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norma nº 708/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Tendência de Excesso recursos de Convênio – Construção do Centro de Convenções e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei nº 708 de 06 de abril de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial por Tendência de
Excesso recursos de Convênio –
Construção do Centro de Convenções e dá
outras providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de
dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da seguinte dotação
orçamentária: 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura indústria Comércio
001 – Gabinete da Secretaria 
23 – Comércio e Serviços
695 – Turismo
0015 – Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga
1054 – Construção do Centro de Convenções
44.90.51.00.00 – Obras e instalações
Fonte de recursos: 0.1.24.054000 Transferências de Convênios da União
Valor R$ 195.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação relativos à expectativa do
repasse do convênio do Centro de Convenções, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 652/2019, da ação relativa ao Projeto nº 1054 –
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Construção do Centro de Convenções e 1104 – Implantação de Melhorias nos Trevos de
Acesso do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 06 de abril de 2020.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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