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norma nº 709/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit financeiro e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei nº 709 de 06 de abril de 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar por Superávit
financeiro e dá outras providências.
 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de
2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$
349.837,16 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e dezesseis
centavos) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Educação
001 – Gabinete da Secretaria Mun. de Educação
12- Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Ipiranga Melhor na Educação
2009 – Manutenção e Encargos com a Secretaria municipal de educação
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 0.3.15.049000 – Transferência do Salário Educação
Valor R$ 10.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação
002 – Fundo Municipal de Educação
12- Educação
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
361 – Ensino Fundamental
0012 – Ipiranga Melhor na Educação
1019 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades do Ensino Fundamental
44.90.51.00.00 – Obras e instalações
Fonte de recursos: 0.3.01.000000 Recursos de Impostos e Transferências de Impostos vinculados a
Educação
Valor R$ 80.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação
002 – Fundo Municipal de Educação
12- Educação
365 – Educação Infantil
0012 – Ipiranga Melhor na Educação
1020 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades do Ensino Infantil
44.90.51.00.00 – Obras e instalações
Fonte de recursos: 0.3.01.000000 Recursos de Impostos e Transferências de Impostos vinculados a
Educação
Valor R$ 120.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação
002 – Fundo Municipal de Educação
12- Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Ipiranga Melhor na Educação
2029 – Manutenção das atividades da Escola Mun. NS. Aparecida
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Fonte de recursos: 0.3.15.049000 – Transferência do Salário Educação
Valor R$ 34.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação
002 – Fundo Municipal de Educação
12- Educação
365 – Educação Infantil
0012 – Ipiranga Melhor na Educação
2030 – Manutenção das atividades do CMEI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 0.3.15.049000 – Transferência do Salário Educação
Valor R$ 15.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação
002 – Fundo Municipal de Educação
12- Educação
365 – Educação Infantil
0012 – Ipiranga Melhor na Educação
2031 – Manutenção das atividades da Escola Mun. Crescer e Aprender
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 0.3.15.049000 – Transferência do Salário Educação
Valor R$ 12.885,86
07 – Secretaria Municipal de Agricultura indústria Comércio
001 – Gabinete da Secretaria 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
23 – Comércio e Serviços
695 – Turismo
0015 – Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga
1054 – Construção do Centro de Convenções
44.90.51.00.00 – Obras e instalações
Fonte de recursos: 0.3.00.000000 Fonte Ordinária
Valor R$ 77.951,30 
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Suplementar aberto no parágrafo anterior será utilizada a
fonte de recursos mencionada no artigo 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64, proveniente do
superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 07 de abril de 2020.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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