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norma nº 704/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2020
Date 2020-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 704 de 06 de janeiro de 2020. 
“DISPÕE SOBRE REFORMA DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. A presente lei tem a finalidade de reorganizar a Estrutura Administrativa do Município 
de Ipiranga do Norte bem como disciplinar as ações do Governo Municipal para o aprimoramento 
dos serviços prestados à população, mediante o planejamento integrado de suas atividades. 
Art. 2º. Para o desempenho das atividades legais e constitucionais, o Poder Executivo do 
Município de Ipiranga do Norte-MT será constituído pela Administração Direta e Indireta, de forma 
integrada, através das Unidades Organizacionais, visando a implementação e concretização das 
metas, objetivos e planos traçados na presente lei. 
Art. 3º. A reorganização do Poder Executivo Municipal enfatizar-se-á na redistribuição 
harmônica dos papeis desempenhados nas diferentes áreas setoriais, na busca pela otimização 
de processos, produtos e serviços para atuação gerencialmente mais eficiente e socialmente mais 
eficaz. 
Art. 4º. A Estrutura Administrativa do Município contempla um modelo gerencial de 
administração pública, alicerçado nos princípios da Gestão pela Qualidade, na excelência dos 
serviços prestados ao público, bem como na redução de custos e do mau aproveitamento de 
fatores. 
Art. 5º. A cultura Política Institucional incluirá ações participativas de valorização do Servidor 
Público Municipal, de efetivação de amplitude sistêmica e integrada às ações de Governo, no intuito 
de promover permanentemente o desenvolvimento sócio- econômico-ambiental do município de 
Ipiranga do Norte em bases sustentáveis. 
Capítulo Único 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA INICIATIVA ADMINISTRATIVA 
Art. 6º. O planejamento integrando da gestão municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas 
pelo Executivo Municipal e será traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes 
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instrumentos: 
I Plano plurianual de desenvolvimento; 
II Diretrizes orçamentárias; 
III Orçamentos anuais. 
Art. 7º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão 
inteira consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da 
Administração Federal. 
Art. 8º. A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência 
aos preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e 
avaliação de resultados da atuação das suas diversas unidades organizacionais. 
Art. 9º. A Administração Municipal buscará elevar a produtividade operacional de suas 
unidades organizacionais através de rigorosa seleção de candidatos ao ingresso de seu quadro de 
pessoal, da capacitação dos servidores, do estabelecimento dos níveis de remuneração 
compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e as disponibilidades de recursos 
financeiros municipais. 
Art. 10. A Administração Municipal recorrerá sempre que admissível e aconselhável à 
execução indireta de obras e serviços, mediante licitação, por contrato, concessão, permissão ou 
convênios com pessoas, entidades públicas ou privadas, de forma a evitar novos encargos 
permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 11. Na elaboração e execução de seus programas, a administração municipal 
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o 
atendimento do interesse coletivo. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Capítulo I 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 12. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal com auxílio das Secretarias 
Municipais e dos órgãos que as compõem. 
Art. 13. Respeitada a competência constitucional dos outros poderes, o Poder Executivo 
disporá sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública 
Municipal. 
Capítulo II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art. 14. A Organização Administrativa do Município de Ipiranga do Norte será composta de 
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três domínios estruturais, quais sejam: 
I. Direção e Assessoramento Superior; 
II. Unidades da Administração Geral; 
III. Órgãos Colegiados de Aconselhamento. 
Parágrafo Único. Os domínios descritos nos incisos II e III não possuem distinção hierárquica 
entre si, mas, ambos são hierarquicamente subordinados ao domínio de Direção e 
Assessoramento Superior, cabendo aos três a efetivação da atuação conjunta e harmônica 
reciprocamente. 
Art. 15. O domínio de Direção e Assessoramento Superior é constituído pelos seguintes 
órgãos: 
I. Gabinete do Prefeito; 
II. Controladoria Geral do Município - CGM; 
III. Procuradoria e Assessoria Jurídica; 
Art. 16. O domínio das Unidades de Administração Geral subdivide-se em: 
a) Administração Direta Municipal; 
b) Administração Indireta Municipal 
TÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES DO DOMINIO DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Capítulo I 
GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 17. O Gabinete Do Prefeito é o órgão de assessoramento direto ao Prefeito Municipal, 
com atuações no setor político e competência nas áreas de relacionamento com o Poder 
Legislativo, e de Alistamento Militar. 
Art. 18. A Assessoria de Imprensa Oficial do Município é compreendida pelo Gabinete do 
Prefeito. 
 Art. 19. Compete ao Gabinete do Prefeito: 
 I. Promover a integração e atuação harmônica entre as diversas unidades e órgãos 
administrativos que constituem a estrutura de toda Administração Municipal; 
 II. Promover as relações institucionais entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo do 
Município; 
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 III. Coordenar as reuniões públicas e internas do Prefeito, promovendo, para tanto, seu 
integral assessoramento; 
 IV. Atender, organizar e encaminhar a população em geral bem como as autoridades 
visitantes que demandem ao Gabinete, observada a disponibilidade da agenda oficial do Prefeito 
Municipal; 
 V. Observada a agenda oficial, prepara as reuniões com os titulares dos órgãos da 
Administração Municipal; 
 VI. Examinar e preparar os expedientes submetidos a despacho pelo Prefeito, bem como, 
enviar ao Poder Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, os projetos de leis assinados pelo 
Prefeito Municipal; 
 VII. Receber os autógrafos já aprovados pelo Poder Legislativo, encaminhando-as para 
execução do órgão competente. 
 VIII. Controlar os prazos legais de sanção e veto, bem como, publicar leis e decretos; 
 IX. Organizar, analisar e encaminhar as portarias recebidas para assinatura do Prefeito 
Municipal, bem como, coordenar o serviço de informações referentes ao Prédio da Prefeitura 
Municipal; 
 X. Manutenção dos serviços de alistamento militar do Município; 
 XI. Exercer outras atividades a serem atribuídas pelo Prefeito Municipal. 
Capítulo II 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 
Art. 20. Fica criada a Controladoria Geral do Município, denominada “CGM”, instituição de 
natureza permanente e essencial as atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal de Ipiranga do Norte. 
I - Compreende-se como Poder Executivo Municipal a Administração Direta e Indireta do 
município de Ipiranga do Norte, que é composta pela Prefeitura Municipal, Serviço Autônomo e 
Água e Esgoto – SAAE e Fundo de Previdência Social dos Servidores – IPIRANGA-PREVI e seus 
Sistemas e Subsistemas Administrativos, quais sejam: 
a) Sistema de Controle Interno – SCI (Norma Geral); 
b) Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO; 
c) Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SCL; 
d) Sistema de Convênios e Consórcios - SCC; 
e) Sistema de Transportes - STP; 
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f) Sistema de Gestão de Pessoas - SGP; 
g) Sistema de Controle de Patrimônio - SCP; 
h) Sistema de Controle de Almoxarifado - SCA; 
i) Sistema de Previdência Própria - SPP; 
j) Sistema de Contabilidade - SCO; 
k) Sistema de Educação - SED; 
l) Sistema de Tributos - STB; 
m) Sistema Financeiro - SFN; 
n) Sistema de Bem Estar Social - SBES; 
o) Sistema de Projetos e Obras Públicas - SPOP; 
p) Sistema de Comunicação Social - SCM; 
q) Sistema Jurídico - SJR; 
r) Sistema de Serviços Gerais - SSG; 
s) Sistema de Tecnologia da Informação - STI; 
t) Sistema de Ouvidoria - SOV; 
u) Sistema de Controle Social – SCS; 
 1) Sub-sistema de Transparência Pública – Portal da Transparência – STP; 
 2) Sub-sistema de Lei de Acesso à Informação – SLAI; 
 3) Sub-sistema de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; 
 4) Sub-sistema de Carta de Serviço ao Cidadão – SCSC. 
II - A estrutura organizacional, acerca dos níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da 
Controladoria Geral do Município - CGM, compreenderá: 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 
a.1) Controlador Geral: 
 a.1.1) Controladoria; 
 a.1.2) Auditoria; 
 a.1.3) Ouvidoria; 
 a.1.4) Controle Social: 
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 a.1.1.1) Transparência Pública – Portal da Transparência; 
 a.1.1.2) Lei de Acesso à Informação - LAI; 
 a.1.1.3) Serviço de Informação ao Cidadão – SIC; 
 a.1.1.4) Carta de Serviços ao Usuário. 
Art. 21. A função de Controlador Geral do Município – CGM será exercido pelo ocupante do 
cargo efetivo de Controlador Interno do Poder Executivo Municipal, o qual compete: 
I. Exercer as atividades de Controladoria, Auditoria, Ouvidoria e Controle Social do Poder 
Executivo Municipal, estabelecendo a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno - SCI 
do Poder Executivo Municipal; 
II. Avaliar a eficiência e eficácia das estruturas de controle interno dos sistemas 
administrativos do órgão ou entidade, por meio de métodos, procedimentos e técnicas de auditoria 
que são planejados e executados segundo critérios de materialidade, relevância e criticidade dos 
riscos de cada sistema, podendo expedir atos normativos, de eficácia plena, visando regulamentar 
os sub-sistemas administrativos que compõe o sistema de controle interno do Poder Executivo, 
através de Instruções Normativas, Orientações Técnicas e Portarias visando regulamentar os 
procedimentos de controle e rotinas do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal; 
III. Elaborar, aprovar e publicar o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI; 
IV. Emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais, realizar atividades 
de prevenção sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades 
públicos e privados, bem como, a fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de 
pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais; 
V. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes 
públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, bem como, apurar previamente 
as manifestações encaminhadas via Ouvidoria; 
VI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e 
auxiliando as unidades executoras no relacionando com o Tribunal de Contas do Estado, quanto 
ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento 
de diligencias, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; 
VII. Elaborar Questionário de Avaliação de Controle Interno – QACI, com o objetivo de aferir 
o nível de maturidade dos Sistemas de Controle existente no Ente, visando propor ao Gestor, 
através de Relatório de Auditoria de Avaliação, a adoção de medidas visando a implementação 
das recomendações propostas pela CGM; 
VIII. Acompanhar e fiscalizar o Plano de Ação apresentado pelo Gestor em razão das 
Recomendações propostas em Relatório de Auditoria de Avaliação, bem como, realizar o 
monitoramento dos controles à serem efetivados, as ações à serem executadas, os responsáveis, 
o prazo para início e término de cada ação; 
IX. Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo 
e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, bem 
como, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
X. Avaliar os cumprimentos dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano 
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Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações 
descentralizadas executadas á conta de recursos oriundo do Orçamento Fiscal e de investimentos, 
e ainda, exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
XI. Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em 
todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, 
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
XII. Providenciar o atendimento das requisições e pedidos de informações do Poder 
Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e de outros órgãos 
de controle; 
XIII. A elaboração semestral do Parecer Técnico Conclusivo do Controle Interno sobre as 
contas do respectivo ente público; 
XIV. Dirigir-se diretamente ao Prefeito Municipal, aos Secretários do Município ou aos 
dirigentes máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria 
ou atendendo manifestação do usuário dos serviços públicos para correção de procedimentos, 
apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar; 
XV. Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, 
as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário, não reparados 
integralmente por meio das medidas adotadas pela Administração; 
XVI. Designar os responsáveis pelas Unidades Setoriais de Controle Interno – UNISECI à 
ser distribuída em cada Unidade Administrativa, os quais ficaram responsáveis pelas atividades de 
execução dos Sistema e Sub-sistemas administrativos, estabelecendo política e diretrizes para o 
fiel cumprimento da operacionalização do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 
Municipal; 
XVII. Expedir Portarias, Orientações Técnicas, Instruções Normativas, Recomendações e 
quaisquer outros atos que disponham sobre a organização das funções de auditoria 
governamental, de controladoria e de ouvidoria, desde que não contrariem atos normativos e 
disposições de interesse público; 
XVIII. Aprovar a proposta orçamentária anual da Controladoria Geral do Município, bem como 
as alterações e os ajustamentos que se fizerem necessários para implementação e bom 
funcionamento da CGM; 
XIX. Requisitar, de qualquer órgão integrante da administração direta ou indireta do Poder 
Executivo Municipal, processos, documentos, informações e quaisquer outros subsídios 
necessários ao exercício das atividades da Controladoria Geral do Município; 
XX. Fazer jus as prerrogativas conferidas aos Secretários Municipais e atos correlatos, bem 
como, perfazendo status de Secretaria Municipal; 
XXI. Pactuar Termo de Ajuste de Conduta Administrativa Disciplinar, bem como, requerer 
instauração de Procedimentos e Processos Administrativos Disciplinar - PAD, visando apurar fatos 
ou condutas atípicas, em razão: 
a) da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou entidade de 
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origem; 
b) da complexidade, relevância da matéria e sua repercussão social; 
c) do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade; 
d) da autoridade envolvida; 
e) da inércia da autoridade responsável; 
f) descumprimento injustificado de recomendações da Controladoria Geral do Município ou 
determinações dos órgãos de Controle Externo; 
g) de manifestações encaminhadas a Ouvidoria Municipal. 
XXII. Acompanhar, independentemente de solicitação do Presidente da Comissão respectiva, 
todos os atos praticados no trâmite de Procedimentos e Processos Administrativos Disciplinar - 
PAD, visando apurar fatos ou condutas atípicas cometidas perante a administração pública 
municipal; 
XXIII. Além das atribuições elencadas neste artigo, deverá executar as funções e atividades 
estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; 
XXIV. Demais previsões visando a estruturação e funcionamento da CGM serão prevista 
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Capítulo III 
DA PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA 
Art. 22. A Procuradoria e Assessoria Jurídica é o órgão responsável por coordenar, controlar 
e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo e, principalmente, responsável 
pela defesa judicial e extrajudicial dos interesses Município. 
Art. 23. Compete a Procuradoria e Assessoria Jurídica: 
I. Representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que o Ente 
Federativo seja autor, réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado; 
II. Prestar Assessoria Jurídica ao Chefe do Executivo e aos diversos Órgãos da 
Administração, emitindo pareceres e esclarecimentos, ainda que apenas verbalmente, a fim de 
orientar a prática de atos administrativos; 
III. Assessorar o Prefeito e os diversos Órgãos da Administração em assuntos Jurídicos; 
IV. Elaborar pareceres conclusivos/orientadores sobre consultas formuladas pelo Prefeito 
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; 
V. Elaborar e/ou revisar previamente os projetos de leis, as justificativas de veto, decretos, 
regulamentos, contratos e demais atos de natureza jurídica; 
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VI. Orientar e garantir a consonância entre o exercício das Atividades do Poder Executivo 
Municipal e a coletânea da Legislação Federal e Estadual aplicável ao Município; 
VII. Analisar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de 
concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que se fizerem necessários, 
observadas a Legislações Municipal e Federal; 
VIII. Estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compra 
e venda, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os 
respectivos anteprojetos de leis e decretos; 
IX. Examinar e indicar os documentos necessários à formalização dos títulos mencionados 
nos incisos anteriores; 
X. Elaborar pesquisas e um padrão para instrução de todos os processos administrativos que 
antecedem a conclusão dos atos normativos, garantindo desta forma a execução dos atos dentro 
da legalidade, efetividade, economicidade e demais princípios norteadores da Administração 
Pública; 
XI. Participar em comissão de sindicâncias e processos administrativos, quando solicitado; 
XII. Efetuar cobrança judicial de dívida ativa; 
XIII. Zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias, e regulamentos 
existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos 
praticados pelos agentes públicos; 
XIV. Executar outras atividades afins e co-relatas à sua atribuição, atribuídas pelo Prefeito 
Municipal; 
TÍTULO IV 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES DO DOMINIO DAS UNIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Art. 24. As Unidades de Administração Geral compreendem: 
§ 1º. A Administração Direta, que é constituída pelas seguintes unidades: 
I. Unidade Administrativa de Natureza Meio, que corresponde a Secretária Municipal de 
Gestão, Planejamento e Finanças; 
II. Unidades Administrativas de Natureza Fim, as quais subdividem-se nas seguintes 
Secretarias: 
a) Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
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d) Secretaria Municipal de Infraestrutura, e Serviços Públicos; 
) Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria, Comércio e Serviços; 
§ 2º. A Administração Indireta, que é constituída pelas Autarquias: 
I. Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte-MT; 
II. Sistema Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 
Art. 25. Os órgãos da administração indireta são descentralizados em virtude de possuírem 
personalidade jurídica de direito público própria, natureza autárquica e autonomia administrativa e 
financeira, todavia, estão sujeitos a controle e supervisão do domínio de Direção e Assessoramento 
Superior. 
Capítulo I 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃO I
Da Unidade Administrativa de Natureza Meio 
Art. 26. A Unidade Administrativa de Natureza Meio é constituída pela Secretaria Municipal 
de Gestão, Planejamento e Finanças. 
Art. 27. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças também figura como 
órgão de assessoramento do Prefeito, com atuação nas áreas de relacionamento com o 
Legislativo, vigilância e de alistamento militar. 
Art. 28. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças divide-se nas seguintes 
Coordenadorias principais: 
I. Coordenadoria de Gestão; e 
II. Coordenadoria de Planejamento e Finanças. 
Art. 29. Constitui a Coordenadoria de Gestão os seguintes Departamentos: 
I. Departamento de Licitações, Contratos e Compras; 
II. Departamento de Cooperação Federal e Estadual; 
III. Departamento de Recursos Humanos; e 
IV. Departamento de Engenharia. 
Art. 30. O Departamento de Licitações, Contratos e Compras, compreende as seguintes 
Divisões: 
I. Divisão de Licitações e Contratos; 
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II. Divisão de Compras; 
IV. Setor de Almoxarifado Central 
Art. 31. O Departamento de Cooperação Federal e Estadual constitui-se pelas seguintes 
Divisões: 
I. Junta Serviço Militar, Posto do Ministério do trabalho e Posto de Identificação; 
II. Unidade de Serviços – SEFAZ; 
III. EMPAER; 
IV. Unidade Municipal de Cadastro – UCI I 
V. Centro de Mediação; 
VI. INDEA 
Art. 32. Por sua vez, a Coordenadoria de Planejamento e Finanças divide-se nos seguintes 
Departamentos: 
I. Departamento de Tributos; e 
II. Departamento de Contabilidade. 
Art. 33. O Departamento de Contabilidade compreende as seguintes divisões: 
I. Divisão de Tesouraria; 
II. Divisão de Convênios; 
III. Divisão de APLIC; e 
IV. Divisão de Patrimônio. 
Art. 34. É de competência da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças as 
seguintes atribuições: 
I. Elaborar o Plano Geral de Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas 
nacionais, estaduais de desenvolvimento, coordenando a sua execução; 
II. Desenvolver e elaborar a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do 
Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos; 
III. Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos 
e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à 
obtenção de ingressos adicionais para investimentos; 
IV. Elaborar as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos da 
Administração Centralizada e promover a sua consolidação com as da Administração Indireta; 
V. Efetuar os lançamentos contábeis, controlar saldos bancários, controlar e fiscalizar a dívida 
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pública, efetuar o pagamento dos compromissos da Municipalidade, elaborar os programas 
financeiros, a proposta orçamentária, controlar a execução do orçamento, proceder com o 
processamento contábil da receita e despesa e fiscalizar a aplicação do Código Tributário; 
VI. Responsável pela arrecadação de tributos e rendas, devendo obrigatoriamente, prestar 
orientação fiscal ao contribuinte e proceder diligências fiscais que se fizerem necessárias para 
assegurar o cumprimento da Legislação Tributária Municipal; 
VII. Coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua 
permanente modernização; 
VIII. Elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do 
Município; 
IX. Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em 
seus diferentes setores; 
X. Gerencia de material e também dos assuntos relativos à administração de pessoal, 
transporte, documentação e arquivo, escrituração e zelo pelos bens patrimoniais do Município bem 
como execução dos serviços de compras diretas; 
XI. Desenvolver licitações e elaborar planilhas de balizamento de preços para aquisição de 
materiais de qualquer natureza, destinados as diferentes unidades da administração centralizada, 
estocando-os e distribuindo-os aos demais órgãos; 
XII. Coordenação e execução de todas as atividades inerentes ao sistema de pessoal, tais 
como: recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de 
recursos humanos; 
XIII. O levantamento e a pesquisa dos problemas socioeconômicos e especiais ligados ao 
desenvolvimento da cidade, do Município e da microrregião, com vistas especialmente à 
elaboração e permanente atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado; 
XIV. A execução do serviço de informação e documentação, necessária às atividades de 
planejamento. 
SEÇÃO II
Das Unidades Administrativas de Natureza Fim 
Art. 35. As Unidades Administrativas de Natureza Fim compreendem as Secretarias previstas 
no artigo 27, § 1º, inciso II, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”. 
Art. 36. Entende-se por Unidades Administrativas de Natureza fim aquelas cujas atribuições 
envolvem a execução direta dos planejamentos, ou seja, além de desenvolver programas, projetos, 
são responsáveis pela aplicabilidade direta desses, trazendo para o plano prático as diretrizes de 
planejamento da Gestão. 
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SUBSEÇÃO I 
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação
Art. 37. A Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação é constituída 
pelos seguintes departamentos: 
I. Departamento de Proteção Social Básica e Órgão Gestor; 
II. Departamento de Trabalho; 
III. Departamento de Habitação. 
Art. 38. O Departamento de Proteção Social Básica e o Órgão Gestor, compreende os 
seguintes setores:
I. Centro de Múltiplo Uso; 
II. Centro de Referência em Atendimento Social – CRAS; 
III. Divisão de Gestão de Transferência de Renda 
Parágrafo Único. O Centro de Referência em Atendimento Social – CRAS, será composto 
dos subsetores de benefícios socioassistenciais, serviço de convivência e fortalecimento de 
vínculos e programa de atendimento integral a família.
Art. 39. Compete a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação o 
planejamento e execução direta ou indiretamente de medidas que promovam o bem-estar social, 
melhoria na qualidade do padrão de vida da população em geral, especialmente os núcleos 
familiares de baixa renda e, especialmente: 
I. O estudo, em todos os seus aspectos, da assistência e do serviço social; 
II. A orientação, a fiscalização e a coordenação das atividades dos órgãos do serviço público 
e entidades privadas, nos assuntos de sua competência; 
III. A pesquisa das causas de desequilíbrio social e ambiental, considerando as condições de 
vida e de trabalho; 
IV. Elaboração do plano de organização de assistência ou de colaboração dos movimentos 
comunitários; 
V. A coletânea e o levantamento de informações e dados estatísticos do serviço social. 
VI. Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos 
da sociedade, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou 
oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; 
VII. Prestar atendimento de caráter assistencial aos munícipes em situação de 
vulnerabilidade socioeconômica, com prioridade para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e 
portadores de necessidades especiais, com o apoio da comunidade, inclusive mediante promoções 
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sociais para angariar fundos; 
VIII. Elaborar, coordenar, executar e supervisionar programas e projetos de assistência 
social; 
IX. O atendimento especial que o Município presta aos munícipes em situação de 
vulnerabilidade socioeconômica e orientação de ordem geral; 
X. Pesquisar a realidade social e cadastrar através de fichário próprio, todos os núcleos 
familiares vulneráveis e de risco do Município; 
XI. elaborar estratégias para superação das vulnerabilidades detectadas a fim de oportunizar 
o desenvolvimento integral dos indivíduos e da família; 
XII. Propor e executar programas para o atendimento e soluções dos problemas detectados; 
XIII. Promover o encaminhamento a serviços socioassistenciais para as pessoas que deles 
necessitam; 
XIV. Promover a realização de convênios de assistência social com entidades congêneres, 
federais e estaduais; 
XV. Coordenar a realização em parceria de programas de outras esferas de governo; 
XVI. Promover, na forma da lei, serviço de apoio à criança e ao adolescente, efetivando os 
direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 
XVII. Promover, na forma da lei, serviço de apoio ao idoso, com vistas a resguardar seus 
direitos e melhorar sua qualidade de vida; 
XVIII. Realizar outros serviços de assistência social à população do Município. 
XIX. Formular, planejar e implementar política de trabalho, no âmbito do Município; 
XX. Desenvolver programas e projetos destinados à geração de renda; 
XXI. Implantar programas e projetos de capacitação de mão-de-obra; 
XXII. Oportunizar informações para ampliação da demanda de geração de emprego e renda; 
XXIII. Realizar outras atividades afins compatíveis com as especificadas. 
XXIV. Conduzir a política habitacional do Município dirigida às famílias em situação de 
vulnerabilidade social, proporcionando o acesso à moradia; 
XXV. Planejar, organizar, executar e controlar as atividades habitacionais; 
XXVI. Administrar, conjuntamente com outros órgãos públicos, o Fundo Municipal de 
Habitação; 
XXVII. Efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao 
desenvolvimento de projetos habitacionais, articuladamente com outros órgãos da administração 
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municipal visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria; 
XXVIII. Executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal; 
XXIX. Efetuar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habitação 
popular, desenvolvido pelo Município; 
XXX. Selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, 
desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos; 
XXXI. Administrar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias 
populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município; 
XXXII. Promover e incentivar a participação efetiva das comunidades nos projetos 
desenvolvidos pela Secretaria; 
XXXIII. Promover, articuladamente com órgãos da administração estadual e federal, o 
desenvolvimento de programas e projetos de atendimento à comunidade; 
XXXIV. Articular-se com os demais Setores e Secretarias, para maior unicidade e 
abrangência nas atividades realizadas. 
SUBSEÇÃO II 
Secretaria Municipal de Saúde 
Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde é constituída por duas Gerências principais; 
Gerência em Saúde e Gerência de Saúde Complementar. 
Art. 41. O Fundo Municipal de Saúde está vinculado a estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Saúde, portanto, tanto sua gestão, como sua estruturação é de responsabilidade do 
Gestor da Pasta. 
Art. 42. A Gerência em Saúde subdivide-se nos Departamentos de Atenção Básica; Vigilância 
em Saúde. 
Art. 43. O Departamento de Atenção Básica compreende: 
I. Posto da Saúde da Família – PSF I; 
II. Posto da Saúde da Família – PSF II; 
III. Programa de Apoio a Saúde Comunitária de Assentados Rurais - PASCAR; 
IV. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF; 
Art. 44. O Departamento de Vigilância e Saúde compreende: 
I. Divisão de Saúde do Trabalhador; 
II. Divisão de Saúde Ambiental; 
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III. Divisão de Vigilância Epidemiológica; 
IV. Divisão de Vigilância Sanitária. 
Art. 45. Compõem a estrutura da Gerência de Saúde Complementar os órgãos elencados a 
seguir: 
I. Posto de Saúde Municipal – PSM; 
II. Farmácia Municipal; 
III. Central de Regulação; 
IV. Centro Integrada de Reabilitação de Ipiranga do Norte – CRIIP – Unidade Descentralizada 
de Reabilitação UDR/I; 
V. Academia de Saúde; 
VI. Ambulatório Multiprofissional de Especialidades – AME; 
VII. Divisão de Educação em Saúde; 
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução direta e 
indireta de medidas que promovam a qualidade de vida da população, de ações preventivas e 
curativas na esfera da saúde pública em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual, 
se responsabilizando ainda pela: 
I. Assistência nos problemas básicos das unidades familiares, com atenção voltada para os 
problemas de nutrição; 
II. Orientação, coordenação e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos órgãos que 
prestam serviço público bem como das entidades privadas que possuem parceria de qualquer 
natureza para o desenvolvimento de serviços públicos na área da Saúde. 
III. Promoção e constante desenvolvimento de parcerias e programas com outras esferas de 
Governo no intuito de proporcionar melhores condições de vida a população. 
IV. Gestão eficaz e eficiente dos Recursos destinados a Saúde Pública assegurando 
aplicações regulares, legais e embasadas nas áreas a que se destinam. 
V. Cumprimento integral da legislação do Sistema Único de Saúde; 
VI. Implementação de programas, controle e aplicação dos recursos financeiros próprios e 
os recebidos pelos Estados e União; 
VII. Controle e manutenção dos recursos humanos, desenvolvimento de programas e 
parcerias, levantamentos das necessidades básicas de saúde do Município bem como medidas 
que solucionem e/ou amenizem essas; 
VIII. Implementação de política de educação em saúde, efetivação de um serviço público de 
saúde gratuito e de qualidade a população do Município. 
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IX. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange 
a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a 
reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde; 
X. Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde; 
XI. Articular processos externos e internos entre os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, 
tendo como objetivo qualificar a atenção primária à saúde no Município; 
XII. Propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, 
tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; 
XIII. Disseminar informações relevantes da atenção primária do Município. 
XIV. Planejamento operacional e a execução das ações da política municipal relativas à 
vigilância sanitária e epidemiológica; 
XV. Orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção da saúde do trabalhador; 
XVI. Suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa privada, executar os 
serviços de profilaxia e polícia sanitária; 
XVII. Controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere à unidade sanitária municipal; 
XVIII. Promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da 
comunidade; 
XIX. Implantação e da fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde 
pública; 
XX. Participação da formulação da política de meio ambiente e da articulação com outros 
Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e iniciativa privada para a elaboração de programas 
conjuntos; 
XXI. Desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na prevenção de doenças 
causadas por vírus transmitidos por insetos ou outros meios de fáceis proliferação; 
SUBSEÇÃO III 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Art. 47. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é constituída por duas 
Gerências Principais, Gerência de Educação e Gerência de Cultura, Esporte e Lazer. 
Art.48. A Gestão do Fundo Municipal da Educação e o Fundo Municipal da Cultura é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município. 
Art. 49. O Departamento Pedagógico é vinculado a Gerência de Educação, e compreende: 
I. Divisão de Planejamento; 
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II. Divisão de Gestão Escolar; 
III. Divisão de Transporte. 
Parágrafo Único. O Setor de Coordenação Pedagógica está vinculado a Divisão de Gestão 
Escolar. 
Art. 50. A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer compreende os seguintes Departamentos: 
I. Departamento de Cultura, que se constitui pelas Divisões: 
a) Divisão de Bibliotecas Públicas; 
b) Divisão de Fomento à Cultura; 
c) Divisão de Oficinas. 
II. Departamento de Esporte, que se constitui pelas seguintes Divisões: 
a) Divisão de Esporte Amador; 
b) Divisão de Escolinhas de Base; 
III. Departamento de Lazer. 
Art. 51. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: 
I. Manter, desenvolver e orientar a rede escolar no Município; 
II. Estudar e executar convênios relacionados a projetos e programas de interesse comum 
na área da Educação com o Governo Estadual, Federal e agentes privados; 
III. Realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações 
técnicas; 
IV. Incentivar e fiscalizar a frequência escolar e adotar medidas que impeçam à evasão 
escolar;
V. Executar os programas de seleção e de treinamento no professorado municipal; 
VI. Promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as suas formas; 
VII. Coordenar a execução da Política Municipal de Educação, segundo diretrizes e metas 
estabelecidas no plano municipal de educação. 
VIII. Coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o 
funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação; 
IX. Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação básica; 
X. Implementar e atualizar banco de dados relativo à área da Educação do município; 
XI. Divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores educacionais no âmbito do 
município; 
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XII. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais e dos fundos ligados a secretaria, 
em conformidade com a legislação pertinente; 
XIII. Desenvolver outras atividades relacionadas a área da Educação; 
XIV. Incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações; 
XV. Promover e incentivar e organizar as atividades socioeconômicas, artísticas, folclóricas 
de caráter local e regional; 
XVI. Apoiar e incentivar as entidades locais ligadas às artes; 
XVII. Promover e incentivar a organização de Grupos de Danças Folclóricas típicas da região; 
XVIII. Elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas e culturais; 
XIX. Planejar, coordenar e executar promoções culturais, artísticas e cívicas no âmbito 
municipal; 
XX. Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o 
incentivo e difusão das atividades culturais no Município; 
XXI. Propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais, estaduais e 
particulares, de carácter filantrópicos e sem fins lucrativos; 
XXII. Promover a conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico; 
XXIII. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a 
população; 
XXIV. Orientar, supervisionar e promover as atividades artísticas nas escolas municipais; 
XXV. Manter articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a fim de promover ampla 
divulgação de empreendimentos culturais programados pela Prefeitura; 
XXVI. Manter intercâmbio cultural regional; 
XXVII. Incentivar e apoiar as entidades locais ligadas à arte e cultura; 
XXVIII. Promover a realização de concursos literários, cursos, congressos, reunião, festivais 
de caráter sociocultural; 
XXIX. realizar atividades afins relacionadas à cultura e arte; 
XXX. Apoiar as atividades de esporte e lazer no âmbito do Município, possibilitando a sua 
perfeita realização; 
XXXI. Assegurar o perfeito andamento das atividades de esporte e lazer, através da 
realização de campeonatos, torneios e competições nas diversas modalidades; 
XXXII. Supervisionar o desenvolvimento dos programas, avaliando a execução dos mesmos 
buscando os resultados estabelecidos; 
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XXXIII. Estabelecer, em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos 
ativos da sociedade programas, convênios, acordos e parcerias necessários para a execução de 
projetos de esporte e lazer; 
XXXIV. Fomentar a integração das várias modalidades esportivas; 
XXXV. Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e 
apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; 
XXXVI. Administrar os espaços culturais do município; 
XXXVII. Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de 
programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas 
e motoras; 
XVIII. Participar do Planejamento e Desenvolvimento do Município, promovendo junto à 
sociedade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, 
parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária; 
XXXIX. Promover o planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento 
de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar; realização de 
trabalhos técnicos de divulgação do esporte; 
XL. Manter banco de dados com informaçõesde interesse socioeconômico, cultural e 
artístico; 
SUBSEÇÃO IV 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
Art. 52. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos é o órgão ao qual 
incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas, manutenção de estradas 
rurais e organização urbanística do Município. 
Art. 53. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos compreende os 
seguintes departamentos: 
I. Departamento de Infraestrutura e Transporte; 
II. Departamento de Frotas; e 
III. Departamento de Serviços Públicos. 
Art. 54. Constituí o Departamento de Infraestrutura e Transporte as seguinte Divisões: 
I. Divisão de Estradas Rurais; 
II. Divisão de Obras; 
III. Divisão de Trânsito. 
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Art. 55. O Departamento de Frotas compreende as seguintes Divisões: 
I. Divisão de Manutenção; 
II. Divisão de Almoxarifado Setorial; e 
III. Divisão de Controle. 
Art. 56. Integra o Departamento de Serviços Públicos as Divisões a seguir elencadas: 
I. Divisão de Água e Esgoto; 
II. Divisão de Serviços Diversos; e 
III. Divisão de Limpeza e Iluminação. 
Art. 57. Compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: 
I. Construção e conservação de rodovias; 
II. Pavimentação e conservação de vias públicas; 
III. Construção e conservação de prédios públicos; 
IV. Manutenção, coordenação, utilização e guarda de veículos, máquinas, equipamentos e 
automotores do Município; 
V. Regulamentação e sinalização do sistema viário do Município, bem como sua fiscalização 
e demais serviços correlatos, assessorando as autoridades superiores naquilo que for compatível; 
VI. Atividades relativas à limpeza pública, iluminação pública, serviços e parques, praças e 
jardins, serviços de cemitério, pintura e carpintaria; 
VII. O planejamento e a implantação do ordenamento territorial do Município; 
VIII. A execução ou a contratação de obras de pavimentação de logradouros públicos e obras 
de saneamento; 
IX. Elaboração de projetos e programas e a fiscalização permanente das obras de execução 
direta ou contratada com terceiros; 
X. A construção e a conservação de parques e jardins, de áreas verdes e de recreação; 
XI. O estudo de convênios com a União e o Estado para a construção, ampliação e concessão 
de obras de saneamento do meio; 
XII. A fiscalização e a aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, 
loteamentos, e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias; 
XIII. A aplicação das normas de trânsito afetadas ao Município e a regulamentação do 
sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais especializados; 
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XIV. O levantamento, a programação e os projetos relacionados com o sistema rodoviário 
municipal; 
XV. A aquisição e a conservação da maquinaria e de bens de uso do serviço rodoviário, com 
apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares; 
XVI. A construção e conservação de edifícios e prédios de propriedade do Município ou do 
Estado, em regime de convênio; 
XVII. A execução de atividades de apoio técnico tais como: a topografia, o desenho e o 
cadastro técnico; 
XVIII. Controlar e gerenciar a oficina municipal, especialmente no que tange a montagem, 
desmontagem, reparos de motores, máquinas, caldeiras e materiais mecânicos em geral; 
XIX. Reparo de montagem e desmontagem de peças mecânicas e lataria dos veículos 
municipais; 
XX. Efetuar os reparos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos e máquinas da 
Prefeitura; 
XXI. Efetuar revisões necessárias e conforme recomendação das fábricas para possibilitar o 
normal funcionamento e utilização dos veículos e máquinas; 
XXII. Zelar pelo estado de conservação das ferramentas, bem como manter a ordem e 
limpeza dos mesmos e do recinto da oficina; 
XXIII. Apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços; 
SUBSEÇÃO V 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria, Comércio, Serviços e 
Turismo 
Art. 58. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria, Comércio e Serviço 
é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação 
com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e de acordo com as diretrizes do 
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente com vistas a 
preservação, conservação, uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais, 
a política de incentivo e fomento do sistema agropecuário, industrial e comercial do Município. 
Art. 59. A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Industria, Comércio e Serviço é 
constituída pelos seguintes Departamentos: 
I. Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; 
II. Departamento de Industria, Comércio, Serviço e Turismo. 
Art. 60. O Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compreende as seguintes 
Divisões: 
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I. Divisão de Gestão Ambiental; 
II. Divisão de Inspeção Municipal; e 
III. Divisão de Gestão Territorial e Cadastro. 
Art. 61. Compete a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Industria, Comércio, Serviço e 
Turismo as seguintes atribuições: 
I. Programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio 
pecuarista; 
II. Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agrícola do Município; 
III. Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura familiar através de 
implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade; 
IV. Apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município; 
V. Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do 
Município; 
VI. Prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos 
fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente; 
VII. Coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de rebanhos; 
VIII. Desenvolver outras atividades afins a Agricultura; 
IX. Promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor 
produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases 
X. Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos 
de desenvolvimento agroambientais, com prioridades para as microbacias hidrográficas que e 
apresentam maior densidade de uso atual; 
XI. Organizar e promover eventos e articulações que visem o meio-ambiente; 
XII. A promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração 
econômica dos recursos naturais não renováveis; 
XIII. Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; 
XIV. Desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de 
embelezamento paisagístico; 
XV. Prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação 
e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de 
áreas verdes; 
XVI. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição 
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lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo 
decisório 
XVII. Cadastramento de produtores; 
XVIII. Inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que 
fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados; 
XIX. Sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; 
XX. Identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; 
XXI. Realizar tarefas de educação e saúde; 
XXII. Realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; 
XXIII. Instituir programas de limpeza sanitária; 
XIV. Executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar e replantar 
mudas; 
XXV. Captar e orientar o meio empresarial a fim de investir no Município, através de 
adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais; 
XXVI. Política de desenvolvimento da indústria e comércio; 
XXVII. Regulamentar e executar programas e atividades relativas a indústria e comércio; 
XXVIII. Aplicar mecanismos de defesa a indústria e comércio. 
XXIX. Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da 
gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no âmbito municipal; 
XXX. Promover o desenvolvimento das atividades turísticas e dos eventos de interesse 
cultural da coletividade; 
XXXI. Apoiar a realização das atividades turísticas e culturais, com vistas ao 
desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região; 
XXXII. Administrar os espaços turísticos do município; 
XXXIII. Incentivar a indústria hoteleira no Município, bem como prestar esclarecimentos sobre 
as fontes de recursos oficiais disponíveis na área; 
XXXIV. Confeccionar material informativo, guias explicativos e outros tipos de material de 
propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o potencial turístico do Município; 
XXXV. Desenvolver ações para promoções de vendas dos produtos típicos locais e serviços, 
que o Município tem capacidade de ofertar. 
TÍTULO V 
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DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO 
Art. 62. Os órgãos Colegiados de Aconselhamento são constituídos pelos Conselhos 
Municipais que possuem características, atribuições, e forma de composição e funcionamento 
definidos em leis específicas, e têm como finalidade básica garantir a participação da sociedade 
civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando 
conciliar interesse e solucionar conflitos, mediante: 
I. Promoção de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunidade 
informada dos planos básicos da administração municipal e sobre a sua implantação e execução; 
II. Assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos, programas e 
projetos decorrentes das diretrizes do Governo Municipal e aconselhamento na formulação das 
políticas de desenvolvimento integrado ao Município; 
III. Fornecimento de subsídios para elaboração das diretrizes orçamentárias, do plano diretor, 
dos planos plurianuais, anuais e seus desdobramentos; 
IV. Ampliação da participação crítica dos representantes comunitários e dos dirigentes de 
órgãos da estrutura organizacional do Município com relação aos problemas setoriais do Governo. 
Art. 63. O Município de Ipiranga do Norte possui os seguintes Conselhos Municipais: 
I. Conselho Municipal de Assistência Social; 
II. Conselho Municipal de Habitação; 
III. Conselho Municipal do Idoso; 
IV. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; 
V. Conselho Municipal de Saúde; 
VI. Conselho Municipal de Educação; 
VII. Conselhos de Políticas Culturais; 
VIII. Conselho do FUNDEB; 
IX. Conselho Municipal do Desporto 
X. Conselho Municipal de Infraestrutura, Transporte, e Serviços Públicos – FETHAB; 
XI. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 64. A criação de outros Conselhos Municipais, precedida de amplo estudo para 
averiguação de sua necessidade, deve ocorrer mediante lei específica. 
Art. 65. O Conselho Tutelar do Município de Ipiranga do Norte é um órgão colegiado 
autônomo, que desenvolve suas atribuições juntamente com o Conselho da Criança e do 
Adolescente, sua composição e funcionamento é regulamentado por lei específica. 
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TÍTULO VI 
DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Art. 66. O quadro de Cargos Comissionados existentes no município para ocupação dos 
cargos de livre nomeação e exoneração, encontram-se disposto no Anexo V. 
Parágrafo único. A nomeação de cada cargo deverá ser vinculada nos gabinetes, 
departamentos, divisão e setores de cada secretaria, para manter a compatibilidade do cargo com 
a atribuição e a estrutura de cada unidade. 
Art. 67. A descrição dos Cargos Comissionados existentes no município, encontram-se 
disposto no Anexo VI. 
Art. 68. O Chefe do Poder Executivo poderá atribuir a qualquer Secretário Municipal, missões 
especiais ou complementares às atribuições constantes na presente lei. 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 69. Caberá ao Chefe do Poder Executivo dotar as secretarias, departamentos, 
assessorias, coordenadorias e chefias que se fizerem necessárias ao bom desempenho das 
mesmas, através da nomeação de cargos comissionados ou servidores efetivos para ocupar a 
função designada nesta lei. 
Art. 70. O Poder Executivo terá o prazo de 120 (Cento e vinte) dias para conclusão do 
processo de implantação da nova estrutura organizacional nos termos da presente Lei, 
procedendo, para isso, os remanejamentos internos, treinamentos em serviço e elaboração de 
instrumentos normativos complementares recomendados segundo os princípios da Administração 
Pública Gerencial. 
Parágrafo único. A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo no que couber. 
Art. 71. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações da estrutura e dos 
quantitativos orçamentários que se fizerem necessárias para a aplicação da presente Lei. 
Art. 72. Faz parte integrante desta Lei os seguintes Anexos: 
I. Anexo I – Organograma Geral; 
II. Anexo II – Organograma dos Órgãos de Direção e Assessoramento Superior; 
III. Anexo III – Organograma da Unidade Administrativa de Natureza Meio; 
IV. Anexo IV – Organograma das Unidades Administrativas de Natureza Fim; 
V. Anexo V – Dos Cargos Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração; e 
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VI. Anexo VI – Das Atribuições dos Cargos Comissionados de Livre Nomeação e 
Exoneração. 
Art. 73. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, especialmente a LEI MUNICIPAL Nº 054/2005, DE 01 DE NOVEMRO DE 2005. 
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2020. 
PEDRO FERRONATTO 
Prefeito Municipal 
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ANEXO I 
ORGANOGRAMA GERAL 
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ANEXO II 
ORGANOGRAMA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
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ANEXO III 
ORGANOGRAMA DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE NATUREZA MEIO 
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ANEXO IV-A 
ORGANOGRAMA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE NATUREZA FIM 
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ANEXO IV-B 
ORGANOGRAMA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE NATUREZA FIM 
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ANEXO IV-C 
ORGANOGRAMA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE NATUREZA FIM 
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ANEXO IV-D 
ORGANOGRAMA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE NATUREZA FIM 
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ANEXO IV-E 
ORGANOGRAMA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE NATUREZA FIM 
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ANEXO V 
DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO 
CARGOS REMUNERAÇÃO VAGAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO 06
PROCURADOR GERAL R$ 7.300,00 01
CHEFE DE GABINETE R$ 5.500,00 01
ASSESSOR JURÍDICO R$ 7.292,00 01
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE 
GESTÃO R$ 5.500,00 01
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS R$ 5.500,00 01
DIRETOR ESCOLAR R$ 6.750,00 03
COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 5.800,00 04
SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 4.900,00 04
ADJUNTO EDUCACIONAL R$ 4.900,00 02
CONTROLE DE GESTÃO E FINANÇAS R$ 4.900,00 06
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 3.600,00 08
ASSESSOR ADMINISTRATIVO R$ 2.500,00 07
ASSESSOR ADJUNTO R$ 2.000,00 07
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.800,00 07
ASSISTENTE ADJUNTO R$ 1.300,00 07
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ANEXO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO 
Cargo: SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: SUBSÍDIO
Descrição Analítica do Cargo
 Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que 
visem ao atendimento das necessidades do município;
 Planeja, coordena, executa e define prioridades políticas e administrativas no âmbito 
de sua área de atuação;
 Realiza estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando 
documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos 
utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento.
 Levanta as necessidades e define os objetivos relativos à sua área de atuação, 
prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas 
estabelecidas.
 Analisa e aprova projetos através de leitura, discussão e decisão junto com as chefias, 
para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo.
 Desenvolve e aprimora contatos com outros órgãos públicos, recebendo 
reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos 
mesmos e do interesse do município.
 Presta informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de 
governo.
 Representa o prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o 
cumprimento dos compromissos assumidos.
 Referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal
 Propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e 
entidades sob sua jurisdição; 
 Promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da 
administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar.
 Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito municipal;
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Cargo: PROCURADOR GERAL Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 7.500,00
Descrição Analítica do Cargo
 Representar o Município de Ipiranga do Norte em juízo ou fora dele na defesa de seus 
interesses, cabendo-lhe receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de 
audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o mesmo 
seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria-Geral do 
Município deva intervir;
 Assessorar o Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
 Orientar e sugerir providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo 
interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos 
administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa.
 Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de 
efeito legiferante;
 Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou 
a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município 
de Ipiranga do Norte, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas 
se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;
 Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Ipiranga do 
Norte;
 Orientar a defesa do Município de Ipiranga do Norte e, sempre que for necessário, dos 
órgãos da Administração Indireta;
 Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os 
interesses do Município de Ipiranga do Norte e das entidades da Administração Indireta;
 Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o 
exame de qualquer ato de negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das 
Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Ipiranga do Norte se 
entender conveniente e oportuno;
 Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e 
revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida 
de processos na esfera administrativa e decisória;
 Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas 
da Procuradoria Municipal;
 Encaminhar ao Procurador Jurídico e Assessores Jurídicos do Município, de acordo 
com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e 
os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
 Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres 
emitidos pelos Procurador Jurídico e Assessores Jurídicos do Município;
 Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem das responsabilidades que 
possuem;
 Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e 
apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências 
trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve 
ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, 
assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma;
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 Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal 
e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, 
propor defesas e recursos aos órgãos competentes;
 Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, 
Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal; 
 Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, 
com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre 
o ente público e terceiros; 
 Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as 
atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – 
princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. 
 Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar 
modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de suma 
importância para o ato final de homologação do processo licitatório – nessa oportunidade 
poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum 
vício ou a declaração da sua lisura;
 Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a 
possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos 
de funcionários etc.
 Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO Carga Horária Semanal: Regime de Tempo 
Integral
Vencimento Padrão Inicial: 7.292,00
Descrição Analítica do Cargo
 Desenvolver as atividades previstas para o Procurador Geral sobre sua orientação ou do 
superior hierárquico imediato;
 Atuar nos processos administrativos ou judiciais na ausência do Procurador Geral do 
Município;
 Emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem submetidas;
 Elaborar minutas de atos e documentos do gabinete relativos aos processos 
administrativos e judiciais;
 Reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão em 
processos da competência do Prefeito e dos Secretários Municipais; 
 Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução 
processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas;
 Prestar Assessoramento técnico jurídico ao Prefeito e aos Secretários Municipais; 
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 Pronunciar-se sobre os assuntos pertinentes a unidade, responsabilizando-se pelo 
desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o 
aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade; 
 Executar as atribuições que lhe forem delegadas e na ausência do Procurador Geral do 
Município exercer todas as atribuições definidas ao mesmo.
Cargo: CHEFE DE GABINETE Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.500,00
Descrição Analítica do Cargo
 Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento 
Estratégico;
 Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
 Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
 Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou 
externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
 Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros 
assuntos atinentes ao Gabinete, competindo–lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo 
que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
 Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, 
bem como cuidar do agendamento;
 Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
 Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também 
execução de programas e projetos em andamento;
 Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos 
órgãos que compõem a administração municipal;
 Transmitir aos Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo 
Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
 Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete 
e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
 Fiscalizar Contratos;
 Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
 Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
 Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
 Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política 
e social determinadas pelo Prefeito;
 Assistir o Prefeito em suas audiências;
 Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
 Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
 Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
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Cargo: COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
Carga Horária 
Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Orientar e supervisionar as atividades dos órgãos da Administração;
 Acompanhar a execução do planejamento e programação administrativa da Secretaria 
Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças – SMGPF;
 Emitir, sob orientação do(a) Secretário(a) da pasta, instruções necessárias ao 
funcionamento da SMGPF;
 Elaborar os procedimentos técnicos operacionais na esfera da Secretaria;
 Garantir a integração dos diversos órgão e áreas de atuação da Secretaria;
 Implantar, gerenciar e executar o programa de modernização administrativa;
 Desenvolver a implementação de ações de modernização administrativa;
 Articular-se com os órgãos competentes a fim de promover a integração e melhoria 
contínua das atividades da SMGPF;
 Elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência;
 Analisar a gestão, funcionamento e desempenho do orçamento municipal, buscando o 
cumprimento do cronograma das atividades com o objetivo de garantir a eficiência dos 
programas de planejamento;
 Identificar desvios na execução das ações, entre o programado e o executado, 
diagnosticando suas causas e propondo ajustes operacionais, com vistas à adequação entre 
o plano e sua implementação;
 Gerenciar a execução orçamentária da programação anual estabelecida, propondo, se 
necessário, ações corretivas; 
 Gerenciar a descentralização de créditos e transferências de recursos para os órgãos 
e para as unidades descentralizadas;
 Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Carga Horária 
Semanal:
Dedicação 
Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
 Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias 
elaboradas pelos órgãos municipais;
 Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à 
utilização, manutenção e gestão orçamentária;
 Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, 
Fundações,
 Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
 Orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração direta e 
indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
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 Orientar a elaboração do Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, e da Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da 
Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
 Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no 
município;
 Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de 
elaboração do Orçamento Público;
 Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
 Apresentar ao Secretário relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados 
dos trabalhos;
 Promover reuniões periódicas com os servidores da Administração;
 Elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência.
Cargo: Diretor Escolar Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva e 
Integral 
Vencimento Padrão Inicial: 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) 
Descrição Analítica do Cargo 
 Atua nas atividades relativas à administração escolar e pedagógica. 
 Dirigeunidade escolar de ensino fundamental, educação infantil e especial, 
planejando, organizando ecoordenando a execução dos programas de ensino e os 
serviços administrativos, para possibilitar odesempenho regular das atividades 
administrativas docentes e discentes; 
 Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; 
 Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade 
Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político- Pedagógico e do 
Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da 
Secretaria de Estado e Municipal de Educação, e outros processos de planejamento; 
 Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, 
assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; 
 Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com 
todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; 
 Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos 
órgãos do sistema de ensino; 
 Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e 
parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros 
repassados à unidade escolar; 
 Divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; 
 Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico￾administrativo-financeiras desenvolvidas na escola; 
 Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade 
Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de 
Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; 
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 Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente. 
Cargo: Coordenador Pedagógico Carga Horária 
Semanal: 
Dedicação 
Exclusiva e Integral 
Vencimento Padrão Inicial: 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) 
Descrição Analítica do Cargo 
 Atua nas atividades de coordenação pedagógica referentes àeducação básica, 
nas unidades escolares municipais; 
 Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do 
educando; 
 Criar estratégias de atendimento educacionalcomplementares e integradas às 
atividades desenvolvidas na turma; 
 Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração 
no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam 
dificuldades; 
 Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais 
professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as 
reuniões com pais e conselho de classe; 
 Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade 
Escolar; 
 Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; 
 Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar; 
 Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal 
de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e 
intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário; 
 Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando 
a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; 
 Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, 
viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 
 Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na 
unidade escolar; 
 Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência 
propondo ações para superação; 
 Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professore e 
técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; 
 Divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes 
emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de 
Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades 
regionais; 
 Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos 
de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e 
desenvolvimento da cidadania; 
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 Propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de 
medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e 
o sucesso escolar dos alunos; 
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO;
ADJUNTO EDUCACIONAL;
Carga Horária 
Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Auxiliar os Secretários Municipais no desempenho de suas responsabilidades e 
competências institucionais;
 Oferecer suporte aos secretários municipais no gerenciamento e controle dos diversos 
órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada as orientações e diretrizes gerais;
 Coordenar o processamento e controle do despacho dos secretários municipais;
 Substituir, eventualmente, os Secretários Municipais em suas ausências impedimentos 
ou afastamentos legais;
 Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelos Secretários municipais;
 Desempenhar outras atividades afins.
Cargo: CONTROLE DE GESTÃO E 
FINANÇAS Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Auxilia o Secretário Municipal no desempenho de suas responsabilidades e competências 
institucionais;
 Promover e acompanhar todos os atos necessários para captação junto a entidades de 
cooperação técnica e financeira das esferas estadual e federal, bem como com organismos 
internacionais aproveitando a possibilidade de linha de crédito para a viabilidade dos planos, 
programas e projetos de interesse municipal.
 Gerenciar os termos de cooperação técnica, adesões e convênios formalizados e suas 
prestações de contas;
 Oferecer suporte ao Secretário Municipal no gerenciamento e controle dos diversos 
órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada as orientações e diretrizes gerais;
 Coordenar o processamento e controle do despacho do Secretário Municipal ao qual está 
hierarquicamente vinculado;
 Coordenar as ações da respectiva secretaria na ausência do Secretário Municipal.
 Efetivar as atribuições delegadas pelo Secretário Municipal;
 Realiza o gerenciamento das despesas realizadas pelo Setor que é vinculado.
 Realiza o cadastramento do adiantamento de viagem;
 Executar todos os tipos de serviços que são pertinentes ao respectivo órgão;
 Dar agilidade as unidades na administração, assessorando de forma operacional;
 Manter controle e criar procedimentos para o desempenho rigoroso das ações 
estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores.
 Supervisionar e coordenar os estudos atinentes à execução de atos normativos;
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 Acompanhar e executar mecanismos de controle interno nas atividades da Secretaria.
 Desempenhar outras atividades afins.
Cargo: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Supervisiona e operacionaliza os trabalhos na sua área de atuação, otimizando os 
serviços prestado para a satisfação do munícipe;
 Designa atribuições aos seus supervisionados cobrando resultados. 
 Dirimir os problemas na sua área de atuação cobrando providências se necessárias;
 Faz reuniões periódicas com os seus supervisionados, para tratar de assuntos inerentes 
ao desenvolvimento do trabalho.
 Supervisiona e coordena as atividades, bem como pode executá-las.
 Zela pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão;
 Zela por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a sua 
preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se por eles; assessorar o Supervisor 
na organização e medidas de controles dos Departamentos;
 Assessorar no planejamento, organização e coordenação de todas as atividades de 
controle de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares, controle financeiro, de frotas e 
gerenciamento da equipe de trabalho.
 Acompanhar o gerenciamento do Patrimônio sob a responsabilidade da secretaria e 
departamento;
 Promover a identificação nos setores sob sua chefia as necessidades de capacitação e 
desenvolvimento de recursos humanos; 
 Acompanhar e fiscalizar serviços contratados com terceiros; 
 Receber, registrar, distribuir e expedir documentos e correspondências; 
 Assessorar e auxiliar o supervisor na consolidação de relatórios técnico-gerenciais; 
 Elabora projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas 
estabelecidas pelo Governo Municipal apresentando ao seu chefe imediato.
 Realizar atividades afins e de interesse da municipalidade e designadas pelo Superior;
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO; Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica do 
Município;
 Coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento 
institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos 
humanos, físicos e materiais do setor;
 Promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais 
órgãos e unidades administrativas da estrutura administrativa;
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 Desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao 
funcionamento dos órgãos e unidades do Município, para constante aperfeiçoamento;
 Promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em relação 
aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas;
 Coordenar a elaboração de manuais, regulamentos, regimentos internos, normas e 
outros instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das ações e 
procedimentos específicos do setor;
 Dar agilidade as unidades na administração, assessorando de forma operacional;
 Atuar na organização documental, atendimentos, arquivos, tirar cópias, 
operacionalização de máquinas e equipamentos;
 Prestar apoio técnico e administrativo das atividades em todos os departamentos e 
divisões que compõe as unidades;
 Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da municipalidade.
Cargo: ASSESSOR ADJUNTO Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Exerce a direção dos trabalhos do setor que lhe está subordinado;
 Executa serviços de suporte no assessoramento administrativo nas diversas atividades 
do Setor que é vinculado, relativas às rotinas administrativas e fluxo normal de tarefas do órgão;
 Verifica os registros no controle de entrada e saída de materiais no almoxarifado, 
preenchendo formulários, e confirmando o atendimento das solicitações;
 Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
 Verifica a publicação dos balanços e balancetes (Portal da Transparência, Jornal 
Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Jornal Oficial municipal e Site 
Prefeitura Municipal);
 Verifica a alimentação da manutenção no Portal de Transparência do Setor que é 
vinculado (Comparativo da Receita, Comparativo da Despesa, Publicação Prestação de Contas, 
Cadastro Atas e Confissão de Dívida da Prefeitura)
 Realiza o gerenciamento das despesas realizadas pelo Setor que é vinculado.
 Realiza o gerenciamento do cadastramento do adiantamento de viagem.
 Controla o estoque de material de consumo do Setor que é vinculado.
 Responsável pelo setor de arquivamento.
 Participa e auxilia nos Eventos externo, como cursos, palestra e inaugurações;
 Prestar apoio técnico e administrativo das atividades em todos os departamentos e 
divisões que compõe as unidades;
 Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
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 Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os 
serviços gerais de escritório, efetivando ações e procedimentos necessários para o perfeito 
andamento dos serviços em sua unidade de trabalho.
 Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para 
colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.
 Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando a exatidão 
dos documentos, para assegurar a obtenção dos resultados.
 Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo 
fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e 
eficiência dos serviços.
 Substitui eventualmente o seu superior imediato em compromissos, tais como reuniões.
 Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
 Zela pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão;
 Zela por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a sua 
preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos;
 Cooperar com instrutores e administração pela boa condução de suas atividades; 
 Zelar pela ordem e disciplina do setor; 
 Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Cargo: ASSISTENTE ADJUNTO Carga Horária Semanal: Dedicação Exclusiva
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
 Exerce a direção dos trabalhos do setor que lhe está subordinado;
 Promove por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob sua 
direção;
 Despacha diretamente com o chefe imediato;
 Comunica ao chefe imediato as faltas ou irregularidades observadas no seu setor;
 Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
 Zela pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão
 Zela por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a 
sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se por eles.
 Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
 Cooperar com instrutores e administração pela boa condução de suas atividades; 
 Zelar pela ordem e disciplina do setor; 
 Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
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