| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Tendência de Excesso recursos de Convênio – Construção do Centro de Convenções e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 708 de 06 de abril de 2020. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Tendência de Excesso recursos de Convênio – Construção do Centro de Convenções e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura indústria Comércio 001 – Gabinete da Secretaria 23 – Comércio e Serviços 695 – Turismo 0015 – Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 1054 – Construção do Centro de Convenções 44.90.51.00.00 – Obras e instalações Fonte de recursos: 0.1.24.054000 Transferências de Convênios da União Valor R$ 195.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação relativos à expectativa do repasse do convênio do Centro de Convenções, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 652/2019, da ação relativa ao Projeto nº 1054 – Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Construção do Centro de Convenções e 1104 – Implantação de Melhorias nos Trevos de Acesso do município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 06 de abril de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT