| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 759 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 709 de 06 de abril de 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit financeiro e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 702, de 16 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 349.837,16 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação 001 – Gabinete da Secretaria Mun. de Educação 12- Educação 361 – Ensino Fundamental 0012 – Ipiranga Melhor na Educação 2009 – Manutenção e Encargos com a Secretaria municipal de educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.3.15.049000 – Transferência do Salário Educação Valor R$ 10.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação 002 – Fundo Municipal de Educação 12- Educação Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO 361 – Ensino Fundamental 0012 – Ipiranga Melhor na Educação 1019 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades do Ensino Fundamental 44.90.51.00.00 – Obras e instalações Fonte de recursos: 0.3.01.000000 Recursos de Impostos e Transferências de Impostos vinculados a Educação Valor R$ 80.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação 002 – Fundo Municipal de Educação 12- Educação 365 – Educação Infantil 0012 – Ipiranga Melhor na Educação 1020 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades do Ensino Infantil 44.90.51.00.00 – Obras e instalações Fonte de recursos: 0.3.01.000000 Recursos de Impostos e Transferências de Impostos vinculados a Educação Valor R$ 120.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação 002 – Fundo Municipal de Educação 12- Educação 361 – Ensino Fundamental 0012 – Ipiranga Melhor na Educação 2029 – Manutenção das atividades da Escola Mun. NS. Aparecida 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Fonte de recursos: 0.3.15.049000 – Transferência do Salário Educação Valor R$ 34.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação 002 – Fundo Municipal de Educação 12- Educação 365 – Educação Infantil 0012 – Ipiranga Melhor na Educação 2030 – Manutenção das atividades do CMEI 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.3.15.049000 – Transferência do Salário Educação Valor R$ 15.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação 002 – Fundo Municipal de Educação 12- Educação 365 – Educação Infantil 0012 – Ipiranga Melhor na Educação 2031 – Manutenção das atividades da Escola Mun. Crescer e Aprender 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.3.15.049000 – Transferência do Salário Educação Valor R$ 12.885,86 07 – Secretaria Municipal de Agricultura indústria Comércio 001 – Gabinete da Secretaria Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO 23 – Comércio e Serviços 695 – Turismo 0015 – Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 1054 – Construção do Centro de Convenções 44.90.51.00.00 – Obras e instalações Fonte de recursos: 0.3.00.000000 Fonte Ordinária Valor R$ 77.951,30 Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Suplementar aberto no parágrafo anterior será utilizada a fonte de recursos mencionada no artigo 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64, proveniente do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 07 de abril de 2020. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT