista neste artigo, retornar
ao trabalho.
§ 9º. Os servidores que trata o parágrafo anterior, poderão ser beneficiados após
três anos da progressão indeferida ou quatro anos quando se tratar de promoção,
iniciando novo período aquisitivo.
Art. 21. Para os fins de progressão vertical e promoção horizontal, será computado
todo o tempo de serviço efetivo prestado ao Município, observando as condições e
impedimentos previsto no artigo anterior.
SUBSEÇÃO I
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
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Art. 22. A promoção horizontal por titulação profissional é a passagem do servidor
efetivo, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no
mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de
aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional.
Art. 23. A promoção dos servidores efetivos da administração direta do município
de Ipiranga-MT, dar-se-á em virtude de nova habilitação específica, devidamente
comprovada, observada o desempenho eficaz de suas atribuições.
Art. 24. Observar-se a o cumprimento do interstício mínimo de 04 (quatro) anos
para o avanço de classe.
§1º. As Classes compreendem as perspectivas da Promoção Horizontal e são
representadas pelas letras A, B, C e D.
§ 2º. Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, que constituem a linha vertical
de progressão.
§ 3º. As promoções oriundas das titulações apresentadas, analisadas e 
homologadas pela autoridade competente até o dia 30 de junho do ano corrente, serão 
concedidas de acordo com o cronograma a ser estabelecido em legislação específica 
conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da presente Lei.
§ 4º. As titulações apresentadas após a data prevista no parágrafo anterior serão 
consignadas no orçamento do ano seguinte, observado o disposto no parágrafo único do 
artigo 27 da presente Lei.
§ 5º.Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional,
serão conferidos e/ou reconhecidos por uma comissão constituída por Lei Específica e
deverão obedecer, dentre outros, os seguintes requisitos à sua pontuação:
I. Carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas;
II. Para os servidores do quadro geral e da saúde serão computados apenas os
cursos concluídos de qualificação profissional em capacitação, aperfeiçoamento,
treinamento e atualização por meio de cursos, conferências, congressos, seminários,
simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, fóruns e similares na área de
atuação do servidor, de abrangência da Administração Pública Municipal e/ou correlatas,
com prazo da conclusão de até 05 (cinco) anos anteriores a data de publicação desta lei. 
III. Para os profissionais da educação básica serão computados apenas os cursos 
concluídos de qualificação profissional em capacitação, aperfeiçoamento, treinamento e 
atualização por meio de cursos, conferências, congressos, seminários, simpósios, 
capacitações em serviços, extensão, oficinas, fóruns e similares na área de atuação do 
servidor, de abrangência da Educação, com prazo de conclusão a partir da data de 
publicação desta lei.
IV Os cursos de aperfeiçoamento realizados através de plataforma web,
disponibilizados pelo Ministério da Fazenda, Ministério da Educação, Tribunal de Contas
de Mato Grosso, CGU, TCU, Enap, áreas de abrangência do SUS, e demais órgãos
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públicos limitam-se a contagem acumulada de 80 horas. 
V. Os títulos de pós-graduação “Lato Sensu” ou “Stricto Sensu” deverão estar de
acordo com o perfil profissional do cargo ou relacionados com a área de atuação ou
correlatos com a abrangência das necessidades da Administração Pública Municipal.
VI. Todos os certificados dos cursos deverão ser oficialmente reconhecidos pelo
Órgão competente e somente serão aceitos desde que os mesmos tenham sido
concluídos após o ingresso no cargo de carreira.
VII.Os Títulos de Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado ou
Doutorado deverão estar oficialmente reconhecidos pelo Órgão Competente.
§ 6º. A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional e
titulaçõescontada para posicionamento na Classe não será recontada para efeito de nova
Promoção Horizontal.
§ 7º. As demais normas da avaliação processual referida neste artigo, incluindo
instrumentos, critérios e mecanismos de ascensão, são as previstas neste Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração, Estatuto do Servidor Municipal e Regulamento
específico.
§ 8º. A qualificação é o esforço pessoal em busca de maiores níveis de educação
formal dos servidores abrangidos por esta lei, visando o seu crescimento acadêmico e à
sua permanência no serviço público, sendo que serão estimulados mediante a concessão
do incentivo à titulação.
§ 9º. A concessão da ascensão funcional previsto no caput deste artigo depende,
além dos critérios e requisitos disciplinados nesta lei, de disponibilidade orçamentária na
forma da legislação vigente.
§10. Para fins do disposto neste artigo, o incentivo não poderá ultrapassar 90%
(noventa por cento) do limite prudencial para gastos com pessoal, previsto na Lei de
Responsabilidade e Gestão Fiscal, considerando-se como limite prudencial 95% do
percentual de 54% do total da despesa de pessoal, calculada sobre a Receita Corrente
Líquida do Município.
§11. Caso não haja limite, a concessão do disposto neste artigo ao servidor deverá
aguardar até que haja disponibilidade no ano corrente dentro do limite previsto no
parágrafo anterior.
§ 12. Havendo a disponibilidade dentro do percentual previsto no § 10, serão
concedidas as promoções horizontais que suportarem até o limite prudencial, seguindo a
ordem:
I.Servidor com maior pontuação na última avaliação de desempenho realizada;
II. Possuir mais tempo de efetivo exercício, como servidor público da Administração
Pública Municipal;
III. O de maior idade.
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§ 13. As promoções deverão seguir rigorosamente o escalonamento de classes, ou
seja, nenhum servidor poderá avançar mais de uma classe de uma só vez.
§ 14. Cada modalidade de titulação poderá ser utilizada uma única vez para
elevação de classe, ainda que a titulação esteja prevista na classe seguinte.
§ 15. 
Art. 25. Os percentuais do incentivo de titulação, previstos no Anexo III, nãoserão
acumuláveis entre si.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 26. A progressão vertical por tempo de serviço é a passagem do servidor
público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de um nível para outro
subsequente da mesma classe, desde que tenha cumprido o estágio probatório;
§1º.As demais progressões, após o término do estágio probatório,ocorrerão a cada
três anos.
§2º. Decorrido o prazo previsto no inciso I deste artigo, se o órgão não realizar
processo de avaliação de desempenho, a progressão vertical dar-se-á automaticamente,
no mês subsequente a implementação do direito.
§ 3º. Os coeficientes para os reajustes salariais de um nível para o Subsequente
ficam estabelecidos de acordo com o Anexo III.
§4º. Os níveis serão representados por números de 1 (um) a 12 (doze), dentro de
cada classe que compõem a progressão horizontal, sendo este último referente ao final
de carreira.
§ 5º. Os interstícios para o desenvolvimento na carreira e o número de Níveis de
Desempenho serão estabelecidos de forma que seja possível ao trabalhador que nela
ingresse, alcançar o último padrão de vencimento da classe do seu cargo.
§ 6º. A relação entre o primeiro e o último nível de desempenho da carreira será
fixado visando assegurar a valorização social do trabalho e o fortalecimento das equipes.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO GERAL DE AVALIAÇÃO
Art. 27. Deverá ser constituída uma Comissão Especial para realizar os
procedimentos da concessão das promoções e progressões funcionais, composta pelo
menos 3/5 (três quintos) de servidores efetivos.
Parágrafo Único. As demais normas sobre o processo contínuo e específico de 
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avaliação de desempenho dos Servidores Efetivos, incluindo seus instrumentos, critérios, 
prazos para concessões e composição da comissão de avaliação terão regulamento 
próprio aprovado por Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Capítulo X
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 28 A jornada normal de trabalho dos servidores municipais será fixada em
razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima
do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites de no mínimo 06
(seis) horas e máximo de 08 (oito) horas diárias, salvo os casos específicos que a
legislação estabeleça.
Art. 29. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores
poderá, acritério da Administração, ser reduzida, desde que seja cumprida a jornada de
06 (seis) horas, ininterruptamente.
Art. 30. O Regime de trabalho dos Profissionais que constituem o grupo
ocupacional dos Docentes será diferente dos demais grupos ocupacionais que compõem
a estrutura da Educação Básica do Município de Ipiranga do Norte-MT.
Art. 31. Compete a Unidade Escolar definir e designar a jornada de trabalho dos
profissionais da Educação Básica, ato que deverá ser homologado pela Secretaria
Municipal de Educação, devendo estar articulada ao Plano de Desenvolvimento
Estratégico em se tratando de Unidade Escolar.
§1º. A Carga Horária do Professor corresponderá a 30 (trinta) horas semanais,
sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas em atividades, as quais serão
realizadas da seguinte forma:
I.02 (duas) horas atividades serão coletivas para formação continuada;
II. 08 (oito) horas para planejamento coletivo com seus pares, com o
acompanhamento do Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar, atualizações,
avaliações, atividades curriculares, acompanhamento e recuperação de alunos em
dificuldades de aprendizagem de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Escola.
§ 2º. As horas atividades destinadas para a formação continuada e para o
planejamento coletivo serão realizadas após o expediente diurno de trabalho,
preferencialmente após as 17:00, nas terças feiras.
§ 3º As horas-atividade, mencionadas nos incisos deste artigo estão em
consonância com as normas do Ministério da Educação, ficando o Município isento de
ônus extra referente a esse período de atividade.
§ 4º. A jornada de trabalho dos profissionais do grupo ocupacional de Apoio
Educacional será de 30 e 40 horas semanais. 
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§ 5º. A jornada de trabalho dos Profissionais do grupo ocupacional de Serviços de
Apoio Operacional Educacional será de 30 e 40 horas semanais.
§ 6º. A jornada de trabalho dos Profissionais do grupo ocupacional de Técnico
Administrativo Educacional será de 20, 30 e 40 horas semanais.
§ 7º. A jornada de trabalho dos Profissionais do grupo ocupacional de Técnico de
Nível Superior será de 30 horas semanais.
§ 8º. Fica assegurado a todos os professores o correspondente a 1/3(um terço) de
sua jornada de 30 horas semanais para atividades relacionadas com o processo didático￾pedagógico.
§ 9º. Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas à preparação e avaliação
do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões
pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de
acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 10. Dentro de um percentual de até 50% (cinquenta por cento) do quadro de
professores em regência de classe de cada unidade escolar, que desenvolverem
atividades articuladas e previstas no Projeto Político Pedagógico, aprovado pelo Conselho
Deliberativo da Unidade Escolar, Conselho Municipal de Educação e ratificado pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, poderá ser aumentado em até 10
(dez) horas a jornada de trabalho semanal do servidor, excluindo as horas atividades da
jornada excedente, nos termos e regulamentação específica. Conforme a necessidade de
cada Unidade Escolar, essas horas poderão ser acrescidas aos cargos de Técnico
Administrativo Escolar e Técnico de Desenvolvimento Infantil.
§ 11. São considerados requisitos básicos para a distribuição referida no parágrafo
anterior:
I - Apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou
cultural e de função pedagógica, sintonizado com o Projeto Político Pedagógico da
escola;
II - Impedimento de outro vínculo empregatício, público ou privado;
III - Apresentação periódica para a apreciação e aprovação da equipe técnico￾pedagógica de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de forma
a garantir a continuidade de execução do projeto;
IV - Realização de pesquisa e participação em grupos de estudo ou de trabalho
conforme o Projeto Político-Pedagógico da escola.
§ 12. As demais condições e normas de implantação e avaliação da hora-atividade
serão definidas em regulamentação específica, por comissão paritária entre a Secretaria
Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação.
§ 13.Os profissionais lotados no Conjunto dos grupos Ocupacionais do Quadro
Geral e da Saúde que forem relotados no Conjunto de grupos Ocupacionais da Educação,
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exercerão a jornada de trabalho correspondente ao seu cargo de concurso ou processo
seletivo público.
Art. 32. Aplica-se ao Regime de trabalho dos servidores municipais todas as
normas dispostas na subseção específica sobre a matéria estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Municipais de Ipiranga do Norte-MT.
SEÇÃO I
Da Frequência e do Horário
Art. 33. A frequência será apurada por meio de ponto.
§ 1º Ponto é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e saída dos
servidores. 
§ 2º Nos registros de ponto, deverão ser lançados todos os elementos necessários
a apuração da frequência.
Art. 34 É vedado dispensar o servidor do registro de ponto, salvo nos casos
expressamente previstos em Lei ou Regulamento específico da Secretaria em que o
servidor estiver lotado.
§ 1º A falta abonada é considerada, para todos os efeitos, presença ao serviço.
§ 2º Somente o chefe imediato poderá abonar faltas devidamente justificadas.
§ 3º Excepcionalmente e apenas para elidir efeitos disciplinares, poderá ser
justificada falta ao serviço.
§ 4º O servidor deverá permanecer em serviço durante o horário de trabalho,
inclusive nas horas extraordinárias, quando convocado.
§ 5º Nos dias úteis somente por determinação legal do Chefe do Poder Executivo
poderá deixar de funcionar eventuais serviços públicos ou serem suspensos os seus
trabalhos, no todo ou em parte.
§ 6º Nos casos não contemplados em relação a frequência e horário de trabalho,
observar-se-á as normas gerais dispostas no Estatuto do Servidor.
Capítulo XI
Da Lotação e Relotação
Art.35. A lotação dos servidores será realizada de acordo com o número certo de
servidores que podem ser classificados num órgão ou numa unidade administrativa;
sendo um ato discricionário da Administração Pública, resguardados os direitos previstos
em edital.
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Art. 36. A lotação dos servidores dos grupos ocupacionais que constituem a
Educação Básica do Município, consiste na designação da unidade escolar em que o
ocupante do cargo exercerá suas atividades, sendo um ato discricionário da
Administração Pública, resguardados os direitos previstos em edital.
§ 1º A Lotação inicial para as funções de professor regente de sala de aula far-se-á
preferencialmente com servidores públicos efetivo, na sua respectiva escola.
§ 2º No caso de não haver professor efetivo para os anos iniciais do ensino
fundamental e educação infantil, as vagas remanescentes serão ocupadas por professor
que possuir licenciatura em pedagogia, e ser aprovado no processo seletivo específico.
§ 3º A lotação para as funções de Técnico de Desenvolvimento Infantil faz-se
preferencialmente com servidores públicos efetivos, na sua respectiva escola.
§ 4º As atribuições de sala de aula serão regulamentadas conforme Decreto
emitido pelo chefe do Poder Executivo. 
§ 5º O sistema de lotação de pessoal não permitirá a mudança de turmas após o
início do ano letivo, mesmo surgindo novas turmas ou exoneração de profissionais.
Art. 37. Serão permitidas remoções dentro das Unidades Escolares do município, a
pedido, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, mediante a existência de vaga e
consentimento do Secretário da pasta, podendo ser solicitada somente no início de cada
ano letivo.
Parágrafo único. Excetuam-se do período mencionado neste artigo, podendo ser
concedidas a qualquer tempo, a Remoção solicitada por motivo de saúde, comprovada
através de laudo médico, com indicação do CID e exames complementar.
Art. 38 As Remoções somente ocorrem mediante existência de vaga e dentro da
área de formação.
Art. 39 Havendo solicitação de Remoção em número maior que as vagas
existentes para uma mesma Unidade Escolar e mesma área de formação terão
preferência o Servidor que atender aos seguintes critérios:
I - Ter maior tempo de serviço no cargo;
II - Menor número de faltas;
III - Participar das formações oferecidas pelo município;
IV - Participar das formações continuadas oferecidas pela escola.
Art. 40 O servidor deverá aguardar o resultado da solicitação de Remoção em
exercício na sua lotação de origem.
Art. 41. A relotação ou remoção é um ato discricionário da Administração pública,
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que por conveniência e oportunidade, poderá movimentar os servidores de uma unidade
para outra, de um órgão ou entidade para outra dentro da estrutura administrativa do
município de Ipiranga do Norte, visando o atendimento da necessidade para execução do
serviço público.
§ 1º A relotação é compulsória e determinada sempre pela Administração
considerando essencialmente o interesse público em melhor distribuir seus servidores.
§ 2º Arelotaçãodar-se á por meio de ofício para ajustamento de lotação e da força
de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção
ou criação de órgão ou entidade.
§ 3º A partir desta Lei os cargos de manutenção de infraestrutura, zeladoria, vigia e
cozinheiros/merendeira estarão vinculados ao quadro geral e a lotação será em qualquer
Unidade da estrutura administrativa do Município, de acordo com a conveniência e a
necessidade para execução das atividades públicas.
§ 4º Aos profissionais que pertencem ao quadro geral do município e estão lotados 
ou em exercício na Secretaria Municipal de Saúde ou na Secretaria Municipal de 
Educação, poderá ocorrer relotação ou remoção, visando atender o interesse do serviço 
público, desde que observadas as especificidades das atribuições do cargo.
Capítulo XII
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 42. Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da
necessidade do Poder Público Municipal, nos termos da legislação em vigor, e ainda o
excepcional interesse público, a administração poderá celebrar contratos temporários.
Art. 43. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse
público, as contratações que visam a: 
I. Atender a situações de calamidade pública. 
II. Combater surtos epidêmicos.
III. Atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei
específica.
IV. Atender programas ou ações governamentais temporárias definidas por lei
específica.
V. Substituição ou preenchimento temporário de vagas de servidores efetivos.
Art. 44. Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da
necessidade da prestação dos serviços públicos, é permitida a contratação de
profissionais por tempo determinado, para suprir as necessidades de substituição
temporária nas atividades da estrutura administrativa do município, nos termos da
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legislação em vigor.
Art. 45. A contratação temporária será possível apenas mediante processo seletivo
formalizado dentro das normas previstas pela legislação pertinente e orientações do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
§ 1º Osservidores contratados temporariamente deverão obrigatoriamente ter a
escolaridade e, conforme o caso, graduação em área específica conforme edital do
processo seletivo, bem como observar demais condições previstas no ato publicado.
§ 2º Considerar-se-á automaticamente rescindido o contrato temporário, com o
retorno do titular ou posse do concursado.
§ 3º Em situações emergenciais, poderá ser atribuído ao professor efetivo aulas
excedentes, respeitando-se o teto limite de 10 (dez) horas, recebendo, para tanto,
remuneração proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente ao
padrão inicial na Carreira do cargo de professor.
TÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR
Capítulo Único
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 46. O Plano Institucional de Desenvolvimento de Capacitação e do
aperfeiçoamento do servidor efetivo consiste no Programa deQualificação Profissional e
Permanente com a finalidade de promover e valorizar seus esforços pessoais que
contribuam com a ascensão positiva do exercício de suas atribuições na Administração
Pública Municipal.
Art. 47. O Programa de Qualificação Profissional tem os seguintes objetivos:
I. Conscientização dos servidores efetivos, visando sua atuação no âmbito da
função social da Administração Pública e o exercício pleno de sua cidadania para
propiciar ao usuário um serviço de qualidade;
II. O desenvolvimento integral do cidadão trabalhador;
III. A otimização da capacidade técnica dos trabalhadores.
IV. Capacitação, Pós-Graduação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos
nas áreas de atividade correspondente às respectivas carreiras;
V. Conhecimentos, habilidades e técnicas administrativas aplicadas às áreas de
atividades finalísticas e instrumentais das políticas do sistema da Administração Pública
Municipal;
VI. Conhecimentos técnicos e habilidades de direção, chefia e assessoramento,
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visando inclusive à formação e à consolidação de valores que definam uma cultura
gerencial na Administração Pública Municipal.
Art. 48. O Programa de Qualificação Profissional tem o processo de trabalho como
eixodefinidor e configurador de demandas educacionais possibilitando de forma equânime
o acesso dos servidores em Cursos de Educação Básica e Formação Técnica.
§ 1º. As qualificações de que trata este artigo serão planejadas, organizadas e
executadasde forma integrada à promoção na carreira;
§ 2º. Além dos cursos regulares, serão realizados outros eventos para
aprimoramento dosProfissionais da Administração Pública, visando à educação
permanente em conformidade com o planejamentoestratégico institucional.
Art.49. O Programa de Qualificação Profissional será formulado pela Secretaria
Municipalde Gestão, Planejamento e Finanças; Secretaria de Educação, Cultura, Esporte,
Lazer; e Secretária de Saúde de Ipiranga do Norte, devendo conter os seguintes
objetivos:
I.Caráter permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a
evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico da área de
abrangência da Administração Pública;
II. Universalidade no aspecto do conteúdo técnico-científico e profissional da
qualificação, assim como da promoção humana do servidor público efetivo como agente
de transformação das práticas e modelos assistenciais;
III. Ser veículo de sistematização das ações e dos serviços da Administração
Pública do Município de Ipiranga do Norte-MT;
IV. Ser instrumento de integração dos parceiros de gestão do sistema da
Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
V. Formação de gerências profissionalizadas para a Administração Pública;
VI. Descobrir valores e potenciais humanos para o desenvolvimento de novas
atribuições necessárias ao desenvolvimento da Administração Pública;
VII. Utilização de metodologias e recursos tecnológicos de ensino à distância que
viabilizem aqualificação dos servidores da Administração Direta do Município de Ipiranga
do Norte-MT.
§1º. Constitui parte integrante e indispensável do Programa de Qualificação
Profissional a suaavaliação permanente de forma a identificar a eficácia e o impacto da
sua aplicação na melhoria daspráticas e da qualidade dos serviços prestados aos
usuários.
§2º. Caberá à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças junto com
a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de
Saúde, elaborar a programação anual do Programa deQualificação Profissional para o
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seu quadro de servidores efetivos, com os seus correspondentes conteúdos deformação
e respectivos custos para fins de apreciação e aprovação do Prefeito Municipal.
§3º. O servidor beneficiado pelo Programa de Qualificação Profissional para a
Administração, deverá, no prazo e condições estabelecidas em regulamento, prestar as
informações econhecimentos obtidos durante sua participação no Programa de
Qualificação.
Art. 50. A Qualificação Profissional, como pressuposto da valorização do servidor,
compreenderá programas de formação inicial, constituída de segmentos teóricos, práticos
e cursosregulares de aperfeiçoamento, correspondentes à natureza e exigências
dasrespectivas carreiras.
Art. 51. A qualificação profissional de que trata o artigo anterior será planejada,
organizada eexecutada de formas integradas ao Sistema de Carreira, tendo por objetivos:
I.Na formação inicial, a preparação dos candidatos para o exercício das atribuições
dos cargos iniciais de carreira, transmitindo-lhes conhecimentos, métodos, técnicas e
habilidades adequadas.
II. Nos cursos regulares de aperfeiçoamento e especializações, a habilitação do
servidor parao desempenho eficiente das atribuições inerentes à classe imediatamente
superior.
III. Nos cursos de natureza gerencial a habilitação para o exercício das funções de
direção,chefia, assessoramento ou assistência.
IV. nos outros cursos regulares, o cumprimento dos requisitos legais exigíeis não
referidos nos incisos anteriores.
Art. 52 Não será objeto de avaliação o período em que a Administração Municipal
deixar de oferecer aos servidores a Qualificação Profissional.
TÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO, DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO E GRATIFICAÇÕES DOS
SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO GERAL DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO
NORTE
Capítulo I
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 53. O enquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas respectivas
carreiras e nos novos cargos criados obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei e aos
atos normativos emitidos pelo Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O chefe do Poder Executivo emitirá, através de decretos, as
normas complementares de enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração – PCCR - dos Servidores efetivos do Poder Executivo Municipal de
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Ipiranga do Norte-MT.
Art. 54 O Departamento de Recursos Humanos será responsável pelo
enquadramento dos servidores nos cargos e atribuições estabelecidas nesta Lei,
subsidiado pelas Secretarias Municipais de Gestão, Planejamento e Finanças; Educação,
Cultura, Esporte e Lazer; e Secretaria de Saúde.
§ 1º Para o enquadramento será considerado:
I. Cargo atual do servidor;
II. Nível de escolaridade exigido para cada carreira;
III. O tempo de efetivo exercício no Município de Ipiranga do Norte;
IV. A remuneração atual do servidor;
§ 2º - Todos os profissionais, com exceção dos profissionais da Educação de que
trata a presente lei, inicialmente serão diretamente enquadrados na classe A, e no nível
correspondente ao tempo de serviço efetivo prestado ao município até a data da
publicação desta Lei, seguindo critério de avaliação e correlação definido nesta Lei
complementar e seus regulamentos, no prazo máximo de 180 dias após a sua publicação,
para aplicação do plano de carreira.
Art. 55. Para realizar o enquadramento, é necessário calcular o Vencimento
Baseda seguinte forma;
I.Identificar o vencimento base atual do servidor;
II. Identificar o Tempo de Serviço do servidor,descontando as licenças que
interrompe o computo;
§ 1º. Após o cálculo definido neste artigo, identificar na nova tabela correspondente
ao cargo do servidor, uma referência em que o valor seja exatamente igual ao
Vencimento Base de enquadramento ou, na falta deste, identificar o nível em que o valor
seja imediatamente superior ao Vencimento Base de enquadramento.
§ 2º. Definir o nível identificado no parágrafo anterior como referência base para
enquadramento.
§ 3º. A base para o enquadramento se dará a partir do primeiro Nível e Classe da
Tabela que o Servidor pertença neste Plano de Cargos e Remuneração, respeitado o
valor do Vencimento Base de Reenquadramento e as demais regras desta Lei.
§ 4º. Para fins de enquadramento dos profissionais da Educação Básica, será
considerado o vencimento base atual dos servidores, com as progressões e promoções
adquiridas na legislação anterior, calculada até a data de publicação desta Lei
Complementar.
Art. 56 Obedecidas às normas de enquadramento, dispostas nesta Lei e nos atos
complementares emitidos pelo executivo se, eventualmente, o servidor efetivo for
enquadrado, em função de seu atual vencimento, em uma classe ou nível, superior a sua
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formação escolar, ele permanecerá nessa classe e referência até que se conclua o nível
de escolaridade e aperfeiçoamento exigido para essa categoria funcional. 
§ 1º. No caso previsto no caput deste artigo, o profissional somente dará
prosseguimento ao seu processo de promoção e progressão se concluir o nível de
escolaridade exigido na classe e nível do seu enquadramento.
§ 2º. O servidor que tiver ingressado na Administração Municipal até a data da
publicação desta Lei Complementar e cuja escolaridade não corresponda ao estabelecido
na Classe “A” para os Cargos do Anexo I, conforme determinado no Art. 11 e seguintes
desta Lei Complementar, terá prazo de 04 (quatro) anos para regularizar sua situação
funcional, salvo se a legislação dispuser em contrário.
§ 3º. O servidor que, após o prazo referido no § 2º deste artigo, não regularizar sua
situação funcional não terá acesso a promoções previstas nesta LeiComplementar,
enquanto não o fizer permanecerá na Classe A.
Art. 57. O posicionamento nos níveis da classe terá como critério a contagem, para
cada nível, de 03 (três) anos completos de tempo de efetivo exercício no cargo para qual
foi provido e/ou reclassificado no Serviço Público Municipal.
Parágrafo Único. O posicionamento de que trata o presente Artigo, considerará
para fins enquadramento dos atuais servidores de provimento efetivo, o tempo de serviço
em que exerceram funções gratificadas e cargos comissionados, bem como a
movimentação por remoções pertencentes à estrutura administrativa da Administração
Municipal.
Art. 58. Ao servidor que tiver ingressado no Quadro de Pessoal do poder executivo,
até a data da publicação desta Lei Complementar assiste o direito, na forma do
regulamento, à progressão horizontal, com base nos títulos de escolaridade obtidos antes
de sua vigência, desde que respeitados o interstício de tempo exigido para a Classe
pleiteada e que os mesmos sejam obtidos após a posse na Administração Municipal, e os
demais requisitos previstos nesta Lei Complementar.
§1º. Na hipótese descrita no caput deste artigo, somente o título ou qualificação
mais vantajoso para o servidor dará direito à progressão. 
§2º. Os certificados não utilizados para progressão por titulação ou qualificação
poderão ser apresentados nos próximos 05 anos, desde que obtidos após a posse na
Administração Municipal. 
§3º. Para o servidor que tiver ingressado no quadro de pessoal da Administração
Municipal, através de concurso público, após a data de publicação desta Lei
Complementar, prevalece à escolaridade prevista no edital.
Art. 59. Do ato que fixar o enquadramento caberá recurso, dirigido ao responsável
de Departamento de Recursos Humanos.
§ 1º. O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá dele
recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação de seu
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enquadramento, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que
caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato.
§ 2º. Havendo recurso, caberão novos estudos e a avaliação do histórico-funcional
do servidor.
§ 3º. Em caso de indeferimento, o responsável pelo Departamento de Recursos
Humanos encaminhará ao Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças,
para julgamento em segunda instância.
§ 4º. Em segunda instância, o prazo do recurso será de 20 (vinte) dias.
§ 5º. Da decisão final da segunda instância, não caberá recurso.
§ 6º. Constatando-se a procedência da retificação do enquadramento do servidor,
esta será realizada com efeitos financeiros retroativos à data do enquadramento a que o
servidor teria direito, nos termos desta Lei Complementar.
Capítulo II
DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO
Art. 60. Para os efeitos desta Lei, considera-se Vencimento-Base à retribuição
devida aos servidores da Administração pública pela efetiva prestação de seus serviços.
Art. 61. Os vencimentos-base das classes das carreiras serão escalonados em
referências designadas por remuneração cardinal crescente, constituindo as faixas de
vencimentos.
Art. 62. Os valores das referências dos vencimentos para os cargos constam da
Tabela de Salários do Anexo VII-A, VII-B e VII-C,que se desdobra em tabelas de acordo
com o grupo ocupacional.
§ 1º. As remunerações dos Cargos de Provimento em Comissão constam da
Tabela de Cargos Anexo II desta Lei.
§ 2º. Fica definido o mês de janeiro como a data anual para a revisão salarial dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo de Ipiranga do Norte-MT.
§ 3º. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado
no anocomo indexador financeiro para a revisão geral anual – RGA dos vencimentos dos
servidores públicos.
§ 4º.Nenhum Profissional da estrutura Administrativa do Município de Ipiranga do
Norte-MT, poderá receber vencimento inferior a 01 (um) Salário Mínimo Oficial.
Art. 63. O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica é
estabelecido através de vencimentos e vantagens acessórias nos termos desta lei, e no
caso dos Profissionais do Magistério será observada a Lei do Piso Nacional Proporcional
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a carga horária.
Art. 64. O cálculo da remuneração correspondente a cada classe e nível da
estrutura da carreira dos Profissionais da Educação Básica, obedecerá às tabelas
integrantes desta Lei, revistas anualmente, durante o mês de janeiro, visando à reposição
da perda do poder aquisitivo.
§ 1º Será utilizado como base de cálculo para o reajustamento da remuneração
dos profissionais do magistério, o percentual de reajuste estabelecido no Piso Nacional do
Magistério.
§ 2º Quando o percentual de reajustamento da remuneração dos profissionais do
magistério for inferior ao índice estabelecido para o reajuste geral anual (RGA), conceder￾se a diferença entre os índices, na mesma época do reajuste aos demais servidores.
§ 3º É vedado a concessão acumulada dos índices de reajustes de RGA e do Piso
Nacional do Magistério na integralidade, observando o previsto no § 2º deste artigo.
Art. 65. A remuneração mensal dos servidores da educação básica: Profissionais
do Magistério; Técnico de Nível Superior Educacional; Técnico Administrativo
Educacional; Apoio Educacional; e Apoio Operacional Educacional, está garantida através
do repasse mensal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na seguinte ordem:
I.Profissionais do Magistério: Docentes. Profissionais que oferecem suporte
pedagógico direto ao exercício da docência, direção, orientação educacional e
coordenação pedagógica. (Art. 22 da Lei Federal nº. 11.494/2007), mínimo de 60%
(sessenta por cento) das transferências.
II. Técnico de Nível Superior Educacional; Técnico Administrativo Educacional,
Apoio Educacional e Apoio Operacional Educacional: da parcela dos 40% (quarenta por
cento) e saldo remanescente.
III. O município suportará com recursos próprios, eventual falta de recursos para o
cumprimento dessas obrigações.
Capítulo III
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
Seção I
Dos adicionais e Gratificações do Quadro Geral dos Servidores Municipais
Art. 66. Fica criada a Função Gratificada – FG, que é uma vantagem acessória e
transitória ao vencimento do servidor efetivo cessando automaticamente com a
exoneração do FG.
Parágrafo Único. A Função Gratificada será concedida através de ato do Chefe do
Poder Executivo, de acordo com a descrição do nível de responsabilidade e complexidade
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da função gratificada, conforme Anexo V.
Art. 67. A classificação e simbologia da Função Gratificada – FG e da Gratificação
por Responsabilidade Técnica – GRT, são estabelecidas nesta lei e serão atribuídas em
consonância com a estrutura administrativa.
Art. 68. A aplicação da Função Gratificada e da Gratificação por Responsabilidade
Técnica, é exclusiva de servidores públicos efetivos do município, ou postos à disposição
do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem e serão concedidas
através de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único – O servidor não poderá receber, simultaneamente, mais de uma
gratificação.
Art. 69. A Função Gratificada – FG e a Gratificação por Responsabilidade Técnica
não se incorporarão ao salário do servidor, sob nenhuma forma ou pretexto e para
nenhum efeito.
Art. 70. As gratificações mencionadas no artigo anterior não servirão de base para
calcular outrasvantagens, salvo quanto às férias, gratificação natalina ou 13º Salário e
outras hipóteses e exceçõesestabelecidas em lei.
Art. 71. As funções gratificadas privativas de profissões regulamentadas por Lei
Federal serãoocupadas exclusivamente por pessoas qualificadas, inscritas em seus
respectivos Conselhos Regionais ou órgãosequivalentes.
Art. 72. A Gratificação por Responsabilidade Técnica aos servidores ocupantes de
cargos efetivos, quando atuarem em procedimentos licitatórios na comissão de licitação,
corresponderá até 30% (trinta por cento) do padrão inicial do vencimento do cargo de
concurso, quando atuarem como presidente e pregoeiro corresponderá até 50%
(cinquenta por cento) do padrão inicial do vencimento do cargo de concurso.
Art. 73. Os servidores ocupantes de cargos efetivos responsáveis pelo envio das
informações do Sistema APLIC, pelo SCI e GEOBRAS ao Tribunal de Contas receberão o
Adicional por Responsabilidade Técnica correspondente de até 50% (cinquenta por cento)
do padrão inicial do vencimento do cargo de concurso.
Art. 74. Os honorários advocatícios de sucumbência pagos pela parte vencida nas
ações judiciais em que o Município de Ipiranga do Norte-MT for vencedor pertencem ao
Advogado que prestar serviço no processo e deverão ser pagos em conta própria do
profissional.
Parágrafo único. Os honorários de sucumbência não constituem encargos ao erário
público municipal, sendo pagos exclusivamente pela parte sucumbente, não incidindo
sobre o valor reflexo nas demais verbas remuneratórias
Art. 75. Aos servidores das carreiras de que trata esta Lei, em efetivo exercício das
atribuições do cargo que ocupam que estejam submetidos a condições insalubres ou
perigosas, é assegurada a percepção de adicional de insalubridade, de acordo com o
grau de exposição ao qual estejam submetidos ou adicional de periculosidade, de acordo
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com o artigo seguinte desta lei e demais preceitos legais estabelecidos no Estatuto do
Servidor Público Municipal de Ipiranga do Norte.
Art. 76. Os adicionais de que trata o Artigo anterior serão de:
I. 30% (trinta por cento) sobre o valor do menor Vencimento de carreira, para o
Adicional de Periculosidade;
II. 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre o
valor do menor Vencimento de carreira do Município para o adicional de insalubridade,
de acordo com avaliação e laudos técnicos emitidos por empresa especializada, médico
do trabalho ou comissão municipal designada especialmente para esta finalidade.
Seção II
Dos adicionais e Gratificações do Quadro Geral dos Profissionais do Sistema de
Saúde
Art. 77. O Profissional do Sistema de Saúde do Município de Ipiranga do Norte-MT
efetivo que for nomeado para gerenciar programas ou projetos administrativos poderá
receber, a título de incentivo, de natureza indenizatória, sobre o vencimento padrão inicial
do cargo de concurso, os percentuais a seguir:
I. 30 % aos coordenadores de unidades de saúde;
II. 25% aos coordenadores de programas ou de projetos administrativos.
Parágrafo Único. O incentivo indenizatório de que trata o caput deste artigo dar-se￾á de acordo com o interesse da Administração e não se aplica nos casos de Projetos e
Programas administrativos cuja execução já esteja prevista nas atribuições de cargo do
profissional da saúde.
Art. 78. A concessão de gratificações ou adicionais salariais aos servidores da
Secretaria de Saúde, dar-se-ão no interesse da administração e será conferida ao
trabalhador em condições especiais nas seguintes situações:
I. Plantões presenciais aos servidores ocupantes do cargo de enfermeiro, técnico
em enfermagem, Motorista de Ambulância que trabalham em regime especial de trabalho
diurno e ou/ noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço.
II. Plantões de sobreaviso, para o servidor titular de Motorista de Ambulância, que
além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo, estará disponível ao pronto
atendimento em atendimento às necessidades essenciais de serviço, de acordo com a
escala elaborada pelo responsável do setor e aprovada pela autoridade competente.
III. Auxílio alimentação, de natureza indenizatório, para Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem e motorista de ambulânciaque trabalhar sob o Regime de Plantão
Presencial, conforme previsão do Anexo VI.
IV. Adicional de deslocamento para acompanhamento de pacientes em
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ambulâncias para localidade fora do Município, aos servidores titulares dos cargos de
Médico, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, devendo ser rigorosamente observada e
demonstrada a real necessidade, considerando o estado de saúde e a gravidade do
paciente em cada caso, o que deve ser feito, pelo Médico plantonista ou, na sua falta,
pelo Enfermeiro plantonista responsável.
V. Fica criada a GEPI – Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual, que é
uma vantagem acessória ao vencimento base do servidor efetivo, atribuída pelo exercício
de Atividade Especial, cujo desempenho não justifique, respectivamente, a criação de
cargo em comissão.
§ 1º. A GEPI - Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual, será concedida
pelo Chefe do Poder Executivo ao servidor público efetivo que em função da superação
das metas de assistência integral à saúde desempenhe habitualmente sua função além
de sua carga horária normal, bem como atividades além das ações normais da função,
observando o universo funcional do cargo, que por sua importância, intensidade de
dedicação e nível de responsabilidade exija singular demanda de esforço e criatividade.
§ 2º. O percentual da GEPI será definido no ato de sua designação, respeitando o
limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do padrão inicial do vencimento do cargo
de concurso, na forma do Anexo V desta lei.
§ 3º É vedado o recebimento simultâneo da Gratificação de Estímulo a
Produtividade Individual – GEPI e da Função Gratificada, F.G.
§ 4º. O auxílio alimentação e adicional de deslocamento, instituídas neste artigo,
possuem natureza indenizatória e, portanto, não incorporam aos vencimentos e proventos
para quaisquer efeitos.
§ 5º. São condições necessárias para que o servidor seja considerado em Regime
de Sobreaviso:
I. Permanecer em sua residência, salvo se comunicar e obtiver permissão prévia de
sua chefia imediata a que estiver subordinado;
II. Abster-se totalmente da ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica ou
substância que altere sua perfeita capacidade laborativa;
III. Não se envolver em qualquer atividade, mesmo de lazer, que retire suas
perfeitas condições de entrar imediatamente em serviço quando convocado.
§ 6º. Os adicionais salariais e de gratificações mencionados neste artigo constam
nos Anexos V e VI,e poderão serem corrigidos anualmente por Decreto do Poder
Executivo, visando a manutenção do poder aquisitivo, observando a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 79. Aos servidores das carreiras de que trata esta Lei, em efetivo exercício das
atribuições do cargo que ocupam que estejam submetidos a condições insalubres ou
perigosas, é assegurada a percepção de adicional de insalubridade, de acordo com o
grau de exposição ao qual estejam submetidos ou adicional de periculosidade, de acordo
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com os preceitos legais estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal de
Ipiranga do Norte-MT.
Art. 80. Os adicionais de que trata o Artigo anterior serão de:
I. 30% (trinta por cento) sobre o valor do menor Vencimento de carreira, para o
Adicional de Periculosidade;
II. 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre o
valor do menor Vencimento de carreira para o adicional de insalubridade, de acordo com
avaliação e laudos técnicos emitidos por empresa especializada, médico do trabalho ou
comissão municipal designada especialmente para esta finalidade.
Parágrafo único: Incluem-se no grau médio de insalubridade os Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 2006.
Seção III
Dos adicionais e Gratificações do Quadro Geral dos Profissionais da Educação
Básica
Art. 81. Afunção de Diretor Escolar constitui cargo de confiança/comissionado de
livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 82. A função de CoordenadorPedagógico constitui cargo de
confiança/comissionado de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 83. Aos professores em função comissionada será atribuído o regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva e Integral, observando-se que a gratificação não será
incorporada para fins de aposentadoria, bem como o impedimento de exercício de outra
atividade remunerada na área pública.
Art. 84. Ao Condutor de Veículo Escolar, será concedida Verba Indenizatória de
Adicional de Difícil Acesso, conforme a quilometragem percorrida, nos termos constantes
no Anexo V, tabela 04.
Parágrafo Único. A Verba Indenizatória de Adicional de Difícil acesso possui
natureza indenizatória para todos os fins e, portanto, não incide reflexos de décimo
terceiro salário e férias.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 85. Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de ensino
Fundamental e médio, será considerado o Certificado ou Diploma devidamente expedido
ou convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 86. Para efeitos de comprovação de curso superior ou de pós-graduação, será
considerado Diploma, expedido ou convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Art. 87. Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de expedição/
registro, será considerado o certificado de conclusão, atestado de conclusão ou histórico
acadêmico.
Art. 88. Aos funcionários sujeitos a regime de tempo integral é proibido exercer
cumulativamente outro cargo ou função pública de qualquer natureza.
Art. 89.A escolha dos diretores das Escolas da Rede Municipal terá a participação
de todos os segmentos da comunidade escolar (Professores, pais, alunos e demais
servidores da Unidade Escolar) através de processo de eleição direta, a ser
regulamentado por lei específica.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 90. O servidor estável, respeitando o interstício de tempo do Quadro de
Pessoal do município de Ipiranga do Norte, a partir da data dos efeitos desta Lei
Complementar, terá direito a movimentação funcional da Classe A para as demais, desde
que preencha o requerimento padrão e atenda aos requisitos exigidos noPlano de
Carreira, estabelecido nesta lei.
Art. 91. O servidor que se encontrar afastado por licença semRemuneração,
legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado na presenteLei Complementar quando
oficialmente reassumir seu respectivo cargo.
Art. 92. Os cargos que compõem o grupo ocupacional de Serviços de Apoio
Educacional, pertencente ao Conjunto dos Grupos Ocupacionais dos Profissionais da
Educação serão todos extintos ao vagarem.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos previstos no caput deste artigo
passarão a compor as atividades do cargo de Agente de Manutenção, que será lotado no
Grupo Ocupacional dos Profissionais da Manutenção e Infraestrutura pertencente ao
Conjunto dos Grupos Ocupacionais dos Profissionais do Quadro Geral do Município.
Art. 93. Os profissionais fisioterapeutas ficarão sujeitos à prestação máxima de 30
horas semanais de trabalho, conforme disposições da Lei Federal 8.856/94.
Parágrafo Único. O Vencimento base do cargo de fisioterapeuta estabelecido nesta
lei considerou o princípio Constitucional da Irredutibilidade Salarial.
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Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 94. As vagas do quadro de cargos da Administração Pública Municipal serão
criadas em Lei Complementar, conforme a demanda e necessidades vigentes e
relacionadas no edital do concurso.
Art. 95 O quadro permanente dos servidores da Administração Pública Municipal
efetivos do Município de Ipiranga do Norte será estruturado em conformidade com as
disposições desta Lei Complementar.
Art. 96. As disposições, direitos e vantagens da presente LeiComplementar são
aplicáveis e se estendem aos servidores estatutários efetivos e contratados
temporariamente submetidos aos preceitos e demais normas reguladoras desta Lei
Complementar, sujeito ao regime jurídico estatutário, em conformidade com os princípios
constitucionais, com o Estatuto do Servidor Público Municipal e as normas
regulamentadoras.
Art. 97. As disposições desta Lei Complementar vinculam-se integralmente ao
Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Ipiranga do Norte-MT.
Art. 98. São partes integrantes desta Lei Complementar os Anexos a seguir
relacionados:
I - Anexo I-A Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo Conjunto Ocupacional do
Quadro Geral;
II - Anexo I-B Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo Conjunto Ocupacional do
Quadro dos Profissionais da Saúde;
III- Anexo I-C Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo Conjunto Ocupacional do
Quadro dos Profissionais da Educação Básica;
IV- Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em comissão de livre contratação e
exoneração;
V - Anexo III – Valores Referenciais de Progressão Vertical e Promoção Horizontal;
VI - Anexo IV-A – Quadro do Perfil Ocupacional e Correlação dos Cargos
Profissionais de Provimento Efetivo do Conjunto Ocupacional do Quadro Geral;
VII - Anexo IV-B – Quadro do Perfil Ocupacional e Correlação dos Cargos
Profissionais de Provimento Efetivo do Conjunto Ocupacional dos Profissionais da Saúde;
VIII - Anexo IV-C – Quadro do Perfil Ocupacional e Correlação dos Cargos
Profissionais de Provimento Efetivo do Conjunto Ocupacional dos Profissionais da
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Educação Básica;
IX - Anexo V – Tabelas dos Adicionais e Gratificações;
X- Anexo VI – Tabelas dos Plantões Presenciais, Auxílio Alimentação e
Sobreaviso;
XI- Anexo VII-A - Tabela do Vencimento Base dos Cargos Efetivos e Carreira dos
Servidores Públicos – Conjunto Ocupacional- Quadro Geral;
XII- Anexo VII-B - Tabela do Vencimento Base dos Cargos Efetivos e Carreira dos
Servidores Públicos – Conjunto Ocupacional- Quadro dos Profissionais da Saúde;
XIII- Anexo VII-C - Tabela do Vencimento Base dos Cargos Efetivos e Carreira dos
Servidores Públicos – Conjunto Ocupacional- Quadro dos Profissionais da Educação
Básica;
XIV- Anexo VIII- A- Tabela das Características Gerais dos Cargos de Provimento
Efetivos do Conjunto Ocupacional do Quadro Geral;
XV- Anexo VIII- B- Tabela das Características Gerais dos Cargos de Provimento
Efetivos do Conjunto Ocupacional do Quadro dos Profissionais da Saúde;
XVI- Anexo VIII- C- Tabela das Características Gerais dos Cargos de Provimento
Efetivos do Conjunto Ocupacional do Quadro dos Profissionais da Educação Básica;
XVII - Anexo IX– Quadro das Características Gerais dos Cargos de Provimento em
Comissão de Livre Nomeação e Exoneração
XVIII - Anexo X - Correlação de Cargos dos Conjuntos Ocupacionais;
XIX – Anexo XI Quadro Suplementar dos Cargos em Extinção;
XX - Anexo XII-A – Lotacionograma dos Cargos de Provimento Efetivo do Conjunto
Ocupacional do Quadro Geral;
XXI - Anexo XII-B -Lotacionograma dos Cargos de Provimento Efetivo do Conjunto
Ocupacional do Quadro dos Profissionais da Saúde;
XXII - Anexo XII-C -Lotacionograma dos Cargos de Provimento Efetivo do Conjunto
Ocupacional do Quadro dos Profissionais da Educação Básica;
XXIII - Anexo XII-C - Lotacionograma dos Cargos dos Cargos de Provimento em 
Comissão de Livre Nomeação e Exoneração.
Art. 99 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando em
especial a Lei Complementar nº 026, de 25 de novembro de 2014e as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de janeiro de 2020.
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PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal
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ANEXO I-A
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONJUNTO OCUPACIONAL – QUADRO GERAL
Grupo Ocupacional I – Profissionais de Manutenção e Infraestrutura
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
PMI Agente de 
Manutenção
Ensino
elementar 40 horas 1.164,00 30
PMI Merendeira Ensino
elementar 40 horas 1.180,00 10
PMI
Manufatureiro de
artefatos- em 
extinção
Ensino
elementar 40 horas 1.661,00 02
PMI Pedreiro em 
extinção
Ensino
elementar 40 horas 2.561,00 01
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e
Infraestrutura
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
SOMI Motorista Veículo Leve
Categoria B Fundamental 40 horas 1.823,00 01
SOMI
Motorista de Veículo 
de Médio Porte -
Categoria C
Fundamental 40 horas 1.823,00 01
SOMI
Motorista de Veículo 
de Grande Porte￾categoria D
Fundamental 40 horas 2.489,00 03
SOMI Motorista Veículo 
Pesado Categoria E Fundamental 40 horas 2.600,00 01
SOMI
Condutor de Veículo 
de Transporte Coletivo 
de Passageiros
Fundamental 40 horas 2.600,00 10
SOMI Operador de Máquinas
Pesadas Fundamental 40 horas 3.179,00 04
SOMI Operador de Máquinas
Escavadeira Hidráulica Fundamental 40 horas 4.857,00 01
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Grupo Ocupacional III –Profissionais das Atividades Auxiliar e de Apoio
Administrativo
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
AUX
Assistente 
Administrativo 
e atendimento
Fundamental 40 horas 1.485,00 25
Grupo Ocupacional IV – Profissionais das Atividades de Nível Médio e Técnico
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial
R$
Vagas
ANMT Agente Administrativo
e Finanças
Ensino Médio 40 horas 1.823,00 20
ANMT Técnico em 
Agropecuária
Ensino Médio￾Técnico 40 horas 1.991,00 01
ANMT Técnico em 
Informática
Ensino Médio￾Técnico 40 horas 3.178,00 01
Grupo Ocupacional V – Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga
horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial
R$
Vagas
TNS
Analista de Controle 
Administrativo e 
Financeiro
Ensino Superior 40 horas 3.512,00 03
TNS Agente de Fiscalização
II Ensino Superior 40 horas 3.512,00 03
TNS Assistente Social Ensino Superior 30 horas 4.858,00 02
TNS Assistente Social Ensino Superior 20 horas 2.489,00 01
TNS Controlador Interno Ensino Superior 40 horas 8.054,00 01
TNS Contador Ensino Superior 40 horas 8.054,00 01
TNS Educador Físico Ensino Superior 40 horas 3.512,00 01
TNS Engenheiro Agrônomo Ensino Superior 40 horas 4.858,00 01
TNS Engenheiro Civil Ensino Superior 40 horas 4.858,00 01
TNS Engenheiro Sanitarista Ensino Superior 40 horas 4.858,00 01
TNS Procurador Jurídico Ensino Superior 40 horas 7.292,00 01
TNS Médico Veterinário Ensino Superior 40 horas 4.858,00 01
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TNS Médico Veterinário Ensino Superior 20 horas 2.429,00 01
TNS Psicólogo Ensino Superior 40 horas 5.547,00 02
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ANEXO I– B
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONJUNTO OCUPACIONAL – QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Grupo Ocupacional I –Profissionais das Atividades Auxiliares e de Apoio em Saúde
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
AUX
Auxiliar De 
Enfermagem 
Em Extinção
Ensino
Fundamental 40 Horas 1.452,00 03
Grupo Ocupacional II– Profissionais das Atividades de Assistente e Operacional e
em Saúde – Nível Médio
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga
horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
ASNM
Agente de 
Combate a 
Endemias
Ensino Médio 40 Horas 1.438,80 06
ASNM
Agente 
Comunitário de 
Saúde
Ensino Médio 40 Horas 1.524,60 20
ASNM
Agente de 
fiscalização 
Sanitária
Ensino Médio 40 horas
1.823,00 04
ASNM
Agente de 
Vigilância 
Epidemiológica – 
em extinção
Ensino Médio 40 horas
1.823,00 04
ASNM Assistente 
Odontológico
Ensino Médio 40 horas 1.326,00 02
ASNM Auxiliar de 
Farmácia
Ensino Médio 40 horas 1.326,00 02
ASNM Motorista de 
Ambulância
Ensino Médio 40 Horas 2.499,00 04
Grupo Ocupacional III–Técnico em Saúde Nível Médio
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
TSNM Técnico em 
Enfermagem Ensino Médio 40 Horas 1.991,00 08
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Grupo Ocupacional: IV – Analista em Saúde Nível Superior
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
ASNS Assistente 
Social Ensino Superior 30 Horas 4.857,00 02
ASNS Enfermeiro Ensino Superior 40 Horas 5.547,00 06
ASNS Fisioterapeuta 
– em extinção Ensino Superior 20 Horas 3.700,00 01
ASNS Fisioterapeuta Ensino Superior 30 Horas 5.547,00 02
ASNS Farmacêutico 
Generalista Ensino superior 40 horas 5.547,00 01
ASNS Bioquímico – 
em extinção Ensino superior 40 horas 5.547,00 01
ASNS Fonoaudiólogo Ensino Superior 40 horas 5.547,00 01
ASNS Médico Clínico 
Geral Ensino Superior 40 horas 18.997,00 03
ASNS Nutricionista Ensino Superior 40 horas 5.547,00 01
ASNS Odontólogo Ensino Superior 40 horas 5.547,00 04
ASNS Psicólogo Ensino Superior 40 horas 5.547,00 01
ANEXO I-C
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
CONJUNTO OCUPACIONAL –QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Grupo Ocupacional: I – Serviços de Apoio Educacional
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
SAE
Zeladora 
Educacional￾em extinção
Ensino
Fundamental 30 horas 1.540,00 07
SAE
Cozinheiro 
Educacional￾em extinção
Ensino
Fundamental 30 horas 1.540,00 07
SAE
Vigia 
Educacional￾em extinção
Ensino
Fundamental 30 horas 1.540,00 01
SAE
Serviços 
Gerais –em 
Extinção
Ensino
Fundamental 30 horas 1.540,00 01
Grupo Ocupacional: II – Serviços de Apoio Operacional Educacional
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
SAO
Motorista da 
Educação – em 
Extinção
Ensino
Fundamental 30 horas 3.460,00 09
SAO
Auxiliar 
Educacional de 
Transporte
Ensino
Fundamental 40 horas 1.350,00 07
Grupo Ocupacional: III – Técnico Administrativo Educacional
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga
horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
TAE Inspetor de Alunos Ensino
Médio/Técnico 40 horas 1.550,00 03
TAE
Técnico 
Administrativo 
Educacional - em 
extinção
Ensino
Médio/Técnico 30 horas 2.920,00 02
TAE
Técnico de 
Desenvolvimento 
Infantil- em 
extinção
Estar cursando a
partir do 2º ano
de Licenciatura
em Pedagogia de
Educação Infantil
reconhecido pelo
MEC;
20 horas 1.740,00 03
TAE Técnico de Estar cursando a 40 horas 3.480,00 04
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Desenvolvimento 
Infantil- em 
extinção
partir do 2º ano
de Licenciatura
em Pedagogia de
Educação Infantil
reconhecido pelo
MEC;
TAE
Agente 
Operacional de 
Sistema
Ensino
Médio/Técnico 40 horas 1.668,00 03
TAE Secretário Escolar Ensino
Médio/Técnico 30 horas 2.150,00 02
TAE
Agente de 
Desenvolvimento 
Educacional
Ensino
Médio/Técnico 40 horas 1.668,00 10
Grupo Ocupacional: IV – Técnico de Nível Superior
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
TNS Psicólogo Ensino Superior 30 horas 4.160,00 01
TNS Nutricionista Ensino Superior 30 horas 4.160,00 01
TNS Fonoaudiólogo Ensino Superior 30 horas 4.160,00 01
TNS Psicopedagoga Ensino Superior 30 horas 3.828,00 01
Grupo Ocupacional: V – Docentes
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
DOT Professor Educação 
Básica
Formação
Pedagogia 30 horas 3.800,00 90
DOT
Professor com 
Licenciatura em 
Educação Física
Formação
Específica 30 horas 3.800,00 04
DOT
Professor com 
Licenciatura em 
Letras/Inglês 
Formação
Específica 30 horas 3.800,00 02
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ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE
CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO
Direção e Assessoramento Intermediário – DAI
Sigla Cargo VencimentosR$ Carga Horária
Semanal Vagas
DAI Assistente Adjunto 1.300,00 Regime de Tempo
Integral 07
DAI Assistente Administrativo 1.800,00 Regime de Tempo
Integral 07
DAI Assessor Adjunto 2.000,00 Regime de Tempo
Integral 07
DAI Assessor Administrativo 2.500,00 Regime de Tempo
Integral 07
DAI Supervisor Administrativo 3.600,00 Regime de Tempo
Integral 08
DAI Controle de Gestão e Finanças 4.900,00 Regime de Tempo
Integral 06
DAI Adjunto Educacional 4.900,00 Regime de Tempo
Integral 02
DAI Secretário Adjunto 4.900,00 Regime de Tempo
Integral 04
DAI Coordenador Pedagógico 5.800,00 Dedicação Integral
e Exclusiva 04
DAI Diretor Escolar 6.750,00 Dedicação Integral
e Exclusiva 03
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Direção e Assessoramento Superior – DAS
Sigla Cargo Subsidio Carga Horária Semanal Vagas
DAS Chefe de Gabinete R$ 5.500,00 Regime de Tempo Integral 01
DAS Procurador Geral R$ 7.300,00 Regime de Tempo Integral 01
DAS Assessor Jurídico R$ 7.292,00 Regime de Tempo Integral 01
DAS Coordenador Administrativo 
de Gestão R$ 5.500,00 Regime de Tempo Integral 01
DAS Coordenador Administrativo 
de Planejamento e Finanças R$ 5.500,00 Regime de Tempo Integral 01
DAS
Secretário Municipal de 
Trabalho, Assistência Social 
e Habitação
Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
DAS Secretário Municipal de 
Saúde Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
DAS
Secretário Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer 
Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
DAS
Secretário Municipal de 
Gestão, Planejamento e 
Finanças
Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
DAS
Secretário Municipal de 
Infraestrutura e Serviços 
Públicos
Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
DAS
Secretário Municipal de 
Agricultura, Meio Ambiente, 
Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo.
Lei Específica Regime de Tempo Integral 01
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ANEXO III
VALORES REFERENCIAIS DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROMOÇÃO
HORIZONTAL
Quadro 01
Níveis de Progressão por Tempo de Serviço
Nível De
Progressão
Tempo De
Efetivo Exercício
Coeficiente Aplicável Sobre O
Vencimento Base Inicial
1 0,0 a 3 anos 1
2 3,1 a 6 anos 1,06
3 6,1 a 9 anos 1,12
4 9,1 a 12 anos 1,18
5 12,1 a 15 anos 1,24
6 15,1 a 18 anos 1,3
7 18,1 a 21 anos 1,36
8 21,1 a 24 anos 1,42
9 24,1 a 27 anos 1,48
10 27,1 a 30 anos 1,54
11 30,1 a 33 anos 1,6
12 33,1 a 36 anos 1,66
Quadro 02
Classe De Promoção (Titulações)
Interstício de Tempo de Serviço de Permanência em cada Classe – 4 Anos
Classe A Classe B Classe C Classe D
Percentual de
Promoção
Vencimento
Base Inicial
10% sobre o
Vencimento
Base inicial
20% sobre o
Vencimento
Base inicial
30% sobre o
Vencimento
Base inicial
Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30
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ANEXO IV-A
PERFIL OCUPACIONAL E CORRELAÇÃO DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO CONJUNTO OCUPACIONAL DO QUADRO GERAL
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Carga
Horária
Profissionais de 
Manutenção e 
Infraestrutura –PMI
Agente de Manutenção;
Merendeira;
Manufatureiro de Artefatos – em extinção
Pedreiro – em extinção
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas
Profissionais de 
Serviços Operacionais 
de Manutenção e 
Infraestrutura – SOMI
Motorista de Veículo Leve Categoria B;
Motorista de Veículo de Médio Porte -Categoria 
C;
Motorista de Veículo de Grande Porte Categoria 
D;
Motorista de Veículo Pesado Categoria E;
Condutor de Veíc. de Transp. Coletivo de
Passageiros
Operador de Máquinas Pesadas;
Operador de Máquina Escavadeira Hidráulica
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas.
Profissionais das 
Atividades Auxiliar e de 
Apoio Administrativo– 
AUX 
Assistente Administrativo e Atendimento 40 horas;
Profissionais das 
Atividades de Nível 
Médio e Técnico – 
ANMT
Agente Administrativo e Finanças;
Técnico em Agropecuária;
Técnico em Informática
40 horas;
40 horas;
40 horas
Profissionais das 
Atividades Técnicos de 
Nível Superior – TNS 
Analista de Controle Administrativo e financeiro;
Agente de Fiscalização;
Assistente Social;
Assistente Social;
Controlador Interno;
Contador;
Educador Físico;
Engenheiro Agrônomo;
Engenheiro Civil;
Engenheiro Sanitarista;
Psicólogo;
Procurador Jurídico;
Médico Veterinário;
Médico Veterinário
40 horas;
40 horas;
20 horas;
30 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
20 horas.
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
ANEXO IV-B
PERFIL OCUPACIONAL E CORRELAÇÃO DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO CONJUNTO OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Carga
Horária
Profissionais das 
Atividades Auxiliares e 
de Apoio em Saúde – 
AUX
Auxiliar de Enfermagem – em extinção 40 horas.
Profissionais das 
Atividades de 
Assistente e 
Operacional em Saúde 
– ASNM
Agente de Combate a Endemias;
Agente Comunitário de Saúde;
Agente de Fiscalização Sanitária
Agente de Vigilância Epidemiológica – em 
extinção;
Assistente Odontológico;
Auxiliar de Farmácia;
Motorista de Ambulância
40 horas;
40 horas
40 horas
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas.
Técnico em Saúde 
Nível Médio – TSNM Técnico em Enfermagem 40 horas;
Analista em Saúde 
Nível Superior – ASNS
Assistente Social;
Enfermeiro;
Fisioterapeuta – em extinção;
Fisioterapeuta;
Farmacêutico Generalista;
Bioquímico – em extinção;
Fonoaudiólogo;
Médico Clínico Geral;
Nutricionista;
Odontólogo;
Psicólogo
30 horas;
40 horas;
20 horas;
30 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas;
40 horas.
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
ANEXO IV-C
PERFIL OCUPACIONAL E CORRELAÇÃO DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO CONJUNTO OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Carga
Horária
Serviços de Apoio 
Educacional – SAE
Zeladora Educacional em extinção;
Cozinheiro Educacional em extinção;
Vigia Educacional em extinção;
Serviços Gerais em extinção;
30 horas;
30 horas;
30 horas;
30 horas;
Serviços de Apoio 
Operacional 
Educacional – SAO
Motorista da Educação – em extinção;
Auxiliar Educacional de Transporte
30 horas;
40 horas.
Técnico Administrativo 
Educacional – TAE
Inspetor de Alunos;
Técnico Administrativo Educacional – em 
extinção;
Técnico de Desenvolvimento Infantil – em 
extinção;
Técnico de Desenvolvimento Infantil- em 
extinção
Agente Operacional de Sistemas;
Secretário Escolar
Agente de Desenvolvimento Educacional
40 horas;
30 horas;
20 horas;
40 horas;
40 horas;
30 horas;
40 horas.
Técnico de Nível 
Superior – TNS
Psicólogo;
Nutricionista;
Fonoaudiólogo;
Psicopedagogo.
30 horas;
30 horas;
30 horas;
30 horas.
Docentes – DOT
Professor da Educação Básica;
Professor com Licenciatura em Educação 
Física;
Professor com Licenciatura em Letras/Inglês;
30 horas;
30 horas;
30 horas;
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ANEXO V
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
Tabela 01
Código Identificação Valor R$ Vagas
FG 1 Função Gratificada 200,00 06
FG 2 Função Gratificada 250,00 06
FG 3 Função Gratificada 400,00 06
FG 4 Função Gratificada 500,00 08
FG 5 Função Gratificada 600,00 10
FG 6 Função Gratificada 700,00 08
FG 7 Função Gratificada 800,00 06
FG 8 Função Gratificada 900,00 06
FG 9 Função Gratificada 1.200,00 10
Tabela 02
Código Identificação Função Critério de
Gratificação Vagas
G.R. T Gratificação por 
Responsabilidade Técnica
Membros da 
Comissão de 
Licitação
Até 30% do padrão 
inicial do vencimento 
do cargo de concurso
08
G.R. T Gratificação por 
Responsabilidade Técnica
Presidente da 
Comissão/Pregoeiro
de Licitação e SCI
Até 50% do padrão 
inicial do vencimento 
do cargo de concurso
03
G.R. T Gratificação por 
Responsabilidade Técnica
Responsáveis pelo 
sistema APLIC e 
GEOBRAS
Até 50% do padrão 
inicial do vencimento 
do cargo de concurso
03
Tabela 03
Código Identificação Critério de Gratificação Vagas
G.E.P. I
Gratificação de Estímulo
a Produtividade
Individual
Até 50% do padrão inicial do
vencimento do cargo de
concurso
10
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Tabela 04
ADICIONAL DE DIFÍCIL ACESSO AOS CONDUTORES DE VEÍCULO ESCOLAR
Códig
o
Função Critério de indenização Valor
V. I.
Condutor
de Veículo
Escolar
De 300 km até 600 km/mês 200,00
De 601 km até 900 km/mês 400,00
De 900 km até 1.200 km/mês 600,00
De 1.201 km até 1.500 km/mês 800,00
Até 2.800,00 km/mês 1.000,00
Ao condutor de veículo escolar que pernoitar no final da linha do trajeto, será
acrescido o valor de R$ 600,00 mensais.
A pernoite deverá ser autorizada com antecedência por ato administrativo do
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
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ANEXO VI
DOS PLANTÕES PRESENCIAIS, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E SOBREAVISO
Tabela 01
PLANTÕES PRESENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade Carga
Horária
Valor dos
Plantões (R$)
Auxílio Alimentação
(R$)
Plantão Enfermeiro 12 horas 364,09 22,00
Plantão Técnico de 
Enfermagem 12 horas 182,04 22,00
Motorista de 
Ambulância 12 horas 155,00 22,00
Agente de 
Manutenção 12 horas 80,00 22,00
Assistente 
Administrativo e 
Atendimento
12 horas 80,00 22,00
Tabela 02
PLANTÕES DE SOBREAVISO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade Carga
Horária Valor dos Plantões (R$)
Motorista de Ambulância 12 horas 54,50
Tabela 03
PLANTÕES PRESENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade Carga
Horária
Valor dos
Plantões (R$)
Auxílio
Alimentação (R$)
Motorista de Veículo Médio 
Porte – Categoria C 12 horas 115,00 22,00
Condutor de Veículo de 
Transporte Coletivo de 
Passageiros
12 horas 155,00 22,00
Motorista de Veículo Pesado – 
Categoria D 12 horas 155,00 22,00
Motorista de Veículo Pesado – 
Categoria E 12 horas 200,00 22,00
Operador de Máquinas 
Pesadas 12 horas 200,00 22,00
Operador de Máquina 
Escavadeira Hidráulica 12 horas 305,00 22,00
Agente de Manutenção 12 horas 80,00 22,00
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ANEXO VII-A
TABELA DO VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E CARREIRA DOS
SERVIDORES PUBLICOS
CONJUNTO OCUPACIONAL – QUADRO GERAL
I.Profissionais de Manutenção e Infraestrutura – PMI
Tabela 1
CARGO: Agente de Manutenção
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10 ) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.164,00 1.280,40 1.396,80 1.513,20
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.233,84 1.357,22 1.480,61 1.603,99
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.303,68 1.434,05 1.564,42 1.694,78
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.373,52 1.510,87 1.648,22 1.785,58
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 1.443,36 1.587,70 1.732,03 1.876,37
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 1.513,20 1.664,52 1.815,84 1.967,16
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 1.583,04 1.741,34 1.899,65 2.057,95
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 1.652,88 1.818,17 1.983,46 2.148,74
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 1.722,72 1.894,99 2.067,26 2.239,54
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 1.792,56 1.971,82 2.151,07 2.330,33
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 1.862,40 2.048,64 2.234,88 2.421,12
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 1.932,24 2.125,46 2.318,69 2.511,91
Tabela 02
CARGO: Merendeira
NIVEL DE CARGA 
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30)
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.180,00 1.298,00 1.416,00 1.534,00
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.250,80 1.375,88 1.500,96 1.626,04
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.321,60 1.453,76 1.585,92 1.718,08
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.392,40 1.531,64 1.670,88 1.810,12
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 1.463,20 1.609,52 1.755,84 1.902,16
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 1.534,00 1.687,40 1.840,80 1.994,20
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 1.604,80 1.765,28 1.925,76 2.086,24
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 1.675,60 1.843,16 2.010,72 2.178,28
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 1.746,40 1.921,04 2.095,68 2.270,32
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 1.817,20 1.998,92 2.180,64 2.362,36
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 1.888,00 2.076,80 2.265,60 2.454,40
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 1.958,80 2.154,68 2.350,56 2.546,44
Tabela 3
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
CARGO: Manufatureiro de artefatos em extinção
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.661,00 1.827,10 1.993,20 2.159,30
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.760,66 1.936,73 2.112,79 2.288,86
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.860,32 2.046,35 2.232,38 2.418,42
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.959,98 2.155,98 2.351,98 2.547,97
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 2.059,64 2.265,60 2.471,57 2.677,53
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 2.159,30 2.375,23 2.591,16 2.807,09
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 2.258,96 2.484,86 2.710,75 2.936,65
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.358,62 2.594,48 2.830,34 3.066,21
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.458,28 2.704,11 2.949,94 3.195,76
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.557,94 2.813,73 3.069,53 3.325,32
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.657,60 2.923,36 3.189,12 3.454,88
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 2.757,26 3.032,99 3.308,71 3.584,44
Tabela 4
CARGO: Pedreiro em extinção
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 2.561,00 2.817,10 3.073,20 3.329,30
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 2.714,66 2.986,13 3.257,59 3.529,06
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.868,32 3.155,15 3.441,98 3.728,82
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 3.021,98 3.324,18 3.626,38 3.928,57
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 3.175,64 3.493,20 3.810,77 4.128,33
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 3.329,30 3.662,23 3.995,16 4.328,09
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 3.482,96 3.831,26 4.179,55 4.527,85
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 3.636,62 4.000,28 4.363,94 4.727,61
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 3.790,28 4.169,31 4.548,34 4.927,36
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 3.943,94 4.338,33 4.732,73 5.127,12
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 4.097,60 4.507,36 4.917,12 5.326,88
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 4.251,26 4.676,39 5.101,51 5.526,64
II. Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura – SOMI
Tabela 5
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
CARGO: Motorista Veículo Leve Categoria B, Motorista Veículo de Médio Porte Categoria C
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.823,00 2.005,30 2.187,60 2.369,90
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.932,38 2.125,62 2.318,86 2.512,09
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.041,76 2.245,94 2.450,11 2.654,29
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.151,14 2.366,25 2.581,37 2.796,48
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 2.260,52 2.486,57 2.712,62 2.938,68
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 2.369,90 2.606,89 2.843,88 3.080,87
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 2.479,28 2.727,21 2.975,14 3.223,06
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.588,66 2.847,53 3.106,39 3.365,26
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.698,04 2.967,84 3.237,65 3.507,45
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.807,42 3.088,16 3.368,90 3.649,65
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.916,80 3.208,48 3.500,16 3.791,84
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 3.026,18 3.328,80 3.631,42 3.934,03
Tabela 6
CARGO: Motorista Veículo de Grande Porte Categoria D
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 2.489,00 2.737,90 2.986,80 3.235,70
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 2.638,34 2.902,17 3.166,01 3.429,84
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.787,68 3.066,45 3.345,22 3.623,98
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.937,02 3.230,72 3.524,42 3.818,13
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 3.086,36 3.395,00 3.703,63 4.012,27
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 3.235,70 3.559,27 3.882,84 4.206,41
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 3.385,04 3.723,54 4.062,05 4.400,55
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 3.534,38 3.887,82 4.241,26 4.594,69
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 3.683,72 4.052,09 4.420,46 4.788,84
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 3.833,06 4.216,37 4.599,67 4.982,98
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 3.982,40 4.380,64 4.778,88 5.177,12
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 4.131,74 4.544,91 4.958,09 5.371,26
Tabela 7
CARGO: Motorista Veículo Pesado Categoria E e Condutor de Veículo de Transporte 
Coletivo de Passageiros
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 2.600,00 2.860,00 3.120,00 3.380,00
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 2.756,00 3.031,60 3.307,20 3.582,80
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.912,00 3.203,20 3.494,40 3.785,60
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 3.068,00 3.374,80 3.681,60 3.988,40
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 3.224,00 3.546,40 3.868,80 4.191,20
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 3.380,00 3.718,00 4.056,00 4.394,00
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 3.536,00 3.889,60 4.243,20 4.596,80
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 3.692,00 4.061,20 4.430,40 4.799,60
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 3.848,00 4.232,80 4.617,60 5.002,40
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 4.004,00 4.404,40 4.804,80 5.205,20
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 4.160,00 4.576,00 4.992,00 5.408,00
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 4.316,00 4.747,60 5.179,20 5.610,80
Tabela 8
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 3.179,00 3.496,90 3.814,80 4.132,70
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 3.369,74 3.706,71 4.043,69 4.380,66
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 3.560,48 3.916,53 4.272,58 4.628,62
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 3.751,22 4.126,34 4.501,46 4.876,59
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 3.941,96 4.336,16 4.730,35 5.124,55
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 4.132,70 4.545,97 4.959,24 5.372,51
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 4.323,44 4.755,78 5.188,13 5.620,47
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 4.514,18 4.965,60 5.417,02 5.868,43
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 4.704,92 5.175,41 5.645,90 6.116,40
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 4.895,66 5.385,23 5.874,79 6.364,36
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 5.086,40 5.595,04 6.103,68 6.612,32
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 5.277,14 5.804,85 6.332,57 6.860,28
Tabela 9
CARGO: Operador de Máquinas Escavadeira Hidráulica
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 4.857,00 5.342,70 5.828,40 6.314,10
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 5.148,42 5.663,26 6.178,10 6.692,95
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 5.439,84 5.983,82 6.527,81 7.071,79
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 5.731,26 6.304,39 6.877,51 7.450,64
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 6.022,68 6.624,95 7.227,22 7.829,48
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 6.314,10 6.945,51 7.576,92 8.208,33
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 6.605,52 7.266,07 7.926,62 8.587,18
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 6.896,94 7.586,63 8.276,33 8.966,02
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 7.188,36 7.907,20 8.626,03 9.344,87
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 7.479,78 8.227,76 8.975,74 9.723,71
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 7.771,20 8.548,32 9.325,44 10.102,56
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 8.062,62 8.868,88 9.675,14 10.481,41
III. Profissionais das Atividades Auxiliar e de Apoio Administrativo – AUX
Tabela 10
CARGO: Assistente Administrativo e atendimento
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.485,00 1.633,50 1.782,00 1.930,50
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.574,10 1.731,51 1.888,92 2.046,33
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.663,20 1.829,52 1.995,84 2.162,16
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.752,30 1.927,53 2.102,76 2.277,99
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 1.841,40 2.025,54 2.209,68 2.393,82
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 1.930,50 2.123,55 2.316,60 2.509,65
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 2.019,60 2.221,56 2.423,52 2.625,48
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.108,70 2.319,57 2.530,44 2.741,31
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.197,80 2.417,58 2.637,36 2.857,14
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.286,90 2.515,59 2.744,28 2.972,97
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.376,00 2.613,60 2.851,20 3.088,80
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 2.465,10 2.711,61 2.958,12 3.204,63
IV. Profissionais das Atividades de Nível Médio e Técnico – ANMT
Tabela 11
CARGO: Agente Administrativo e Finanças
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.823,00 2.005,30 2.187,60 2.369,90
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.932,38 2.125,62 2.318,86 2.512,09
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.041,76 2.245,94 2.450,11 2.654,29
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.151,14 2.366,25 2.581,37 2.796,48
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 2.260,52 2.486,57 2.712,62 2.938,68
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 2.369,90 2.606,89 2.843,88 3.080,87
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 2.479,28 2.727,21 2.975,14 3.223,06
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.588,66 2.847,53 3.106,39 3.365,26
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.698,04 2.967,84 3.237,65 3.507,45
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.807,42 3.088,16 3.368,90 3.649,65
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.916,80 3.208,48 3.500,16 3.791,84
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 3.026,18 3.328,80 3.631,42 3.934,03
Tabela 12
CARGO: Técnico em Agropecuária
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.991,00 2.190,10 2.389,20 2.588,30
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 2.110,46 2.321,51 2.532,55 2.743,60
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.229,92 2.452,91 2.675,90 2.898,90
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.349,38 2.584,32 2.819,26 3.054,19
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 2.468,84 2.715,72 2.962,61 3.209,49
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 2.588,30 2.847,13 3.105,96 3.364,79
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 2.707,76 2.978,54 3.249,31 3.520,09
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.827,22 3.109,94 3.392,66 3.675,39
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.946,68 3.241,35 3.536,02 3.830,68
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 3.066,14 3.372,75 3.679,37 3.985,98
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 3.185,60 3.504,16 3.822,72 4.141,28
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 3.305,06 3.635,57 3.966,07 4.296,58
Tabela 13
CARGO: Técnico em Informática
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 3.178,00 3.495,80 3.813,60 4.131,40
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 3.368,68 3.705,55 4.042,42 4.379,28
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 3.559,36 3.915,30 4.271,23 4.627,17
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 3.750,04 4.125,04 4.500,05 4.875,05
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 3.940,72 4.334,79 4.728,86 5.122,94
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 4.131,40 4.544,54 4.957,68 5.370,82
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 4.322,08 4.754,29 5.186,50 5.618,70
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 4.512,76 4.964,04 5.415,31 5.866,59
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 4.703,44 5.173,78 5.644,13 6.114,47
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 4.894,12 5.383,53 5.872,94 6.362,36
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 5.084,80 5.593,28 6.101,76 6.610,24
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 5.275,48 5.803,03 6.330,58 6.858,12
V. Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior – TNS
Tabela 14
CARGO: Analista de Controles Administrativos e Financeiros, Agente de Fiscalização e 
Educador Físico
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10 ) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 3.512,00 3.863,20 4.214,40 4.565,60
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 3.722,72 4.094,99 4.467,26 4.839,54
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 3.933,44 4.326,78 4.720,13 5.113,47
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 4.144,16 4.558,58 4.972,99 5.387,41
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 4.354,88 4.790,37 5.225,86 5.661,34
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 4.565,60 5.022,16 5.478,72 5.935,28
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 4.776,32 5.253,95 5.731,58 6.209,22
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 4.987,04 5.485,74 5.984,45 6.483,15
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 5.197,76 5.717,54 6.237,31 6.757,09
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 5.408,48 5.949,33 6.490,18 7.031,02
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 5.619,20 6.181,12 6.743,04 7.304,96
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 5.829,92 6.412,91 6.995,90 7.578,90
Tabela 15
CARGO: Assistente Social
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 4.858,00 5.343,80 5.829,60 6.315,40
3,1 - 6 anos 2
30 HORAS 1,06 5.149,48 5.664,43 6.179,38 6.694,32
6,1 - 9 anos 3
30 HORAS 1,12 5.440,96 5.985,06 6.529,15 7.073,25
9,1 - 12 anos 4
30 HORAS 1,18 5.732,44 6.305,68 6.878,93 7.452,17
12,1 - 15 anos 5
30 HORAS 1,24 6.023,92 6.626,31 7.228,70 7.831,10
15,1 - 18 anos 6
30 HORAS 1,3 6.315,40 6.946,94 7.578,48 8.210,02
18,1 - 21 anos 7
30 HORAS 1,36 6.606,88 7.267,57 7.928,26 8.588,94
21,1 - 24 anos 8
30 HORAS 1,42 6.898,36 7.588,20 8.278,03 8.967,87
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
24,1 - 27 anos 9
30 HORAS 1,48 7.189,84 7.908,82 8.627,81 9.346,79
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 7.481,32 8.229,45 8.977,58 9.725,72
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 7.772,80 8.550,08 9.327,36 10.104,64
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 8.064,28 8.870,71 9.677,14 10.483,56
Tabela 16
CARGO: Assistente Social
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 20 HORAS 1 2.489,00 2.737,90 2.986,80 3.235,70
3,1 - 6 anos 2 20 HORAS 1,06 2.638,34 2.902,17 3.166,01 3.429,84
6,1 - 9 anos 3
20 HORAS 1,12 2.787,68 3.066,45 3.345,22 3.623,98
9,1 - 12 anos 4
20 HORAS 1,18 2.937,02 3.230,72 3.524,42 3.818,13
12,1 - 15 anos 5
20 HORAS 1,24 3.086,36 3.395,00 3.703,63 4.012,27
15,1 - 18 anos 6
20 HORAS 1,3 3.235,70 3.559,27 3.882,84 4.206,41
18,1 - 21 anos 7
20 HORAS 1,36 3.385,04 3.723,54 4.062,05 4.400,55
21,1 - 24 anos 8
20 HORAS 1,42 3.534,38 3.887,82 4.241,26 4.594,69
24,1 - 27 anos 9
20 HORAS 1,48 3.683,72 4.052,09 4.420,46 4.788,84
27,1 - 30 anos 10 20 HORAS 1,54 3.833,06 4.216,37 4.599,67 4.982,98
30,1 - 33 anos 11 20 HORAS 1,6 3.982,40 4.380,64 4.778,88 5.177,12
33,1 - 36 anos 12 20 HORAS 1,66 4.131,74 4.544,91 4.958,09 5.371,26
Tabela 17
CARGO: Controlador Interno e Contador
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 8.054,00 8.859,40 9.664,80 10.470,20
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 8.537,24 9.390,96 10.244,69 11.098,41
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 9.020,48 9.922,53 10.824,58 11.726,62
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 9.503,72 10.454,09 11.404,46 12.354,84
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 9.986,96 10.985,66 11.984,35 12.983,05
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 10.470,20 11.517,22 12.564,24 13.611,26
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 10.953,44 12.048,78 13.144,13 14.239,47
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 11.436,68 12.580,35 13.724,02 14.867,68
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 11.919,92 13.111,91 14.303,90 15.495,90
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 12.403,16 13.643,48 14.883,79 16.124,11
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 12.886,40 14.175,04 15.463,68 16.752,32
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 13.369,64 14.706,60 16.043,57 17.380,53
Tabela 18
CARGO: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista e Médico 
Veterinário
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 4.858,00 5.343,80 5.829,60 6.315,40
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 5.149,48 5.664,43 6.179,38 6.694,32
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 5.440,96 5.985,06 6.529,15 7.073,25
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 5.732,44 6.305,68 6.878,93 7.452,17
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 6.023,92 6.626,31 7.228,70 7.831,10
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 6.315,40 6.946,94 7.578,48 8.210,02
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 6.606,88 7.267,57 7.928,26 8.588,94
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 6.898,36 7.588,20 8.278,03 8.967,87
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 7.189,84 7.908,82 8.627,81 9.346,79
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 7.481,32 8.229,45 8.977,58 9.725,72
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 7.772,80 8.550,08 9.327,36 10.104,64
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 8.064,28 8.870,71 9.677,14 10.483,56
Tabela 19
CARGO: Procurador Jurídico
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 7.292,00 8.021,20 8.750,40 9.479,60
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 7.729,52 8.502,47 9.275,42 10.048,38
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 8.167,04 8.983,74 9.800,45 10.617,15
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 8.604,56 9.465,02 10.325,47 11.185,93
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 9.042,08 9.946,29 10.850,50 11.754,70
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 9.479,60 10.427,56 11.375,52 12.323,48
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 9.917,12 10.908,83 11.900,54 12.892,26
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 10.354,64 11.390,10 12.425,57 13.461,03
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 10.792,16 11.871,38 12.950,59 14.029,81
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 11.229,68 12.352,65 13.475,62 14.598,58
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 11.667,20 12.833,92 14.000,64 15.167,36
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 12.104,72 13.315,19 14.525,66 15.736,14
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Tabela 20
CARGO: Médico Veterinário
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1
20 HORAS 1 2.429,00 2.671,90 2.914,80 3.157,70
3,1 - 6 anos 2
20 HORAS 1,06 2.574,74 2.832,21 3.089,69 3.347,16
6,1 - 9 anos 3
20 HORAS 1,12 2.720,48 2.992,53 3.264,58 3.536,62
9,1 - 12 anos 4
20 HORAS 1,18 2.866,22 3.152,84 3.439,46 3.726,09
12,1 - 15 anos 5
20 HORAS 1,24 3.011,96 3.313,16 3.614,35 3.915,55
15,1 - 18 anos 6
20 HORAS 1,3 3.157,70 3.473,47 3.789,24 4.105,01
18,1 - 21 anos 7
20 HORAS 1,36 3.303,44 3.633,78 3.964,13 4.294,47
21,1 - 24 anos 8
20 HORAS 1,42 3.449,18 3.794,10 4.139,02 4.483,93
24,1 - 27 anos 9
20 HORAS 1,48 3.594,92 3.954,41 4.313,90 4.673,40
27,1 - 30 anos 10 20 HORAS 1,54 3.740,66 4.114,73 4.488,79 4.862,86
30,1 - 33 anos 11 20 HORAS 1,6 3.886,40 4.275,04 4.663,68 5.052,32
33,1 - 36 anos 12 20 HORAS 1,66 4.032,14 4.435,35 4.838,57 5.241,78
Tabela 21
CARGOS: PSICOLOGO
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 5.547,00 6.101,70 6.656,40 7.211,10
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 5.879,82 6.467,80 7.055,78 7.643,77
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 6.212,64 6.833,90 7.455,17 8.076,43
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 6.545,46 7.200,01 7.854,55 8.509,10
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 6.878,28 7.566,11 8.253,94 8.941,76
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 7.211,10 7.932,21 8.653,32 9.374,43
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 7.543,92 8.298,31 9.052,70 9.807,10
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 7.876,74 8.664,41 9.452,09 10.239,76
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 8.209,56 9.030,52 9.851,47 10.672,43
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 8.542,38 9.396,62 10.250,86 11.105,09
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 8.875,20 9.762,72 10.650,24 11.537,76
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 9.208,02 10.128,82 11.049,62 11.970,43
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ANEXO VII-B
TABELA DO VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E CARREIRA DOS
SERVIDORES PUBLICOS
CONJUNTO OCUPACIONAL – PROFISSIONAIS DA SAÚDE
I. Profissionais das Atividades Auxiliares e de Apoio em Saúde – AUX
Tabela 1
CARGO EM EXTINÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.452,00 1.597,20 1.742,40 1.887,60
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.539,12 1.693,03 1.846,94 2.000,86
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.626,24 1.788,86 1.951,49 2.114,11
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.713,36 1.884,70 2.056,03 2.227,37
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 1.800,48 1.980,53 2.160,58 2.340,62
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 1.887,60 2.076,36 2.265,12 2.453,88
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 1.974,72 2.172,19 2.369,66 2.567,14
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.061,84 2.268,02 2.474,21 2.680,39
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.148,96 2.363,86 2.578,75 2.793,65
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.236,08 2.459,69 2.683,30 2.906,90
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.323,20 2.555,52 2.787,84 3.020,16
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 2.410,32 2.651,35 2.892,38 3.133,42
II. Profissionais das Atividades de Assistente e Operacional em Saúde – ASNM
Tabela 02
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10 ) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.438,80 1.582,68 1.726,56 1.870,44
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.525,13 1.677,64 1.830,15 1.982,67
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.611,46 1.772,60 1.933,75 2.094,89
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.697,78 1.867,56 2.037,34 2.207,12
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 1.784,11 1.962,52 2.140,93 2.319,35
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 1.870,44 2.057,48 2.244,53 2.431,57
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 1.956,77 2.152,44 2.348,12 2.543,80
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.043,10 2.247,41 2.451,72 2.656,02
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.129,42 2.342,37 2.555,31 2.768,25
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.215,75 2.437,33 2.658,90 2.880,48
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.302,08 2.532,29 2.762,50 2.992,70
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 2.388,41 2.627,25 2.866,09 3.104,93
Tabela 3
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10 ) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.524,60 1.677,06 1.829,52 1.981,98
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.616,08 1.777,68 1.939,29 2.100,90
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.707,55 1.878,31 2.049,06 2.219,82
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.799,03 1.978,93 2.158,83 2.338,74
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 1.890,50 2.079,55 2.268,60 2.457,66
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 1.981,98 2.180,18 2.378,38 2.576,57
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 2.073,46 2.280,80 2.488,15 2.695,49
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.164,93 2.381,43 2.597,92 2.814,41
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.256,41 2.482,05 2.707,69 2.933,33
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.347,88 2.582,67 2.817,46 3.052,25
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.439,36 2.683,30 2.927,23 3.171,17
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 2.530,84 2.783,92 3.037,00 3.290,09
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Tabela 4
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA (EM EXTINÇÃO) E AGENTE DE 
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.823,00 2.005,30 2.187,60 2.369,90
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.932,38 2.125,62 2.318,86 2.512,09
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.041,76 2.245,94 2.450,11 2.654,29
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.151,14 2.366,25 2.581,37 2.796,48
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 2.260,52 2.486,57 2.712,62 2.938,68
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 2.369,90 2.606,89 2.843,88 3.080,87
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 2.479,28 2.727,21 2.975,14 3.223,06
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.588,66 2.847,53 3.106,39 3.365,26
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.698,04 2.967,84 3.237,65 3.507,45
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.807,42 3.088,16 3.368,90 3.649,65
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.916,80 3.208,48 3.500,16 3.791,84
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 3.026,18 3.328,80 3.631,42 3.934,03
Tabela 5
CARGO: ASSISTENTE ODONTOLÓGICO E AUXILIAR DE FARMÁCIA
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.326,00 1.458,60 1.591,20 1.723,80
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.405,56 1.546,12 1.686,67 1.827,23
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.485,12 1.633,63 1.782,14 1.930,66
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.564,68 1.721,15 1.877,62 2.034,08
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 1.644,24 1.808,66 1.973,09 2.137,51
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 1.723,80 1.896,18 2.068,56 2.240,94
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 1.803,36 1.983,70 2.164,03 2.344,37
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 1.882,92 2.071,21 2.259,50 2.447,80
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 1.962,48 2.158,73 2.354,98 2.551,22
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.042,04 2.246,24 2.450,45 2.654,65
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.121,60 2.333,76 2.545,92 2.758,08
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 2.201,16 2.421,28 2.641,39 2.861,51
Tabela 6
CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 2.499,00 2.748,90 2.998,80 3.248,70
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 2.648,94 2.913,83 3.178,73 3.443,62
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.798,88 3.078,77 3.358,66 3.638,54
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.948,82 3.243,70 3.538,58 3.833,47
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 3.098,76 3.408,64 3.718,51 4.028,39
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 3.248,70 3.573,57 3.898,44 4.223,31
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 3.398,64 3.738,50 4.078,37 4.418,23
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 3.548,58 3.903,44 4.258,30 4.613,15
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 3.698,52 4.068,37 4.438,22 4.808,08
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 3.848,46 4.233,31 4.618,15 5.003,00
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 3.998,40 4.398,24 4.798,08 5.197,92
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 4.148,34 4.563,17 4.978,01 5.392,84
III. Técnico em Saúde Nível Médio – TSNM
Tabela 7
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.991,00 2.190,10 2.389,20 2.588,30
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 2.110,46 2.321,51 2.532,55 2.743,60
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.229,92 2.452,91 2.675,90 2.898,90
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.349,38 2.584,32 2.819,26 3.054,19
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 2.468,84 2.715,72 2.962,61 3.209,49
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 2.588,30 2.847,13 3.105,96 3.364,79
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 2.707,76 2.978,54 3.249,31 3.520,09
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.827,22 3.109,94 3.392,66 3.675,39
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.946,68 3.241,35 3.536,02 3.830,68
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 3.066,14 3.372,75 3.679,37 3.985,98
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 3.185,60 3.504,16 3.822,72 4.141,28
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 3.305,06 3.635,57 3.966,07 4.296,58
IV. Analista em Saúde Nível Superior – ASNS
Tabela 8
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 4.857,00 5.342,70 5.828,40 6.314,10
3,1 - 6 anos 2 30 HORAS 1,06 5.148,42 5.663,26 6.178,10 6.692,95
6,1 - 9 anos 3 30 HORAS 1,12 5.439,84 5.983,82 6.527,81 7.071,79
9,1 - 12 anos 4 30 HORAS 1,18 5.731,26 6.304,39 6.877,51 7.450,64
12,1 - 15 anos 5
30 HORAS 1,24 6.022,68 6.624,95 7.227,22 7.829,48
15,1 - 18 anos 6
30 HORAS 1,3 6.314,10 6.945,51 7.576,92 8.208,33
18,1 - 21 anos 7
30 HORAS 1,36 6.605,52 7.266,07 7.926,62 8.587,18
21,1 - 24 anos 8
30 HORAS 1,42 6.896,94 7.586,63 8.276,33 8.966,02
24,1 - 27 anos 9
30 HORAS 1,48 7.188,36 7.907,20 8.626,03 9.344,87
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 7.479,78 8.227,76 8.975,74 9.723,71
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 7.771,20 8.548,32 9.325,44 10.102,56
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 8.062,62 8.868,88 9.675,14 10.481,41
Tabela 9
CARGOS: FONOAUDIÓLOGO, BIOQUÍMICO (EM EXTINÇÃO), PSICOLOGO, ODONTOLOGO, 
ENFERMEIRO, NUTRICIONISTA E FARMACEUTICO GENERALISTA
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 5.547,00 6.101,70 6.656,40 7.211,10
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 5.879,82 6.467,80 7.055,78 7.643,77
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 6.212,64 6.833,90 7.455,17 8.076,43
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 6.545,46 7.200,01 7.854,55 8.509,10
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 6.878,28 7.566,11 8.253,94 8.941,76
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 7.211,10 7.932,21 8.653,32 9.374,43
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 7.543,92 8.298,31 9.052,70 9.807,10
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 7.876,74 8.664,41 9.452,09 10.239,76
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 8.209,56 9.030,52 9.851,47 10.672,43
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 8.542,38 9.396,62 10.250,86 11.105,09
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 8.875,20 9.762,72 10.650,24 11.537,76
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 9.208,02 10.128,82 11.049,62 11.970,43
Tabela 10
CARGO EM EXTINÇÃO: FISIOTERAPEUTA
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
0 - 3 anos 1 20 HORAS 1 3.700,00 4.070,00 4.440,00 4.810,00
3,1 - 6 anos 2 20 HORAS 1,06 3.922,00 4.314,20 4.706,40 5.098,60
6,1 - 9 anos 3 20 HORAS 1,12 4.144,00 4.558,40 4.972,80 5.387,20
9,1 - 12 anos 4 20 HORAS 1,18 4.366,00 4.802,60 5.239,20 5.675,80
12,1 - 15 anos 5 20 HORAS 1,24 4.588,00 5.046,80 5.505,60 5.964,40
15,1 - 18 anos 6 20 HORAS 1,3 4.810,00 5.291,00 5.772,00 6.253,00
18,1 - 21 anos 7 20 HORAS 1,36 5.032,00 5.535,20 6.038,40 6.541,60
21,1 - 24 anos 8 20 HORAS 1,42 5.254,00 5.779,40 6.304,80 6.830,20
24,1 - 27 anos 9 20 HORAS 1,48 5.476,00 6.023,60 6.571,20 7.118,80
27,1 - 30 anos 10 20 HORAS 1,54 5.698,00 6.267,80 6.837,60 7.407,40
30,1 - 33 anos 11 20 HORAS 1,6 5.920,00 6.512,00 7.104,00 7.696,00
33,1 - 36 anos 12 20 HORAS 1,66 6.142,00 6.756,20 7.370,40 7.984,60
Tabela 11
CARGO: FISIOTERAPEUTA
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 5.547,00 6.101,70 6.656,40 7.211,10
3,1 - 6 anos 2 30 HORAS 1,06 5.879,82 6.467,80 7.055,78 7.643,77
6,1 - 9 anos 3 30 HORAS 1,12 6.212,64 6.833,90 7.455,17 8.076,43
9,1 - 12 anos 4 30 HORAS 1,18 6.545,46 7.200,01 7.854,55 8.509,10
12,1 - 15 anos 5 30 HORAS 1,24 6.878,28 7.566,11 8.253,94 8.941,76
15,1 - 18 anos 6 30 HORAS 1,3 7.211,10 7.932,21 8.653,32 9.374,43
18,1 - 21 anos 7 30 HORAS 1,36 7.543,92 8.298,31 9.052,70 9.807,10
21,1 - 24 anos 8 30 HORAS 1,42 7.876,74 8.664,41 9.452,09 10.239,76
24,1 - 27 anos 9 30 HORAS 1,48 8.209,56 9.030,52 9.851,47 10.672,43
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 8.542,38 9.396,62 10.250,86 11.105,09
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 8.875,20 9.762,72 10.650,24 11.537,76
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 9.208,02 10.128,82 11.049,62 11.970,43
Tabela 12
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 18.997,00 20.896,70 22.796,40 24.696,10
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 20.136,82 22.150,50 24.164,18 26.177,87
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 21.276,64 23.404,30 25.531,97 27.659,63
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 22.416,46 24.658,11 26.899,75 29.141,40
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 23.556,28 25.911,91 28.267,54 30.623,16
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 24.696,10 27.165,71 29.635,32 32.104,93
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 25.835,92 28.419,51 31.003,10 33.586,70
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 26.975,74 29.673,31 32.370,89 35.068,46
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 28.115,56 30.927,12 33.738,67 36.550,23
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 29.255,38 32.180,92 35.106,46 38.031,99
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 30.395,20 33.434,72 36.474,24 39.513,76
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 31.535,02 34.688,52 37.842,02 40.995,53
ANEXO VII-C
TABELA DO VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E CARREIRA DOS
SERVIDORES PUBLICOS
CONJUNTO OCUPACIONAL – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
I. Serviços de Apoio Educacional – SAE
Tabela 1
CARGOS EM EXTINÇÃO: ZELADORA, COZINHEIRO, VIGIA E SERVIÇOS GERAIS
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 1.540,00 1.694,00 1.848,00 2.002,00
3,1 - 6 anos 2 30 HORAS 1,06 1.632,40 1.795,64 1.958,88 2.122,12
6,1 - 9 anos 3 30 HORAS 1,12 1.724,80 1.897,28 2.069,76 2.242,24
9,1 - 12 anos 4 30 HORAS 1,18 1.817,20 1.998,92 2.180,64 2.362,36
12,1 - 15 anos 5 30 HORAS 1,24 1.909,60 2.100,56 2.291,52 2.482,48
15,1 - 18 anos 6 30 HORAS 1,3 2.002,00 2.202,20 2.402,40 2.602,60
18,1 - 21 anos 7 30 HORAS 1,36 2.094,40 2.303,84 2.513,28 2.722,72
21,1 - 24 anos 8 30 HORAS 1,42 2.186,80 2.405,48 2.624,16 2.842,84
24,1 - 27 anos 9 30 HORAS 1,48 2.279,20 2.507,12 2.735,04 2.962,96
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 2.371,60 2.608,76 2.845,92 3.083,08
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 2.464,00 2.710,40 2.956,80 3.203,20
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 2.556,40 2.812,04 3.067,68 3.323,32
II. Serviços de Apoio Operacionais – SÃO
Tabela 2
CARGO EM EXTINÇÃO: MOTORISTA DE ÔNIBUS DA EDUCAÇÃO￾NIVEL DE CARGA COEFICIENTE CLASSE DE PROMOÇÃO
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
PROGRESSÃO HORÁRIA A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 3.460,00 3.806,00 4.152,00 4.498,00
3,1 - 6 anos 2 30 HORAS 1,06 3.667,60 4.034,36 4.401,12 4.767,88
6,1 - 9 anos 3 30 HORAS 1,12 3.875,20 4.262,72 4.650,24 5.037,76
9,1 - 12 anos 4 30 HORAS 1,18 4.082,80 4.491,08 4.899,36 5.307,64
12,1 - 15 anos 5 30 HORAS 1,24 4.290,40 4.719,44 5.148,48 5.577,52
15,1 - 18 anos 6 30 HORAS 1,3 4.498,00 4.947,80 5.397,60 5.847,40
18,1 - 21 anos 7 30 HORAS 1,36 4.705,60 5.176,16 5.646,72 6.117,28
21,1 - 24 anos 8 30 HORAS 1,42 4.913,20 5.404,52 5.895,84 6.387,16
24,1 - 27 anos 9 30 HORAS 1,48 5.120,80 5.632,88 6.144,96 6.657,04
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 5.328,40 5.861,24 6.394,08 6.926,92
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 5.536,00 6.089,60 6.643,20 7.196,80
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 5.743,60 6.317,96 6.892,32 7.466,68
Tabela 3
CARGOS: AUXILIAR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.350,00 1.485,00 1.620,00 1.755,00
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.431,00 1.574,10 1.717,20 1.860,30
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.512,00 1.663,20 1.814,40 1.965,60
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.593,00 1.752,30 1.911,60 2.070,90
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 1.674,00 1.841,40 2.008,80 2.176,20
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 1.755,00 1.930,50 2.106,00 2.281,50
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 1.836,00 2.019,60 2.203,20 2.386,80
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 1.917,00 2.108,70 2.300,40 2.492,10
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 1.998,00 2.197,80 2.397,60 2.597,40
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.079,00 2.286,90 2.494,80 2.702,70
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.160,00 2.376,00 2.592,00 2.808,00
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 2.241,00 2.465,10 2.689,20 2.913,30
III. Técnico Administrativo Educacional – TAE
Tabela 4
CARGOS: INSPETOR DE ALUNO
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.550,00 1.705,00 1.860,00 2.015,00
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.643,00 1.807,30 1.971,60 2.135,90
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.736,00 1.909,60 2.083,20 2.256,80
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.829,00 2.011,90 2.194,80 2.377,70
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 1.922,00 2.114,20 2.306,40 2.498,60
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 2.015,00 2.216,50 2.418,00 2.619,50
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 2.108,00 2.318,80 2.529,60 2.740,40
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.201,00 2.421,10 2.641,20 2.861,30
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.294,00 2.523,40 2.752,80 2.982,20
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.387,00 2.625,70 2.864,40 3.103,10
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.480,00 2.728,00 2.976,00 3.224,00
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 2.573,00 2.830,30 3.087,60 3.344,90
Tabela 5
CARGOS EM EXTINÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 2.920,00 3.212,00 3.504,00 3.796,00
3,1 - 6 anos 2 30 HORAS 1,06 3.095,20 3.404,72 3.714,24 4.023,76
6,1 - 9 anos 3 30 HORAS 1,12 3.270,40 3.597,44 3.924,48 4.251,52
9,1 - 12 anos 4 30 HORAS 1,18 3.445,60 3.790,16 4.134,72 4.479,28
12,1 - 15 anos 5 30 HORAS 1,24 3.620,80 3.982,88 4.344,96 4.707,04
15,1 - 18 anos 6 30 HORAS 1,3 3.796,00 4.175,60 4.555,20 4.934,80
18,1 - 21 anos 7 30 HORAS 1,36 3.971,20 4.368,32 4.765,44 5.162,56
21,1 - 24 anos 8 30 HORAS 1,42 4.146,40 4.561,04 4.975,68 5.390,32
24,1 - 27 anos 9 30 HORAS 1,48 4.321,60 4.753,76 5.185,92 5.618,08
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 4.496,80 4.946,48 5.396,16 5.845,84
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 4.672,00 5.139,20 5.606,40 6.073,60
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 4.847,20 5.331,92 5.816,64 6.301,36
Tabela 6
CARGOS EM EXTINÇÃO: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 20 HORAS 1 1.740,00 1.914,00 2.088,00 2.262,00
3,1 - 6 anos 2 20 HORAS 1,06 1.844,40 2.028,84 2.213,28 2.397,72
6,1 - 9 anos 3 20 HORAS 1,12 1.948,80 2.143,68 2.338,56 2.533,44
9,1 - 12 anos 4 20 HORAS 1,18 2.053,20 2.258,52 2.463,84 2.669,16
12,1 - 15 anos 5 20 HORAS 1,24 2.157,60 2.373,36 2.589,12 2.804,88
15,1 - 18 anos 6 20 HORAS 1,3 2.262,00 2.488,20 2.714,40 2.940,60
18,1 - 21 anos 7 20 HORAS 1,36 2.366,40 2.603,04 2.839,68 3.076,32
21,1 - 24 anos 8 20 HORAS 1,42 2.470,80 2.717,88 2.964,96 3.212,04
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
24,1 - 27 anos 9 20 HORAS 1,48 2.575,20 2.832,72 3.090,24 3.347,76
27,1 - 30 anos 10 20 HORAS 1,54 2.679,60 2.947,56 3.215,52 3.483,48
30,1 - 33 anos 11 20 HORAS 1,6 2.784,00 3.062,40 3.340,80 3.619,20
33,1 - 36 anos 12 20 HORAS 1,66 2.888,40 3.177,24 3.466,08 3.754,92
Tabela 7
CARGOS EM EXTINÇÃO: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10 ) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 3.480,00 3.828,00 4.176,00 4.524,00
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 3.688,80 4.057,68 4.426,56 4.795,44
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 3.897,60 4.287,36 4.677,12 5.066,88
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 4.106,40 4.517,04 4.927,68 5.338,32
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 4.315,20 4.746,72 5.178,24 5.609,76
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 4.524,00 4.976,40 5.428,80 5.881,20
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 4.732,80 5.206,08 5.679,36 6.152,64
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 4.941,60 5.435,76 5.929,92 6.424,08
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 5.150,40 5.665,44 6.180,48 6.695,52
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 5.359,20 5.895,12 6.431,04 6.966,96
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 5.568,00 6.124,80 6.681,60 7.238,40
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 5.776,80 6.354,48 6.932,16 7.509,84
Tabela 08
CARGOS: AGENTE OPERACIONAL DE SISTEMAS E AGENTE DE DESENVOLVIMENTO 
EDUCACIONAL
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 1.668,00 1.834,80 2.001,60 2.168,40
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 1.768,08 1.944,89 2.121,70 2.298,50
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 1.868,16 2.054,98 2.241,79 2.428,61
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 1.968,24 2.165,06 2.361,89 2.558,71
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 2.068,32 2.275,15 2.481,98 2.688,82
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 2.168,40 2.385,24 2.602,08 2.818,92
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 2.268,48 2.495,33 2.722,18 2.949,02
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 2.368,56 2.605,42 2.842,27 3.079,13
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 2.468,64 2.715,50 2.962,37 3.209,23
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 2.568,72 2.825,59 3.082,46 3.339,34
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 2.668,80 2.935,68 3.202,56 3.469,44
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 2.768,88 3.045,77 3.322,66 3.599,54
Tabela 09
CARGOS: SECRETÁRIO ESCOLAR 
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 2.150,00 2.365,00 2.580,00 2.795,00
3,1 - 6 anos 2 30 HORAS 1,06 2.279,00 2.506,90 2.734,80 2.962,70
6,1 - 9 anos 3 30 HORAS 1,12 2.408,00 2.648,80 2.889,60 3.130,40
9,1 - 12 anos 4 30 HORAS 1,18 2.537,00 2.790,70 3.044,40 3.298,10
12,1 - 15 anos 5 30 HORAS 1,24 2.666,00 2.932,60 3.199,20 3.465,80
15,1 - 18 anos 6 30 HORAS 1,3 2.795,00 3.074,50 3.354,00 3.633,50
18,1 - 21 anos 7 30 HORAS 1,36 2.924,00 3.216,40 3.508,80 3.801,20
21,1 - 24 anos 8 30 HORAS 1,42 3.053,00 3.358,30 3.663,60 3.968,90
24,1 - 27 anos 9 30 HORAS 1,48 3.182,00 3.500,20 3.818,40 4.136,60
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 3.311,00 3.642,10 3.973,20 4.304,30
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 3.440,00 3.784,00 4.128,00 4.472,00
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 3.569,00 3.925,90 4.282,80 4.639,70
IV. Técnico de Nível Superior – TNS
Tabela 10
CARGOS: NUTRICIONISTA, PSICOLOGO E FONOAUDIÓLOGO
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 4.160,00 4.576,00 4.992,00 5.408,00
3,1 - 6 anos 2 30 HORAS 1,06 4.409,60 4.850,56 5.291,52 5.732,48
6,1 - 9 anos 3 30 HORAS 1,12 4.659,20 5.125,12 5.591,04 6.056,96
9,1 - 12 anos 4 30 HORAS 1,18 4.908,80 5.399,68 5.890,56 6.381,44
12,1 - 15 anos 5 30 HORAS 1,24 5.158,40 5.674,24 6.190,08 6.705,92
15,1 - 18 anos 6 30 HORAS 1,3 5.408,00 5.948,80 6.489,60 7.030,40
18,1 - 21 anos 7 30 HORAS 1,36 5.657,60 6.223,36 6.789,12 7.354,88
21,1 - 24 anos 8 30 HORAS 1,42 5.907,20 6.497,92 7.088,64 7.679,36
24,1 - 27 anos 9 30 HORAS 1,48 6.156,80 6.772,48 7.388,16 8.003,84
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 6.406,40 7.047,04 7.687,68 8.328,32
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 6.656,00 7.321,60 7.987,20 8.652,80
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 6.905,60 7.596,16 8.286,72 8.977,28
Tabela 11
CARGOS:PSICOPEDAGOGA
NIVEL DE 
CARGA HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 3.828,00 4.210,80 4.593,60 4.976,40
3,1 - 6 anos 2 30 HORAS 1,06 4.057,68 4.463,45 4.869,22 5.274,98
6,1 - 9 anos 3 30 HORAS 1,12 4.287,36 4.716,10 5.144,83 5.573,57
9,1 - 12 anos 4 30 HORAS 1,18 4.517,04 4.968,74 5.420,45 5.872,15
12,1 - 15 anos 5 30 HORAS 1,24 4.746,72 5.221,39 5.696,06 6.170,74
15,1 - 18 anos 6 30 HORAS 1,3 4.976,40 5.474,04 5.971,68 6.469,32
18,1 - 21 anos 7 30 HORAS 1,36 5.206,08 5.726,69 6.247,30 6.767,90
21,1 - 24 anos 8 30 HORAS 1,42 5.435,76 5.979,34 6.522,91 7.066,49
24,1 - 27 anos 9 30 HORAS 1,48 5.665,44 6.231,98 6.798,53 7.365,07
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 5.895,12 6.484,63 7.074,14 7.663,66
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 6.124,80 6.737,28 7.349,76 7.962,24
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 6.354,48 6.989,93 7.625,38 8.260,82
V. Docentes – DOT 
Tabela 12
CARGOS:PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR COM LICENCIATURA EM 
EDUCAÇÃO FISICA E PROFESSOR COM LICENCIATURA EM LETRAS/INGLES
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 3.800,00 4.180,00 4.560,00 4.940,00
3,1 - 6 anos 2 30 HORAS 1,06 4.028,00 4.430,80 4.833,60 5.236,40
6,1 - 9 anos 3 30 HORAS 1,12 4.256,00 4.681,60 5.107,20 5.532,80
9,1 - 12 anos 4 30 HORAS 1,18 4.484,00 4.932,40 5.380,80 5.829,20
12,1 - 15 anos 5 30 HORAS 1,24 4.712,00 5.183,20 5.654,40 6.125,60
15,1 - 18 anos 6 30 HORAS 1,3 4.940,00 5.434,00 5.928,00 6.422,00
18,1 - 21 anos 7 30 HORAS 1,36 5.168,00 5.684,80 6.201,60 6.718,40
21,1 - 24 anos 8 30 HORAS 1,42 5.396,00 5.935,60 6.475,20 7.014,80
24,1 - 27 anos 9 30 HORAS 1,48 5.624,00 6.186,40 6.748,80 7.311,20
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 5.852,00 6.437,20 7.022,40 7.607,60
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 6.080,00 6.688,00 7.296,00 7.904,00
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 6.308,00 6.938,80 7.569,60 8.200,40
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
ANEXO VIII – A
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
CONJUNTO OCUPACIONAL DO QUADRO GERAL
I.Profissionais de Manutenção e Infraestrutura – PMI
AGENTE DE MANUTENÇÃO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.164,00 (Um mil, cento e sessenta e quatro reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos iniciais do
Ensino Fundamental;
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concurso.
Desempenha a tarefa de lavanderia, limpeza
em prédios públicos, tarefas manuais e
braçais de caráter simples, incluindo serviços
básicos de jardinagem, reparos e consertos,
sempre sob supervisão de seu superior
hierárquico
Descrição Analítica do Cargo
 Quando no exercício da atividade de Zelador e Zelador Educacional:
 Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem￾no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que
se dirigirem às suaspessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encami￾nhando para quem possa melhor atendê-lo;
 Executar serviços de limpeza, conforme determinação superior, zelando pelo bem pú￾blico, reparando osutensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem
utilizados nas tarefas diárias dos servidores;
 Limpeza e higienização das unidades escolares;
 Execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria;
 Execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.
 Quando no exercício de tarefas em obras e serviços públicos e serviços gerais:
 Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e
outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
trânsito;
 Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o gramado
de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e
acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e ou￾tros depósitos adequados;
 Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
 Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, cai￾xas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavi￾mentos;
 Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de servi￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
ços de calceteria;
 Auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de cimento
ou barro;
 Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas
de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;
 Moldar blocos, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e
o material adequado, seguindo instruções predeterminadas;
 Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las
em aterro sanitário;
 Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras;
 Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo
com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos lo￾cais indicados;
 Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
não exijam conhecimentos especiais;
 Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos
de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
 Executar outras atribuições afins.
 Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
 Auxiliar emserviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipa￾mentos rodoviários;
 Manejarinstrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim.
Auxiliar na aplicação de inseticidas fungicidas; 
 Executar faxinas em geral nos bens públicos;
 Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
 Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas;
 Prepara a terra, arando, adubando, irrigando efetuando outros tratos necessários,
para proceder ao plantio de flores, arvores e outras plantas ornamentais.
 Efetua a podagem das plantas e arvores, aparando-as em épocas determinadas, com
tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mes￾mas.
 Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente prepara￾das nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento.
 Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas
transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos
para mantê-los em bom estado de conservação.
 Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo 
os contornos estabelecidos para atender a estética dos locais;
 Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou reti￾rando a lapide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepul￾tamento;
 Colocar o caixão na sepultura, coordenar a colocação e orientando para facilitar seu
posicionamento correto.
 Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra ou fixando uma laje, para
assegurar a inviolabilidade do tumulo
 Executa tarefas de capinação, varrição de lixo, limpeza, colaborando para a manuten￾ção da ordem e limpeza do cemitério.
 Zela pelo uso adequando e conservando os materiais e ferramentas de trabalho, lim￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
pando-os e guardando-os em lugar apropriado para mantê-los em condições de uso;
 Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada;
 Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
 Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
 Quando no exercício da atividade de Cozinheiro:
 Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem
no local de trabalho, mantendo a higiene na elaboração dos alimentos, cafés e chás, estética
e apresentação do local, atender os cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as
informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-los. 
 Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superi￾or, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar
de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores.
 Preparar os alimentos que compõem a merenda; 
 Proceder a limpeza e efetuar serviços em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o
lixo e detritos do local de trabalho. 
 Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. 
 Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
 Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
 Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os ali￾mentos, de acordo com orientação recebida;
 Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para
atender aos comensais; - registrar, em formulários específicos, o número de refeições servi￾das, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
 Requisitar material e mantimentos, quando necessário; -
 Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; 
 Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais
utensílios de copa e cozinha; 
 Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proli￾feração de insetos; - receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios;
 Observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira, utilizando
uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e cal￾çado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;
 Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios; 
Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipa￾mentos que utiliza;
• Seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias; -
• Obedecer per captas utilizados pelo Setor de Nutrição; 
• Seguir a orientação das dietas estabelecidas para pacientes que necessitam
de dieta especial; 
• Participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
convocados; -
• Registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo
de refeições; 
• Informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que
coloquem em risco os comensais; 
Executar outras atribuições afins.
 Quando no exercício de Vigia:
 Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas;
 Controlar a entrada e saída de pessoase veículos pelos portões de acesso sob sua vi￾gilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso;
 Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas
quando do encerramento do expediente;
 Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em
intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações
nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;
 Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas
 Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chama￾das telefônicas e anotar recados;
 Executar outras atribuições afins.
MERENDEIRA
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.180,00 (Um mil, cento e oitenta reais)
Requisitos para Provimento do
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos iniciais do
Ensino Fundamental;
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concurso.
Efetuar o cozimento dos alimentos para
alimentação de servidores ou de usuários
daestrutura administrativa do município,
promover limpeza do local que seja
determinado, manter em ordem local de
trabalho, bem como outros serviços que a
estes sejam correlatos, prestar serviços de
apoio naconservação de merenda e outros.
Descrição Analítica do Cargo
 Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem
nolocal de trabalho, mantendo a higiene na elaboração dos alimentos, cafés e chás, estética
e apresentação do local, atender os cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as
informações solicitadas com educação,encaminhando para quem possa melhor atendê-los. 
 Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho,conforme determinação superior,
zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham anecessitar de
reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. 
 Proceder a limpeza e efetuarserviços em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o
lixo e detritos do local de trabalho. 
 Responsabilizar-sepela manutenção e conservação do equipamento utilizado. 
 Exercer tarefas afins ou que sejam determinadaspor seus superiores.
 Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
 Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os ali￾mentos, de acordo com orientação recebida;
 Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para
atender aos comensais; - registrar, em formulários específicos, o número de refeições servi￾das, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
 Requisitar material e mantimentos, quando necessário; -
 Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; 
 Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais
utensílios de copa e cozinha; 
 Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proli￾feração de insetos; - receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios;
 Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios; 
 Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e
equipamentos que utiliza; 
 Observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira, utilizando
uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e cal￾çado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; -
 Seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias; -
 Obedecer osper captas utilizados pelo Setor de Nutrição; 
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
 Seguir a orientação das dietas estabelecidas para pacientes que necessitam de dieta
especial; 
 Participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados; -
 Registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de re￾feições; 
 Informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que colo￾quem em risco os comensais; 
 Executar outras atribuições afins.
MANUFATUREIRO DE ARTEFATOS -EM EXTINÇÃO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$1.661,00 (Um mil, seiscentos e sessenta e um reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos iniciais do
Ensino Fundamental;
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concurso.
Realizar todas as atividades inerentes a
fabricação de artefatos de cimento.
Descrição Analítica do Cargo
 Realizar todas as tarefas inerentes a fabricação de artefatos de cimento.
 Realizar a preparação com betoneira, operar máquinas para confecção de tubos, ar￾mar ferragens, realizar moldagem.
 Preparar os moldes, formas e pisos, massas para fabricação das peças de cimento.
 Moldar, realizar acabamento, classificar e acondicionar as peças fabricadas.
 Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais,
 Organizar e preparar o local de trabalho e as demais funções necessárias de prepara￾ção e montagem dos artefatos de cimento;
 Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento
das máquinas e equipamentos de seu uso;
 Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
 Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos
fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.
PEDREIRO – EM EXTINÇÃO
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$2.561,00 (Dois mil, quinhentos e sessenta e um 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos iniciais do
Ensino Fundamental;
 Conhecimentos necessários para
o bom desenvolvimento de suas
tarefas,especialmente prática comprova￾da como pedreiro.
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concurso.
Executar trabalhos de construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos, na
parte referente a alvenaria.Sujeito a uso de
uniforme e equipamentos de proteção
individual; efetuar trabalhos fora do perímetro
urbano e executar tarefas em fins de semana
e feriados.
Descrição Analítica do Cargo
 Executar, trabalhos de alvenaria, muros, paredes, pilares, materiais, concreto armado
ou não, e de revestimento, guiando-se por desenhos, plantas baixas, esquemas e especifica￾ções, processos e instrumentos pertinentes ao ofício;
 Demolir edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas; rebocar as estruturas
construídas e proceder à aplicação de camadas de cimento ou assentamento de ladrilhos,
vergas ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes;
 Construir bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações,
para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes de rede elétrica, máquinas e para
outros fins;
 Construir passeios de concreto, cimentar pisos, verificar condições de dosagem de
massa para aplicações de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos;
 Realizar, em prédios e obras do município, trabalhos de manutenção e reforma, calça￾das e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitá￾rios, manilhas e outras peças e bases danificadas, reconstruindo tais estruturas;
 Assentar tijolos ou pedras, seguindo os desenhos e formas indicadas e unindo-os com
argamassa para construir alicerces, levantar paredes, pilares, vigas, degraus de escada e ou￾tras partes da construção;
 Selecionar os materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, para assegurar
a qualidade do trabalho;
 Fazer pedidos de suprimento de material para seu uso;
 Fazer muro de arrimo; 
 Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; Construir bueiros, fossas e pi￾sosde cimento; 
 Fazer artifícios em pedras, cimentados e outros materiais; 
 Proceder e orientar a preparação deargamassa para junção de tijolos ou reboco de
paredes; 
 Preparar e aplicar caiação em paredes; 
 Fazer blocos decimento; 
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 Mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; 
 Assentar marcos em portas e janelas;
 Colocar azulejos e ladrilhos; 
 Armar andaimes; 
 Fazer reparos em obras de alvenaria; 
 Instalar aparelhos sanitários;
 Assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros;
 Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimentoe outros materiais de
construção; 
 Operar com instrumentos de controle de medidas; 
 Cortar pedras; 
 Orientar efiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua dire￾ção; 
 Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento
das máquinas e equipamentos de seu uso;
 Preparar massas, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de for￾ma adequada, para obter a argamassa;
 Atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimentos de redes
sanitárias, feitura de pisos para ralos;
 Tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de
roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto;
 Dobrar ferro para armação deconcretagem; executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade;
 Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;
 Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
 Auxiliar na construção de pré-fabricados de concreto armado;
 Velar pela guarda, conservação e economia dos materiais a si confiados, recolhendo￾os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
 Executar outras atribuições correlatas, a critério do superior hierárquico.
II. Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura – SOMI
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MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE CATEGORIA B
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.823,00 (Um mil, oitocentos e vinte e três reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Ensino Fundamental Completo; 
 Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria B.
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concurso.
Dirige e conserva veículos automotores, da
frota da organização, tais como automóveis,
veículo de passeio, Towner, caminhonetes
até 3.500kg, camioneta, manipulando os
comandos de marcha e direção, conduzindo￾os em trajeto determinado, de acordo com as
normas de trânsito e as instruções recebidas,
para efetuar transporte de servidores,
autoridades, materiais e outros.
Descrição Analítica do Cargo
 Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
 Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, co￾municando qualquerdefeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições
de funcionamento; 
 Fazer reparos deemergências; 
 Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; 
 Encarregar-se do transporte e entrega decorrespondência ou de carga que lhe for
confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo;
 Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
 Verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; 
 Providenciar a lubrificação quando indicada;
 Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos
pneus;
 Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; 
 Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
 Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando
rigorosamente suas validades;
 Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;
 Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manuten￾ção em geral; 
 Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estaciona￾mento do veículo, a fim de evitar possíveis acidentes;
 Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim
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de manterá boa organização e controle da Administração.
 Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corre￾tamente estacionado e fechado;
 Executar tarefasafins e de interesse da municipalidade.
MOTORISTA DE VEÍCULO DE MÉDIO PORTE – CATEGORIA C
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.823,00 (Um mil, oitocentos e vinte e três reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 21 anos;
 Ensino Fundamental Completo; 
 Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria C.
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concurso.
Dirige e conserva veículos automotores, da
frota da organização, tais como Condutor de
veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda oito lugares,
excluído o motorista.
Exemplo: Veículos utilizados no transporte de
carga e que exceda os 3500 kg. Ex:
Caminhão
Descrição Analítica do Cargo
 Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao
transporte de passageiros e cargas;
 Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou car￾gas; 
 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; 
 Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão pe￾riódica; 
 Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; 
 Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
 Zelar pelo uso e conservação do veículo; 
 Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior,
após a jornada de trabalho; 
 Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observan￾do rigorosamente suas validades;
 Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;
 Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manuten￾ção em geral; 
 Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacio￾namento do veículo, a fim de evitar possíveis acidentes;
 Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrên￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
cias, a fim de manterá boa organização e controle da Administração.
 Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o cor￾retamente estacionado e fechado
MOTORISTA DE VEÍCULO DE GRANDE PORTE – CATEGORIA D
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.489,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e nove 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 21 anos;
 Ensino Fundamental Completo; 
 Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria D.
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concurso.
Dirige e conserva veículos automotores, da
frota da organização, tais como Condutor de
veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda oito lugares,
excluído o motorista.
Exemplo: ônibus não articulado, Van, micro￾ônibus, lotação, transporte escolar.
Descrição Analítica do Cargo
 Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao
transporte de passageiros e cargas;Dirigir automóveis e outros veículos destinados
ao transporte de pessoas e/ou cargas; 
 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; 
 Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão pe￾riódica; 
 Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; 
 Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
 Zelar pelo uso e conservação do veículo; 
 Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior,
após a jornada de trabalho; 
 Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observan￾do rigorosamente suas validades;
 Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;
 Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manuten￾ção em geral; 
 Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacio￾namento do veículo, a fim de evitar possíveis acidentes;
 Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrên￾cias, a fim de manterá boa organização e controle da Administração.
 Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o cor￾retamente estacionado e fechado.
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO – CATEGORIA E
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 21 anos;
 Ensino Fundamental Completo; 
 Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria E;
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concurso.
Dirige e conserva veículos automotores, da
frota da organização, tais como Condutor de
todos os veículos das categorias B, C ou D e
cuja unidade acoplada, reboque,
semirreboque, trailer ou articulada tenha
6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja
lotação exceda a 8 lugares. Condutor de
combinação de veículos com mais de uma
unidade tracionada, independentemente da
capacidade de tração ou do peso bruto total.
Ex.: Veículo com dois reboques acoplados.
Descrição Analítica do Cargo
 Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao
transporte de passageiros e cargas;
 Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou car￾gas; 
 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; 
 Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão pe￾riódica; 
 Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; 
 Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
 Zelar pelo uso e conservação do veículo; 
 Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior,
após a jornada de trabalho; 
 Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observan￾do rigorosamente suas validades;
 Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;
 Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manuten￾ção em geral; 
 Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacio￾namento do veículo, a fim de evitar possíveis acidentes;
 Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrên￾cias, a fim de manterá boa organização e controle da Administração.
 Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o cor￾retamente estacionado e fechado.
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
CONDUTOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 21 anos;
 Ensino Fundamental Completo; 
 Carteira Nacional de Habilitação - Cate￾goria D;
 Demais Requisitos a serem definidos no edi￾tal do respectivo concurso.
Dirige e conserva veículos
automotores, da frota da
organização, destinados ao
transporte coletivo de passageiros
do quadro geral ou da educação,
transporte de encomendas e cargas.
Descrição Analítica do Cargo
 Conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao transporte de pas￾sageiros e cargas; 
 recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; 
 manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emer￾gência; 
 zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e
da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do siste￾ma elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lu￾brificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem
como, a calibração dos pneus; 
 auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de
 medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor;
 proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu desti￾no, quilometragem, horários de saída e chegada;
 Conduzir os veículos de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de
Trânsito;
 Registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de
funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;
 Controlar e orientar o embarque e desembarque dos alunos para evitar acidentes;
 Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso imediato;
 Não exceder a capacidade de passageiro permitida por veículo;
 Não fumar durante o tempo em estiver transportando alunos no seu veículo;
 Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
 Não transportar passageiros em pé ou em colo;
 Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção dos veículos recomenda￾dos preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
 Portar todos os documentos do veículo e do motorista, incluindo a Carteira Nacional
de Habilitação, seja o documento físico ou digital e Carteira ou Certificado do Curso de Trans￾porte Escolar.
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 Praticar a direção defensiva, visando à diminuição dos riscos de acidentes;
 Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, alunos transportados, itinerários percorridos, além de ou￾tras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle sobre o serviço prestado;
 Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
 Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e a en￾trega dos alunos;
 Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem
qualquer irregularidade;
 Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
 Tratar com respeito os alunos, pais, colegas, público e a fiscalização;
 Zelar pelo veículo, materiais, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda
e solicitar, quando necessário a aquisição e manutenção dos mesmos.
 Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
 auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; 
 Executar outras tarefas afins.
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OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.179,00 (Três mil cento e setenta e nove reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 21 anos;
 Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino
Fundamental;
 Conhecimentos necessários para o bom de￾senvolvimento de suas tarefas, especialmente a
prática em operar Pá Carregadeira, motoniveladora
ou Trator de Esteiras; 
 Carteira Nacional de Habilitação - Categoria
C, D ou E.
 Demais Requisitos a serem definidos no edi￾tal do respectivo concurso.
Operar máquinas rodoviárias,
tratores de grande porte, máquinas
agrícolas e equipamentos
rodoviários.Sujeito a trabalho
externo, atendimento ao público,
equipamentos de proteção
individual, e uso de uniforme.
Efetuar trabalhos fora do perímetro
urbano, em fins de semana e
feriados.
Descrição Analítica do Cargo
 Operar micro trator, microrolo compactador, rolo compressor, motoniveladora, guin￾chos, reboques, guindastes, pá carregadeira, trator de esteira, motoniveladora, retro￾escavadeira, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros
equipamentos de pequeno, médio e grande porte, providos ou não de implementos,
para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas,
desmatamento, abaulamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de
terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos, carregamento e
descarregamento de material, roçadas de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins,
compactação de solo, tombamento e aragem da terra, dentre outras;
 Proceder ao transporte de aterros e executar serviços de pavimentação;
 Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para
a execução dos serviços a que se destina;
 Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
 Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acio￾nando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cas￾calho, pedras e materiais similares;
 Fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veí￾culo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de
uso;
 Verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem
de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as
irregularidades verificadas;
 Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às
normas de trânsito vigentes;
 Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
 Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
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implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
 Efetuar a remoção de terras e outros materiais, empilhando-os em caminhões para
serem transportados;
 Relatar, em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, o consumo de
combustível, nível de conservação, e outras ocorrências, para efeito de controle;
 Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção;
 Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;
 Executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
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Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.857,00 (Quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete 
reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 21 anos;
 Grau de Escolaridade Compatível ao Ensi￾no Fundamental;
 Conhecimentos necessários para o bom
desenvolvimento de suas tarefas, especial￾mente a prática em operar Escavadeira Hi￾dráulica, Motoniveladora e demais máqui￾nas pesadas; 
 Carteira Nacional de Habilitação – Catego￾ria B, C, D ou E.
 Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
 .
Operar máquinas rodoviárias,
tratores de grande porte, máquinas
agrícolas e equipamentos
rodoviários. Sujeito a trabalho
externo, atendimento ao público,
equipamentos de proteção
individual, e uso de uniforme.
Efetuar trabalhos fora do perímetro
urbano, em fins de semana e
feriados.
Descrição Analítica do Cargo
 Operar veículos motorizados, tais como: guinchos, guindastes, máquinas delimpeza
de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, trator de estei￾ra,motoniveladoras e outros; 
 Abrir valetas e cortar taludes; 
 Proceder escavações, transporte de terra, compactação,aterro e trabalhos semelhan￾tes; 
 Auxiliar no conserto de máquinas; 
 Lavrar e discar terras, obedecendo as curvasde níveis; 
 Abertura e conservação de ruas, avenidas, pátios e estradas rurais; 
 Executar serviços deterraplanagem, nivelamento e executar base e sub-base de pavi￾mentação asfáltica; 
 Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; completar nível de água da máqui￾na; 
 Verificar as condições do material rodante; 
 Drenar água dos reservatórios (ar e combustível);
 Verificar o funcionamento do sistema hidráulico; 
 Verificar o funcionamento elétrico;verificar a condição dos acessórios; limpar máquina;
relatar problemas detectados; substituir acessórios; 
 Identificar pontos de lubrificação; completar o volume de graxa nas articulações; 
 Analisar serviço; estabelecer sequência de atividades; definir etapas de serviço; esti￾mar tempo de duração do serviço; 
 Selecionar máquinas; definir acessórios; selecionar ferramentas manuais; selecionar
instrumentos de medição; selecionar equipamentos de proteção individual (epi); selecionar si￾nalização de segurança; 
 Acionar máquina; interpretar informações do painel da máquina; 
 Controlar a aceleração da máquina (rpm); estacionar máquina em local plano; 
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 Apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; resfriar máquina; desligar
máquina; 
 Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); 
 Relatar ocorrências de serviço; verificar marcação da topografia; analisar inclinação do
terreno; verificar tipo de solo; carregar caminhão caçamba; 
 Abrir valas para drenagem; 
 Identificar necessidade de escoramento de paredes e valas; 
 Instalar manilhas e canaletas para drenagem; 
 Abrir valas para montagem de colchão drenante; 
 Abrir bueiros para passagem de água; 
 Selecionar material para o aterro; 
 Transportar material (solo) para o aterro; 
 Remover material em aterro; 
 Demonstrar senso de organização; 
 Trabalhar em equipe; 
 Demonstrar responsabilidade; zelar pelos equipamentos e máquinas; 
 Demonstrar iniciativa; trabalhar sobre pressão; 
 Tratar situações de emergência e acidentes;
 Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção;
 Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;
 Executar outras tarefas correlatas.
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III. Profissionais das Atividades Auxiliares e de Apoio Administrativo – AUX
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.485,00 (Um mil, quatrocentos e oitenta e cinco 
reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Ensino Fundamental Completo;
 Demais Requisitos a serem definidos no edi￾tal do respectivo concurso.
Atividades relacionadas com o apoio
da esfera administrativa em geral.
Executartrabalhos de auxiliar de
escritório que requeira alguma
complexidade de julgamento.
Descrição Analítica do Cargo
 Executar atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da admi￾nistração;
 Executar tarefas de digitação em geral;
 Organizar o sistema de arquivos, relatórios;
 Classificarexpediente recebido, proceder a entregas, realizar controles da movimenta￾ção de processos, documentos, organizar e elaborar mapas de controle, boletins, demonstra￾tivos, fazer anotações em fichas, manusear fichários,proceder a expedição de correspondên￾cia, documentos e outros papéis;
 Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação;
 Executar tarefas de apoio aos diversos setores de administração que for necessário;
 Arquivar documentos; 
 Receber e entregar correspondências;
 Conferir documentos;
 Providenciar fotocópias;
 Entregar processos e documentos nos diversos setores do tribunal; 
 Atendimento aos Munícipes; 
 Providenciar osserviços de reprografia e multiplicação de processos e documentos em
geral, atender telefone, anotar e transmitir recado, manter contato com o público, prestando￾lhes todas as informações que estiverem ao seu alcance, manejar máquinas, servir café e
eventualmente fazê-lo.
 Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesa de ligação; 
 Estabelecercomunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular perma￾nentemente painéis telefônicos, receberchamadas para atendimento urgentes de ambulân￾cias, registrando dadosde controle; 
 Prestar informações relacionadas com a repartição; 
 Responsabilizar-se pela manutenção econservação dos equipamentos utilizados; 
 Recepcionar o público; 
 Ser responsável pela abertura e fechamento da repartição e auxiliar na limpeza
 Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessida￾de do Município, desde que solicitadas por seusuperior.
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IV. Profissionais das Atividades de Nível Médio e Técnico – ANMT
AGENTE ADMINISTRATIVO E FINANÇAS
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.823,00 (Um mil, oitocentos e vinte e três reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Ensino Médio Completo;
 Noções sobre a legislação da
transparência das informações;

Executar as atribuições do cargo de técnico,
contudo as mais complexas e que exijam maior
conhecimento da pasta ou do assunto.
Trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação das leis e normas administrativas;
redigir expediente administrativo; proceder a
aquisição, guarda e distribuição de
material.
Descrição Analítica do Cargo
 Executar serviços rotineiros de escritório, atender balcão, preencher
formulários, emitir guias, auxiliar nos serviços arquivísticos, controlar fichários,
protocolar correspondências, prestar informações gerais a quem de direito;
 Redigir expedientes administrativos, tais como: pareceres e informações,
memorandos, cartas, ofícios e relatórios;
 Realizar trabalhos de digitação, auxiliar na elaboração da folha de pagamento,
extrair relatórios, codificar documentos, informações e desempenho sobre as
diversas negativas, manter rigoroso controle sobre os lançamentos de
impostos de quaisquer rendas municipais;
 Proceder à aquisição/compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais;
 Controlar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como
as demais atividades sujeitas à fiscalização municipal.
 Revisar, quanto ao aspecto redacional, às ordens de serviços, instruções,
exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros;
 Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos,
avaliação de Imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por
lei;
 Atender e orientar o contribuinte sobre a legislação tributária, prestar informações em
processos de sua competência, fornecer dados estratégicos, expedir notificações
quando solicitado, estudar e propor medidas que visem melhorar os serviços de
lançamentos e fiscalização, locação e baixa no cadastro.
 Examinar, selecionar e preparar a execução de fiscalização externa;
 Efetuar o lançamento da dívida ativa;quando solicitado
 Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação
de materiais e outros suprimentos;
 Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos
sem concorrência; 
 Manter atualizados os registros de estoque; 
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 Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; 
 Eventualmente, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagem. 
 Controlar rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha de
pagamento; 
 Revisar e conferir a emissão de cartas de apresentação, certidões,
declarações e dossiês. Controla processo de admissão. Controla sistema de
treinamento;
 Verificar e providenciar as condições para a realização de eventos;
 Manter cadastro e controlar benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura
na realização de estudos referentes a cargos e salários;
 Controlar contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e
bens patrimoniais da Prefeitura. 
 Controlar e elaborar relatórios e a frota de veículos da Prefeitura e locados;
 Analisar orçamento de veículos acidentados; 
 Efetuar estudos que determinem o momento de renovação da frota.
Providencia licitação para conserto de veículos.
 Analisar requisições de materiais;
 Negociar preço e condições de fornecimento de materiais ou serviços
 Organizar a coletânea de leis, decretos, regulamentos e outros atos normativos
referentes a assuntos da Prefeitura;
 Coletar, analisar, classificar e identificar dados estatísticos;
 Lavrar certidões e autenticar documentos;
 Fazer e orientar o levantamento de bens patrimoniais;
 Fornecer certidões relativas aos registros administrativos financeiros, organizar
e supervisionar a realização de tarefas auxiliares;
 Exercer outras atividades afins, a critério do superior hierárquico.
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TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.991 (Um mil, novecentos e noventa e um reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Ensino Médio Completo/Técnico
 Curso Técnico em Agropecuária.
Executa tarefas de caráter técnicas relativas à
programação, assistência técnica e controle
dos trabalhos agrícolas, orientando os
agricultores nas tarefas de preparação do
solo, plantio, colheita e beneficiamento de
espécies vegetais, combate a parasitas e a
outras pragas, para auxiliar os especialistas
de formação superior no desenvolvimento da
produção agrícola.
Descrição Analítica do Cargo
 Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e
controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior
no desenvolvimento da reprodução agropecuária;
 Organizar os trabalhos em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técni￾cas novas ou aperfeiçoadas de tratamento, trabalho e cultivo de terras, para alcançar
um rendimento máximo aliado a um custo mínimo;
 Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficia￾mento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipa￾mentos agrícolas e fertilizantes adequados;
 Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, reali￾zando testes, análises de laboratório e experiência, para indicar os meios mais ade￾quados de combate a essas pragas;
 Orientar a preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas, para
assegurar a qualidade e quantidade de produção;
 Atua nas mais diversas áreas de criação e manejo animal, promovendo medidas de
profilaxia, sanidade, alimentação e reprodução; 
 Dá auxilio ao programa da agricultura familiar, no que diz respeito a administração e
comercialização de produtos vegetais e animais produzidos nas zonas rurais; 
 Estuda e aplica princípios biológicos e zootécnicos para experimentar, testar, desen￾volver e melhorar métodos de produção de vida animal, inclusive os insetos úteis; 
 Trabalham em atividades de extensão rural e de pesquisas agropecuárias e em ór￾gãos fiscalizadores ou públicos, prestando consultoria técnica;
 É agente incentivador do desenvolvimento da atividade agropecuária no município;
indica políticas de incentivo ao desenvolvimento e manutenção da agropecuária; cria
estratégias de fortalecimento da atividade produtiva local no âmbito da agricultura e
da pecuária;
 Promove a interação e discussão de projetos de implementação e manutenção de
atividades agropecuárias no município; 
 Administra apoio técnico na área da agropecuária, com vista a eficiência na produ￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
ção; 
 Acompanha os processos produtivos visando à melhoria na atividade agropecuária e
respeito a sua relação com o meio ambiente, seguindo os preceitos do ecodesenvol￾vimento. 
 Executa outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal da Agricul￾tura,
 Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.178,00 (Três mil, cento e setenta e oito reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Ensino Médio Completo/Técnico
 Curso Técnico na área de Atuação
Proceder à instalação e manutenção nos
computadores e rede de informática do
Poder Executivo.de material.
Descrição Analítica do Cargo
 Proceder à manutenção dos computadores da Administração do Executivo Municipal;
 Proceder à manutenção na rede de acesso aos sistemas operacionais dos órgãos
vinculados a estrutura administrativa do Executivo municipal.
 Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dan￾do suporte técnico;
 Manter os sistemas protegidos contra acesso de vírus e malwares que possam preju￾dicar o funcionamento dos sistemas operacionais dos órgãos vinculados a estrutura
administrativa do Executivo municipal.;
 Manter-se informado das alterações e atualizações dos sistemas operacionais utiliza￾dos pelos órgãos vinculados a estrutura administrativa do Executivo municipal.
 Elaborar programas básicos de computador;
 Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando e capacitando os servidores
municipais quanto às especificações e comandos, visando melhor utilização dos sis￾temas operacionais;
 Organizar e controlar os materiais necessários para a execução de suas tarefas de
operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliogra￾fias etc.;
 Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa
toda a malha de dispositivos conectados;
 Interpretar as mensagens informáticas exibidas no monitor, adotando as medidas ne￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
cessárias;
 Notificar e informar aos usuários do sistema ou aos superiores hierárquicossobre
qualquer falha ocorrida;
 Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que
opera;
 Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equi￾pamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e compo￾nentes;
 Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua
área de atuação;
 Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase
de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores;
 Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
 Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores;
 Executar outras atribuições afins.
V. Técnico de Nível Superior – TNS
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AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.512,00 (Três mil, quinhentos e doze reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Graduação em curso de nível Supe￾rior;
 Demais requisitos especificados no
Edital de abertura do respectivo concurso.
Executar tarefas inerentes à área de
fiscalização de obras, posturas, tributária,
sanitária, transporte, trânsito, pavimentação
e galerias, e outros serviços.
Descrição Analítica do Cargo
Quando nas funções de Fiscalização De Obras, Posturas e Tributária:
 proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a edificações particulares;
 orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e
clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;
 verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite￾se";
 verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução,
embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que
estejam em desacordo com o autorizado;
 intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao
violadores da legislação urbanística;
 efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de
limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito
de lixo em local não permitido;
 efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas
gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município;
 acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e
vistorias realizadas no município;
 efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços,
bem como efetuar levantamentos dos serviços executados;
 fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;
 orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas
do cargo;
 expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao
cumprimento da legislação do Código Tributário do Município;
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 verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais
e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e
os serviços que prestam;
 verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
 verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
 realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema
tributário e para fins de renovação do licenciamento;
 verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;
 intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos
violadores das posturas municipais; 
 fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais
permitidos;
 verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a
permissão para
 cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos;
 verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e
outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa,
em muros, tapumes vitrines e outros;
 aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
 receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado,
devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais;
 verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
 verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos;
 verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação
de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
 verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas
de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras;
efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante;
 emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
 efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da
regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de
fiscalização;
 efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades
comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo,
contrariando a legislação vigente;
 realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
 entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;
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 Executar outras tarefas correlatas.
Quando nas funções de Fiscalização de Transporte:
 exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação
rodoviária e terminal de transporte;
 acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte
de passageiros, conforme normas estabelecidas;
 exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e
terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de
passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação; 
 exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número
de passageiros embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de
passageiros na guarita;
 efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de
transporte de passageiros;
 elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do
terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares;
 Impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente
credenciados ou autorizados;
 exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam
determinados por lei ou autoridade competente;
 executar outras tarefas correlatas.
Quando nas funções de Fiscalização de Trânsito:
 cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
suas atribuições;
 coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas;
 Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de
Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
 aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
circulação, estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito,
notificando os infratores;
 fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Artigo 95 do Código Nacional
de Trânsito, aplicando as penalidades previstas;
 implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo;
 credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga
indivisível;
 registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades
decorrentes de infrações;
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 Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de
Trânsito, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando
solicitado;
 vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem observadas para circulação;
 executar outras tarefas correlatas.
Quando nas funções de Fiscalização de Pavimentação e Galerias:
 fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras,
tais como:
 Terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de meio-fio e sarjeta,
verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de boca-de￾lobo, largura, etc.
 Fiscalizar serviços de Galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço
de visita e medição da profundidade e largura das galerias.
 Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas.
 Eventualmente ministrar treinamentos para os servidores da área.
 Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam
determinados por lei ou autoridade competente.
 Fiscalizar qualidade do serviço.
 executar outras tarefas correlatas.
ANALISTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.512,00 (Três mil quinhentos e doze reais)
Requisitos para 
Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18
anos;
 Diploma de Curso de
Nível Superior, fornecido por
instituição de ensino oficial ou
reconhecido pelo Ministério da
Educação e registro no respec￾tivo Órgão de Classe.
• Elaborar o planejamento organizacional,
analisando a organização no contexto interno e
externo, identificando oportunidades e problemas,
definindo estratégias bem como apresentando
propostas de programas e projetos; - auxiliar a
implementação de programas e projetos nas diversas
áreas de atuação da Prefeitura, identificando fontes de
recursos, dimensionando sua amplitude e traçando
estratégias de implementação; - coordenar, assessorar
a coordenação ou monitorar a execução de programas,
planos e projetos; - promover estudos de
racionalização administrativa; - interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral
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Descrição Analítica do Cargo
 Atividades de nível superior, de grande complexidade, tais como: - participar de proje￾tos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando,
coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfei￾çoar a qualidade do processo gerencial do Município;
 Participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretri￾zes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico￾financeira, orientando as unidades administrativas da Prefeitura, efetuando compara￾ções entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos,
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; 
 Elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto inter￾no e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem
como apresentando propostas de programas e projetos; 
 Auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação
nas unidades da Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando sua am￾plitude e traçando estratégias de implementação;
 Coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, pla￾nos e projetos; promover estudos de racionalização administrativa; interpretar leis, re￾gulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento; 
 Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da Prefeitura; - propor, executar e supervisionar análises, pes￾quisas e estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, méto￾dos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; 
 Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais
de procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atuali￾zação de normas e procedimentos;
 Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estoca￾gem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta
administração do sistema de materiais; 
 Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, sele￾ção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação
técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias,
elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de co￾missões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; 
 Planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando po￾líticas de mudança; 
 Executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas; 
 Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; 
 Participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, plane￾jando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando
decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura
 Responsável na execução de controle e organização do fluxo da tesouraria,
 auxiliando nos pagamentos de empenho no sistema contábil, 
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 suporte ao secretário de finanças nas rotinas e procedimentos dos fluxos de proces￾sos e normas para o controle da tesouraria.
 Efetua relatórios de controle e prazo para pagamento dos contratos. 
 Auxilia no fechamento contábil mensal, movimentações e liquidações financeiras diá￾rias, conciliações bancárias e demais atribuições determinadas pelo superior imedia￾to. 
 Colabora nas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando
treinamento em serviços, para contribuir para o desenvolvimento qualitativo em sua
área de atuação; 
 Ter iniciativa e conhecimento para auxiliar nas tomadas de decisão em situações que
envolvam o setor da tesouraria, quando solicitado; auxiliar nos termos de adesões e
convênios formalizados e suas prestações de contas em relação aos pagamentos
efetuados; 
 Apresenta ao superior imediato o programa de trabalho do setor, indicando, inclusive,
sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, metas a serem atingidas, bem como
o custo operacional do mesmo; 
 Comunica ao seu superior imediato caso necessário tomada de decisões para mante￾ra regularidade da programação orçamentária e financeira, 
 Zela pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão; 
 Zela por todos equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a
sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos;
 . Executar outras atribuições afins.
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ASSISTENTE SOCIAL
Carga Horária Semanal: 20 horas/30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.489,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e nove 
reais);
 R$ 4.858,00 (Quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Graduação em Serviço Social;
 Inscrição no Conselho Regional
da classe.
Planejar programas de bem-estar e promover
a sua execução; estudar,
planejar,diagnosticar e supervisionar a
solução de problemas sociais.
Descrição Analítica do Cargo
 Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social, bem como
preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social;
 Organizar e instalar no Município um Centro de Referência da Assistência Social
(CRAS), que constitui unidade obrigatória do processo de implantação do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), responsabilizando-se por seu funcionamento;
 Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando
seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem, aplicando
métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes
de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pesso￾as à sociedade;
 Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de
ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indi￾víduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
 Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossoci￾ais, como menores carentes ou infratores;
 Agilizar exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pesso￾as com problemas de saúde;
 Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo
atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria
do comportamento individual;
 Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, uti￾lizando técnicas e especificações para identificar necessidades e subsidiar progra￾mas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;
 Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar
drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes
de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;
 Assistiras famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes
suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situa￾ção e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
 Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento fa￾miliar e relação de material e medicamentos necessários;
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 Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas
multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pesso￾as física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do traba￾lho;
 Proceder ao atendimento e análise das questões assistenciais que lhe forem apre￾sentadas pela população economicamente carente da municipalidade;
 Encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a
recuperação dos mesmos e assistindo os familiares;
 Orientar investigações sobre situação moral, pessoal e financeira de pessoas que
desejarem receber ou adotar crianças abandonadas;
 Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a subsidiar o planejamento habita￾cional nas comunidades;
 Prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como a suas fa￾mílias e na sociedade;
 Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imedia￾to.
 Realiza entrevistas com os servidores que estão em posse de atestados médicos;
 Emissão de laudos e relatórios periciais e encaminhamento aos médicos peritos;
 Realização de parecer social para encaminhamento a perícia médica;
 Agendamento de perícia médica;
 Encaminhamento do servidor a perícia médica;
 Agendamento de exame médico quando solicitado pelo médico perito para conclu￾são da perícia;
 Organização da documentação para análise médico pericial;
 Realização de Visitas domiciliares aos servidores em auxílio quando necessário;
 Realização de parecer social, relatando as visitas domiciliares realizadas;
 Acompanhamento às perícias médicas quando necessário;
 Diálogo com os médicos peritos para esclarecimentos das situações de saúde apre￾sentadas pelos servidores;
 Acompanhamento as readaptações de função, encaminhando os servidores readap￾tados a nova avaliação médico pericial e realizando visitas domiciliares quando ne￾cessário.
 Executar outras atividades compatíveis com asespecificadas, ou conforme a necessi￾dade do Município e determinação superior.
 Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
CONTROLADOR INTERNO
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Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 8.054,00 (Oito mil e cinquenta e quatro reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Diploma, devidamente registra￾do, de conclusão de curso de gradua￾ção de nível superior em Ciências Con￾tábeis, Administração, Economia ou Di￾reito, fornecido por instituição de ensino
oficial ou reconhecimento pelo Ministé￾rio da Educação e registro no respectivo
Órgão de Classe
Analisa a legalidade dos atos dos
administradores municipais; realiza o controle
prévio da execução orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal; fiscaliza, analisa e emite
parecer sobre procedimentos licitatórios;
auxilia o Tribunal de Contas do Estado nas
informações que, porventura, venha a ser
solicitada pelo controle externo, assegurando
a fiel observância da legislação geral e
específica e das diretrizes estabelecidas pelo
órgão técnico do Sistema de Controle Interno.
Descrição Analítica do Cargo
 Exercer liderança institucional da área de competência da Controladoria Interna, pro￾movendo contatos e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes
níveis e âmbitos governamentais;
 Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patri￾monial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplica￾ção de subvenções e renúncia de receitas;
 Apreciara legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e à eficiência, da ges￾tão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da
Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades
que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal;
 Supervisionar o registro dos créditos orçamentários, inclusive os adicionais e suple￾mentares;
 Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos orçamentários, financeiros,
contábeis e patrimoniais;
 Controlar e acompanhar a execução dos contratos administrativos referentes ao for￾necimento de materiais ou serviços, conferindo‐os com as cópias recebidas pelas
unidades;
 Apurar atos e fatos ilegais ou irregulares que tenham sido verificados, para posterior
ciência ao Tribunal de Contas;
 Orientar, acompanhar e avaliar a regularidade de contabilização, arrecadação e re￾colhimento de receitas e despesas, analisando a adequação legal de empenhos e
atos de liquidação, podendo, quando julgar necessário, verificar in loco os documen￾tos de recebimento de bens e serviços;
 Assegurar a conformidade dos registros orçamentários, contábeis, financeiros e pa￾trimoniais aos atos e fatos administrativos executados pela Unidade Gestora;
 Fiscalizar diretamente a utilização de recursos transferidos a entidades privadas por
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meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres;
 Analisar e manifestar‐se quanto às prestações de contas de suprimentos de fundos,
repasses financeiros e convênios;
 Exercer controle sobre os contratos, convênios, acordos, operações de crédito,
avais, garantias, ajustes de natureza financeiras, e direitos e haveres do Município,
avaliando seu efetivo cumprimento e contabilização, bem como examinar os atos
que resultem, direta ou indiretamente, em criação e extinção de direitos e obrigações
de ordem financeira ou patrimonial;
 Manter controle sobre a situação físico-financeira e execução orçamentária dos pro￾jetos e atividades constantes dos orçamentos do município;
 Avaliar os limites e condições para a realização de operações de crédito, inscrição
em restos a pagar, medidas adotadas para o retorno da despesa com pessoal ao
respectivo limite (prudencial), providências tomadas para a recondução dos montan￾tes da dívida consolidada ao respectivo limite;
 Subsidiar e orientar o Prefeito sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, admi￾nistradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
 Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento,
adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
 Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros
e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do
Município;
 Avaliar o cumprimento do Lei de Responsabilidade Fiscal, das metas previstas no
plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscali￾zando a execução orçamentária;
 Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estadu￾ais e federais quando julgar necessários;
 Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e audi￾toria na Administração Municipal;
 Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos re￾cursos do Município;
 Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentá￾ria, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de
aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
 Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalida￾des praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão
da Administração Municipal;
 Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legisla￾ção vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de
transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
 Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para
auxiliar o processo decisório do Município;
 Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de
controle social da Administração Pública Municipal;
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 Tomar medidas de integração e controle que confiram transparência integral aos
atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indire￾ta;
 Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
 Acompanhar os Conselhos Municipais, na forma e casos previstos no regulamento
de cada órgão;
 Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
 Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de pres￾tação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma
contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Mu￾nicipal de Ipiranga do Norte-MT, caso a contratada tenha pendências fiscais ou ju￾rídicas;
 Dar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e agentes
responsáveis por bens, direitos e obrigações do Município ou pelos quais responda;
 Alertar gestores sobre a iminência da prática de atos ou ocorrência de fatos que pos￾sam caracterizar improbidade ou irregularidade na gestão de recursos públicos, sub￾sidiando informações para o Sistema de Controle Interno;
 Receber e analisar, previamente, em auditoria interna, os processos de solicitação
de despesas, conferindo as codificações do programa de trabalho, dos elementos de
despesas e sua exata classificação, bem como a correta fundamentação legal para a
modalidade de licitação ou a eventual justificativa para sua dispensa ou inexigibilida￾de;
 Fiscalizar o cumprimento da legislação referente ao pagamento da remuneração aos
servidores e quaisquer outros pagamentos de natureza salarial ou correlata aos ser￾vidores e agentes públicos, verificando a idoneidade das informações consignadas
na folha de pagamento, de forma a prevenir e/ou detectar a ocorrência de pagamen￾tos indevidos, falhas ou irregularidades no pagamento de despesas;
 Coordenar e realizar inspeções e auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orça￾mentário, operacional, de pessoal e demais setores administrativos e operacionais,
apurando os atos ou fatos possíveis de ilegalidade ou irregularidade, praticados por
agentes públicos ou privados, com utilização de recursos públicos municipais e,
quando for o caso, comunicar à autoridade competente para as providências cabí￾veis;
 Realizar, quando necessário, inspeções in loco nos órgãos e entidades municipais;
 Analisar os certames licitatórios e a condução de procedimentos administrativos,
com o desiderato de verificar sua regularidade em relação à legislação pertinente;
 Analisar e supervisionar os processos de prestação de contas enviados ao Tribunal
de Contas;
 Gerenciar a utilização e consolidar os dados dos sistemas de administração financei￾ra do Município;
 Expedir orientações sobre o preenchimento dos documentos contábeis e sobre a uti￾lização dos eventos contábeis;
 Orientar sobre os assuntos referentes à execução orçamentário‐financeira e à admi￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
nistração do material;
 Avaliar os resultados da gestão pública, quanto à administração orçamentária, finan￾ceira e patrimonial;
 Propor a impugnação de despesas e a inscrição de responsabilidade relativamente
às contas gerais do Governo Municipal;
 Elaborar relatórios de inspeções, fazendo apreciações, críticas e apresentando su￾gestões para o aperfeiçoamento dos trabalhos da unidade inspecionada, submeten￾do suas conclusões à autoridade superior;
 Acompanhar o planejamento orçamentário, avaliando o cumprimento das metas es￾tabelecidas no Plano Plurianual (PP), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na
Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como da execução dos programas de governo,
quanto às metas e objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;
 Orientar, acompanhar, fiscalizar e corrigir a operacionalização de todos os Departa￾mentos, quanto à legalidade e eficiência de suas ações, interferindo sempre que ne￾cessário;
 Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e
desligamento de pessoal, a qualquer título;
 Verificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e
valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, sub￾tração ou deterioração de valores, bens e materiais de responsabilidade do Executi￾vo Municipal;
 Manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre
os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
 Desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos re￾lativos às atividades de fiscalização interna;
 Exercer demais atribuições afins.
CONTADOR
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Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 8.054,00 (Oito mil e cinquenta e quatro reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Curso Superior de
Ciências Contábeis;
 Inscrição no Conselho Regional
da classe.
Exercer a responsabilidade técnica pela
Contabilidade da Prefeitura Municipal,
registrando, analisando, controlando e
evidenciando todos os atos e fatos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial,
emissão de pareceres, laudos, informações
relativas à situação fiscal, econômico￾financeira do município, desenvolvendo as
atividades que envolvam atribuições de
orçamento, custos, contabilização, finanças e
administração patrimonial; elaboração dos
processos de prestação de contas junto aos
órgãos de controle interno e externo
Descrição Analítica do Cargo
 Consolidar os balanços e balancetes dos órgãos municipais da administração diretae
indireta integrando valores ao sistema de contabilidade atendendo a legislação;
 · Elaborar e analisar balancetes mensais e balanços anuais e demais documentos
contábeis, gerando relatórios, pareceres técnicos e notas explicativas, notadamente
 aqueles exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, visando subsidiar a tomada
dedecisão;
 · Elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercí￾cio e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão
ser autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem
adquiridos;
 · Supervisionar os investimentos públicos, bem como o controlar os investimentos e
a capacidade de endividamento;
 · Controlar a execução orçamentária, analisando documentos e elaborando relatório￾se demonstrativos; bem como propor ajustes orçamentários quando necessário.
 · Executar e acompanhar os softwares e sistemas eletrônicos e demais exigência￾simpostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos.
 · Avaliar acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer
 finalidades;
 · Avaliação dos fundos e apuração dos valores patrimoniais;
 · Escriturar regularmente todos os fatos relativos ao patrimônio e as variações patri￾moniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;
 · Classificar os fatos para registro contábil e abertura e encerramento de escritas
contábeis;
 · Atuar na orientação e acompanhamento dos procedimentos contábeis patrimoniais
eespecíficos obrigatórios ao processo de consolidação e convergência das contas
 públicas as normas internacionais de contabilidade pública como: controle adminis￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
trativo das informações relativas a contratos, convênios, acordos e congêneres, con￾trole dos créditos a receber e dívida ativa, provisão para perdas, mensuração de ati￾vos e passivos, controle de estoques e imobilizado, concessõesde serviços públicos,
participação em consórcios públicos, precatórios, operação de crédito e outras; 
 · Elaborar os processos de prestações de contas das entidades da administração
municipal, a serem julgadas pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos simila￾res; · 
 Planificar as contas, com a descrição de suas funções e do funcionamento dos servi￾ços contábeis; · 
 Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Munici￾pal, sempre que necessário; ·
 Realizar as análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balan￾ços e, propor medidas que se fizerem necessárias; · 
 Coordenar e executar os serviços contábeis e financeiros da Prefeitura Municipal;
 · Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle
da entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública; ·
 Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamen￾tárias; · 
 Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração e assinatura de todos os quadros
e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes;
 Assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual (LOA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) do Executivo Municipal; ·
 Avaliar os resultados quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, finan￾ceira e patrimonial; 
 · Avaliar o cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de
crédito e verificar a observância dos limites e condições para a realização da despe￾sa com pessoal; ·
 Verificar o cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvi￾mento do ensino, bem como em ações e em serviços públicos de saúde;
 Verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
 Verificar a observância do repasse mensal ao Poder Legislativo. 
 Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervi￾são, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilida￾de e sistemas de processamento de dados; · 
 Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos fi￾nanceiros, desenvolvendo as atividades da área econômico‐financeira que envolvam
atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimoni￾al; ·
 Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil‐finan￾ceiro; · Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando‐os
e orientando seu processamento, para assegurar cumprimento do plano de contas
adotado; ·
 Participar da elaboração do orçamento‐programa, fornecendo os dados contábeis,
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para servirem de base à montagem do mesmo; · 
 Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apura￾ções e exames sempre que necessário, visando assegurar a veracidade das infor￾mações e a conformidade dos registros contábeis no âmbito administrativo, operaci￾onal, financeiro, orçamentário e patrimonial; · 
 Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica efi￾nanceira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técni￾cos; · 
 Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira no âmbito do município
propondo aos gestores as medidas de contenção, limitação de empenho e contin￾genciamento por fonte de recursos, sempre que necessário; 
 Assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis e orçamentários,
dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instru￾mentos de ação no referido setor; · 
 Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrati￾vas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; · Supervisionar os tra￾balhos de contabilização dos documentos, analisando‐os e orientando o seu proces￾samento, adequando‐os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação
contábil; · 
 Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e notas de
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a docu￾mentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
 Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a proprieda￾de na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicá￾vel; · 
 Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orienta￾ção aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; · 
 Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verifi￾cando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoa￾mento de controle interno; · 
 Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina
ou especiais, ·
 Realizar ou superintender a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens
ou dinheiros públicos; · 
 Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recur￾sos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação
e saúde; · 
 Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos re￾cursos recebidos/captados; · 
 Proceder a estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; · 
 Proceder à liquidação de processos de despesa, observados os trâmites regulamen￾tares; · 
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 Emitir guia de recolhimento de encargos tributários e sociais; colaborar nos trabalhos
de tomada de contas; 
 Fornecer impactos financeiros de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
 Preparar balancetes com impacto da folha de pagamento; ·
 Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e
documentos exigidos pela legislação. 
 Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
EDUCADOR FÍSICO
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Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.512,00 (três mil quinhentos e doze reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Ensino Superior Completo com
Bacharelado em Educação Física;
 Registro no Conselho Regional da
classe.
Realizar ações no campo de atuação na
Educação Física em nível de bacharel, com
atribuições na área de atendimento,
planejamento, promoção, prevenção e
atividades físicas e corporais de forma
individual e coletiva e atividades de esporte
Descrição Analítica do Cargo
 O Educador Físico deverá realizar as ações de seu campo de atuação, sendo:
 Planejar, desenvolver, ministrar, dinamizar aulas, dirigir e avaliar atividades físicas,
realizar treinamentos especializados, acompanhar equipes competitivas, participar de equi￾pes multidisciplinares e interdisciplinares, elaborar informes técnicos e pedagógicos;
 Elaborar o planejamento das atividades obedecendo a uma sequência pedagógica do
treinamento desportivo, visando maximizar o desempenho técnico e tático do aluno/atleta/
equipe para diversas competições;
 Desenvolver programas de iniciação esportiva e treinamento específico para crianças
e adolescentes assistidos pelo município, orientando-as e estimulando-as à descoberta e es￾colha das modalidades esportivas, de acordo com a aptidão;
 Acompanhar o aluno/atleta desde o processo de iniciação até o nível de aperfeiçoa￾mento da técnica e treinamento, envolvendo-o nas atividades de acordo com a sequência
pedagógica planejada;
 Organizar e incentivar a participação das crianças em competições desportivas esco￾lares, com o objetivo de despertar e descobrir potenciais e novos valores; dar aulas de ativi￾dades físicas e desportivas nas praças de esportes;
 Estar atento à dinâmica das aulas, proporcionando o desenvolvimento progressivo e
eficiente da técnica e tática do aluno/atleta/equipe;
 Valorizar todas as realizações e pequenos progressos apresentados pelos alunos/
atletas/equipes;
 Fornecer orientações básicas e imprescindíveis ao desenvolvimento técnico e tático
do atleta/equipe durante a execução das atividades;
 Acompanhar o aluno/atleta/equipe em competições esportivas, como parte integrante
do planejamento pedagógico do treinamento desportivo;
 Trabalhar em conjunto com profissionais da mesma área e de áreas distintas que es￾tejam diretamente relacionadas ao desenvolvimento global dos alunos/atletas/equipes;
 Elaborar informes técnicos e pedagógicos, todos na área de atividades físicas e do
desporto;
 Elaborar informes técnicos e pedagógicos, todos na área de atividades físicas e do
desporto;
 Ser assíduo e comparecer com pontualidade a seu local de trabalho
 Zelar pela conservação e armazenamento dos equipamentos e materiais esportivos
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sob sua responsabilidade;
 Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior hierárquico ativida￾des auxiliares e de apoio à prática de esporte;
 O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens com a fi￾nalidade de capacitação profissional e em acompanhamento aos atletas.
 Em relação as atividades desenvolvidas na área da saúde:
 Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 
 Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; 
 Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o senti￾mento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte
e lazer, das práticas corporais; 
 Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e
saúde juntamente com as Equipes Saúde da Família (ESF) e Núcleo de Apoio a Saúde da
Família (NASF), sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão
de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de
Educação Permanente; 
 Articular ações, de forma integrada às Equipes ESF e NASF, sobre o conjunto de pri￾oridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; 
 Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como 
 proposta de inclusão social e combate à violência;
 Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvol￾vimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF e NASF; 
 Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atua￾rem como facilitador-monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; 
 Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas
pelas ESF na comunidade relacionada ao campo da Educação Física;
 Articular parcerias com outros setores da área junto com as ESF, NASF e a popula￾ção, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas dispo￾níveis para as práticas corporais; 
 Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Cor￾porais e sua importância para a saúde da população; 
 Realizar ações no campo de atuação da Educação Física nos espaços públicos e
centros comunitários nas ações e prevenção e promoção da saúde.
 Realizar as ações definidas pelo Ministério da Saúde para serem executadas
nas Academias da Saúde 
 Cumprir o horário estabelecido pelo programa da Academia da Saúde e polos de saú￾de cadastrados no programa;
 Planejar e executar todas as atividades do Programa da Academia da Saúde e do
NASF tais como: Ministrar aulas práticas, realizar caminhadas monitoradas, grupos de corri￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
da, ginástica localizada, aeróbica, alongamentos, datas comemorativas;
 Fazer a classificação dos resultados no cartão de aptidão para entrega ao avaliado;
estabelecer o controle para reavaliação quando necessário; 
 Participar de capacitações de educação permanente;
 Repassar os dados das avaliações mensalmente à Coordenação para o banco de da￾dos; 
 Repassar os dados da avaliação na ficha individual para ser anexada à ficha de inclu￾são do participante;
 Entregar mensalmente a planilha com os dados pré-estabelecidos pela Coordenação;
registrar semanalmente as anotações individuais na ficha de acompanhamento diário; Regis￾trar a frequência individual em cada sessão independente das anotações da ficha de acom￾panhamento diário; 
 Realizar, agendar e monitorar as avaliações físicas; 
 Zelar pelo material de avaliação que está sob sua responsabilidade; 
 Estabelecer os horários de avaliação que correspondam a um mínimo de cinco avali￾ações por dia; 
 Participar de reuniões e programações administrativas da Secretaria Municipal de
Saúde e Coordenação do programa;
 Executar e/ou orientar a limpeza dos equipamentos que pode ser realizada pelos pró￾prios usuários após o uso;
 Coordenar o grupo de estagiários sob sua responsabilidade;
 Realizar visitas domiciliares na comunidade; 
 Estabelecer rodízio de atividades entre os membros da equipe; 
 Efetuar inscrições e encaminhar as pessoas à Unidade de Saúde da Família através
do formulário de referência e contra referência; 
 Promover e organizar práticas corporais existentes na comunidade, bem como (gi￾nástica, lutas, capoeira, dança, jogos esportivos e populares, yoga, tai chi chuan, dentre ou￾tros); 
 Promover atividades de educação e saúde na área de segurança alimentar e nutricio￾nal; 
 Práticas artísticas (teatro, música, pintura e artesanato); 
 Mobilizar a população adstrita ao polo do Programa;
 Apoiar as ações de promoção à saúde desenvolvidas na Atenção Primária em Saúde;
 Participar do grupo de apoio e gestão do polo da Academia da Saúde para definição
de atividades e programação; 
 Apoiar às iniciativas da população relacionadas aos objetivos do Programa; 
 Realizar outras atividades de Promoção à saúde a serem definidas pelo grupo de
apoio à gestão do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;
 Promover mobilização comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e
ambientes de convivência e solidariedade; 
 Potencializar as manifestações culturais locais e o conhecimento popular na constru￾ção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a promoção à saúde; 
 Contribuir para a ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de lazer,
como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e melhoria das condições de
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saúde e qualidade de vida da população; 
 Participar e apoiar as equipes do NASF, quando implantadas; 
 Articular as ações com as Equipes da Atenção Primária, ou seja, as Equipes de Saú￾de da Família e Saúde Bucal. 
 . Realizar Atividade Educativa / Orientação Em Grupo Na Atenção Básica
 Realizar Prática Corporal / Atividade Física Em Grupo
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.858,00 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo: Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Engenharia Agro￾nômica, com inscrição no Conselho Regi￾onal de Engenharia e Arquitetura –
CREA.
Elaborar, desenvolver e supervisionar
projetos referentes a processos produtivos
agropastoris e agroindustriais, no sentido de
possibilitar maior rendimento e qualidade da
produção, garantir a reprodução de recursos
naturais e a melhoria da qualidade de vida
das populações rurais.
Descrição Analítica do Cargo
 Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao
fomento agropecuário e do abastecimento no Município;
 Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias;
 Produzir viveiros de mudas de café, frutíferas, florestais e ornamentais para atender
a demanda da comunidade rural;
 Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da região e da for￾ça agrícola do Município;
 Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os minis e os pequenos
produtores;
 Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza informativa, iso￾ladamente ou em conjunto com órgãos e associações de classes da comunidade;
 Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a erosão hídrica e re￾verter o processo de degradação de recursos naturais renováveis do Município, com
base em alternativas tecnológicas que aumentem a produção vegetal, a produtivida￾de agrícola e a renda líquida do produtor de oleícolas, fazendo com que o mesmo
aproveite o máximo dos recursos disponíveis em sua propriedade;
 Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resulta￾dos adequados às condições regionais;
 Incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais;
 Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bair￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
ros, entidades, escolas e pessoas interessadas;
 Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e ex￾periências, a fim de melhorar produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do
solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genérico;
 Elaborar projetos técnico-econômicos relativos à cultivos e criações, bem como pro￾mover sua implantação;
 Desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura
e pragas de insetos, bem como aprimorar os já existentes;
 Orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para
aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola;
 Realizar vistorias e emitir relatórios e laudos técnicos;
 Elaborar projetos Técnicos e acompanhamento dos procedimentos ligados à agricul￾tura;
 Acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo Municipal;
 Proceder à fiscalização das lavouras no município, verificando sua conformidade
com os padrões de engenharia e demais normas legais;
 Determinar embargos quando obras ou empreendimentos não estejam de acordo
com as normas legais;
 Elaborar relatório das atividades realizadas em seu departamento e encaminhá-la
mensalmente ao seu superior;
 Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e con￾dição econômica de estabelecimentos agrícolas;
 Orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de or￾ganização agrícola;
 Promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação
do meio ambiente;
 Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de par￾ques, jardins e áreas verdes;
 Atuar, quando designado pela autoridade competente, nos procedimentos de licenci￾amento ambiental;
 Promover e incentivar o desenvolvimento da arborização pública;
 Participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental,
sistemática processual e ambiental, plano diretor e matérias correlatas;
 Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que
tange microempresas, extração de árvores, poluição, entre outras;
 Executar outras tarefas correlatas.
ENGENHEIRO CIVIL
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Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.858,00 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo: Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Engenharia Civil,
com inscrição no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura do Estado de
Mato Grosso – CREA
Realizar tarefas inerentes ao estudo,
avaliação e elaboração de projetos de
engenharia, bem como coordenar e fiscalizar
sua execução, mediante acompanhamento
junto à Secretaria de Obras e demais
secretarias.
Descrição Analítica do Cargo
 Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando
plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais
e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos cus￾tos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;
 Acompanhar a execução dos projetos de Engenharia do Poder Executivo Municipal;
 Acompanhar a execução dos convênios oriundos da união, Estados e suas entida￾des, emitindo laudos, visando à garantia do cumprimento dos objetivos descritos no
plano de trabalho previamente aprovado;
 Emitir Atestado de Recebimento de Obras quando do recebimento definitivo da mes￾ma;
 Proceder à fiscalização das obras de terceiros a serem construídas no município, ve￾rificando se ambas estão dentro dos padrões de engenharia e demais normas legais;
 Determinar embargos em obras que porventura não estejam de acordo com as nor￾mas legais;
 Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à progra￾mação da execução de planos de obras;
 Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam
a cargo do município ou de terceiros;
 Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos as￾pectos técnicos;
 Elaborar normas e acompanhar concorrências;
 Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edifica￾ções, urbanismo e plano diretor;
 Orientar e supervisionar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamen￾tos utilizados em obras, visando à otimização de custos, verificando se o material re￾cebido atende as especificações de qualidade;
 Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras
da municipalidade;
 Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relató￾rios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;
 Efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação;
 Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
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 Fazer levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos;
 Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração munici￾pal;
 Executar trabalhos topográficos e geodésicos;
 Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas e das obras
captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação, em estrita observância
às normativas da classe que regulamentam a profissão;
 Executar outras tarefas correlatas.
ENGENHEIRO SANITARISTA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.858,00 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo: Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Engenharia Sanitá￾ria, com inscrição no Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura– CREA
Planeja, coordena, supervisiona, fiscaliza e
executa programas, projetos, obras e
serviços técnicos de engenharia na área de
saneamento
básico, bem como executa outras atividades
que, por sua natureza, estejam inseridas no
âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação
Descrição Analítica do Cargo
 Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, sa￾neamento básico e saúde pública;
 Elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos
necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras;
 Projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, vo￾lume, forma e demais características;
 Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcio￾namento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determi￾nando e calculando materiais, custos e mão‐de‐obra necessários;
 Assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação
aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases noci￾vos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto
aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas;
 Supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e de￾mais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras
obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e le￾gais;
 Inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a
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existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de ca￾nais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos;
 Orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando
os trabalhos de tratamento e de lixo;
 Coordenar, supervisionar a execução e prestar orientação técnica no desenvolvi￾mento de projetos relativos a sistemas de abastecimento de água, incluindo capta￾ção, reserva, distribuição e tratamento;
 Coordenar, supervisionar a execução e prestar orientação técnica no desenvolvi￾mento de projetos de sistemas de distribuição de excretos e de águas residuais (es￾gotos) em soluções individuais ou sistemas de esgotos incluindo tratamento;
 Desenvolver estudos de viabilidade técnico‐econômica sobre projetos para coleta,
transporte e tratamento de resíduos sólidos;
 Efetuar vistorias, perícias, avaliações e monitoramento ao controle sanitário do ambi￾ente, incluindo o controle de poluição, bem como de vetores biológicos transmisso￾res de doenças, emitindo laudos e pareceres técnicos;
 Fiscalizar obras e efetuar serviços técnicos referentes a instalações prediais e hidros
sanitárias e de saneamento de edificações e de locais públicos, tais como: piscinas,
parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral. Desenvolver estudos, pes￾quisas, análises, experimentações, ensaios, divulgação técnica e extensão, sobre
saneamento dos alimentos;
 Promover ações de fiscalização na área de engenharia sanitária, quando inerente a
sua especialidade, prestando orientações técnicas relativas a saneamento básico, in￾fraestrutura e higienização de unidades domiciliares e estabelecimentos, e exercen￾do controle da qualidade da água potável, dos resíduos ambientais e de poluentes
do meio ambiente;
 Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas
do cargo;
 Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, inclusi￾ve as editadas no respectivo regulamento da profissão.
 Executar outras tarefas correlatas.
PROCURADOR JURÍDICO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 7.292,00 (Sete mil, duzentos e noventa e dois 
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reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Curso de Direito;
 Inscrição no Conselho Regional 
da classe – OAB.
Exercer a advocacia, controle e das leis e
orientação dos trabalhos pertinentes a área
dodireito junto à Procuradoria Jurídica do
município, representando-o judicial ou
extrajudicialmente nas questões que lhe
digam respeito
Descrição Analítica do Cargo
 Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder exe￾cutivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte;
 Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo
ou relatando pareceres (singulares ou coletivos)sobre assuntos de interesse da Ad￾ministração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e de￾mais fontes jurídicas;
 Redigir, estudar e conferir projetos de leis, portarias, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, es￾crituras e outros atos e documentos de natureza jurídica, de acordo com o interesse
da Administração Pública e a solicitação do Prefeito ou de seus Secretários, aplican￾do a legislação na forma e terminologia adequada ao assunto em questão;
 Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das
unidades interessadas;
 Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
 Assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
 Estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado
o Município, examinando toda a documentação concernente a transação;
 Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
 Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de
segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências, manifestando-se
e apresentando as medidas processuais cabíveis, bem como, conforme o caso,
prestando as informações necessárias;
 Prestar atendimento aos contribuintes;
 Prestar assessoramento jurídico-legal ao Prefeito e aos órgãos municipais da Prefei￾tura, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres, acom￾panhando, representando ou substituindo as autoridades municipais em reuniões,
audiências, conferências e eventos sempre que necessário;
 Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação(de forma ami￾gável ou judicial), alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos
em geral e promover as ações judiciais respectivas;
 Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a
serem firmados pelo Município;
 Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da lega￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
lidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados, sugerin￾do, quando for o caso, declaração de sua nulidade ou revogação;
 Prestar orientação jurídica nas sindicâncias e processos administrativos;
 Defender, perante o Tribunal de Contas do Estado, em plenário ou fora dele, os inte￾resses do Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais, promo￾vendo e requerendo o que for de direito;
 Levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, con￾cussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência;
 Manter atualizada a legislação municipal, observando a legislação federal e estadual
de interesse do Município;
 Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis, sendo tal atribuição de￾legável aos Assessores Jurídicos;
 Representar o Município judicial e extrajudicialmente, nas ações em que este for au￾tor, réu, litisconsorte, assistente ou opoente, ou tiver interesse;
 Acompanhar o andamento dos processos em que o Município for parte interessada,
atuando em todos os atos processuais, apresentando recursos em qualquer instân￾cia no sentido de bem defender os direitos ou interesses do Município;
 Elaborar pareceres jurídicos relativamente aos processos administrativos ou requeri￾mentos das demais Secretarias do Município;
 Pesquisar, estudar, analisar, interpretar e planejar os trabalhos que digam respeito à
área jurídica;
 Superintender, coordenar, controlar, fiscalizar e planejar as atribuições e competên￾cia da procuradoria jurídica;
 Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB, no Código de
Ética e no Regulamento Geral da atividade advocatícia;
 Acompanhar a execução dos processos do Poder Executivo Municipal;
 Acompanhar a execução dos convênios oriundos da união, Estados e suas entida￾des, emitindo laudos, visando à garantia do cumprimento dos objetivos descritos no
Plano de Trabalho previamente aprovado;
 Auxiliar o Prefeito Municipal na propositura de ação direta de inconstitucionalidade
das leis e atos normativos do poder público;
 Preparar minuta de informação a ser prestada ao Poder Judiciário e outros órgãos;
 Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico.
PSICÓLOGO
Carga Horária Semanal:40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.547,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete 
reais)
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Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Curso de Psicologia;
 Inscrição no Conselho Regional da
classe – CRP.
Desenvolver atividades relacionadas com o
comportamento humano e a dinâmica da
personalidade, com vistas à orientação
psicológica e ao ajustamento individual.
Descrição Analítica do Cargo
 Desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional;
 Traçar perfil psicológico;
 Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao
comportamento humano e ao mecanismo psíquico;
 Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos ina￾daptados;
 Realizar entrevistas complementares; 
 Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste profissional e social;
 Colaborar no planejamento de programas de educação, assistência social e saúde, e
na avaliação de seus resultados;
 Atender aos portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste
familiar e social, encaminhando-os aos órgãos competentes ou classes especiais;
 Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
 Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
 Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, re￾crutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho;
 Realização de entrevistas individuais, dinâmicas de grupos e a aplicação de testes
psicológicos para admissão e relotação de servidores na estrutura administrativa do municí￾pio;
 Treinamento e desenvolvimento de servidores através de cursos, seminários e
workshops;
 Acompanhamento em comissão de readaptação funcional de servidores;
 Realiza estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia Organizacional e do
Trabalho;
 Pesquisa de cultura organizacional;
 Pesquisa de clima organizacional;
 Desenvolve políticas de retenção de pessoal;
 Descreve e analisa cargos;
 Avalia desempenho;
 Participa em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para
aposentadoria;
 Executar outras atividades compatíveis com as especificadas com sua especialidade,
que venham a ser solicitadas por seus superiores.
MÉDICO VETERINÁRIO
Carga Horária Semanal: 40 horas/20 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.858,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito 
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reais);
 R$ 2.429,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Curso Superior de
Medicina Veterinária;
 Inscrição no Conselho Regional
da classe.
Planejar, organizar, supervisionar e executar
programas de defesa sanitária, proteção,
aprimoramento e desenvolvimento da
pecuária, realizando estudos e pesquisas,
aplicando conhecimentos, dando consultas,
fazendo relatórios, exercendo fiscalização e
empregando métodos, para assegurar e
sanidade do rebanho, a produção racional
econômica de alimentos e a saúde da
comunidade.
Descrição Analítica do Cargo
 Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relaci￾onados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessida￾des e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sa￾nidade e a produtividade do rebanho.
 Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestan￾do assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses
projetos para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento
aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos.
 Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exa￾mes clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual à coletiva desses
animais.
 Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo à análise anato￾mopatológica, histopatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a tera￾pêutica.
 Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a
seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos,
para assegurar o rendimento da exploração pecuária.
 Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as
rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e
aumentar a produtividade.
 Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais,
suas propriedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas re￾lacionados à Medicina Veterinária.
 Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e
não comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no Município
que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industri￾alizem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de ori￾gem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercializa￾ção exclusivano município.
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 Participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de
doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os
serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimorta￾lidade/mortalidade, causada por tais doenças.
 Promover a educação em saúde à população em geral e agrupos específicos, quan￾to à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e
profilaxia de zoonoses para prevenir doenças.
 Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência
técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes.
 Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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ANEXO VIII – B
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
CONJUNTO OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
I.Profissionais das Atividades Auxiliares e de Apoio em Saúde – AUX
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – EM EXTINÇÃO
Carga Horária Semanal:40 horas 
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.452,00 (Um mil, quatrocentos e cinquenta e dois 
reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Habilitação em ensino Fundamental Com￾pleto;
 Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso
Executa pequenos serviços de
enfermagem, sob a supervisão do
enfermeiro, auxiliando no atendimento
aos pacientes.
Descrição Analítica do Cargo
 Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar re￾médios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar mate￾rial para exame de laboratório.
 Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizando na enfermaria e nos gabi￾netes médicos, acondicionando-os em lugar adequado para assegurar a sua utiliza￾ção.
 Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente
para facilitar sua realização.
 Oriente o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo
sobre o uso de medicamentos e material ao tipo de tratamento para reduzir a incidên￾cia de acidentes.
 Efetua a coleta de material para exames de laboratórios e a instrumentação em inter￾venções desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe.
 Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
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II.Profissionais das Atividades de Assistente e Operacional em Saúde – ASNM
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Carga Horária Semanal:40 horas 
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.438,80 (Um mil, quatrocentos e trinta e oito reais 
e oitenta centavos)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Habilitação em ensino Médio;
 Demais Requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo concurso
O cargo de Agente de Combate a Endemias
consiste no Trabalho desenvolvido pela Secretaria
Municipal de Saúde, internamente e/ou
externamente no combate as doenças tropicais
consideradas endêmicas como: malária, dengue,
febre amarela, leishmaniose dentre outras.
Descrição Analítica do Cargo
 Trabalho geralmente desenvolvido no campo, no combate aos vetores de doenças, se￾guindo normas técnicas do Ministério da Saúde;
 Carregar bombas costais para aplicação de produtos químicos: inseticidas e larvicidas
com uso de bombas manuais ou motorizadas com E.P.I. (equipamentos de proteção individu￾al), em locais onde haja a necessidade imediata desta aplicação;
 Desenvolver ações que proporcionem o conhecimento e a detecção de qualquer mu￾dança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que possam interferir na
saúde do homem, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle
dos fatores de riscos e das doenças ou agravos relacionados à variável ambiental, de fatores
biológicos (vetores,hospedeiros, reservatórios, animais peçonhentos), da qualidade da água
para consumo humano, de contaminantes ambientais químicos e físicos que possam interferir
também na qualidade do ar e do solo (meio-ambiente), e dos riscos decorrentes de desastres
naturais e de acidentes com produtos perigosos. 
 O objetivo principal é o controle e a erradicação de doenças tais como, a poliomielite,
o sarampo, a difteria, a coqueluche, a febre amarela, a hepatite B, a rubéola, tuberculose etc.
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
 Esse cargo exige esforços físicos, para a remoção de entulhos e afins que sejam ne￾cessários ao atendimento imediato;
 Executar tarefas afins e de interesse da população e da municipalidade;
 Disponibilidade para prestação de serviços em horários noturnos, aos sábados, domin￾gos e feriados;
 Uso OBRIGATÓRIO de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) que serão disponi￾bilizados pelo órgão competente;
 Deslocamento com veículos ou a pé na área urbana e deslocamento com veículo em
área rural;
 Disponibilidade para realização de viagens e frequência à cursos especializados em
endemias.
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Carga Horária Semanal:40 horas 
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.524,60 (Um mil, quinhentos e vinte e quatro reais 
e sessenta centavos)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Habilitação em ensino Médio;
 Residir na Comunidade há pelo
menos dois anos;
 Disponibilidade de Tempo Inte￾gral;
 Demais Requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo concurso
O Agente Comunitário de Saúde integra as
equipes do Agentes Comunitário de Saúde e
Saúde da Família, realizando atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas em saúde nos
domicílios e coletividade, em conformidade
com as diretrizes do SUS, e estende o acesso
às ações e serviços de informação e promoção
social e de proteção da cidadania.
Descrição Analítica do Cargo
 Realizar mapeamento de sua área; 
 Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; 
 Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
 Identificar área de risco; 
 Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando￾as e até agendando consultas, exames e atendimento clínicos em geral, quando necessário;
 Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da
Atenção Básicas; 
 Realizar, por meio de visitas domiciliares, acompanhamento mensal de todas as famí￾lias sob sua responsabilidade; 
 Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situ￾ação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
 Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da
saúde e na prevenção de doenças; 
 Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coleti￾vas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; 
 Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potenciali￾dades e limites; 
 Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializa￾do pela equipe; 
 Executar tarefas afins e de interesse da população e da municipalidade;
 Disponibilidade para prestação de serviços em horários noturnos, aos sábados, domin￾gos e feriados;
 Uso OBRIGATÓRIO de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) que serão disponi￾bilizados pelo órgão competente;
 Deslocamento com veículos ou a pé na área urbana e deslocamento com veículo em
área rural;
 Disponibilidade para realização de viagens e frequência à cursos etreinamentos sobre
prevenção de doenças e promoção da saúde.
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AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.823,00(Um mil e oitocentos e vinte e três reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Ensino Médio Completo;
 A ser especificada no Edital de
abertura do respectivo concurso.
Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de
sanitária.
Descrição Analítica do Cargo
 identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméti￾cos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de
rabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da Popula￾ção;
 identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso in￾devido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de pro￾fissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoono￾ses;
• realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da
 vigilância sanitária;
• classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;
• promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades
 representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigi￾lância sanitária;
• participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos,
 produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades defini￾das; 
• participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de inte￾resse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes,
 domissanitários e correlatos);
• realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem
como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos
 estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;
• realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos,
 reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interes￾se da vigilância Sanitária;
• auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
• realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins
de análise fiscal, surto e controle de rotina;
• participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças
 veiculadas por alimento e zoonoses;
• participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoo￾noses;
• aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intima￾ções, infrações e apreensões);
• orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos
 autos/termos;
• validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, medi￾ante
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 aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
• participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu
 redirecionamento;
• participar na promoção de atividades de informações de debates com a população,
 profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;
• executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de
 cadastro/arquivos e atendimento ao público;
• emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;
• efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais
 verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração,
 suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterio￾ração de produtos perecíveis e condições de asseio;
• inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitá￾rias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim
de obter alvarás;
• vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condi￾ções
 gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos;
• coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à
saúde;
• entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;
• executar outras tarefas correlatas.
AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – EM EXTINÇÃO
Carga Horária Semanal:40 horas 
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.823,00 (Um mil, oitocentos e vinte e três reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Habilitação em ensino Médio Com￾pleto;
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concurso
Colaborar nas atividades de captura e controle
de vetores e na vigilância epidemiológica e
ambiental em saúde.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação
de serviços fora do horário de expediente
normal, inclusive aos sábados, domingos e
feriados;
Fazer cursos de capacitação.
Descrição Analítica do Cargo
 Realizar ações preventivas de controle e repressivas de contenção de endemias e epi￾demias. 
 Promover ações integrantes de prevenção à saúde pública.
 Organizar, participar e contribuir para realização de ações de planejamento, progra￾mação, execução e avaliação de ações de registro, prevenção, contenção, normatizaçãoe
serviços na área de vigilância epidemiológica;
 Desenvolver ações que proporcionem o conhecimento e a detecção de qualquer mu￾dança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que possam interferir na
saúde do homem, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle
dos fatores de riscos e das doenças ou agravos relacionados à variável ambiental, de fatores
biológicos (vetores, hospedeiros, reservatórios, animais peçonhentos), da qualidade da água
para consumo humano, de contaminantes ambientais químicos e físicos que possam interferir
também na qualidade do ar e do solo (meio-ambiente), e dos riscos decorrentes de desastres
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naturais e de acidentes com produtos perigosos. 
 O objetivo principal é o controle e a erradicação de doenças tais como, a poliomielite,
o sarampo, a difteria, a coqueluche, a febre amarela, a hepatite B, a rubéola, tuberculose etc.
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
 Esse cargo exige esforços físicos, para a remoção de entulhos e afins que sejam ne￾cessários ao atendimento imediato;
 Executar tarefas afins e de interesse da população e da municipalidade;
 Disponibilidade para prestação de serviços em horários noturnos, aos sábados, domin￾gos e feriados;
 Uso OBRIGATÓRIO de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) que serão disponi￾bilizados pelo órgão competente;
 Deslocamento com veículos ou a pé na área urbana e deslocamento com veículo em
área rural;
 Coleta de dados análise e interpretação dos dados coletados, recomendações de me￾didas de controle;
 Promover junto a outras vigilâncias a educação continuada;
 Desenvolver ações de controle de chagas; responsável pelo PITs – Posto de Informa￾ção de Triatomíneos; enviar amostras caninas e felinas à vigilância da raiva;
 Ações em geral dentro de programas de Vigilância Ambiental em Saúde e Epidemioló￾gica; 
 Realizar serviços administrativos e de digitação dentro da função; 
 Realizar atividades afins.
ASSISTENTE ODONTOLÓGICO
Carga Horária Semanal:40 horas 
Vencimento Padrão Inicial: R$1.326,00 (Um mil, trezentos e vinte e seis reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Habilitação em ensino Médio Com￾pleto;
 Curso profissionalizante de Auxiliar
de Odontologia. Conhecimentos relaciona￾dos aos trabalhos inerentes a categoria.
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concurso
Atividades de auxiliar nos serviços de
odontologia, nas unidades de saúde municipais.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação
de serviços fora do horário de expediente
normal, inclusive aos sábados, domingos e
feriados;
Descrição Analítica do Cargo
 Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar
suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao
cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visan￾do a agilização dos serviços; 
 Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos
profissionais; 
 Receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los
averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; 
 Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o
sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos
odontológicos; 
 Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentá￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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ria; 
 Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede a troca de
brocas;
 Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico
ter sido realizado pelo dentista;
 Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado
pelo profissional; 
 Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; -
 Preparar, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados; 
 Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; 
 Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imedi￾ato.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Carga Horária Semanal: 40 horas 
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.326,00 (mil, trezentos e vinte seis reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Habilitação em ensino Médio
Completo;
 Demais Requisitos a serem de￾finidos no edital do respectivo concur￾so
Executar serviços auxiliares em farmácias e
dispensários municipais, auxiliando no controle de
estoques, disposição de medicamentos,
acondicionamento e reposições.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
Fazer cursos de capacitação.
Descrição Analítica do Cargo
 Auxiliar no controle dos estoques, armazenamento e disposição de medicamentos, de
acordo com as orientações do farmacêutico responsável, encaminhando solicitações
de reposição quando necessário. 
 Auxiliar no controle e balanço dos produtos entorpecentes e barbitúricos, de acordo
com as determinações e orientações do farmacêutico responsável. 
 Manter atualizada as listagens de medicamentos disponíveis nas farmácias e dispen￾sários, para utilização nas diversas unidades de saúde do município. Manter organi￾zado os prospectos e propagandas encaminhadas pelos laboratórios, para a utiliza￾ção quando necessário. 
 Manter atualizado e preencher formulários de controle de validade dos medicamen￾tos, para evitar a utilização de medicamentos com o prazo de validade vencida.
 Elabora e separa as solicitações das Unidades Básicas de Saúde e medicamentos do
Alto Custo, dando baixa em suas respectivas fichas, auxílio ao farmacêutico respon￾sável quando das necessidades de compra alertando quando o estoque atingir sua
quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento.
 Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Participa de programas de educação continuada. Cumpre normas e regulamentos da
dispensação de medicamentos. 
 Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos e das dependências do local de
trabalho. Executar outras atividades correlatas.
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MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Carga Horária Semanal: 40 horas 
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.499,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 21 anos;
 Habilitação em ensino Médio;
 Experiência comprovada como
motorista;
 Carteira Nacional de Habilitação
– Categoria D mais Curso específico;
 Demais Requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo concurso.
Dirigir veículos automotores utilizados no transporte
de pacientes, conservar veículos automotores, da
frota da organização, manipulando os comandos de
marcha e direção, conduzindo-os em trajeto
determinado, de acordo com as normas de trânsito
e as instruções recebidas, para efetuar transporte
de pacientes e servidores
Sujeito a participação de cursos de preparação e
aperfeiçoamento.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
Descrição Analítica do Cargo
 Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes,
 Executar pequenos reparos de emergência
 Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como loco￾movê-los nas macas para o interior de hospitais;
 Preencher boletins de ocorrência
 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; 
 Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão pe￾riódica; 
 Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; 
 Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
 Zelar pelo uso e conservação do veículo; 
 Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior,
após a jornada de trabalho; 
 Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando
rigorosamente suas validades; deixando-o corretamente estacionado e fechado. 
 Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;
 Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrên￾cias, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; 
 Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacio￾namento de veículo, a fim de evitar possíveis acidentes;
 Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, 
III. Técnico em Saúde Nível Médio – TSNM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
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(66) 3588-1566/1538
Carga Horária Semanal: 40 horas 
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.991,00 (mil, novecentos e noventa e um reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Habilitação em Ensino Médio
Completo;
 Curso Técnico em Enfermagem;
 Demais Requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo
concurso
Atividades relativas à aplicação de técnicas de
enfermagem, sob orientação e supervisão de
enfermeiro
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá
determinar a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
 Prepara o paciente para consultas, exames e tratamentos;
 Observa, reconhece e descreve sinais e sintomas à nível de sua qualificação;
 Executa tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras ativida￾des de enfermagem, tais como: Ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar
controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma,
enema e calor ou frio; 
 Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle
de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar testes e proce￾der à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; Colher material para exames laborato￾riais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Executar atividades de
desinfecção e esterilização; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e ze￾lar por sua segurança; 
 Zela pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de uni￾dades de saúde;
 Integra a equipe de saúde;
 Participa de atividades de educação em saúde;
 Orienta os pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos das prescrições de
enfermagem e médicas; 
 Auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;
 Executa os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
 Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar re￾médios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar mate￾rial para exame de laboratório;
 Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabi￾netes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização;
 Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente,
para facilitar sua realização;
 Orienta o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo
sobre o uso de medicamentos material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir
a incidência de acidentes;
 Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em inter￾venção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o
desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe;
 Participa dos procedimentos pós-morte;
 Participa de ações de vigilância epidemiológica;
 Atua em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hi￾pertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações;
 Realiza visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convoca￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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ção de faltosos;
 Auxilia na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de
campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organi￾zando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores;
 Auxilia na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho;
 Executa ainda atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de dre￾nagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames com￾plementares;
 Registra e controla as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos
disponíveis e rotina do setor;
 Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e neces￾sário ao exercício das demais atividades;
 Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
IV. Analista em Saúde Nível Superior – ASNS
ASSISTENTE SOCIAL
Carga Horária Semanal: 30 horas 
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.857,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Serviço Soci￾al;
 Registro no respectivo Con￾selho Regional de classe;
 Demais requisitos a serem
definidos no edital do respec￾tivo concurso.
Atua em atividades relativas à área de cuidados de
higiene, alimentação e apoio às pessoas em situação
de vulnerabilidade social: prestando serviços de
âmbito social, individualmente e/ou em grupos,
identificando e analisando seus problemas e
necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e
processos básicos do serviço social
Descrição Analítica do Cargo
 Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialida￾des promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o pro￾gresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.
 Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros,
através da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da
comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento.
 Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educativas e outras, utilizan￾do técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educaci￾onais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.
 Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recur￾sos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível.
 Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, dro￾gas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de
assistência, para possibilitar atendimento do mesmo.
 Realiza serviços que compreendem o cuidado de segurança física, da higiene e ali￾mentação de criança e/ou adolescente e/ou adulto nos períodos diurnos e/ou notur￾nos.
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 Observa e registra as ocorrências de toda ordem no âmbito do desenvolvimento do
projeto que incluam as pessoas em situação de vulnerabilidade social. 
 Presta atendimento geral às pessoas em situação de vulnerabilidade social no tocan￾te aos encaminhamentos de suas necessidades: escola, saúde, lazer, profissionaliza￾ção e cultura, sob orientação.
 Integra a equipe interdisciplinar, participando ativamente dos grupos de estudo, curso
de capacitação ou reuniões, convocadas pela coordenação do Programa a que se
vincula.
 Toma providências adequadas e/ou comunica a coordenação do Programa em situa￾ções especiais.
 Estimula o potencial criativo e laborativo de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, nas atividades cotidianas nos locais de suas convivências. 
 Estabelece um padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário. 
 Atua na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
 Opera sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades.
 Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades.
 Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
 Encaminhar através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e
acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal;
 Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou à reabilitação profis￾sional e social por diminuição da capacidade, do trabalho, inclusive orientando sobre
suas relações empregatícias;
 Levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura as necessidades,
aspirações e insatisfações dos servidores bem como propor solicitações e sugestões;
 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aper￾feiçoamento de atividades em sua área de atuação;
 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação;
 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxi￾liar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humano sem sua área de atuação;
 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões comunidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo su￾gestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planas e programas de trabalho afetos ao Município;
 Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu
local de trabalho e com o público em geral; 
 Executar outras tarefas afins;Disponibilidade para a prestação de serviços fora do ho￾rário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados bem como
para a realização de viagens a trabalho e participar de capacitações
ENFERMEIRO
Carga Horária Semanal: 40 horas 
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Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.547,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Enfermagem;
 Registro COREN;
 Demais requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo
concurso.
Assistir a população de um modo geral, medicando￾os conforme orientação profissional. Atender
emergências e prestar primeiros socorros.
Descrição Analítica do Cargo
 Participa da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramen￾to e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identifica as necessidades de
enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando
a preservação e recuperação da saúde; Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas ne￾cessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
 Planeja, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação
e outras; supervisiona a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para
manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
 Executa diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental
e social aos seus pacientes;
 Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura
das reações para obter subsídios diagnósticos; 
 Participa na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melho￾ria da qualidade da assistência; 
 Executa a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; 
 Elabora escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua res￾ponsabilidade; 
 Faz medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc.; 
 Mantém uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; 
 Realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de
trabalho; 
 Faz a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de
emergência; providencia o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal,
bem como realiza uma análise dos mesmos;
 Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; 
 Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imedi￾ato. 
 Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e neces￾sário ao exercício das demais atividades.
FISIOTERAPEUTA
Carga Horária Semanal: 20 horas (em extinção) / 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais);
 R$ 5.547,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais)
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Requisitos para Provimento 
do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Fisiotera￾pia;
 Registro no CREFITO; e
 Demais Requisitos a se￾rem definidos no edital do
respectivo concurso.
Atua em atividades de planejamento, elaboração,
coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de procedimentos e programas,
relativas à área de fisioterapia: Trata doenças reumáticas,
paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e
outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia,
eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação
funcional dos órgãos e tecidos afetados
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal, inclusive
aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá determinar a
realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
 Funcional dos órgãos afetados;
 Planeja, executa, acompanha, orienta com exercícios, e avalia o tratamento específi￾co no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença;
 Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a
sua formação;
 Supervisiona, treina, avalia atividades da equipe auxiliar;
 Controla informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente
de sua atividade; 
 Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Executa outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da
saúde pública;
 Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes mus￾culares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação,
de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
 Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de
acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos,
miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hi￾droterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças;
 Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para pos￾sibilitar sua movimentação ativa e independente.
 Ensina exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos
respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásti￾cos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expan￾são respiratória e a circulação sanguínea;
 Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíqui￾cos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da
agressividade e estimular a sociabilidade;
 Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na
execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a
manipulação de aparelhos mais simples;
 Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes,
documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde;
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 Atua na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Opera equipamentos, quando autorizado e necessário ao exercício das demais ativi￾dades;
 Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
 Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
 Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
determinadas pelos superiores hierárquicos.
FARMACEUTICO GENERALISTA/BIOQUÍMICO (EM EXTINÇÃO)
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.547,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete 
reais)
Requisitos para Provimento 
do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Ensino superior completo
em Farmácia com habilita￾ção em Bioquímica;
 Registro no CRF;
 Demais Requisitos a serem
definidos no edital do res￾pectivo concurso.
Coordenar supervisionar e executar atividades inerentes
à área de farmácia e a área de analises clinicas.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal, inclusive
aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá determinar a
realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
 Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de
material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos; 
 Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de
análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemode￾rivados; 
 Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos
destinados a exames; 
 Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunolo￾gia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia; 
 Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embala￾gens e resíduos, através de análises físico-química, microscópicas e microbiológicas; 
 Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipi￾entes e invólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados; 
 Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises,
prevenção e tratamento de doenças; 
 Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises ra￾dio químicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, mino ensaios,
exames confirmatórios e outros;
 Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais,
de medicamentos e hemoderivados; 
 Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vi￾gilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde; 
 Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesqui￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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sas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde
pública; 
 Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 
 Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 
 Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 
 Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médi￾cas; 
 Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopeia
Brasileira; 
 Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos; 
 Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médi￾co, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes; 
 Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada
elemento; 
 Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecen￾tes;
 Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e si￾milares; 
 Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a dispo￾sição do corpo clínico; 
 Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos es￾pecíficos de Farmácia; 
 Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
 Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 
 Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
 Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FONOAUDIÓLOGO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.547,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade mínima de 18 anos;
 Graduação em Fonoaudiologia;
 Registro no respectivo Conselho
Regional;
 Demais requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo
concurso.
Planejamento, coordenação, avaliação, controle e
execução dos serviços gerais de fonoaudiologia e
da área técnico administrativa relacionada,
respeitadas a formação, legislação profissional e
regulamentos do serviço.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá
determinar a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
 Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audio￾metria, gravação e outras técnicas próprias; 
 Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; 
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 Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expres￾são e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstra￾ções de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e
organização do pensamento em palavras; 
 Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoau￾diológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta;
 Elaborar relatórios; 
 Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; 
 Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida; 
 Executar atividades administrativas em sua área de atuação; 
 Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; 
 Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
 Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, con￾vênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 
 Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e pro￾gramas de informática; 
 Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
 Sujeitar-se ao trabalho externo e uso de uniforme;
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 18.997,00 (dezoito mil, novecentos e noventa e sete
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Medici￾na Humana;
 Registro no respectivo
Conselho Regional;
 Demais requisitos a
serem definidos no edital do
respectivo concurso.
Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas
funções consistem em: efetua exames médicos,
avaliando o estado geral em que o paciente se encontra
e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de
medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a
promoção da saúde e bem-estar da população.
• O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal, inclusive
aos sábados, domingos e feriados;
• O exercício do cargo e / ou função poderá
determinar a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
 Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avalia￾ção e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Municí￾pio;
 Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos
mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde
pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe interdisciplinar, de progra￾mas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família
e da população em geral; 
 Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, ana￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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lisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos
de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, visando prestar
assistência integral;
 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o trata￾mento prescrito e a evolução da doença;
 Preencher e assinar declarações de óbito; 
 Realizar atendimento individual, individual, programado e individual interdisciplinar a
pacientes; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória
de doenças;
 Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar infor￾mações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do
processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; 
 Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de paci￾entes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiên￾cias entre os pacientes; 
 Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunida￾des, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuni￾ões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos;
 Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à popula￾ção; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; 
 Atuar em equipe interdisciplinar e interdisciplinar na estratégia Saúde da Família; efe￾tuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de
saúde ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão
em internação domiciliar e ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências;
encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacien￾tes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pa￾cientes para atendimento especializado, quando necessário; 
 Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; parti￾cipar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; 
 Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumen￾tais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamen￾tos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
 Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias sob
seus cuidados; realizar consultas clínicas e procedimentos no Pronto-Socorro, Unidades de
Saúde e no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência em via pública, domicílio e
onde se fizer necessário; 
 Realizar exames pré-admissionais de candidatos a ocupação de cargos;
 Proceder a realização de pericias médicas médico para constatação ou não de doen￾ças profissionais, de afastamento para licença saúde e salario maternidade.
 Realizar atividades de demanda programada e de urgência e procedimentos para fins
de diagnóstico; emitir laudos periciais e pareceres técnicos, quando solicitado;
 Executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício
Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
NUTRICIONISTA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
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Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.547,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete 
reais)
Requisitos para Provimento 
do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Nutrição;
 Registro no respectivo Con￾selho Regional;
 Demais requisitos a serem
definidos no edital do res￾pectivo concurso.
Planejamento, acompanhamento, avaliação, execução
e controle das atividades relacionadas à nutrição,
programas de educação preventiva, vigilância
nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a
formação, legislação profissional e regulamentos do
serviço. 
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal, inclusive
aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá determinar a
realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
 Realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos com a educação alimentar,
nutrição e dietética, bem como em programas voltados para a saúde pública. 
 Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município, para proce￾der à avaliação da dieta comuna e sugerir medidas para a sua melhoria.
 Participar da elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos pro￾gramas de nutrição. Elaborar projetos e programas para a adoção de normas, pa￾drões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno￾infantil no âmbito municipal. 
 Efetuar a verificação dos prontuários dos doentes, prescrição da dieta, dados pesso￾ais e resultados dos exames laboratoriais, para estabelecimento do tipo da dieta. 
 Inspecionar os gêneros alimentícios estocados, proceder a orientação aos serviços
de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades de
saúde e educacionais do Município. 
 Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxilia￾res, com palestras, seminários e cursos para aperfeiçoamento dos trabalhos na área
de nutrição do Município. 
 Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação.
 Desenvolver outras atividades correlatas.
ODONTÓLOGO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.547,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete 
reais)
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Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Odontologia;
 Registro no respectivo Con￾selho Regional;
 Demais requisitos a serem
definidos no edital do respec￾tivo concurso.
Atuar em atividades relativas à área de assistência à
odontologia: diagnosticando e tratando afecções da
boca, dentes e região maxilo facial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e
recuperar a saúde bucal. 
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá determinar
a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
 Executar rotinas iniciais, intermediárias, finais e complementares, conforme rotina
odontológica da gerência de odontologia na Secretaria Municipal de Saúde;
 Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir infecções mais graves;
 Restaura cáries dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especi￾ais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do den￾te;
 Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a insta￾lação de focos e infecção;
 Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, co￾ordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, par promover e orientar o
atendimento a população em geral;
 Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para
assegurar a higiene e utilização;
 Auxiliar em tomadas radiológicas, suas respectivas revelações e montagens;
 Elaborar, controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo odon￾tológico;
 Selecionar e preparar moldeiras confeccionando modelos em gesso e orientar os pa￾cientes sobre higiene bucal;
 Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, por determinação do Den￾tista ou Técnico de Higiene Dental;
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e neces￾sário ao exercício das demais atividades;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
 Manter organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais,
equipamentos, materiais e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade, con￾forme rotina odontológica da unidade de saúde;
 Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
determinadas pelos superiores hierárquicos.
PSICÓLOGO
Carga Horária Semanal: 40 horas
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Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.547,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete 
reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Curso de Psico￾logia;
 Inscrição no Conselho Regional
da classe – CRP.
Atua em atividades de planejamento, elaboração,
coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de procedimentos e
programas, relativas à área de psicologia;
Presta assistência à saúde mental, bem como
atende e orienta a área educacional e
organizacional de recursos humanos, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a
orientação e o diagnóstico clínico.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá
determinar a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
 Interagir com o Orientadores;
 Necessidades e da clientela alvo de sua atuação;
 Planeja, desenvolve, executa, acompanha, valida e avalia estratégias de intervenções
psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas;
 Participa, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de
ação comunitária visando a construção de uma ação integrada;
 Desenvolve ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da
saúde, educação, trabalho, social etc.;
 Realiza treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado.
 Desenvolve outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, rea￾bilitação da saúde mental e valorização do homem;
 Assessora, presta consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossoci￾al;
 Desenvolve e acompanha equipes;
 Intervém em situações de conflitos no trabalho;
 Orienta e aconselha individuais voltados para o trabalho;
 Aplica métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e di￾nâmicas de grupo, etc.;
 Assessora e presta consultoria interna para facilitar processos de grupo e desenvolvi￾mento de lideranças para o trabalho; 
 Planeja, desenvolve, analisa e avalia as ações destinadas a facilitar as relações de
trabalho, a produtividade, a satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacio￾nal;
 Desenvolve as ações voltadas para a criatividade, autoestima e motivação do traba￾lhador;
 Atua em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaboração, implementação,
desenvolvimento e avaliação de programas e políticas de desenvolvimento de recur￾sos humanos;
 Participa no recrutamento e seleção de pessoal;
 Participa em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental
do trabalhador e qualidade de vida no trabalho;
 Realiza estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia Organizacional e do
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Trabalho;
 Pesquisa de cultura organizacional;
 Pesquisa de clima organizacional;
 Desenvolve políticas de retenção de pessoal;
 Descreve e analisa cargos;
 Avalia desempenho;
 Participa em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para
aposentadoria;
 Colabora em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho);
 Elabora e emite laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/
ou da organização;
 Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde,
visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua in￾tegração à família e à sociedade;
 Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, orga￾nizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo,
para solução dos seus problemas;
 Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento
psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à
escola e à família, para promover o seu ajustamento;
 Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e
capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar
maior satisfação no trabalho;
 Efetua análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pes￾soal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técni￾cas da psicologia aplicada ao trabalho;
 Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento
profissional, realizando a identificação e análise de funções;
 Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se ob￾ter a seu auto realização;
 Atua na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Opera sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades;
 Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
 Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
ANEXO VIII – C
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
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CONJUNTO OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
I. Serviços de Apoio Educacional – SAE
ZELADORA EDUCACIONAL – EM EXTINÇÃO
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Correspondente ao
Ensino Fundamental Completo;
 Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
Funções de limpeza, zelo com o
patrimônio e manutenção da infra￾estrutura;
Descrição Analítica do Cargo
 Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem
no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cida￾dãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com
educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo;
 Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo
bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de repa￾ros para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores;
 Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; 
 Manejar instrumentos e ferramentas e executar pequenos serviços de jardim. 
 Executar faxinas em geral nos bens públicos;
 Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; 
 Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas;
 Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso;
 Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas
quando do encerramento do expediente;
 Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chama￾das telefônicas e anotar recados;
 Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularida￾de verificada;
 Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
 Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
COZINHEIRO EDUCACIONAL – EM EXTINÇÃO
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
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 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Correspondente ao
Ensino Fundamental Completo;
 Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
Atividades relativas à preparação,
conservação, armazenamento e
distribuição da alimentação escolar.
Descrição Analítica do Cargo
 Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem
no local de trabalho, mantendo a higiene na elaboração dos alimentos, cafés e chás,
estética e apresentação do local, atender os cidadãos que se dirigirem às suas pes￾soas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem
possa melhor atendê-los. 
 Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superi￾or, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a
necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. 
 Proceder a limpeza e efetuar serviços em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o
lixo e detritos das escolas municipais. 
 Proceder a limpeza dos locais de trabalho. 
 Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. 
 Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. 
 Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores;
 Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; 
 Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; 
 Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na
escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia; 
 Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola; 
 Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da co￾zinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); 
 Sujeito a uso de uniformes.
VIGIA – EM EXTINÇÃO
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
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 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Ensino Fun￾damental;
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concur￾so.
Executar trabalhos externos, desde que não
exijam especialização, limpeza do local que seja
determinado, manter em ordem o local de
trabalho, bem como outros que a estes sejam
correlatos, prestar serviços de apoio na
conservação do bem público e outros. Sujeito a
trabalho externo, atendimento ao público e uso
de uniforme.
Descrição Analítica do Cargo
 Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, responsabilizar-se
pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
 Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; 
 Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção
em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, da￾nificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc;
 Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso;
 Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas
quando do encerramento do expediente;
 Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chama￾das telefônicas e anotar recados;
 Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularida￾de verificada;
 Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
 Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
SERVIÇOS GERAIS – EM EXTINÇÃO
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Ensino Fun￾damental;
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concur￾so.
Desempenha a tarefa de lavanderia, limpeza em
unidades escolares públicas, tarefas manuais e
braçais de caráter simples, incluindo serviços
básicos de jardinagem, reparos e consertos,
sempre sob supervisão de seu superior
hierárquico.
Descrição Analítica do Cargo
 Varrer ruas, praças, parques e jardins das Unidades Educacionais do Município, utili￾zando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais
em condições de higiene e trânsito;
 Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o gramado
de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e
acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e ou￾tros depósitos adequados;
 Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
 Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
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não exijam conhecimentos especiais;
 Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos
de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
 Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
 Executar faxinas em geral nos bens públicos;
 Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
 Efetua a podagem das plantas e arvores, aparando-as em épocas determinadas, com
tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mes￾mas nas unidades escolares.
 Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente prepara￾das nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento, nas unidades escolares.
 Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas
transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos
para mantê-los em bom estado de conservação.
 Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os
contornos estabelecidos para atender a estética dos locais;
 Executa tarefas de capinação, varrição de lixo, limpeza, colaborando para a manuten￾ção da ordem e limpeza das unidades escolares
 Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada;
 Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
 Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
II. Serviços de Apoio Operacional Educacional – SAO
MOTORISTA DA EDUCAÇÃO – EM EXTINÇÃO
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.460,00 (três mil, quatrocentos e sessenta reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Correspondente ao
Ensino Fundamental Completo;
 Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso
Composto de atribuições inerentes às
atividades de transporte do escolar.
Descrição Analítica do Cargo
 Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo
com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito;
 Manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, de￾tectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétri￾cos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;
 Conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito;
 Controlar e orientar o embarque e desembarque dos alunos para evitar acidentes;
 Dirigir os veículos de transporte escolar da frota municipal, verificando diariamente as
condições de uso e funcionamento;
 Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso imediato;
 Não exceder a capacidade de passageiro permitida por veículo;
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 Não fumar durante o tempo em estiver transportando alunos no seu veículo;
 Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
 Não transportar passageiros em pé ou em colo;
 Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção dos veículos recomenda￾dos preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
 Portar todos os documentos do veículo e do motorista, incluindo a Carteira Nacional
de Habilitação, seja o documento físico ou digital e Carteira ou Certificado do Curso
de Transporte Escolar.
 Praticar a direção defensiva, visando à diminuição dos riscos de acidentes;
 Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, alunos transportados, itinerários percorridos, além
de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle sobre o serviço
prestado;
 Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
 Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e a
entrega dos alunos;
 Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem
qualquer irregularidade;
 Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
 Tratar com respeito os alunos, pais, colegas, público e a fiscalização;
 Zelar pelo veículo, materiais, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda
e solicitar, quando necessário a aquisição e manutenção dos mesmos.
 Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
AUXILIAR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Correspon￾dente ao Ensino Fundamental
Completo;
 Demais Requisitos a serem defini￾dos no edital do respectivo concur￾so
Compreende atividades que envolvam a
supervisão dos alunos que utilizam o transporte
escolar, especialmente quanto a segurança,
conscientização e fiscalização do transporte
escolar, além de participação no plano político
pedagógico da Educação Básica do Município.
Descrição Analítica do Cargo
 Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque
na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; 
 Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; 
 Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para
fora da janela; 
 Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
 Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; 
 Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
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 Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; 
 conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; 
 Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos e executar tarefas afins;
 Verificar a permanência no Veículo Escolar durante o trajeto; 
 Uso de crachá específico que deverá ser portado em local visível durante toda a exe￾cução do Serviço;
 Observar a definição dos alunos a serem atendidos dando especial atenção à crité￾rios como: problemas crônicos de saúde; menor faixa etária e maior distância entre a
residência e a escola;
 Executar outras tarefas correlatas ao transporte escolar;
 Nas horas complementares, em relação a sua jornada de trabalho, permanecer nas
Unidades Escolares, da Rede Municipal de Ensino, auxiliando o Inspetor de Alunos,
na unidade e fora dela, com funções correlatas deles.
 Participar no transporte de alunos quando necessitarem de atendimentos especializa￾dos na área médica; 
 Participar no transporte de alunos quando eles estiverem em excursões, lazer, espor￾te, cultura ou qualquer tipo de atividades educacionais fora da Unidade Escolar;
 Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; 
 Participar cursos, palestras, simpósios, fóruns e demais atividades educacionais da
Rede Municipal de Ensino;
 Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; 
 Executar outras tarefas inerentes as unidades escolares, da Rede Municipal de Ensi￾no
III. Técnico Administrativo Educacional – TAE
INSPETOR DE ALUNOS
Carga Horária Semanal: 40 horas
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Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade correspondente
ao Ensino Médio/Técnico Completo;
 Demais Requisitos a serem definidos
no edital do respectivo concurso
Acompanhar a movimentação dos alunos nas
dependências das unidades escolares.
Descrição Analítica do Cargo
 Cuidar da segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola;
 Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
 Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de ho￾rários; ouvir reclamações e analisar fatos;
 Prestar apoio às atividades acadêmicas, controlando as atividades livres dos alunos,
orientando a entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas
atividades livres; 
 Organizar ambiente escolar e sugerir as adequações estruturais necessárias bem
como informar seus superiores da necessidade de manutenção predial;
 Auxiliar professores, a Secretaria da Unidade Escolar no tocante ao controle e desen￾volvimento das atividades de formação cultural; 
 Auxiliar alunos com deficiência física; identificar pessoas suspeitas nas imediações da
escola; comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; 
 Chamar ronda escolar ou a polícia; verificar iluminação pública nas proximidades da
escola; controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; chamar resgate; confirmar
irregularidades comunicadas pelos alunos; 
 Identificar responsáveis por irregularidades; identificar responsáveis por atos de depre￾dação do patrimônio escolar; 
 Reprimir furtos na escola; vistoriar todos os locais que podem servir como deposito de
objetos não permitidos no ambiente escolar; 
 Receber alunos ao chegar na escola, como também liberar alunos para pessoas auto￾rizadas; 
 Sujeito a participação de cursos de prepação e aperfeiçoamentos para desempenho
de suas atribuições;
 Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; retirar objetos perigosos dos alunos;
vigiar ações de intimidação entre alunos; 
 Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; 
 Inibir ações de intimidação entre alunos; separar brigas de alunos; conduzir aluno in￾disciplinado à diretoria; comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos;
 Informar à coordenação a ausência do professor; restabelecer disciplina em salas de
aula sem professor; fornecer informações à professores; 
 Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; orientar a utilização dos banheiros; fixar
avisos em mural; abrir as salas de aula; controlar carteira de identidade escolar; 
 Relatar ocorrência disciplinar; inspecionar a limpeza nas dependências da Escola; Ve￾rificar o estado da lousa; comunicar à Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados;
Controlar acesso de alunos e professores no ambiente escolar; controlar a frequência;
 Auxiliar nos casos de alunos doentes, acompanhando ao posto até o comparecimento
de familiares; bem como informar a direção quando necessário o encaminhamento; 
 Executar outras tarefas inerentes as unidades escolares, da Rede Municipal de Ensino
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TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – EM EXTINÇÃO
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.920,00 (dois mil, novecentos e vinte reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade correspondente
ao Ensino Médio/Técnico Completo;
 Demais Requisitos a serem definidos
no edital do respectivo concurso
Exerce atividades de apoio a
Administração Escolar.
Descrição Analítica do Cargo
a) Quando na função Administrativa Escolar:
 Responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e ava￾liação de todas as atividades pertinentes e sua execução, tais como: ofícios, memo￾randos, textos, tabelas, formulários, redigir atas e etc;
 Fazer lançamentos, cálculos financeiros simples, mapas de controle e acompanha￾mentos diversos;
 Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar;
 Executar atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de nor￾mas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos com￾petentes;
 Regularizar a documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alu￾nos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor(a);
 Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de
dados e informações educacionais;
 Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às
atividades;
 Elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório
anual da escola;
 Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar e dos órgãos competentes;
 Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos
alunos;
 Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de
Educação e do Conselho Municipal de Educação sobre o exame de livros, escritura￾ção e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servido￾res e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos
prazos devidos;
 Redigir as correspondências oficiais;
 Realizar levantamento e manter atualizados sistemas educacionais;
 Dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento
de seu serviço;
 Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria;
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 Atender o público interno e externo, prestando informações e orientações respectivas
 Manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;
 Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recu￾peração e no final de cada ano letivo;
 Realizar o registro e cadastramento dos os alunos nos sistemas de software de cada
unidade escolar;
 Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/
responsabilidade supervisão do senso escolar; supervisão das fichas individuais do
aluno e das atas de resultado finais de cada ano letivo;
b) Quando na função de Multimeios e Auxiliar Bibliotecário.
 Controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos para o uso didático pedagógico;
 Orientar os professores e alunos em pesquisas;
 Realizar projetos que desenvolva o fomento a leitura em âmbito municipal; 
 Executar serviços de cadastrar e classificação de acervo bibliográfico, utilizando re￾gras e sistema específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os a dispo￾sição dos usuários;
 Organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a localiza￾ção rápida e eficiente dos livros, de acordo com os assuntos;
 Planejar e executar aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de edi￾toras, efetuando levantamento bibliográfico, selecionando a compra ou doação de li￾vros para atualizar o acervo da biblioteca;
 Atender o público que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação,
para facilitar as consultas e pesquisas;
 Organiza o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou correspondências com
associações, federações, órgão, outra biblioteca, centros de pesquisas e documenta￾ção, para possibilitar a troca de informações;
 Orienta tecnicamente e supervisiona os trabalhos desenvolvidos;
 Efetua rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de perío￾dos de entrega e devolução;
 Divulga o acervo realizando exposições e eventos culturais e distribuindo catálogos
ou convites para visitas à biblioteca a fim de despertar no público maios interesse
pela leitura;
 Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – EM EXTINÇÃO
Carga Horária Semanal: 20 horas/40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.740,00 (mil, setecentos e quarenta reais);
 R$ 3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Estar curando o 2º ano de licenciatura
em pedagogia de educação infantil re￾conhecido pelo MEC;
 Demais Requisitos a serem definidos
no edital do respectivo concurso
Exerce atividades de apoio e auxilio ao
desenvolvimento infantil.
Descrição Analítica do Cargo
 Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um am￾biente acolhedor;
 Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral
da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e
éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis;
 Participar da execução de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do
universo cognitivo da criança;
 Garantir a segurança das crianças na Instituição;
 Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes
do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais;
 Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa
etária de atuação;
 Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado,
após seu uso;
 Promover e zelar pelo horário de repouso;
 Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade;
 Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às cri￾anças;
 Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio;
 Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
 Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas,
festas;
 Participar das reuniões de pais promovidas pela escola;
 Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, pales￾tras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação;
 Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
 Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo
de Técnico de Desenvolvimento Infantil.
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AGENTE OPERACIONAL DE SISTEMAS
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.668,00 (mil, seiscentos e sessenta e oito reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade Mínima de 18 anos;
 Ensino Médio/Técnico completo;
 Demais Requisitos a serem definidos
no edital do respectivo concurso
Auxiliar os professores nas atividades com
crianças, jovens e adultos voltadas para a
inclusão digital.
Descrição Analítica do Cargo
 Controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como:
 Televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor,
bem como outros recursos didáticos de uso especial;
 Atuar na orientação de trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e
salas de ciências; 
 Zelar pela manutenção dos computadores;
 Auxiliar os trabalhos no laboratório de informática;
 Orientar os alunos e professores em pesquisas na biblioteca;
 Auxiliar o professor a manter a ordem e regras do espaço;
 Manter os espaços organizados;
 Comunicar ao técnico quaisquer danos que impossibilite o uso dos equipamentos.
 Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas pelo superior hierárqui￾co.
SECRETÁRIO ESCOLAR
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.150,00 (dois mil, centos e cinquenta reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
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 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Correspondente ao
Ensino Médio/Técnico Completo;
 Demais Requisitos a serem definidos no edi￾tal do respectivo concurso.
Atividades correlatas com a
secretaria escolar.
Descrição Analítica do Cargo
 Sob a orientação e supervisão, realiza funções rotineiras de pequena responsabilida￾de e complexidade, de suporte administrativo burocrático;
 Redigir atos administrativos conforme padrões existentes, tais como: atas ofícios, me￾morandos, textos, tabelas, formulários, transferências e matrículas escolares, boletins
etc.;
 Registrar, acompanhar a tramitação de documentos e processos, observando o proto￾colo dos mesmos;
 Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos
alunos;
 Acatar as determinações do diretor e dos órgãos competentes;
 Colecionar leis, decretos e atos de interesse do órgão onde atua;
 Classificar, informar e conservar processos e documentos;
 Atender o público interno e externo, prestando informações e orientações respectivas;
 Fazer lançamentos, cálculos financeiros simples, mapas de controle e acompanha￾mentos diversos;
 Controlar materiais dos estoques, providenciando a reposição nas épocas certas; -
Acompanhar e providenciar as obrigações legais e fiscais agendadas;
 Responsabilizar-se por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramen￾tas sob sua responsabilidade;
 Realizar levantamento e manter atualizados sistemas educacionais;
 Dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento
de seu serviço;
 Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/
responsabilidade, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços finan￾ceiros, dos serviços de manutenção e conservação, controle da infraestrutura, dos
serviços de transporte, supervisão do senso escolar; supervisão das fichas individuais
do aluno e das atas de resultado finais de cada ano letivo.
AGENTE DE DESEMVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.668,00 (mil, seiscentos e sessenta e oito reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
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 Idade Mínima de 18 anos;
 Grau de Escolaridade Corresponden￾te ao Ensino Médio/Técnico Comple￾to;
 Demais Requisitos a serem definidos
no edital do respectivo concurso.
Atuar em atividades de educação infantil.
Realizar atividades de locomoção, cuidados
pessoais e alimentação dos estudantes
portadores de necessidades especiais em
articulação com as atividades pedagógicas.
Descrição Analítica do Cargo
 Auxiliar os professores nas atividades recreativas e educacionais dos alunos;
 Auxiliar na higiene, alimentação, repouso, segurança e bem-estar dos alunos, sempre
que for necessário, nos horários estabelecidos pela direção, e em projetos da Secre￾taria Municipal de Educação;
 Encaminhar a criança para os pais ou responsável na chegada e saída da instituição
educativa;
 Auxiliar em passeios externos e excursões;
 Desenvolver e auxiliar nas atividades de recreação bem como no incentivo de apren￾dizagem das crianças;
 Manter a organização da sala e higiene dos materiais, brinquedos e equipamentos;
 Zelar pela segurança, bem-estar e higienização das crianças, de acordo com rotinas
estabelecidas;
 Observar rigorosamente as determinações e informações da direção sobre comporta￾mento e problemas de saúde das crianças sob sua responsabilidade, seguindo as ori￾entações das mães ou responsáveis;
 Administrar e auxiliar na alimentação das crianças, acompanhar e assegurar o êxito
da alimentação como parte do processo de desenvolvimento;
 Proporcionar ambiente e condições físicas adequadas ao sono e repouso das crian￾ças;
 Manter a equipe informada sobre as ocorrências, problemas detectados e eventuais
enfermidades;
 Comunicar toda e qualquer irregularidade que tiver conhecimento;
 Proporcionar atividades para integração e desenvolvimento das crianças, tais como
música, brincadeiras, histórias e atividades lúdicas e de recreação;
 Recepcionar a comunidade escolar, pais e visitantes, encaminhando-os à direção;
 Atender às solicitações de material escolar ou de assistência às crianças em suas ati￾vidades educativas;
 Colaborar com o processo de inclusão da criança com necessidades especiais, orien￾tar, proteger e cuidar para que ela permaneça ou transite com segurança nos diferen￾tes espaços; cooperar no processo de integração e inserção desta no ambiente esco￾lar;
 Ter comprometimento contra qualquer preconceito ou discriminação que venha afetar
a criança no âmbito escolar;
 Prestar cuidados aos alunos com necessidades educacionais especiais;
 Participar das reuniões de equipe, do planejamento, execução e avaliação do projeto
político pedagógico da unidade escolar;
 Desenvolver com as crianças as rotinas de atividades pedagógicas sob supervisão,
orientação e coordenação do professor responsável;
 Participar de cursos de formação profissional, sempre que solicitados pela Secretaria
Municipal de Educação;
 Acompanha, auxilia e orienta os alunos com Necessidades Educacionais Especiais
nas Atividades de Vida Diária (AVD's) como: higiene, alimentação e locomoção;
 Auxilia o professor na realização das atividades junto a todos os alunos, oferecendo
suporte à turma para que o professor realize atividades com os alunos portadores de
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necessidades especiais bem como apoiando os alunos com deficiência na realização
das atividades planejadas pelo professor regente.
IV. Técnico de Nível Superior – TNS
PSICÓLOGO
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Psicologia;
 Inscrição no Conselho Regional da clas￾se
Análise psicológica e
acompanhamentos
Descrição Analítica do Cargo
 Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da
personalidade do aluno, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual
e coletivo;
 Intervir em relação às necessidades educacionais dos alunos: deve se encarregar de
estudar e prever as necessidades educacionais dos alunos com objetivo de melhorar a expe￾riência educacional dos alunos.
 Desenvolver ações vinculadas à orientação, aconselhamento profissional e vocacional:
colaborando no desenvolvimento das competências das pessoas, através do esclarecimento
dos seus projetos pessoais, vocacionais e profissionais de modo que possam dirigir sua pró￾pria formação e sua tomada de decisões.
 Desenvolver Funções preventivas: para intervir na aplicação das medidas necessárias
evitando os possíveis problemas na experiência educacional, com ações sobre todos os
agentes educacionais (pais, professores, filhos, orientadores).
 Intervir na melhoria do ato educacional: prestando atenção à instrução aplicada pelos
educadores. Estudar e aplicar as melhores técnicas educacionais necessárias para que o
aprendizado e o desenvolvimento do aluno sejam ideais.
 Formação e aconselhamento familiar: através do estudo da família visando alcançar
modelos educacionais familiares eficientes. 
 Encarregar do estudo de como o sistema social influencia a educação para, assim,
tentar intervir naqueles aspectos que são passíveis de melhorias.
 Demais atribuições afins.
NUTRICIONISTA
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Nutrição;
 Inscrição no Conselho Regional da clas￾se
Elaboração de cardápios e
acompanhamentos nutricionais.
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Descrição Analítica do Cargo
 Elaboração de cardápio com refeição diferenciada e balanceada visando a alimenta￾ção saudável e a sua preparação com eficiência;
 Fiscalização concomitante a conservação, o armazenamento e a distribuição da ali￾mentação escolar;
 Observar e seguir o Programa de Alimentação Escolar (PAE), e através do programa
desenvolver as seguintes atividades:
 Adequar às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; 
 Utilizar produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos
produtos semielaborados e aos in natura. 
 Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em reco￾mendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas,
definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Iden￾tidade e Qualidade (PIQ); 
 Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento,
produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos
produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; 
 planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando
da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de
quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avali￾ar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos
e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados; IV – estimu￾lar a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à
nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE; 
 Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) muni￾cipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribui￾ções; 
 Elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação;
VII - desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade es￾colar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; 
 Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas ativida￾des.
 Ficam definidas como atividades complementares do nutricionista no PAE:
 Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimen￾tação e nutrição da comunidade escolar; 
 Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o plane￾jamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;
 Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técni￾ca do PAE; 
 Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentí￾cios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico,
com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos
no processo de aquisição dos alimentos; 
 Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
 Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento
de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da insti￾tuição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
 Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; 
 Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar
e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;
 Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de ali￾mentação e nutrição; 
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 Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando
estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; 
 Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade compe￾tente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissi￾onal ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; 
 Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entida￾de executora. 
 Compete ao nutricionista, no âmbito do PAE, zelar para que, na capacitação específi￾ca de merendeiros, assim entendidos os manipuladores de alimentos da merenda es￾colar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes. 
 Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, com￾plexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE. 
FONOAUDIÓLOGO
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Idade mínima de 18 anos;
 Graduação em Fonoaudiologia;
 Registro no respectivo Conselho
Regional;
Planejamento, coordenação, avaliação, controle e
execução dos serviços gerais de fonoaudiologia e
da área técnico administrativa relacionada, voltado
pra a Educação, respeitadas a formação, legislação
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 Demais requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo concurso.
profissional e regulamentos do serviço.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá
determinar a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
 Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audio￾metria, gravação e outras técnicas próprias; 
 Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; 
 Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expres￾são e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstra￾ções de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e
organização do pensamento em palavras; 
 Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoau￾diológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta;
 Elaborar relatórios; 
 Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; 
 Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida; 
 Executar atividades administrativas em sua área de atuação; 
 Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; 
 Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
 Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, con￾vênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 
 Disponibilizar e discutir informações/conhecimentos a respeito dos aspectos concer￾nentes à Fonoaudiologia que beneficiem o educador e o aluno;
 Prestar assessoria fonoaudiológica e dar suporte à equipe escolar discutindo e elegen￾do estratégias que favoreçam o trabalho com alunos que apresentam dificuldades de fala, lin￾guagem oral e escrita, voz e audição;
 Contribuir para a inclusão efetiva dos alunos com necessidades educacionais especi￾ais, de modo especial promovendo a acessibilidade na comunicação;
 Realizar ações promotoras de saúde que resultem no desenvolvimento dos alunos ena
saúde da equipe escolar, no que se refere à linguagem oral, escrita, audição, motricidade oro￾facial e voz;
 Orientar as famílias ou os cuidadores em relação ao desenvolvimento das
crianças,principalmente as de maior vulnerabilidade social;
 Conhecer a realidade local e elencar ações de promoção à saúde a serem desenvolvi￾das no âmbito escolar, por todos os atores sociais;
 Participar de reuniões com a equipe multiprofissional para acompanhamento sistemáti￾co e contínuo das ações desenvolvidas com os educandos, equipes escolares,pais ou res￾ponsáveis;
 Auxiliar para o diagnóstico da situação de saúde auditiva dos ambientes
escolares,apontando necessidades, pedindo avaliações de aferição de ruído e buscando solu￾ções para contribuir com a saúde auditiva;
 Participar de formação continuada e capacitação específica aos professores e equipes
escolares, buscando disseminar o conhecimento em assuntos fonoaudiológicos;
 Favorecer, junto à equipe pedagógica, encaminhamentos dos alunos para exames es￾pecíficos e/ou acompanhamentos terapêuticos que se fizerem necessários aos equipamentos
de referência ou unidades de referência, articulando, dentro do possível, atroca de informa￾ções entre os profissionais da saúde e da educação;
 Participar de reuniões pedagógicas, conforme necessidades levantadas pela equipe￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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técnica e/ou escolar;
 Desenvolver projetos ou programas de articulação intersecretarias de saúde e educa￾ção, e intersetoriais, contribuindo para a integralidade de atendimento ao munícipe;
 Orientar hábitos de saúde e realizar campanhas educativas, de acordo com a necessi￾dade da comunidade escolar; apoiar o professor ao participar do horário de trabalho pedagó￾gico coletivo edo horário de trabalho pedagógico individual;
 Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e pro￾gramas de informática; 
 Sujeitar-se ao trabalho externo e uso de uniforme;
PSICOPEDAGOGA
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.828,00 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
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 Graduação em pedagogia;
 Especialização em Psicopedago￾gia reconhecido pelo MEC, em nível de
pós-graduação;
 Demais requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo concurso.
Atribuições para a intervenção e a solução dos
problemas de aprendizagem; a utilização de
métodos, técnicas e instrumentos que tenham por
finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a
intervenção relacionadas com a aprendizagem; e o
apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados
nos espaços institucionais, dentre outras previstas
em lei e regulamentos.
Descrição Analítica do Cargo
 Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendi￾zagem para todos;
 Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/esco￾la, fomentando as interações interpessoais para intervir processos do ensinar e
aprender;
 Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteú￾dos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem signifi￾cativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção
de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;
 Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso neces￾sário, para torná-lo mais eficaz;
 Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;
 Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para
atendimento com especialistas em centros especializados;
 Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuti￾cos;
 Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discus￾são de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados
àquela instituição;
 Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orien￾tação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos.
 Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades
dos estudantes encaminhados;
 Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes
encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos;
 Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com di￾ficuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente;
 Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbi￾tos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;
 Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professo￾res para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o pro￾cesso de aprendizagem da comunidade envolvida;
 Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento psico￾pedagógico dos centros multiprofissionais;
 Promover reuniões de estudo com professores e coordenadores que atuam nos cen￾tros;
 Efetivar a utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendiza￾gem; 
 Efetuar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais,
dentre outras previstas em lei e regulamentos.
 Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades
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de aprendizagem em adultos da comunidade;
V. Docentes – DOT
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Graduação em Pedagogia;
 Demais requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo concurso.
Atua na educação infantil regular e educação
especial, nas séries iniciais e finais do ensino
fundamental regular, educação de jovens e adultos
e educação especial.
Descrição Analítica do Cargo
 Atua na educação infantil regular e educação especial;
 Organiza e promove as atividades educativas, levando as crianças a se expressarem
através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios e ajudando-as
nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educan￾dos em idade de creche e pré-escolar; 
 Atua nas séries iniciais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos
e educação especial;
 Ministra aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, in￾tegração social e iniciação às ciências, nos anos iniciais do ensino fundamental de
nove anos, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de ati￾vidades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e ins￾truí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social;
 Promove a educação de crianças portadoras de necessidades especiais, aplicando
técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma in￾tegração social satisfatória e realização profissional em ocupações compatíveis com
suas possibilidades e aptidões;
 Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atu￾ação;
 Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
 Desenvolver a regência efetiva;
 Controlar e avaliar o rendimento escolar;
 Executar tarefa de recuperação de alunos;
 Participar de reunião de trabalho;
 Desenvolver pesquisa educacional;
 Manter o planejamento em dia, cumprindo os direitos de aprendizagens, as 10 com￾petências e os objetivos de aprendizagem propostos pela BNCC; 
 Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
 Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
 Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e
investigativa;
 Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
 Cumprir a hora-atividade, conforme PPP da unidade escolar.
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PROFESSOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Curso Superior em Licenciatura
Educação Física;
 Demais requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo concurso.
Atua na educação infantil regular e educação
especial, nas séries iniciais e finais do ensino
fundamental regular, educação de jovens e adultos
e educação especial.
Descrição Analítica do Cargo
 Ministra aulas de Educação Física contribuindo para o enriquecimento das experiên￾cias pedagógicas, favorecendo nos alunos o desenvolvimento dos aspectos físicos,
cognitivos e emocionais proporcionando o desenvolvimento integral do aluno como in￾divíduo;
 Ensina os alunos a lidarem com a vitória e a derrota, trabalhar em equipe e adotar
práticas esportivas para sua saúde.
 Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
 Desenvolver a regência efetiva;
 Controlar e avaliar o rendimento escolar;
 Executar tarefa de recuperação de alunos;
 Participar de reunião de trabalho;
 Desenvolver pesquisa educacional;
 Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
 Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e
investigativa;
 Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
 Manter o planejamento em dia, cumprindo os direitos de aprendizagens, as 10 com￾petências e os objetivos de aprendizagem propostos pela BNCC; 
 Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
 Cumprir a hora-atividade, conforme PPP da unidade escolar.
PROFESSOR COM LICENCIATURA EM LETRAS/INGLÊS
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Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
Requisitos para Provimento do 
Cargo Descrição Sintética do Cargo
 Curso Superior em Licenciatura
Letras/Inglês;
 Demais requisitos a serem defi￾nidos no edital do respectivo concurso.
Atua na educação infantil regular e educação
especial, nas séries iniciais e finais do ensino
fundamental regular, educação de jovens e
adultos e educação especial com conteúdo
específico da área de formação do professor.
Descrição Analítica do Cargo
 Ministra aulas com conteúdo relacionado a área de formação específica do profes￾sor, especialmente à língua estrangeira, inglês;
 Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
 Desenvolver a regência efetiva;
 Controlar e avaliar o rendimento escolar;
 Executar tarefa de recuperação de alunos;
 Participar de reunião de trabalho;
 Desenvolver pesquisa educacional;
 Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunida￾de;
 Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva
e investigativa;
 Manter o planejamento em dia;
 Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
 Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
 Cumprir a hora-atividade, conforme PPP da unidade escolar.
ANEXO IX
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
I. Direção e Assessoramento Intermediário – DAI
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Cargo: ASSISTENTE ADJUNTO Carga Horária
Semanal:
Regime de Tempo
Integral
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Exerce a direção dos trabalhos do setor que lhe está subordinado;
 Promove por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
direção;
 Despacha diretamente com o chefe imediato;
 Comunica ao chefe imediato as faltas ou irregularidades observadas no seu setor;
 Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
 Zela pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão
 Zela por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a
sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se por eles.
 Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
 Cooperar com instrutores e administração pela boa condução de suas atividades; 
 Zelar pela ordem e disciplina do setor; 
 Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
Cargo
:
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO Carga Horária Semanal: Regime de Tempo 
Integral
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os ser￾viços gerais de escritório, efetivando ações e procedimentos necessários para o perfeito anda￾mento dos serviços em sua unidade de trabalho.
 Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para
colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.
 Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando a exati￾dão dos documentos, para assegurar a obtenção dos resultados.
 Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo
fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e
eficiência dos serviços.
 Substitui eventualmente o seu superior imediato em compromissos, tais como reuniões.
 Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
 Zela pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão;
 Zela por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a
sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos;
 Cooperar com instrutores e administração pela boa condução de suas atividades; 
 Zelar pela ordem e disciplina do setor; 
 Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Cargo
:
ASSESSOR ADJUNTO Carga Horária 
Semanal:
Regime de Tempo 
Integral
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Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Exerce a direção dos trabalhos do setor que lhe está subordinado;
 Executa serviços de suporte no assessoramento administrativo nas diversas ati￾vidades do Setor que é vinculado, relativas às rotinas administrativas e fluxo normal de
tarefas do órgão;
 Verifica os registros no controle de entrada e saída de materiais no almoxarifado,
preenchendo formulários, e confirmando o atendimento das solicitações;
 Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior ime￾diato;
 Verifica a publicação dos balanços e balancetes (Portal da Transparência, Jornal
Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Jornal Oficial municipal e
Site Prefeitura Municipal);
 Verifica a alimentação da manutenção no Portal de Transparência do Setor que
é vinculado (Comparativo da Receita, Comparativo da Despesa, Publicação Prestação
de Contas, Cadastro Atas e Confissão de Dívida da Prefeitura)
 Realiza o gerenciamento das despesas realizadas pelo Setor que é vinculado.
 Realiza o gerenciamento do cadastramento do adiantamento de viagem.
 Controla o estoque de material de consumo do Setor que é vinculado.
 Responsável pelo setor de arquivamento.
 Participa e auxilia nos Eventos externo, como cursos, palestra e inaugurações;
 Prestar apoio técnico e administrativo das atividades em todos os departamentos
e divisões que compõe as unidades;
 Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Cargo
:
ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO;
Carga Horária 
Semanal:
Regime de Tempo 
Integral
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica do Mu￾nicípio;
 Coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento
institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recur￾sos humanos, físicos e materiais do setor;
 Promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os de￾mais órgãos e unidades administrativas da estrutura administrativa;
 Desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funciona￾mento dos órgãos e unidades do Município, para constante aperfeiçoamento;
 Promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em relação
aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas;
 Coordenar a elaboração de manuais, regulamentos, regimentos internos, normas e
outros instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das ações e
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procedimentos específicos do setor;
 Dar agilidade as unidades na administração, assessorando de forma operacional;
 Atuar na organização documental, atendimentos, arquivos, tirar cópias, operacionali￾zação de máquinas e equipamentos;
 Prestar apoio técnico e administrativo das atividades em todos os departamentos e di￾visões que compõe as unidades;
 Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da municipalidade.
Cargo
:
SUPERVISOR 
ADMINISTRATIVO
Carga Horária 
Semanal:
Regime de Tempo 
Integral
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Supervisiona e operacionaliza os trabalhos na sua área de atuação, otimizando os ser￾viços prestado para a satisfação do munícipe;
 Designa atribuições aos seus supervisionados cobrando resultados. 
 Dirimir os problemas na sua área de atuação cobrando providências se necessárias;
 Faz reuniões periódicas com os seus supervisionados, para tratar de assuntos ineren￾tes ao desenvolvimento do trabalho.
 Supervisiona e coordena as atividades, bem como pode executá-las.
 Zela pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão;
 Zela por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a
sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se por eles; assessorar o Super￾visor na organização e medidas de controles dos Departamentos;
 Assessorar no planejamento, organização e coordenação de todas as atividades de
controle de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares, controle financeiro, de frotas e gerencia￾mento da equipe de trabalho.
 Acompanhar o gerenciamento do Patrimônio sob a responsabilidade da secretaria e de￾partamento;
 Promover a identificação nos setores sob sua chefia as necessidades de capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos; 
 Acompanhar e fiscalizar serviços contratados com terceiros; 
 Receber, registrar, distribuir e expedir documentos e correspondências; 
 Assessorar e auxiliar o supervisor na consolidação de relatórios técnico-gerenciais; 
 Elabora projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal apresentando ao seu chefe imediato.
 Realizar atividades afins e de interesse da municipalidade e designadas pelo Superior;
Cargo
:
CONTROLE DE GESTÃO E 
FINANÇAS
Carga Horária 
Semanal:
Regime de Tempo 
Integral
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)
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Descrição Analítica do Cargo
 Auxilia o Secretário Municipal no desempenho de suas responsabilidades e competên￾cias institucionais;
 Promover e acompanhar todos os atos necessários para captação junto a entidades de
cooperação técnica e financeira das esferas estadual e federal, bem como com organismos in￾ternacionais aproveitando a possibilidade de linha de crédito para a viabilidade dos planos, pro￾gramas e projetos de interesse municipal.
 Gerenciar os termos de cooperação técnica, adesões e convênios formalizados e suas
prestações de contas;
 Oferecer suporte ao Secretário Municipal no gerenciamento e controle dos diversos ór￾gãos internos sob sua responsabilidade, respeitada as orientações e diretrizes gerais;
 Coordenar o processamento e controle do despacho do Secretário Municipal ao qual
está hierarquicamente vinculado;
 Coordenar as ações da respectiva secretaria na ausência do Secretário Municipal.
 Efetivar as atribuições delegadas pelo Secretário Municipal;
 Realiza o gerenciamento das despesas realizadas pelo Setor que é vinculado.
 Realiza o cadastramento do adiantamento de viagem;
 Executar todos os tipos de serviços que são pertinentes ao respectivo órgão;
 Dar agilidade as unidades na administração, assessorando de forma operacional;
 Manter controle e criar procedimentos para o desempenho rigoroso das ações estabele￾cidas pelos órgãos fiscalizadores.
 Supervisionar e coordenar os estudos atinentes à execução de atos normativos;
 Acompanhar e executar mecanismos de controle interno nas atividades da Secretaria.
 Desempenhar outras atividades afins.
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO/
ADJUNTO EDUCACIONAL
Carga Horária 
Semanal:
Regime de Tempo 
Integral
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Auxiliar os Secretários Municipais no desempenho de suas responsabilidades e com￾petências institucionais;
 Conduzir a elaboração e a execução dos planos estratégicos e operacionais na se￾cretaria, visando a assegurar a integralidade do desenvolvimento, crescimento e continuida￾de dos serviços;
 Oferecer suporte aos secretários municipais no gerenciamento e controle dos diver￾sos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada as orientações e diretrizes gerais;
 Acompanhar as políticas e objetivos específicos da secretaria a qual esteja vinculada;
 Auxiliar o Secretário Municipal no gerenciamento dos processos de aquisição, licita￾ção, contratações, bem como, controle orçamentário;
 Coordenar o processamento e controle do despacho dos secretários municipais;
 Representar eventualmente, os Secretários Municipais em suas ausências impedi￾mentos ou afastamentos legais;
 Identificar oportunidades de ampliação ou melhoria nos produtos e processos finalísti￾cos/serviços prestados ou soluções de eventuais problemas contratuais ou operacionais, vi￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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sando manter a satisfação do cidadão e a eficiência da secretaria a qual esteja vinculada;
 Orientar os cargos de direção e assessoramento nos procedimentos, elaboração e
acompanhamento dos instrumentos de planejamento da secretaria a qual esteja vinculada;
 Auxiliar o Secretário da Fiscalização das atividades dos servidores, cumprimento de
metas;
 Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelos Secretários municipais;
 Desempenhar outras atividades afins.
Cargo: Coordenador Pedagógico Carga Horária 
Semanal:
Dedicação 
Exclusiva e Integral
Vencimento Padrão Inicial: 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Atua nas atividades de coordenação pedagógica referentes àeducação básica, nas
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unidades escolares municipais;
 Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educan￾do;
 Criar estratégias de atendimento educacionalcomplementares e integradas às ativida￾des desenvolvidas na turma;
 Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração no
ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificulda￾des;
 Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as
intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conse￾lho de classe;
 Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;
 Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
 Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;
 Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto
aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
 Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a cor￾reção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
 Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabili￾zando a atualização pedagógica em serviço;
 Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade es￾colar;
 Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo
ações para superação;
 Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professore e técnicos,
visando à melhoria de desempenho profissional;
 Divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas
pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando
implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;
 Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de
alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da
cidadania;
 Propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e
ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar
dos alunos;
Cargo: Diretor Escolar Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva e 
Integral
Vencimento Padrão Inicial: 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Atua nas atividades relativas à administração escolar e pedagógica. 
 Dirigeunidade escolar de ensino fundamental, educação infantil e especial, planejan￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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do, organizando ecoordenando a execução dos programas de ensino e os serviços adminis￾trativos, para possibilitar odesempenho regular das atividades administrativas docentes e dis￾centes;
 Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
 Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a
elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político- Pedagógico e do Plano de Desen￾volvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado e
Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;
 Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando
a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
 Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos
os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
 Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos ór￾gãos do sistema de ensino;
 Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer,
no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à uni￾dade escolar;
 Divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
 Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico- administrativo￾financeiras desenvolvidas na escola;
 Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Esco￾lar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da
Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do en￾sino e ao alcance das metas estabelecidas;
 Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
II. Direção e Assessoramento Superior – DAS
Cargo: CHEFE DE GABINETE Carga Horária Semanal: Regime de Tempo
Integral
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento
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Estratégico;
 Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
 Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
 Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou
externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
 Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros
assuntos atinentes ao Gabinete, competindo–lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo
que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
 Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário,
bem como cuidar do agendamento;
 Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
 Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e tam￾bém execução de programas e projetos em andamento;
 Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos ór￾gãos que compõem a administração municipal;
 Transmitir aos Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo
Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
 Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabine￾te e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
 Fiscalizar Contratos;
 Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
 Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
 Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
 Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política
e social determinadas pelo Prefeito;
 Assistir o Prefeito em suas audiências;
 Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
 Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
 Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Cargo: PROCURADOR
GERAL Carga Horária Semanal: Regime de Tempo
Integral
Vencimento Padrão Inicial: 7.300,00 (sete mil e trezentos)
Descrição Analítica do Cargo
 Representar o Município de Ipiranga do Norte em juízo ou fora dele na defesa de
seus interesses, cabendo-lhe receber citações iniciais, notificações, comunicações e intima￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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ções de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que
o mesmo seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria￾Geral do Município deva intervir;
 Assessorar o Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
 Orientar e sugerir providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo in￾teresse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos admi￾nistrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa.
 Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de
efeito legiferante;
 Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos
ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Muni￾cípio de Ipiranga do Norte, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais
medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;
 Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Ipiranga do
Norte;
 Orientar a defesa do Município de Ipiranga do Norte e, sempre que for necessário,
dos órgãos da Administração Indireta;
 Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os inte￾resses do Município de Ipiranga do Norte e das entidades da Administração Indireta;
 Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o
exame de qualquer ato de negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Ad￾ministrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Ipiranga do Norte se en￾tender conveniente e oportuno;
 Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle
e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápi￾da de processos na esfera administrativa e decisória;
 Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de me￾tas da Procuradoria Municipal;
 Encaminhar ao Procurador Jurídico e Assessores Jurídicos do Município, de acordo
com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e
os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
 Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres
emitidos pelos Procurador Jurídico e Assessores Jurídicos do Município;
 Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem das responsabilidades que
possuem;
 Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresen￾tação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas,
cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer
em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assisten￾te, opoente ou interessada de qualquer outra forma;
 Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal
e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário,
propor defesas e recursos aos órgãos competentes;
 Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Con￾tas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração mu￾nicipal; 
 Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos,
com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas en￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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tre o ente público e terceiros; 
 Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter
as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Públi￾ca – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiên￾cia. 
 Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar
modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de
suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório – nessa oportuni￾dade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de
algum vício ou a declaração da sua lisura;
 Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a
possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos
de funcionários etc.
 Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO Carga Horária Semanal: Regime de Tempo
Integral
Vencimento Padrão Inicial: R$ 7.292,00 (Sete Mil, duzentos e noventa e 
dois reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Desenvolver as atividades previstas para o Procurador Geral sobre sua orientação ou do
superior hierárquico imediato;
 Atuar nos processos administrativos ou judiciais na ausência do Procurador Geral do 
Município;
 Emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem submetidas;
 Elaborar minutas de atos e documentos do gabinete relativos aos processos administra￾tivos e judiciais;
 Reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão em pro￾cessos da competência do Prefeito e dos Secretários Municipais; 
 Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução 
processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas;
 Prestar Assessoramento técnico jurídico ao Prefeito e aos Secretários Municipais; 
 Pronunciar-se sobre os assuntos pertinentes a unidade, responsabilizando-se pelo de￾sempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoa￾mento dos serviços sob sua responsabilidade; 
 Executar as atribuições que lhe forem delegadas e na ausência do Procurador Geral do
Município exercer todas as atribuições definidas ao mesmo.
Cargo:
COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO DE 
GESTÃO
Carga Horária 
Semanal:
Regime de Tempo 
Integral
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Orientar e supervisionar as atividades dos órgãos da Administração;
 Acompanhar a execução do planejamento e programação administrativa da Secreta￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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riaMunicipal de Gestão, Planejamento e Finanças – SMGPF;
 Emitir, sob orientação do(a) Secretário(a) da pasta, instruções necessárias aofuncio￾namento da SMGPF;
 Elaborar os procedimentos técnicos operacionais na esfera da Secretaria;
 Garantir a integração dos diversos órgão e áreas de atuação da Secretaria;
 Implantar, gerenciar e executar o programa de modernização administrativa;
 Desenvolver a implementação de ações de modernização administrativa;
 Articular-se com os órgãos competentes a fim de promover a integração e melhoria￾contínua das atividades da SMGPF;
 Elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência;
 Analisar a gestão, funcionamento e desempenho do orçamento municipal, buscando
o cumprimento do cronograma das atividades com o objetivo de garantir a eficiência
dos programas de planejamento;
 Identificar desvios na execução das ações, entre o programado e o executado, diag￾nosticando suas causas e propondo ajustes operacionais, com vistas à adequação
entre o plano e sua implementação;
 Gerenciar a execução orçamentária da programação anual estabelecida, propondo,
se necessário, ações corretivas; 
 Gerenciar a descentralização de créditos e transferências de recursos para os ór￾gãos e para as unidades descentralizadas;
 Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Carga Horária 
Semanal:
Regime de 
Tempo 
Integral
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finan￾ças;
 Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentária￾selaboradas pelos órgãos municipais;
 Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto
àutilização, manutenção e gestão orçamentária;
 Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Funda￾ções,
 Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
 Orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração direta
eindireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
 Orientar a elaboração do Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, e da Lei Orçamentá￾ria Anual(LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investi￾mento, daAdministração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e
Autarquias;
 Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo
nomunicípio;
 Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas deela￾Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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boração do Orçamento Público;
 Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
 Apresentar ao Secretário relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resulta￾dosdos trabalhos;
 Promover reuniões periódicas com os servidores da Administração;
 Elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência.
Cargo: SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS
Carga Horária 
Semanal:
Regime de Tempo 
Integral
Vencimento Padrão Inicial: SUBSÍDIO
Descrição Analítica do Cargo
 Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso
que visem ao atendimento das necessidades do município;
 Planeja, coordena, executa e define prioridades políticas e administrativas no âmbito
de sua área de atuação;
 Realiza estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando docu￾mentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados,
para ampliar o próprio campo de conhecimento.
 Levanta as necessidades e define os objetivos relativos à sua área de atuação, pre￾vendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas esta￾belecidas.
 Analisa e aprova projetos através de leitura, discussão e decisão junto com as chefi￾as, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo.
 Desenvolve e aprimora contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindica￾ções, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e
do interesse do município.
 Presta informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de
governo.
 Representa o prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o cum￾primento dos compromissos assumidos.
 Referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal
 Propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e
entidades sob sua jurisdição; 
 Promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da ad￾ministração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar.
 Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito municipal;
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ANEXO X
CORRELAÇÃO DE CARGOS DOS CONJUNTOS OCUPACIONAIS
Correlaciona os cargos que tiveram alterações na nomenclatura
Conjunto
Ocupacional
PCCR Anterior PCCR Atual
Profissionais do
Quadro Geral
Ajudante de Serviços Gerais
Gari,
Jardineiro
Zelador.
Agente de Manutenção
Recepcionista, 
Agente Administrativo I,
Assistente Administrativo e
Atendimento
Agente Administrativo II Agente Administrativo e
Finanças
Profissionais da
Educação
Agente Administrativo Educacional, Agente
de Desenvolvimento da Educação Especial
Agente de
Desenvolvimento
Educacional
Professor de Pedagogia – 1º ao 5º Ano;
Professor de Pedagogia – Educação 
Infantil;
Professor de Educação Especial;
Professor de Música;
Professor de Artes.
Professor da Educação
Básica
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ANEXO XI
QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
Sigla Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
PMI Manufatureiro de
Artefatos 
Ensino
Elementar 40 horas 1.180,00 xx
PMI Pedreiro Ensino
Elementar 40 horas 2.561,00 xx
ASNM Agente de Vigilância
Epidemiológica Ensino Médio 40 horas 1.823,00 xx
ASNS Fisioterapeuta Ensino
Superior 20 horas 3.700,00 03
ASNS Bioquímico Ensino
Superior 40 horas 5.547,00 01
SAE Zeladora Educacional Ensino
Fundamental 30 horas 1.540,00 22
SAE Cozinheiro
Educacional
Ensino
Fundamental 30 horas 1.540,00 10
SAE Vigia Educacional Ensino
Fundamental 30 horas 1.540,00 04
SAE Serviços Gerais Ensino
Fundamental 30 horas 1.540,00 06
SAO Motorista da
Educação
Ensino
Fundamental 30 horas 3.460,00 11
TAE Técnico Administrativo
Educacional
Ensino Médio/
Técnico 30 horas 2.920,00 02
TAE
Técnico de
Desenvolvimento
Infantil
Ensino Médio/
Técnico 20 horas 1.740,00 06
TAE
Técnico de
Desenvolvimento
Infantil
Ensino Médio/
Técnico 40 horas 3.480,00 04
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ANEXO XII-A
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS
SERVIDORES DO QUADRO GERAL
QUADRO GERAL
Classe de cargos Sigla Carga Horária
Semanal
Vencimento
base inicial Quadro
Serviços de
Manutenção e
Infraestrutura
PMI – 1 40 HORAS 1.164,00 30
PMI – 2 40 HORAS 1.180,00 10
PMI – 3 40 HORAS 1.661,00 02
PMI – 4 40 HORAS 2.561,00 01
Total PMI 43
Serviços
Operacionais de
Manutenção e
Infraestrutura
SOMI – 1 40 HORAS 1.823,00 01
SOMI – 2 40 HORAS 1.823,00 01
SOMI – 3 40 HORAS 2.489,00 03
SOMI – 4 40 HORAS 2.600,00 01
SOMI – 5 40 HORAS 2.600,00 10
SOMI – 6 40 HORAS 3.179,00 04
SOMI – 7 40 HORAS 4.857,00 01
Total SOMI 21
Atividades Auxiliar e
de Apoio
Administrativo
AUX – 1 40 horas R$ 1.485,00 25
Total AUX 25
ANMT –
1
40 horas 1.823,00 20
ANMT –
2
40 horas 1.991,00 01
ANMT –
3
40 horas 3.178,00 01
Total ANMT 22
Atividades Técnicas
de Nível Superior
TNS - 1 40 HORAS 3.512,00 03
TNS - 2 40 HORAS 3.512,00 03
TNS - 3 30 HORAS 4.858,00 02
TNS - 4 20 HORAS 2.489,00 01
TNS - 5 40 HORAS 8.054,00 01
TNS - 6 40 HORAS 8.054,00 01
TNS - 7 40 HORAS 3.512,00 01
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
TNS - 8 40 HORAS 4.858,00 01
TNS - 9 40 HORAS 4.858,00 01
TNS - 10 40 HORAS 4.858,00 01
TNS - 11 40 HORAS 7.292,00 01
TNS - 12 40 HORAS 4.858,00 01
TNS - 13 20 HORAS 2.429,00 01
TNS - 14 40 HORAS 5.547,00 02
Total TNS 20
Total de Cargos Efetivos do Conjunto Ocupacional do Quadro
Geral 131
ANEXO XII-B
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS
SERVIDORES DA SAÚDE
SAÚDE
Classe de cargos Sigla Carga Horária
Semanal
Vencimento
base inicial Quadro
Atividades Auxiliares
e de Apoio em Saúde AUX - 1 40 HORAS 1.452,00 03
Total AUX 03
Atividades de
Assistentes de
Operacional em
Saúde
ASNM – 1 40 HORAS 1.438,80 06
ASNM – 2 40 HORAS 1.524,60 20
ASNM - 3 40 HORAS 1.823,00 04
ASNM - 4 40 HORAS 1.823,00 04
ASNM - 5 40 HORAS 1.326,00 02
ASNM - 6 40 HORAS 1.326,00 02
ASNM - 7 40 HORAS 2.499,00 04
Total ASNM 42
Técnico em Saúde
Nível Médio
TSNM -
1
40 HORAS 1.991,00 08
Total ASNS 08
Analista em Saúde
Nível Superior
ASNS - 1 30 HORAS 4.857,00 02
ASNS - 2 40 HORAS 5.547,00 06
ASNS - 3 20 HORAS 3.700,00 01
ASNS - 4 30 HORAS 5.547,00 02
ASNS - 5 40 HORAS 5.547,00 01
ASNS - 6 40 HORAS 5.547,00 01
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
ASNS - 7 40 HORAS 5.547,00 01
ASNS - 8 40 HORAS 18.997,00 03
ASNS - 9 40 HORAS 5.547,00 01
ASNS - 10 40 HORAS 5.547,00 03
ASNS - 11 40 HORAS 5.547,00 01
Total ASNS 22
Total de Cargos Efetivos do Conjunto Ocupacional da Saúde 81
ANEXO XII-C
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
SAÚDE
Classe de cargos Sigla Carga Horária
Semanal
Vencimento
base inicial Quadro
Serviços de Apoio
Educacional
(cargos em extinção)
SAE - 1 30 HORAS 1.540,00 07
SAE - 2 30 HORAS 1.540,00 07
SAE - 3 30 HORAS 1.540,00 01
SAE - 4 30 HORAS 1.540,00 01
Total SAE 16
Serviços de Apoio
Operacional
Educacional
SAO - 1 30 HORAS 3.460,00 09
SAO - 2 40 HORAS 1.350,00 07
Total SAO 16
Técnico
Administrativo
Educacional
TAE - 1 40 HORAS 1.550,00 03
TAE - 2 30 HORAS 2.920,00 02
TAE - 3 20 HORAS 1.740,00 03
TAE - 4 40 HORAS 3.480,00 04
TAE - 5 40 HORAS 1.668,00 03
TAE - 6 30 HORAS 2.150,00 02
TAE - 7 40 HORAS 1.668,00 10
Total TAE 27
Técnico de Nível
Superior
TNS - 1 30 HORAS 4.160,00 01
TNS - 2 30 HORAS 4.160,00 01
TNS - 3 30 HORAS 4.160,00 01
TNS - 4 30 HORAS 3.828,00 01
Total TNS 04
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Docentes
DOT - 1 30 HORAS 3.800,00 90
DOT - 2 30 HORAS 3.800,00 04
DOT - 3 30 HORAS 3.800,00 02
Total DOT 96
Total de Cargos Efetivos do Conjunto Ocupacional da
Educação 159
ANEXO XIII
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
LIVRE CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO
Direção e Assessoramento
Classe de
cargos
Sigla Carga Horária Semanal
Vencimen
to base
inicial
Quadro
Direção e
Assessoramento
Intermediário
DAI – 1 Regime de Tempo Integral 1.300,00 07
DAI – 2 Regime de Tempo Integral 1.800,00 07
DAI – 3 Regime de Tempo Integral 2.000,00 07
DAI – 4 Regime de Tempo Integral 2.500,00 07
DAI – 5 Regime de Tempo Integral 3.600,00 08
DAI – 6 Regime de Tempo Integral 4.900,00 06
DAI – 7 Regime de Tempo Integral 4.900,00 02
DAI – 8 Regime de Tempo Integral 4.900,00 04
DAI – 9 Dedicação Integral e
Exclusiva 5.800,00 04
DAI – 10 Dedicação Integral e
Exclusiva 6.750,00 03
Total DAI 55
Direção e
Assessoramento
Superior
DAS – 1 Regime de Tempo Integral 5.500,00 01
DAS – 2 Regime de Tempo Integral 7.300,00 01
DAS – 3 Regime de Tempo Integral 7292,00 01
DAS – 4 Regime de Tempo Integral 5.500,00 01
DAS – 5 Regime de Tempo Integral 5.500,00 01
DAS – 6 Regime de Tempo Integral Lei
Específica 01
DAS – 7 Regime de Tempo Integral Lei
Específica 01
DAS – 8 Regime de Tempo Integral Lei
Específica 01
DAS – 9 Regime de Tempo Integral Lei
Específica 01
DAS – 10 Regime de Tempo Integral Lei
Específica 01
DAS – 11 Regime de Tempo Integral Lei
Específica 01
Total DAS 11
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS E DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO 437
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – CEP:78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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